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SESSÃO DE 13 D'ABRIL.

(presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, partecipando a recepção do officio das Côrtes, que lhe transmittiu a indicação do Sr. Pereira Brandão, sobre as exigencias de lord Wellington, e lord Beresford, a respeito de pensões, declarando que ficavam satisfeitas as ordens para se lhe satisfazer. O Congresso ficou inteirado.

2.º Outro do Ministerio da guerra, remettendo para ser presente ao Congresso, o requerimento de D. Marianna Victoria dos Santos Cardozo, viuva de João Esteves da Silva Cardozo, capitão de cavallaria, era que pede lhe seja proficua a disposição da lei de 20 de Fevereiro de 1835, que ampliou a de 19 de Janeiro de 1827. Foi remettido á Commissão da guerra.

3.° Outro do mesmo Ministerio, remettendo, para ser presente ás Côrtes, o requerimento de D. Maria Alves Pinheiro Corrêa da Lacerda Cabreira, viuva do marechal de campo, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, pedindo lhe seja applicavel o beneficio concedido pela lei de 20 de Fevereiro de 1835, ou uma pensão equivalente aos importantes serviços de seu falecido marido. Foi mandado á Commissão de guerra.

4.° Outro officio do mesmo Ministerio, remettendo, para ser submettido á deliberação das Côrtes, a resolução provisoriamente tomada por decreto de 14 de Novembro ultimo, fazendo applicaveis as disposições da lei de 19 de Janeiro de 1827, a D. Maria Catharina de Freitas, viuva do tenente de infantaria, Alberto Antonio da Fonseca. Foi mandado á Commi ssão de guerra.

5.° Outra officio do mesmo Ministerio, remettendo, para ser submettido á approvação das Côrtes, a copia do decreto de 11 d'Agosto de 1836, com o requerimento, e documentos de D. Maria do Carmo Valdez de Moura, viuva do tenente general, José Maria de Moura, á qual foi concedido o soldo de seu fallecido marido. Foi remettido á Commissão de guerra.

6.° Outro officio do mesmo Ministerio, remettendo ás Côrtes um requerimento dos prazos hespanhoes, que se acham em Portugal, pedindo que se lhes conceda passaporte para qualquer paiz da Europa. Foi remettido com o requerimento do Sr. João Victorino, sobre este objecto á Commissão diplomatica, para sobre todos dar o seu parecer.

7.° Uma representação dos moradores do extincto concelho de Santa Eulalia, sobre divisão administrativa. Mandou-se á Commissão d'estatistica.

8.º Uma representação da Camara municipal da villa das Caldas, pedindo que ella seja elevada á cathegoria de cabeça de comarca. Foi remettida á Commissão d'estatistica.

9.º Um requerimento dos officiaes despachados para os Estados da India, pedindo augmento de soldos, e que o seu ajustamento de contas até ao seu embarque se faça na razão de quinze mil réis. Foi remettido á Commissão do ultramar.

10.° Um officio do conselheiro Luiz José Ribeiro, remettendo cento e vinte exemplares impressos da conta geral da receita; e despeza de repartição do commissariado a seu cargo. Mandaram-se distribuir.

11.° Uma partecipação do Sr. Deputado Midosi, dando conta, que não comparecia por molestias. O Congresso ficou inteirado.

Teve Segunda leitura o seguinte requerimento.

Requeiro, que se peçam ao Governo todos os papeis, respostas, e informações dos juizes, e authoridades, sobre a nova reforma judiciaria, que foram remettidas ao mesmo Governo, para que os envie á Commissão de legislação. Sala das Côrtes 12 d'Abril de 1837. = Alberto Carlos.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Pedi a palavra para rogar a V. Exca. queira ter a bondade de me dizer, se já foi apresentado na mesa o parecer da Commissão respectiva sobre o requerimento, por mim entregue nesta Camara, do corneta de chaves do regimento n.º 18, que se acha preso.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabraza: - O parecer da Commissão de guerra está sobre á mesa.

O Sr. Presidente: - E' Verdade, que está sobre a mesa; mas para seguir a ordem estabelecida, com outros pareceres com o qual está junto.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Bem; mas eu pedia a V. Exca. tivesse a bondade de mandar fazer a segunda leitura desse parecer, apesar de que eu não sei sé lhe cabe já o tê-la por vez; mas dado o caso negativo, eu rogo a V. Exca. o mande ler segunda vez.

O Sr. Presidente: - A prática é, que quando os pareceres não envolvem projecto da lei ficam sobre a mesa, para entrarem depois em discussão, quando lhe cabe por sua ordem. No entretanto, não haverá inconveniente em se fazer agora leitura desse, a que se refere o Sr. Deputado.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Rogo mais a V. Exca. a bondade de mo conservar a palavra a este respeito; porque ainda tenho mais alguma cousa a dizer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu não me opponho, a que se leia o parecer; mas a minha duvida está, em julgar se nós podemos entrar agora na discussão d'elle, interrompendo assim a ordem dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Eu não sei, o que o Sr. Deputado faz tenção de fazer depois da leitura do parecer; ver-se ha depois d'ella. ( Leu o parecer.)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Na occasião em que tive a honra de apresentar o requerimento, de que se tracta n'esta Camara, logo disse, que me parecia ser essa supplica um tanta incurial; porque este Congresso não tinha authoridade de só entrametter n'este negocio, pela fórma que a supplica era feita. Vejo agora, que o parecer da Commissão é conforme á minha opinião: - de maneira nenhuma me opponho a elle; mas direi ( que sendo este negocio relativo á prisão de um cidadão, é por isto de muita ponderação. Julgo que a justiça pede, que se ella está culpado se lha applique a pena da lei; e a não estar culpado, então solte-se. E' por isso, que eu faço o seguinte requerimento (leu-o).

O Sr. Presidente: - Queira mandar o requerimento para a mesa, e amanhã terá segunda leitura.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Depois dos esclarecimentos, que o governo mandar, direi mais alguma cousa a este respeito.

O Sr. Ochôa: - Sr. Presidente, no principio da semana passada levantei-me aqui a representar contra a centralisação dos provimentos dos officios nos logares, e nas aldêas, pelo governo.

Assentou-se então, que este requerimento devia ser apresentado como projecto de lei: - eu trago aqui esse projecto, no qual abranjo tambem os escrivães do ramo administrativo a respeito dos quaes não ha o mesmo defeito no codigo administrativo; mas ha outro peior, que é o ficarem inteiramente a arbítrio das Camaras, o que é peior; porque é máo extremo, como o é o outro; por quanto, a uns e outros escrivães se confiam grandes interessei; e tambem porque sem boa escolha de escrivães não póde haver boa fiscalisação no procedimento das authoridades.

Não direi mais a este respeito, passo a ler o projecto de lei (leu).

Não comprehendi aqui os escrivães de hypothecas, esta-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 39