O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(13)

tal condição é necessaria, não sei ainda a razão porque se não foi buscar o modelo da camara dos Pares de França, a qual não representando cousa alguma, é com tudo um instrumento de que se serve o executivo para conseguir os seus fins? Se a maioria da Commissão se mostra tão apaixonada pelo estrangeirismo, não posso saber o motivo porque nos veio apresentar uma segunda camara de nova invenção, a qual nos faz passar, como já notei, por mais ignorantes á proporção que fôrmos caminhando na estrada da civilisação, e liberdade?

Não seria melhor que a Commissão attendesse a que na formação das leis, e com particularidade da lei fundamental, se deve sempre ter em vista os usos e costumes da nação a que é destinada. (Apoiado, apoiado.) Apoiado? Então porque se não attendeu a que nos felizes tempos da nossa monarchia só tivemos CÔrtes, e Rei; Rei e Côrtes? Não seria melhor que a Commissão encarasse o negocio pelo lado da conveniencia, e que fôsse sim consultar o estrangeiro, não para copiar indistinctamente muitas cousas: mas para tirar vantagem dos erros que por lá observasse? De que tem servido nesses paizes uma segunda camara? Lelam-se os jornaes, e diariamente se verá exclamar contra este corpo inutil, e prejudicial.

O Sr. Deputado disse mais, que os principios da Constituição de 22 já haviam sido experimentados na Peninsula, e qual foi o resultado - exclamou o illustre Orador? - "Aoresco referens." Ora, Sr. Presidente, ha muito por ventura para assim exclamar? Que máos resultados, que horrores, que perseguições cansou e-sa tão contrariada Constituição? (Sussurro.) Ah! Sr. Presidente, horrores, perseguições, é verdade existiram; mas foi quando essa Constituição deixou de governar; quando mãos merilegas a profanaram; quando os braços, a quem a Nação tinha confiado espadas para defende-la, se voltaram contra ella, para destruir a liberdade, e plantar o mais terrivél despotismo; e quando, finalmente, l00$000 francezes entraram na Peninsula para nos algemar, e lançar os ferros! .... (Apoiado, apoiado, apoiado) Horresco referens, e parece-me que tenho mais justo motivo para o dizer! .... O mesmo Sr. Deputado accrescentou que a Constituição uma vez mal succedida nunca mais, póde rehabiliiar-se; se assim é, permitta-me elle que lhe observe, que máo agouro é este para o projecto da Commissão; porque sendo pela maior parte uma cópia fiel da Carta de 26, esta cahiu, e pelo voto da Nação, (note-se bem) e então poderá elle vingar?.... As duas condições, por tanto, que o Sr. Deputado julga indispensaveis na nossa Constituição, não se realisam no projecto, e só se encontram na Constituição de 22, que a Nação proclamou, e que ella quer, e deseja.

Por todas estas razões, e por outras que apresentou o Sr. Coelho de Magalhães, e toa resolvido a votar contra o projecto; ouvirei os Srs. Deputados, e com particularidade os illustres membros da Commissão, e verei se me posso convencer pelas razões que apresentarem, e se devo em tal caso mudar d'opinião; por em quanto voto contra o projecto.

O Sr. Almeida Garrett: - Finalmente, depois de trez mezes de expectação, depois de trez longos mezes de incertesa e anciedade, vamos principiar a cumprir o nosso mandato. (Apoiado) Começâmos tarde, é verdade; mas começámos nobre e dignamente. Nem posso deixar de me congratular com meus illustres collegas, com a Nação portugueza que os escolheu, pela maneira generosa, pela dignidade verdadeiramente senatoria com que esta discussão principiou, unica mas plenaria resposta, com que o Congresso tem confundido as calumnias de seus dectractores, e dos inimigos do povo. Cheio de orgulho por ter meu quinhão, posto que tão minimo, nesta grande gloria, n'esta victoria magnifica sobre todas as paixões e interêsses. eu desafio com vaidade a historia de todos os corpos legislativos, que em parte nenhuma ainda se désse tal documento de uma Camara menos de facção, e de uma Camara aonde mais legitimamente estejam representadas todas as opiniões. Em verdade, Srs., depois que começámos esta discussão, principiei a gloriar-me de ter entrado nesta casa; desde esse dia entendo que tinhamos adquirido direito para sermos respeitados, ouvidos, e obedecidos pela Nação, que aqui nos mandou. En espero, e estou certo, que havemos de seguir da mesma maneira, votando cada um conforme a sua opinião, sem espirito de partido, segundo nossa convicção, mas sem obedecer a influencia alguma estranha, seja ella qual for, e por qualquer modo que se apresente. (Apoiado, apoiado.) Aqui trata-se unicamente uma questão, segundo me persuado; e é: saber se o projecto que a Commissão apresentou a esta Camara está conforme com o programma que a Nação nos deu, e que nós entregámos á Commissão para que o desenvolvesse. Esta é que me parece ser por agora a questão, e nada mais. (Apoiado, apoiado.) Esta questão por tanto quero eu examinar por dous lados. - dous unicos certamente; mas que demandam ambos profundissimo exame. O primeiro expressarei eu assim: O projecto que nos apresentou, a Commissão encerra ou não as cendições de uma verdadeira Constituição livre? E O segundo: O modo de verificar essas condições é ou não conforme com o que a Nação escreveu nas procurações, que nos confiou Absolutamente, e geralmente fallando, estou convencido que o projecto encerra essas condições; assim como tambem o estou, de que ha muitas cousas que lhe faltam e sobejam, e que eu me reservo para cortar ou addicionar em logar opportuno. E começando para primeira parte de meu exame e preva, estabelecerei, como base de todo o argumento, que, na perfeita convicção de minha alma, nenhuma Constituição deste mundo, seja ella qual for, seja redigida por quem for, ou offerecida pelos soberanos ao acceite dos póvos, tu apresentada pelos póvos á acceitação do soberano, nenhuma Constituição neste mundo póde ser feita por ninguem A Constituição de um paiz existe nelle pelos principios e pelos factos. Pelos principios, absolutamente coexiste com a sociedade; estado natural do homem: pelos factos contraccioanalmente, pelo modo com que esses factos tem modificado os principios em tal, ou tal povo. Mas os principios são inalteraveis; são (e estes é que o são) de direito divino: os factos só constituem direito, em quanto sómente modificarem e não alterarem aquelles. Qual é pois a missão do legislador humano? O que resta a fazer ao mero redactor das Constituições dos homens? Prestar homenagem aos principios, fazendo solemne declaração e profissão delles; examinar escrupulosamente os factos, respeitar e consagrar aquelles que não desviam dos principios; e fazendo recta applicação de uns a outros, organisar o Estado de maneira, que sem repugnar aos habitos rectos, aos usos innocentes dos póvos, a doutrina fique todavia salva, e o direito incolume.

O direito, que nasceu com o homem, é o de ser feliz; o de ser livre é condicção daquelle; o de ser igual deriva de ambos. (Apoiado.)

Todo isto só póde verificar-se no estado natural do homem, a sociedade; e os modos de o verificar, para que não sejam vãos e nullus, hão de forçosamente ser acomodados aos usos, aos costumes, e ao estado de civilisação do paiz que se constitue. (Apoiado, apoiado.) Porque, embora. - Eu não sou retroactor, e protesto, Srs., que o tenho provado toda a minha fraca vida, e hei de continuar a prova-lo! - Mas embora uma Constituição se escreva n'um papel, embora as maiores sommas de liberdade se ponham nesse papel, se a Constituição escripta não for acomodada na prática aos usos e costumes dos póvos, a Constituição ha de ficar no papel. (Apoiado, apoiado.) Forçosamente na de vir a cair pela falta de força dos governados, para reagir legalmente contra os governantes que lha hão de entorpecer, peia falta de força dos governantes para resistir legalmente ás repugnancias dos governados que a hão de annular,