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da soberania nacional no projecto, que nos apresentou; mesmo para ir de accordo com este principio, e com o da unidade e indivisibilidade da Nação, começou tambem por nos apresentar uma camara dos representantes do povo, fraca, impotente, e suheita, como já notei, a uma morte repentina, sempre que assim agrade ao executivo; e uma Segunda camara, a que se dá o nome de Senado, cuja existencia, se se pretender demonstrar, que não repugna inteiramnte com os principios que acaba de notar, ao menos será forçoso reconhece-la como desnecessaria, inutil, e talvez muito prejudicial (apoiado, apoiado). Eu entendo, que descendo os representantes do povo ser escolhidos d' entre todas as classes, para o fim de serem representados os grandes interesse da nação - a propriedade - a industria - e o serviço publico - não vejo necessidade de uma Segunda camara privilegiada, ou o privilegio venha do nascimento, das riquezas, ou de entra qualquer fonte; e muito mais concludentes se torna o que venho de dizer, se se attender a que somos uma Nação pequena, e que existe por consequencia toda a possibilidade de terem os representantes do povo conhecimentos das necessidades publicas. Isto, Sr. Presidente, pelo que respeita a nenhuma utilidade de uma tal camara, sendo mais inconstestavel que não póde admitir-se, que a ella. Caso se vença, possam competir attribuições só privativas do poder judicial, mas que a Commissão conceda a e-as Segunda camara, que devera por isso denominar se Senado contem gislacion-judiciario. (Apoiado)

Sr. Presidente, eu sou conforme com as idéias do primeiro illustre Crador, que abrio a discussão; julgo desnecessario repetir o que elle expendeu com tanta eloquencia, e força de persuação; paso por tanto a analysar um pouco os argumentos com que os dous membros da Commissão combateram o meu amigo o Sr. Coelho de Magalhães; porque deste modo continuo em tambem a combater o projecto. Os illustres membros da Commissão não se cançaram em demonstrar; que a organisação dos poderes politicos, como se lia no projecto. Está em perfeito accordo com os verdadeiros principios do systema representativo, o que todavia era necessario, por ser esta parte do projecto a que principalmente havia sido combatido, como subsistam os argumentos apresentados pelo Sr. Coelho de Magalhães; julgo ainda por esta razão não dever novamente faltar em tal materia: vamos por ano ás considerações particulares a que taria recorreram os dous illustres Oradores para sustentar o projecto.

O primeiro Sr. Deputado, que sustem o projecto, principal por nos dizer, que se lhe fôra lícito formar um projecto de Constituição, segundo os principios de direito publico philosophico. Elle o organasiria como no que offercem a Commissão: ora quando o illustre Deputado emimo elles idéias no principio do seu discurso, não se lembrou que tinha a combater, e a destruir os fortes argumentos, que o Sr. Custio de Magalhães
Havia ponderado, não só contra a Segunda camara, mas contra esses celebres artigos transitorios que suppõe o povo portuguez mais ignorante, e menos apprecisdor dos seus direitos á proporção que fôr caminhado na estrada da civilização, e da liberdade. A Commissão (disse o illustre Deputado), só escrevem transitorios por divididos por nossas discordias civis!.... Aonde ficaram, no caminho em que assim fallou o Sr. Deputado, os seus principios de direito publico philosophico? Principios de circumstancias para organisar uma lei fundamental da Monarchia? Perdoa-me o Sr. Deputado, nós estamos aqui para fazer o que é melhor e não para escutar partidos, e attender a divisões politicas. Esta confissão do sr. Deputado me dispensa ainda de não entrar em mittuciosos detalhes tem debites a demonstrar, que a Commissão não tem muito em vista os verdadeiros principios do systema representativo.

Outro illustre membro da Commissão disse, que não será possivel alcançar a paz interior, senão á vista d'uma lei fundamental, que reuna das condições; primeira, que a Constituição venha a ser a area da aliança, aonde possam abrigar-se todos os filhos da familia portugueza; (apoiado, apoiado) e que para tal se conseguir, é necessario que a Constituição não seja exclusiva, e que possa satisfazer o maior numero da exigencias, e attrahir o maior numero de sympathias (apoiado, apoiado): apoiado dizem os Srs. Deputados; e quem poderá deixar d'assim o dizer: eu tambem sou assistido d'iguaes sentimentos, e póde, além disto, o Sr. Deputados; a quem poderá deixar d'assim o dizer: eu tambem sou assistido d'iguaes sentimentos, e póde, além disto, o Sr. Deputado, a quem me refiro, Ter a certeza de que tambem respeito a sua opinião; mas que igualmente nque ella, eu estou decidido a votar pela minha; e temo mais, porque tenho a fortuna de ir d´accordo com o sentimento da maioria da Nação. Como póde o Sr. Deputado julgar-se authorisado a suppôr, e a declarar, que o projecto é tendente a conseguir tão louvavel, e desejado fim, quando o mesmo projecto está em opposição com os factos, que fallam mais alto que todos os argumentos, e declarações?.... Uma lei fundamental, igual ao menos, nos pontos essenciais ao projecto tinha a Nação na Carta Constitucional; e que fez a nação? Declaram que só a Constituição de 1822 podia satisfaze-la. E o que fez Sua Magestade? Acceitou essa mesma Constituição. Não só os Srs. Ministros, não são a maior parte dos Srs. Deputados os que mil vezes tem sustentado, e levantado a sua voz neste Congresso para demonstrar que a maioria da Nação, ou a quasi onamiceidade della, applaudio os aconteciemntos de 9 de Setembro? Não vão ainda coherestes, com o que por tantas vezes aqui se tem dito, as immensas representações que as Camaras municipaes, a Guarda Nacional, o Exercito em fim de toda a parte do Reino tem dirigido a Sua Magestade felicitando-a pelos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, e mais ainda pelos de o 5 de Novembro, dias em que o brio portuguez renasceu de abra, sustendo a dignidade, independencia nacional contra filhos illudidos, ou talvez degenerados, e contra as baiomesas estarngeiras são desconhecedoras estão do direito da guerra; que nem em meses quiserem receber o parlamento do povo na noite do dia 4 de Novembro? (Apoiado).

Se o Sr. Deputado quer uma Constituição, que satisfaça o maior numero de exigencias, e sympatias, porque não adoptou, com os seus collegas da Commissão, a Constituição de 22! Acaso se sucedia ella por milagre? Não se tem contra ella tramado noite e dia? E porque existe ella! Existe porque ella tem as sympatias da Nação; (apoiado) existe porque ella tem as sympatias da Nação; (apoiado) existe porque a Nação a quer; (apoiado) existe, em fim, porque é obra do povo; e quando este quer sustentar a sua obra, que forças poderão destrui-la? (Apoiado, apoiado.) A primeira condição que o Sr. Deputado exige, que exista na lei fundamental, só se verifica na Constituição de 1882.

Ainda mais, Sr. Presidente: não sustentou um dos membros da Commissão ha dias (querendo defender os Ministros de certa impuração que se lhes fazia), que se aqui apparecesse um Ministro, que não fosse comprometido nos acontecimentos de 9 de Setembro seria por nós constantemente batido, e que acabaríamos; ter não consenti-lo? (O Sr. Leonel: apoiado, apoiado) Então se o Sr. Deputado diz apoiado, como é que hoje se nos vem apresentar nem projecto de Constituição, que bem longe de ser o desenvo! innercio do pensamento da revolução de 2 de Setembro, é destruidor desse mesmo pensamento?.....

O mesmo illustre Orador, continnou dizendo, que a Segunda condição indispensavel na nossa Constituição, é que ella se assemelhe, quanto possivel, com a daquelles póvos que nos precederam no caminho da liberdade constitucional (Apoiado).

Se tal condição se torna necessaria, não posso descobrir a razão porque a illustre Commissão não foi buscar o modelo á canrara dos Lords em Inglaterra, a qual só represnta interesses, e privilegios de individuos: Se uma