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SESSÃO DE 5 DE MAIO

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos:

Declaro que se estivera presente teria approvado o projecto de Constituição, offerecido pela maioria da Commissão. - Vieira de Castro.

Declaro que se estivesse presente na sessão de 3 do corrente, teria votado pelo parecer da Commissão, sobre o projecto de Constituição. - Costa Pinto.

Declaro que se estivesse presente na sessão antecedente, votava pelo projecto de Constituição apresentado pela maioria da Commissão. - Pompilio da Motta.

Declaro que na sessão de Sabbado fui de voto, que se não prescindisse da discussão geral do projecto n.° 20, sobre a navegação do Tejo e Sado. - Barjona.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio do reino, a enviar um officio, e relação no mesmo mencionada, do administrador geral do districto de Castello Branco, com as informações pedidas por aquelle ministerio, para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Mendes de Mattos, ácerca de se darem providencias para cessar o monopolio, que resulta do abuso de terem as Camaras municipaes d'aquelle districto authorisado a venda exclusiva dos vinhos, por meio da arrematação das tabernas. - Mandou-se para a Secretaria.

2.º Outro officio do Ministerio da guerra, a expôr a conveniencia de as Côrtes adoptarem a proposta de alguns officiaes estrangeiros, que pertenceram ao exercito libertador, os quaes pertendem trocar as suas collocações no exercito portuguez, por uma somma equivalente a 3, 4, 5, e 6 annos do respectivo soldo, segundo as diversas circumstancias que lhe assistem. - Foi á Commissão de guerra.

3.° Uma representação da junta de Parochia, e mais moradores da freguezia de Ganfei, Concelho de Vallença do Minho, a queixar-se dos vexames que soffrem com a cobrança dos impostos. - Foi mandada á Commissão de fazenda.

Teve segunda leitura o seguinte requerimento.

Peço que a Commissão de administração publica dê com urgencia o seu parecer sobre o edital, que envio para a mesa, em data de 27 d'Abril ultimo, da Camara municipal do Porto. - Almeida Garrett.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, o requerimento que acaba de ser lido, é de muita importancia, e deve ser tomado em consideração; mas parece-me que não pertence ao Congresso o tomar conhecimento delle. Segundo o Codigo Administrativo as Camaras estão authorisadas para lançar contribuições directas, indirectas, ou mixtas nos limites dos seus Concelhos; mas esta authorisação acha-se circumscripta aos generos de consumo, e não se estende áquelles que transitam pelos Concelhos, ou cuja importação e exportação fôr da privativa competencia das alfandegas; isto é expresso no artigo 82, §. 3.°, n.º 5 do mesmo Codigo. Ora se os generos descriptos no edital, que deu logar ao requerimento, são de natureza daquelles, cuja importação ou exportação é da privativa competencia das alfandegas, não ha duvida, que a Camara violou a lei, e que o lançamento de contribuições sobre esses generos é nullo; porém tambem é certo, que o Congresso não é competente para tomar conhecimento desse attentado. Se existem reclamações de particulares contra o edital, devem ser dirigidas ao Concelho de districto, como córpo competente que conhece, por via de recurso, de todas as reclamações de deliberações de Camaras sobre contribuições, ,e se acaso não existem essas reclamações, mas effectivamente se dá a violação da lei como parece, creio haver duvida; então o administrador geral do districto deve advertir á Camara para que não leve a elle o seu edital, e se a Camara insistir na sua execução, então deve dar parte ao governo, para que como fiscal, e primeiro executor da lei, a faça cumprir. É por tanto minha opinião, que o requerimento se deve remetter ao governo, para que faça cumprir a lei, caso que tenha sido violada.

O Sr. Presidente: - É uma substituição, e por isso seria bom manda-la para a mesa.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu convenho, Sr. Presidente, que o Congresso não é estação competente perante quem se reclamem taes cousas; mas não posso conformar-me com a opinião do Sr. Deputado que me precedeu, quando diz, que seja remettido este negocio ao governo: se este negocio, se a decisão da Camara infringiu a lei, lá está no Codigo Administrativo o modo porque se ha de prover; o Delegado do procurador regio deve levar essa deliberação perante os tribunaes, e alli ser annulado: não compete ao Congresso, porque lá estão as leis que regulão estas infracções.

O Sr. Presidente: - É uma outra substituição.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu concordo com o primeiro preopinante: a Camara do Porto não violou a lei, a lei é que violou os principios, que devem regular o commercio interno do paiz. - A Commissão d'administração publica tem muito a seu peito propôr a emenda, não só desta parte, mas de muitas outras do Codigo Administrativo, que na minha opinião não satisfaz as necessidades d'uma administração regular, e exequivel entre nós. Entendi que devia aproveitar esta occasião de declarar o proposito da Commissão a que pertenço.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Todas as vezes que ha violação da lei, ou deve ser sanada em virtude de reclamações dos lesados para a authoridade competente; ou quando não existe reclamação, por via das authoridades, a quem cumpre velar pela sua observancia: eu quero suppôr que não ha reclamação, então parece-me que o requerimento se deve remetter ao governo para o tomar na consideração que lhe merecer, e para fazer cumprir a lei achando que foi violada.

O Sr. Midosi: - Sobre a ordem: supponho que não ha requerimento de qualidade alguma.

O Sr. Presidente: - Ha um do Sr. Garrett (leu).

O Orador: - Nada mais natural que o requerimento do Sr. Deputado: nós não sabemos o que nesse documento se contém; não temos conhecimento da materia; trata-se de um edital da Camara, e então parece-me deve ser remettido á Commissão administrativa. Quanto ao que convém fazer, é para depois; mas agora tudo quanto se fizer é perder tempo sobre uma materia tão abstracta, e vaga como esta.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, este negocio não veio aqui por reclamação de parte, dirigida ao Congresso: o edital foi mandado a um Sr. Deputado; esse Sr. Deputado pediu, que se mandasse á Commissão para lhe servir de informação. Ora não póde negar-se a conveniencia deste requerimento; é uma disposição de lei em virtude da qual a Camara procedeu de uma maneira, na qual parece haver inconveniente, e certamente o ha nesse modo, porque a Camara procedeu. A Commissão de administração encarregada de propor algumas emendas no Codigo Administrativo, convem-lhe ter perante si este esclarecimento; o requerimento do Sr. Deputado é muitissimo natural.....(vozes: mas isso prejudica os recursos.) Não prejudica recurso nenhum, porque não ha reclamação de parte alguma; o recurso para o Concelho de districto por um lado é legal, ou para o poder judicial; por outro lado, e mesmo para o governo por

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 23