O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(205)

Como os dous pontos, que se acham em discussão veriam sobre ser a Camara de nomeação ou electiva, e temporaria, ou vitalicia, eu não entrarei muito em mostrar que a eleição directa é muito preferivel ao methodo mixto de proposta para a escolha do Rei; e direi só de passagem que, estabelecidas as cathegorias como eu espero, os candidatos serão tão poucos, que não haverá para que a proposta seja toda de homens dignos: e até seria impolitica nomear por exemplo cincoenta Senadores, e deixar descontentes cem, às vezes os mais dignos, porque ficariam sempre avessos ao throno, que às vezes não tinha culpa; mas em fim era preciso escolher, e de três e aproveitar um só. Por outro lado, aquelle Senador que mais independente se mostrasse, e o maior defensor do interesse geral, era o que ficava mais arriscado a nunca mais ser escolhido; porque em fim a gente independente causa sempre certo medo ao poder, que foge della quanto pode, e isto seria um grande mal: a par disto é visivel o pouco que esta escolha accrescentaria às prerogativas do throno, e que d'aqui pouca força lhe viria, quando pelo contrario dada a eleição puramente popular, julgo então que se devem equilibrar os poderes com o veto, e dissolução, e nisto é que o throno fica verdadeiramente armado para repellir qualquer excesso, ou invasão, que aqui tanto se tem receado; e em fim chegando-se a essa questão melhor a tractaremos.

Por agora concluirei por notar que nas nossas actuaes circumstancias o methodo electivo é de absoluta necessidade; e a nobre maioria da Commissão, quasi sem o advertir, offereceu-nos um argumento incontestavel, e a que de certo ella não responderá: está elle nos seus artigos transitorios, em que propõe que a primeira organisação seja por proposta etc. Já elles foram accusados disso, e responderam affoutamente que o amor ao bem do seu paiz os obrigou a fazer aquella irregularidade. Oh! Pois bem é esse mesmo amor do bem do pau que nos obriga a pugnar pela camara electiva porque a fallar a verdade é admiravel; e estranho que a Commissão para o seu systema regular se funde mais no estado que imagina de futuro, e que não sabe de certo se existirá, do que no actual, que tem diante dos olhos! (Apoiado, apoiado). Eu entendo, Srs., que o paiz só pode ser bem governado, quando os homens de merecimento e probidade tomem as rédeas dos negocios, quer sejam setembristas, quer cartistas, ou de qualquer outro partido; a virtude, e só esta, é que deve presidir aos destinos dos povos; e todos os partidos tem alguem virtuoso, e amante do bem publico; e tambem entendo que o purismo de cada uma das fracções, em que se acha dividida a nação, só por si não tem força para governar os outros. Conseguintemente é para mim um ponto de fé política, que é preciso fazer se esta escolha do merecimento, e da virtude, independente da cor politica de cada um; e então estou capacitado de que só por meio da uma se poderá fazer de um modo conveniente; porque se a nomeação dos Senadores fosse feita de outra sorte, qual é a cor que prevaleceria; mesmo no caso da proposta (que trazia de tudo)? Eu ou não sei ajuizar: ou não julgo politico dize-lo: cada um o avalie pelo pensamento da maioria da Commissão quando propoz os artigos transitorios, e é sobre todos estes factos e considerações, que tenho baseado o meu voto.

Em fim, eu me alonguei insensivelmente, mais do que pensava, porque a materia vai desafiando considerações sem limite: mas peço ao Congresso que as tenha todas presentes naquella maxima de Cícero por onde comecei - Organisemos a segunda Camara de maneira que attendamos á condição de todos os cidadãos contra o perigosissimo poderio dos homem .......... Para o conseguir, eu entendo
que convém uma camara electiva e temporaria, e por isso votarei por ella neste sentido. (Apoiados geraes).

O Sr. João Alberto: - As Cortes determinaram que hajam, duas camaras legislativas: discute-se agora se a chamada dos Senadores deverá ou não ser composta de membros vitalicios nomeados pelo Rei, e sem numero fixo e
determinado.

Continuarei nesta discussão da organisação social a servir-me dos principios da organisação animal; parecendo-me que o cerebro, e suas funcções são para a vida do homem, o que o corpo legislativo é para a vida social.

Na verdade, Srs., o órgão cerebro é multiplo, e composto de muitos outros órgãos, que são os instrumentos materiaes das nossas faculdades intellectuaes, e affecções moraes; do seu exercicio depende á formação das nossas idéas, dos nossos juizos, e determinações da nossa vontade, assim como a existencia das nossas propensões, e paixões; a anatomia tem modernamente demonstrado esta disposição organica; a anatomia, e fisiologia comparadas fazendo ver maior ou menor numero de órgãos ou ganglios cerebraes sempre em relação ao maior ou menor numero de suas faculdades iutellectuaes, e instinctivas; a sua diminuição ou menor intensidade, energia ou perversão no homem, e em todos os animaes binários correspondentemente á falta, diminuição, engrandecimento, ou desaranjo morboso dos órgãos cerebraes, ou isto seja congenito, ou por qualquer modo adquirido; finalmente as experiencias feitas em grande numero, e por diversos habilissimos fisiologistas, tudo tem concorrido à estabelecer uma base solida para a sciencia legislativa; e como Srs., como legislar, dirigir, permittir ou negar acções aos homens, sem conhecer â fisiologia do homem? Desta falta de conhecimentos provém a instabilidade doma grande parte da legislação constitutiva, civil, e criminal.

O homem, este pequeno mundo, é composto de diversos elementos organicos em diversas proporções. E os seus diversos systemas e órgãos, gozando em cada uma de suas diversas partes diversos attributos, exercendo diversos officios, mas concorrendo tudo no estado normal, conspirando a seu modo para a effectividade da vida: todas estas funcções da vida são regidas mais ou menos independentemente; proxima, ou remotamente; mais ou menos energicamente pelo influxo cerebral e nervoso.

Façamos agora o parallelo com as Cortes sociaes: nestas tambem ha pluralidade de órgãos, e tantos, quantos os seus membros; cada um goza demais ou menos extensa intelligencia geral, e de algum objecto mais particular: as Cortes recebem do povo, pelo direito que tem de petição, as sensações de suas necessidades, sobre ellas formam o seu juizo, e fazem a lei, etc.

Sendo isto assim é licito, é judicioso, segundo me parece, argumentar por analogia da fisiologia cerebral para a fisiologia das Cortes, quanto for possivel faze-lo no estado actual da sciencia, e entre a obra prima da creação do omnipotente para uma obra feita pelos homens: certamente nós não poderemos imitar senão grosseira e imperfeitamente; o nosso resultado será defeituoso em relação ao original, mas vantajoso em relação á nossa possibilidade: sirvam de exemplo as vantagens adquiridas na formação dos nossos, instrumentos de optica, calculada sobre oa conhecimentos anatomicos e fisicos do olho humano etc. etc.

Supposto isto, digo que esta camara me parece não deve ser composta de membros vitalicios: porquanto, Srs., o cerebro continuamente se nutre por um movimento de composição, e decomposição de sorte que a sua substancia material não é, em um dado tempo, perfeitamente identica ao que foi antes, e será depois d'esse mesmo tempo: além disto o homem durante a sua vida e por effeito d'ella soffre modificações assim no físico como no moral que o tornam mais ou menos apto para o exercicio das suas funcções em geral, e particularmente das intellectuaes, e moraes, é sujeito á influencia da idade, e por tanto á desigual aptidão proveniente da sua variação: finalmente, Srs., os membros desta camara, na hypothese de vitalícios convivem menus tempo entre seus concidadãos nas provincias, presenceam menos as

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 49