O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1237

D r

D o

rta de Lei , pela qual Vossa' Majestade,

"' mi! oitocentos J»inla e sole, Determinando -que os Géneros e Mercadorias estrangeiras, designadas na Tabeliã que. faz parle do.mesmo Decreto, paguem durante um anno, contados depois de dons mrzes da publicação desta Lei nas Alfândegas de Portugal., r. imposto addiciona!,

, que a mesma Tabeliã estabelece,,o qual será arrecadado pela Junta doCredito Public.», como parte da sua dotação, O Monda cumprir e guardar como nelle se contém ; pela forma retro expressada. = Para Vossa Magestade \èt. = Ernesto de Faria, a fez.

3." Repartição.

DONA MARIA por Graça de Deos, e pela Constituição da Mo/iarchia, RAINHA de Portugal e Algíirvps, d'aquetn e d'alén>Mar, '. em África,. etc.. Faço saber a todos os Meus Súbditos, que as Còrles .Gemes ,• Extrao.rrlínfl-rias, e Constituintes da Nação Portujruezu De-' ' crelaram , e Eu Sauccioiiei a Ler seguinte :

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Con> stituintes da Nação Porlugueza Decretam o seguinte: , , . .

Artigo único. E' confirmada a Pensão a/i-nual de cento e quarenta mil reis, que pela H«-soluçâo de Consulta de duicnove du Dezembro de mil oitocentos trinta e cinco foi concedida a Marianna dos Santos Ditn/, viuva de João Gregorio Ferreira Diniz de S^mpay.o, com su-pervivencia paru seus dous filhos em quanto forem menores. Palácio d«s Cortes, oiti vinte e oitolle Outubro de mil oiloceiitò$ trinta e sete.

Porlanto, Mondo as Aulbojidades a quem o conliecimenio e execução desta Lei pertencer, que a cumpram,.c executc-ni tão inteiramente como nella se contem., O íjecrelurio d'Estado dos Negócios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr. Duda no Pulado das Necessidades, em trinta e uni de Outubro de mil oitocentos trinta e sete.— A RA INIiA com Rubrica e (juarda. =João de Oliveira. = Logar do Sfillo.

Carla- de. Lei, pela'qual Vossa Magestade , Tendi» Sanccionado o Decreto das Cortes GR-raes , Eklraordinurias, .e Constituintes da Nação Portuguezn, d« vinte e oito de Outubro de mil oitocentos trinta e sele, .que confirma u Pensão unnunl de cento o quarenta mil reis, concedida a Marinnna dos Santos Diim, viu-.va de Joai> Gregorio Ferreira Diniz de S

SECRETARIA DE ESTADO DO9 NEGÓCIOS ECCI.E-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Felicitação da Deputação do Governador Pi-( gatio Capitular , Cabido, e mais Corpo .Ec-

clcsiasdco da Diocese do Funchal, a'Sua

Mogetladc a RAINHA.

SENríORA! = A» Presença de Vossa Mn-gostade nos envia, como seu» representantes, oGovernador Vigário Capitular, o Cabido , e mais Corpo Ecclesinstico da Diocese do Funchal, para npresentar-mos aos pé» do Thro-no de Vossa Majestade as 6uAs muito cor-diaps, e patrióticas felicitações pelo inapreciável Dom, com que n Providencia acaba de beneficiar este Reino, concedendo a Vossa Magestade um Filho, ao Throno Portuguez um Successor, .e a toda a'Monarchia urn esperançoso-P.cnlior da sua futura prosperidá*de.

O Clero d.-» Diocese do Funchal em todos os períodos da MonnrchiaPorlugeza, sempre dis-ttncto por seu respeitoso amor, e invariável fidelidade a* seus legítimos Soberanos, não pôde •ver agora segura sobre o Tbroho a Descendência de Vossa Magestade, com o Nascimento do , futuro Herdeiro, assim dos seus Direitos Ma-gestalicos, como dus muitas relevantes virtudes de sua Augusta Mãi, sem sentir-se animado dos transportes do'mais exaltado jubilo.

E nós , Senhora , reputamo-nos • altamente venturosos em sermos o Õrgâo de todo o Clero Funclialense, para na Presença de Vossa Ma-geslade expressar-mos seus muito puros e respeitosos sentimentos, e para significar-mos a Vossa •" Magestade os incessantes votos, que comnosco dirige ao Ceo todo o Clero que representamos, pela constante felicidade assim de Vossa Ma-gostade, ed'E!Rei, como do Príncipe Seu Au-guslp Filho.

Digne-se, pois' Vos'sa Magpstade receber t'an-to estes votos, como aquellas felicitações com a Benevolência, com que costuma acolher desde o maior at<_ que='que' com='com' de='de' nossos='nossos' salgado.='salgado.' aos='aos' seus='seus' agestade.='António' fernandes='fernandes' do='do' cónego='cónego' mais='mais' funchal='funchal' constituintes='constituintes' ivvaremos='ivvaremos' se='se' por='por' súbditos='súbditos' clemente='clemente' ominiroo='ominiroo' vossa='vossa' honra='honra' _='_' recebidos='recebidos' parodio='parodio' alexandrino='alexandrino' josé='josé' ieguro='ieguro' m='m' o='o' p='p' na='na' penhor='penhor' ella='ella' funchal.='O' fomos='fomos' da='da'>

. Resposta de. Sua Magestade a Rainha.

FAÇO rnuito apreço' das felicitações que Me apresentais poroccasião do feliz nascimento do Príncipe. Herdeiro' da Coroa, da parte do Clero da Diocese do Funchal , do Cabido, e do Vigaiio Capitular. Confio em Deos que es t; ditoso acontecimento será mais um princi-pw de união, e de ventura para todos os Portugueses. Podeis affirmar ao Clero da Ilha da .Wudeira que, os seus Ienes votos de amor e de respeito pela Minha Descendência foram por vói devidamente expressados ao Throno.

Felicitação da mesma Dcpulaç/lo a Sua Magestade EtRei D. FERNANDO.

SENHOR! = A muito. antiga elllustre Casa Soberana de Saxe-Coburgo-Gotha , estreitamente 'enlaçada na Pessoa de Vossa Mages-lude com a Augusta Casa de Bragança acaba de dar ú Nação Portugueza o mais, seguro Penhor da sua perenne felicidade.

Por tão prospero e grandioso motivo somos enviados pelo Governador Vigario-Capitular, pelo Cabido, e mais Clero d.i Igreja do .Funchal para significarmos a Vossa Magestade o muito vivo regozijo, que a esta porção de fieis Porlugue/us causou afaustissima Nova do Nas-cimerfto do Sereníssimo Príncipe, precioso e abençoado 'Fruçto do.CpnsoUcio de Vossa Ma-geslade com a nossa adorada RAINHA.

Oxalá tonha este ditoso Consorcio a mars longa duração, sempre esmaltada por dias de constante paz e de venturas, sendo uma delias a muitas vezes seguida reproducção de tão Augustos Consortes nu pessoa de Filhos, que os assimilhem em dotes do Espirito e do Coração.

E Vossa Magestade Dignando-Se de ucceitar Benevofo a presente felicitação, que em nosso nome, e no. dos nossos. Constituintes temos a honra de dirigir-lhe, nos dará com, isso uma nova prova da muito excelsa Bondade que" O ca-rac tensa, e a qual e devida e altamente apreciada pelo Clero Funchalense. = António José Fernandes, Cónego na Sé do Funchal. =; O Parocho da Sé doFu»chal, Clemente Alexandrino Salgado. _

Resposta de 'Sua Magestade EIRci D. FERNANDO.

As'cordiaes expressões que Tenho ouvido á Deputação do Clero da Ilha da Áladeira sobre o assumpto do feliz nascimento do Príncipe Filho de Portugal, renovam em Mim os mui gratos sentimentos de alegria, que todos os Portuguezes temos experimentado portão fausto acontecinwnto. Podeis certificar aos vossos Constituintes que Aprecio muito as felicitações que da sua parte Me tendes dirigido. ... ,

SECRETARIA D K ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA B ULTRAMAR.

ATTENDENDO ao que Me representou o Almirante Conde do Cabo de S. Vicente, em favor ,das dua^s Senhoras Goble, Irmãs do Capitão de Mar e Guerra Thomaz Goble, morto na acção naval de cinco de Julho de mil oitocentos trinta e três; Ha i por bem na Conformidade do respectivo Contracto, e do Parecer do Conselheiro Juiz Relator do Supremo Conselho de Justiça militar, Conceder, repar.tida-rneste, ás duas mencionadas Senhoras Goble a Pensão a/inual de noventa LibrasSlerlinas, que' lhes compete em virtude do mesmo Contracto, e das Regulações inglczas a que se refere, a qual lhes será paga desde o referido dia cinco de Julho de mil oitocentos trinta o Ires, e delia gozarão em quanto se verificarem os quisi-tos exigidos pelas citadas Regulações inglezas. O Secretario.d'Estado dos Negócios da Marinha, e Ultramar o tenha assim entendido, e faça para este fim expedir asordens, e Commu-nicações necessárias. Paço das Necessidades, ,em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. = RAl-NHA.=/oáo de Oliveira.

ATTENDENDO ao que Me_representou p AJmi-rante Conde; dó,Cabo, de.S.' Vicente em favor da Senhora Macdonough, 'Mãi do Ca-

pi tào'de. Mar e Guerra Frederico George, morto na acção,naval de cincosde Julho de mil oitocentos trinta e três: Hei por bem, na conformidade do respectivo Contracto, e do Parecer do Conselheiro Juiz Relator, do Suprenio .Conselho de Justiça Militar, Conceder á dita Senhora Macdonough a Pensão annual de noventa Libras Sterlinns, que lhe compete em virtude do msstno Contracto, e das Regulações inglezas a que se refere, a qual lhe será paga desde o referido dia cinco de Julho de mil oitocentos trinta e três, e delia gozará em quanto se verificarem os quisitos exigidos pelas mencionadas Regulações inglezas. O-Secretario distado dos Negócios da Marinha, e Ultramar o tenha assim entendido , .e .expeça_ para esse fim as Ordens, c Commumcaçòes necessárias. Paço das Necessidades, cm trinta de Outubro de mil oitoceiito» trinta e aele. = RAlNHA. = João de Oliveira.

'JUNTA1 DO CREDITO PCBLICO. '

3." Repartição.

EM cumprimento do Decreto de 56 de Outubro próximo passado, publica'do no Diário do Governo N.* 259, se annuucia que"vão' andar em praça por espaço de 15 dias, a/contar de 7 do corrente mez em diante, os seguintes Bens Nacionaes, para se proceder perante a Junla do Credito Publico^ no dia abaixo designado, á sua arrematação, pela forma, e com as condições estabelecidas no referido Decreto ; ficando os Arrematantes obrigados^a satisfazer o preço daarrematação nopraso deoito dias, e no caso de falta, sujeitos ás .penas declaradas na Portaria da Secretaria d'Estudo dos Negócios, da Fazenda, de 31 de Agosto ultimo.

"LISTA 311."

Arrematação perante a Junta do Credito

. Publico. NO DIA & DE NOVÊÁ1BRO DE 1037.

,DI3TRICTO DE, EVOB.A.

. Convento da Ordem de S. Paulo,

. .W Villoi .ffiçosa. N.0i Concelho da mesma Villa. 56 Horta denominada, do Lagareiro..........'.,........-----l:í

Bens da.Capella, instituída feio . ., . Padre .Mathias Gomes

Barrocas. . ,

Concelho de Monte-Mór o Novo.

57'Herdade 'denominada dos Ca-

brellòes, sita no termo da Vil-

. Ia de Cabrella, a qual-parte

pelo norte' com a herdade das

- , Amoreiras......•.....'.....

Convento dos Freires dar Ordem , de S. Tiago, em.Palinella,

58 Herdade denominada do Paço,

sita r\o termo da Villa.de Cabrella; consta de terra de semear pão, montados de azinho e sobro, e e' atravessada por um r,io que por ella corre:

.confronta do norte com terras da sesmaria, de Gonçalo Men-

• dês, herdade da Junceira, Mon-toulo, eCastello; sul com as sesmarias de Valle de Alcaçar, Bica Arneiro, e herdade da Flamenga ; nascente com as herdades ,da Casa Branca, e S. Vicente; e pelo poente com a herdade da Sardinha...'...... 8:C

DISTRICTO DE LISBOA.

Bens do referido Convento. . , Concelho de Pahnella.'

59 Lagar de moer azeitona, chama-

do o deCima, no sitio dos Arrabaldes , que consta de'dous , engenhos, quatro varas, e,mais fabrica que lhe pertence: parte do norte, e nascente.com rua» publicas; e pelo" poente, e sul com terras,do Castello,.,...... 1:

60 Lagar denominadq.o de Baixo,

no sitio .dos Arrabaldes, qua se compõe ,de dous engenhos, qua- , tro varas, caldeiras, e mais pertenças: parte pelo norte com quintaes; sul", e poente com. caminhos públicos; e nascente ' ' corn lagar do Duque de Palmei-' ' Ia.......".........'.......,..'í:5

61 Lagar sito na Aldeã da Quinta cio

Página 1238

1238

DIÁRIO,DO GOVERNO.

AvaliaçSes.

*í.°° genhos pá rã moer azei tona, com quatro varas, caldeiras, e maU pertenças: parte do norte com logradouro do mesmo lagar; sul , e poente com serventias publicas; e pelo nascente com

o mesmo logradouro.........

'62 Lagares denominados da Con-, ceição, no sitio das Hortas, ' que servem de moer azeitona, e se compõe de quatro engenhos, oito varas, caldeiras, e mais pertenças: partem do norte, e poente com olivaes; sul, e nascente com caminho publico ..............>. >.......

••S3 Casa sita nos arrabaldes daVil-la dê Palmella, com dezosote talhas, chamada a Casa de Maquias : parte do norle com as casas dos herdeiros deD."Fran-cisca Salgada; sul, nascente, e poente com ruas publicas.. . Próprios Nacionacs.

Lisboa.

•64 Um palácio sito na rua direita de S. José n.° 193 a 197, aonde se achava a Recebedoria da Ordem de Malta, e consta de lojas, cavallariças, uma sobreloja , e doiiíi andares, no primeiro dos qw.es tem doze cosas, incluída a cozinha, e copa ; no segundo onze casas ; e na agoa-furtada outras onze casas: tem além disso dous pateos, um la-geado, e rom duas casas; e mmo coberto de parreiras... . 8:000$000 Bens da, Capella de Maria, Gonçalves.

Gb Casas sitas n.a calçada de Santo André, Freguezia do Soc-corro, n." fi3 e 63, e consto de loja, sobroloja, t 'os andares t d ao-oa-furtada : confronta pelo norle com a referida calçada, n pelo sul'Com quintaesde João Lino......................

Somrna tolal.. Rs.20:152^000

Contadoria da Junta do Credito Publico, 4 de Novembro de 1337. = /g-nac«'o f^crgolinoPe-reira de Sousa. • ••

3.-" Repartição,

EM cumprimento do Decreto de 26 de Outubro próximo passado, publicado no Diário do Governo N.* 25&, se annuncia, que vão nndar em praça por espaço de 15 dias, a contar de 9 do corrente mez cm-diante, oa seguin-trs Bens Nacionaes, para se proceder perante a Junto do Crudito Publico, no dia abaixo designado, ú sua arrematação, pela forma e com as condições estabelecidas no referido Decreto; ficando os Arrematantes obrigados a satisfazer o preço da arrematação no praso de oito dias, <_ agosto='agosto' _-da='_-da' de='de' no='no' sujeitosás='sujeitosás' negócios='negócios' dos='dos' fazenda='fazenda' declaradas='declaradas' p='p' penas='penas' na='na' caso='caso' falta='falta' ultimo.='ultimo.' destado='destado' portaria='portaria' secretaria='secretaria' da='da' _21='_21'>

. LISTA 312.

. N-7-

Arrematação perante a Junta do Credito

Publico. NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 1837.

DISTRICTO DE PORTALEGRE.

JBens da Sllcaidaria-Múr de Castello de Vide, 66 Vinha do Cabeço do Prado, Avaliares. baldio do Prado, horta do Prado de cima, edita do Prado de baixo, cujos prédios partem pelo poente com as vinhas do Padre Diogo Martins Magro, e Manoel Dionysio Carrilho de Sequeira, e com as quintas do Padre JoãoFelix de Faria Ca-ropelo , e D. CatharÍRa Fran-cisca lloza ; sul com souto do :

Padre João Feliciano Carrilho Gil; nascente com terras do Concelho, vinha de Rafael da Alegria, e olival de José Martins Palmeiro; e norte com vinha do Prado, Senhora da Vi-cioiia, e fazenda da Manita.. 6: '67 Coutada de Alcogulo, a qual parte pelo nascente com a ribeira de Niza; norle com íb-

N,°' lha de Figueiró de CasteNo de, Avaliações. Vide; poente com torras de Manoel Martins Raposo ; e sul com ò termo do Grato, o tapadas de Serafim António de Carvalho, do dito Raposo, de D. Joaquim Topete, de João Pedro Aflbnso, e dos herdeiros de D. Domingas da Conceição da Silveira..................5:050^000

68 Horta do Martinho, e terras do

Regucngo, horta dq Biqoinbo, e lagar de azeite, cujos prédios pnrtem pelo poente com a vinha de Jo ao de Almeida Bucho, e José Bento Ksleves; norle com fazenda de D. Maria Sai-meira, e D. Joaquim Topete; e sul com a rjbsira de S. João, e fazendas de Ignacio Cardoso, e Vicencift do Pontão...'. 1:1

DISTHICTO DE BEJA.

Bens da Commfnda de

Garváo. Concelho de Ourique. -

69 Herdade denominada do tle-

giitiiigo, sita junta aos subúrbios da Vtlla de Garvão, que toda consta de boa terra para senigar pão': parte do nascente tom as terras de D. Sebastião Maldonado-, e herdade chamada do Peixoto ; sul com cou-rella de José' Eusebio, e a do Padre Manoel Mendes; poente com a herdade dos Franciscos, e terra dp dito Muldonado; o norte com a harta de Santo António, e cerca de Jacinto Pal-

- ma...................'.,,.-. l:•

Bens da Cammenda de Portei,

'da Ordem de Malta,

Concelho da Vidiguéira.

70 Propriedade rústica, queáecom-

pòe de quatro 'diversas herdades que se acham encravadas, e unidas umas ás outras, sitas na Freguczia de Pedrogão; a saber; herdade da Ordem, que consta de montado e terras que •levarão mais de 155 moios de trigo.> em semeadura, mnttos próprios de roça; um monte, no qual tem casas, alpendre, ferno de coser pão, cavallari-ça, palheiro, e uink arramada; e junto ao. mesmo Monte um poço com abundância de agoa.— Herdade da Corte do Mouro, que consta de monta-

• do, terra mansa que levará dous moioa de trigo em semeadura, terras de tíharneca próprias paro roça, e algum mato de que se pôde fazer terra, nova.— Herdade de Pagelis, que consta de terras de semear que levarão 40 alqueires de tri-

» go, e terras próprias de roça, e algum mputado. — E a herdade da Crugei.ra , q.ue consta de terras de charneca próprias para roça, sendo algumas capazes de fazer terra nova, um pequeno montado, e alguns pés de oliveira. Nenhuma dag.ultimas três lolu monte, ou agoa ; e alem de confrontarem umas com as outras, ai." parle pelo nascente com a herdade das Fontes, e poente com a do Po-cinho,-e coufella das fiayone-' tas ; a 2." parle do nascente cora aquella herdade das Fontes, e do norte com a Casinha; a 3.a parte pelo nascente com a herdade das Cortes de cima, e do sul com a doMalheiro; ea4.* com a herdade da Casinha,, pelo norte, e com a do Focinho pelo poente: tudo...........

DISTR1CTO DE ÉVORA.

Mosteiro de Scala Cte/tj da

Congregação de S. Bruno ,

em Évora.

71 Herdade da Maceda, Freguezia

da Graça, no termo de Évora : compõe-se de terra de semeadura, e tern dous quinhões pertencentes a diversos.......1;;

Casa de N. Senhora da Conceição , da Congregação do • l5 Oratório , em Estremai. '

Concelho de Estrcmoz. ., âraliastoj.

'2'Horta denominada dos Muitas, situada na Freguezia de S. Domingos 6e Anna Loura ; coris-In de terras de semear, algumas arvores de fructa , pés de ** parreiras, oliveiras, o ires cria- llp porros, - tudo bem cultivado: "*' tem um nascente de ag-oa incerta , e monte com o n.° 16, que contém tres"casas detellià-vã-, ecavalIariçH ; e pôde o caseiro usar de um forno de qoier pão, situado no terreiro da herdade dos Murçns, cujo uso é conunum aos moradores deste terreno, no qual está situada a dua horta, e com que parte. '

por todos os lados............ 3-10$000

Convénio dz N. Senhora da Luz da Montes Claros, da Or~ dern de S. Paulo. 1 Concelho de Borba.

73 Cerca junto ao Convento; cons-

ta de tapadas, olival, porção de vinha, pomares da caroço e de espinhe, tendo uru nascente de agoa , que hoje se acha secco, seu competente lago, e •um lagar de azeite com sua aze- • . nhã, tudo de muros n dentro; e parto com o mesmo Convento, e com a herdade dos Travessos : tudo...............3:100$000

Collegio da Ordem de S. Pau*

Io, em Coimbra. • '

Concelho de Monlc-mór o Novo.

74 Pomar da Gamella, silo na Fre-

guezia de S. Mattlicus, termo de Monte-rnór o Novo: consta de casas, terra de semear, pó-•marderegadio, eoliv.il; econ- " ' fronta com a herdade da Gamella , na qual se acha' encravado; eestá ern menos ru;io estado de cultura.............

Som m a total Rs.. .34:570^000

• Contadoria dn Junta do Credito Publico, 4 de Novembro de 1837. = Ignacio Pergolino Pereira de Abusa.

THEBOUUO 1'UBLICO NACIONAL.

Bilhetes do.Thesouro Publico-emiUidos em virtude do Decreto de 10 de Julm do cor.-te a-fcno.

15:144 TPplíTRADOSDodi.loTllGêOU'. . ;>

JUJ TO ;ité 30 de Outubro ultimo, depois de resgatados, como se publicou no Diai-io do Governo N.°2ô7 13Í:044|'200 258 Jdem desde o dito dia até hoje : sendo-233 de 4$800 1:1185400

14 cie 9$600 134|-tOO

11 de 24^000 S64$000 l:õlG$800

Rs.......13$: 561^000

15:402 Bilhetes.

Thesouro Publico Nacional, 3 de Novembro de 1837. = José Joaquim Lobo. '

Parle não Official.

SESSÃO DE 4 DE NOVEJÍBttO DE 1837.

PEIAS onze horas se abriu a Sessão, estando presentes 58 Srs. Deputados. Lida a Acta da Sesíâo antecedente foi approvada. ,

Declaração de voto do Sr. Albergaria, assi-( gnada também ^elo Sr. Nunes de Vasconcel-los : = Declaro que na Sesáão de honfern vo'tei t contra a elegibilidade de Funccionarios públicos (não proprttítarios) para Senadores.'

Página 1239

DIAÍUO DO GOVERNO.

f 239

Passou-»e á leitura da correspondência , á qual se deu o competente destino. - Leu-s« o seguinte .Requerimento :

JlUistrissimos S«. Representantes da Nação Portuguesa ;;s= Os Negociantes da Praça desta Cidade, eleitos Juizes Jurados pelo Corpo de Commercio, vem hoje respeitosamente por meio de uma petição, por elles assignadu, apresentar incompatibilidade em que se acham de poder rvir tão honroso cargoelectivo; isto pela aglo-iiíeraçâq M.cê • Por oecasião da apresentação deste requerimento disse

O Sr. Secretario llebello deCarvnllio : — Eu fui encarregado de apresentar ao Congresso o Requerimento de que acabo de dar conta, o qual, apesar de uno se achar instruído corn do-tiumentíis, por mule o$ recorrentes mostreai que requcreruni ao Governo, c que e-tu indeferiu a sua pretençào, fui todavia info .iíudt; tinham requerido ao Governo, e que a ru;posta deste foi = que roque ressem ás Cortes, por não Ser -negocio da suu cotnpe.lençia=^;, Ku não entrarei agora na justiça do que sllegtm o» Jurados, entretanto devo observar, que o cargo de Jurado do Tribunal de Coininercio é muito trabalhoso, p.orque ulwn de terem duusAuJien-cins por semana r que regularmente principiam ás dez horas da manhã, e acabam às qu-Hro da tarde, tem de exaiuiuiw, e duíptiçhar os negócios das fallencias em que são Juizes Com-missa rios, assistir as reuniões de credores, fazer relatórios, e e

Tractondo-se de saber a que Cominissão devia ser remeUido, vários Senhores faUaram, decidindo-se n finul que fosse á Commisào de Administração,'.ouvindo a de Legislação.

Teve segunda leitura utn Requerimento do .Sr. Luna, para que se pague aos .oldados iÊJ preferencia a todos os outros pagamentos. ^P O Sr. Cosltt Cabral desejou que este Reque rimento tenha outra rcdaeçao , isto«, qwe $ íecominende ao Gnvt;rno que tenha «m tiia o pret dos soldados, õ mais que \\ws Vòr possível; porque a Lei deve ser iguul .paru. lodo». O Sr. Menezes orou no mesmo sentido. O Sr. Luna disse, que lambem «rã.dos mesmos pfjfljcipiòs ^ porém que su ttilundbsào -que um soldado tem apt-iias li^ reis., e «ndu cwn uma arma ás coitas: que o soldado privadu de tão pequefips rccur;os 5.0 ff ré mais que qualquer •empregado qun gunha ct-m vezes mais: uleu: de que o soldado quu não está bem pago esu arri$fpo)° a .faltar ã disciplina.

O Sr. Leonel disse, quu não são pa,ta »

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa disse, qu •approvava o Requerimento de Sr. Luna cornai-guinas modificações : mostrou que é de juttica. c de política que se pague ao soldado, e qu< c escandaloso estarem algumas repartições pá gás em dia , quando o soldado uno recebe o tristes 60 réis: portanto deseja que se pngu

o.m a igualdade possiv.el; porem que se repa-e que as Províncias estão padecendo os estra-os que causou a ultima revolta; revolta que cve oj-igçm .pelo soldado indisciplinado, e que ao sendo bem pago não pôde ser bem diçci-linado; disse que o pret não e' o que tanto vulla, mós sim as Repartições civis, o Com-nissariado, etc. etc. Discorreu depois por ol-

ins abusos que notou haver no Thesouro, e

dministração de Fazenda.

.O Sr. M. A. Ae Vasconcellos disse, ^qtie es-o Requerimento era objecto -de uma Lei ; pó* íin que lhe parece impolitico estar-se n<_ que='que' de='de' o-exe--utivo.='o-exe--utivo.' loi='loi' ipial-='ipial-' do='do' mais='mais' devem='devem' por='por' pagando='pagando' umprir='umprir' traclaivclo='traclaivclo' calcular='calcular' modo='modo' a='a' ospagnme.ntos='ospagnme.ntos' os='os' e='e' que.se='que.se' o='o' p='p' pertence='pertence' pôde='pôde' fa-er='fa-er' con-resso='con-resso' isso='isso' quem='quem' todos='todos' porque='porque'>

ent« possível. Concluiu .pedindo quo fos-idario oilliiilre aucior para rcfor«iar o sou Re-upri(nonto.

O Sr. Leonel dUõç, que seu auclor concor-nva em que fosse remettido no Governo com ecommenclação, mas seui exclusão sobre pa-amentos.

O Sr. Furtado de Mello disse, que nem to-o o exercito soffre igual atraso; quê será ape-as IIHI quarto: otlcrcce» portanto uma subsii-uição para que se igualam os pagamentos do

frcilo.

O Sr. Luna mando») para a Mesa uma sub-tituição ao SPII requcrimento = que o Governo enha na devida attençuo o pagamento do pret ;>s soldados. = Foi approvado.

Teve segunda ls credores d

O Sr. .B. da R. de S.ibrosa ponderou que nos

pa^amnnlos ha grande desigualdade ; quesedevo

i

anto -ás Viuvas dos Militares pelos seus monte

ios ; qun uílns inlVIizns recebem dos Rebutedo-:s («s Vi.u-us de Capitão) 2/300 por âO^OOO

iô; que daqui a sais me7.i*s o Rebatedor ha de •«.•ebor 06 20^000 réis, e u Viuva nada, para ,e não quebrar a fé' dos contractos; que no en-to a Relação du Lisboa está mais adiantada que a do Porto; e notando assim varias ir-eg-tiloridadcs, inalou pelo seu Requerimento.

O Sr. Lopes Monteiro: Sr. Presidente, eu lãotomei a palavra .paradiscutir o requerimen-o do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa ; em meu entender -«lie c tào justo e tão convenien-te, que bustft ouvir a sua leitura, para ò ap-provaj; levnntcU-mc porc'm ; porque desejo ap-proveilar esta occasiuo de fazer algurrifis declarações análogas ao.objecto, e que podem ede-

ern aproveitar a alguns Empregados públicos que fibtào em miséria e penuiia pela desordem que vai «03 pagamentos; alludo, Sr. Presidente, aos-líulpregado& na Administração de Dis-ricto de Brngn, que sei estão porpag-ar ha treze tnezcs , ao mesmo tempo que aos da Administração do Districto do Porto, ee devem só noves inezes. Niio quero fazer com isto censura ao Ministério; são muito violentas as crizes , porque temos- passado, e nào e depois de uma mima civil, qw *« ha de accusar o Governo, porque app.arecem alguns desaraiijos; o meu fim e chamar aqui a sua attenção. Alem disso eu set-tambem que*e deu ordem ao Contador do Districto de Braga para lhe pagar um trimestre ; o que eu ignoro é porque elle não tem feito, será por não tcrdinheiro; masespcro que logo que o haja, se remova esta odiosa dosignnl-

dade. _

Quanto ao requerimento do Sr. Branquinho Fein, approvo-o também; mas

Termino já, porque estou desejoso de que vamos á Ordem do dia: voto pelo requerimento do Sr. .Barão de Sabrosa, c do Sr. Bran-quinho Feio.

O §f. Braoquiaho Feio orou no mesmo sentido, e offereceu um requerimento sobre as declarações dos Srs. Deputados que veiaem ordenados alera dos subsídios.

Mais alguns Srs. oraram Acerca do requerimento do Sr. Barão, reconhecendo a necessi--dade desta medida.

. O requerimento foi approvado, e bem assim o do Sr. Branquinho Feio.

Ordem do dia. §. 4.° do Artigo 4-6.

§. 4.° Os Presidentes do Supremo Tribu-aal de Justiça, das Relações, o do Supremo Tribunal de Commercib, depois de b annos de exercício neste emprego.

O iSr. Costa Cabral, perguntou á Commis-são as razoes porque julgou que os Presidentes " destes Tribunnes, devam ter a preferencia a tnui-tos outros Fttnccionarios do Judicial, com muitos mais annos de serviço, do que os que,, se exigem dos Presidentes; e tambern qual a razão porque exige a estes Funccionários b annos, não tendo exigido annos nenhuns cie ser» viço ao Gcneraes, e outros Officiaes do Exercito.

O Sr. Leonel, disse que a Comrnissão tinha entendido que os logares de {'residentes eram-inonaoviveis, porque não tinham entre si jurisconsultos : porém que sendo o logar de Presidente um logar de Commissuo, era por isso amovível: que por outro lado se deveexaminnr se a classe dos Juizes das Relações é excessiva, em comparação da dosOfficiaes Gcneraes, ou esta em comparação daquella; c que é necessário fazer de forma que a proporção seja igual, para que no Senado não entrem mais Membros de uma do que de outra.

O Sr. Valentim quíz saber se um conto de re'is, basta a um Juiz para viver independente em Lisboa como Senador: '2.° se uns hão de poder viver em Lisboa, sendo obrigados amais despezas, com o mesmo que outros que n;io-são obrigados a tantas despezas.

O Sr. Leonel disie, que só responderia dizendo, que se um conto de reis não é bastante para a independência de Juiz, então também o não é para a'independencia de Senador; porque um não carece de mais independência, do que o outro : ora senão.basta um conto de rei* ao Juiz, então dê-se-lhe mais.

O Sr. José Estevão disse, que realmente a questão da maneira porque a apreaenta o Sr. Valentim, já foi discutida; porém que elle a apresentará depois em outros lermos.

O Sr. Leonel disse, que será nrn nunca acabar se se fizerem assim reviver questões findas. O Sr- Alberto Carlos, ponderou que estava na mão do Congresso admitlir estes Empregados, ou excluir aquelles, e' que é excusudo para isto fazer tanta bulha.

O Sr. José Estevão disse, que a maneira por que pertende fazer reviver a questão e' propondo , depois de votadas as Cathegorias, q :e aos Empregados que forem adrnittidos a Sena.íores, se lhes augmente os ordenados.

O Sr. Derramado: levanr.o-me só para declarar que, a maioria da Commiàsão de C instituição propoz candidatos da Senatoria os Prer sidentes das Relações, na snpposição de que estes Empregados eram permanentes, e inamovíveis, .como effectivamente o eram , segundo a Lei ern vigor, quando o Projecto foi redigi* do. Mas todo este systema de Calhegocias, era fundado sobre uma base, que foi destruída pela votação do dia lê; e corn esta destruição desabou todo o edifício da maioria, que ficou por este facto fora do combate das discussões Constitucionaes, como eu já o tenho declara» do, pela parte que me toca.

O Sr. Valentim, respondendo o Sr. Leonel disse, que se o ordenado de um Juiz de Rela» cão bastava para elle viver independente era sua casa, não bastava para essa independência na Capital como Senador: que é neste sentido que teni fallado, que pouco lhe importa que SL" habilite para Senador um General, ou um Juiz.de Rclaçuo: que a inatnobilidade já foi estabelecida para fixar a subsistência do Empregado : que o que lhe importa é saber se qualquer habilitado para Senardor, tem bastantes rendimentos para viver com decência na Capital. Concluio propondoesta questão preliminar; se no que se venceu a respeito do serviço publico fazer uma Cathegor.ia, foi independente dos bens de raiz, e de Corninercio, ou tarobeni do rendimento do Empregado.

Página 1240

12ÍO

DIÁRIO DO GOVERNO.

O Sr. Costa Cabral, combateu esta questão -previa com terrível precedente, contra as decisões do Congresso.

Sendo novamente lidn n Acta o Sr. Joscí Estevão ponderou-, quo realmente esta questão previa não tinha logar-.

O Sr. Valentim declarou que tinha laborado em um erro , c que por igso pedia licença para retirar a sua questão previa, ^

O Sr. M. A. de Vasconcellos disse, que pela forma que -eàlá concebido o§. será fazer entrar muito poucos indivíduos da classe de Magistratura ou Senado, c pelo contrario entrarão muitos da cla?se de Militares. Mostrou que os cinco annos que foram aqui postos como correctivo para que o executivo não abusasse influindo lias eleições da classe da Magistratura , pelo modo porque se venceu a segunda Caniara, j.í oste correctivo -é alem desnecessário, e prejudicial. Ponderou que não acha colie» rente que os Conselheiros do Supn-mo Tribunal de Justiça sejam Senadores, ntU-udtndo a que o Sena Io tem de julgar cm alguns CUBUS. Concluio dizendo, que mandaria nrn addita-niento para a Mesa.

O Sr. José lístevão mandou para a Mesa cita subítituioão aos quarto e quinto $§.^r:os ni<_:mbr>;, do Supremo Tribunal de Justiça. = O Sr. Leonel disse , que não podia concordar com o §., porque o Governo pode mudar, ou deixar

O Sr. Valentim disse, que votava contra o §., mus porque tacs empregados tem só um COMÍ» d<_:_ p='p' de='de' réis='réis' ordenado.='ordenado.'>

O íír. Jubé Kste\~io disse , que sendo infor-mr.uo quo oo Presidentes dns Ifelaçòes eram lúg.ircs amovíveis votava contra o f>.

O Kr. Costa Cubral notou que iilguns Srs. Deputado^ qne tinham querido quu o censo JIILSR o iikjiior poasivel, sejum agora contrários ci que no Senado entrem locares do Aiagistru-tnr.i pm-qm; EÓ tem nm conto íle reis: censurou também o Sr. José Estevão por ter dilo qun votava contra os Presidentes xlo Supremo Tribunal de .íu^tica por scrciu logarcs aniovi-vriij no niRstno passo qnn na PIIU substituição vota para Senadores os membro;; daquello Supremo Tribunal, núo repnrnnili) que os Pirbi-dtMites são rneiubros do Tribunal, q no csião cin Comnrispíifj. Cuiiibalondo mais alguns ar-guiitotilos concluio votando pelai, idc;;;j no parágrafo cmquntito, Ee podem combinar (otn a sub-liiuiçíio dfiSr. M. A.íliíVajooncullo-,, que quer qu<_:_ an-='an-' joes='joes' c='c' membros='membros' tag0:_='de:_' do='do' lliuv='lliuv' n='n' p='p' lonhani='lonhani' das='das' docir.niiiyío='docir.niiiyío' su-dicinotiibunol='su-dicinotiibunol' xmlns:tag0='urn:x-prefix:de'>

Oí-.r. LuoiK-1 ponderou que os Juizes dn:, íle-lnçôc:i tidos, era muito; prm-in qus os Conse-ibrirob de Supremo Tribunal do J Uatiç;i só, tum-ufi.i era íii;:ito ji-iuco : suo onxe, c então não i;ca l!!;;.rclí>àii alguma aos clciloros pnra cle-kiv ; vjr^n ".rmprc os incbinosbonu^ns : que por. tanto pá.r, obviar a cate inconveniente r,a es-taliylece U-mpo ele serviço, ]>ois que só cllej>o-de dar capacidade; inaa que a difficuldade d fixcir r.ále tcuipi), e erituo o tn^llior nieio e deixar o tempo pura a lui das eleições; porque ato naCí.u-liluição nàoconvém doscer acertas lijiudczrtb, poib que o que hoje se achasse tcmj)o sulficicnte, dentro cm alguns annos será pouco, e por isso proporia se dissesse—rtando o tempo do serviço que a lei dcoi^nur. r-. Quanto ao fii'(K-;;u(lo disse que, be o Juiz não tiver ordenado que suja sulncienie pnra vivrr indepeu-donto coi.io Juu, lambem o não e para viver oomy Hanaflor, e viceversa, salvo se se entende quo esta, docência, ou independência consiste em t^r. palácios , carruagens, lacaios, luxos, estadões, então onde está o liberalismo: ponderou quo não c a carruagem, ou os Ip.-cíiios que dão a consideração; por tanto po-dfi-a ter ineàiuo indo a pé ]>ara o Senado. Depois de mais algumas reflexões concluio votando contra o §. : e a respeito dos Conselheiros do Hiij.icuio Tribunal arhu que só por si são pouco;;, e que r.qui se nuo dove tratar do tempo , nu's sim da. lei das elciçòos.

Julgado ô §. 4.° asiás discutido be poz á votação , c foi rejeitado.

§. v." Os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça também depois de ciuco unnos do exercício.

O Sr. JWuuiz diáse que núo tinha votado pelo §. aulofccltíiite por ser logar aniovivrl; porem que lhe tinha sido u.cc.saíio -reeorrer a

outra parte para que não faltasse gente desta classe na urna; porem que notando que havia bastante estendendo aos Tribunaes de Com-mercio, e das Relações, com tanto que tenham as rcstricçòes de tempo para lhes diminuir o numero, e equipara-los á.classe dosTonen-lesGeneraes: e porisso votou pela substituição do Sr. M. A. de Vasconcellos, e quanto aos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça como está no §.

O Sr. José Éstev-So lembrou, que tendo-se tocado também na discussão em outras espécies, pois que o §. diz Conselheiros, a substituição do Sr. Vasconcellos é para os membros do Supremo Tribunal de Commercio , mas ale'm destes ha os membros das Relações; por tanto convidava os Srs. Deputados a fazerem uma substituição que abrangesse todas estas espécies de que o Sr. Vasconcellos cntào retirará a sua.

O Sr. M. A. de Vasconcellos propoz como questão previa decidir-se qual e o Tribunal onde hão de ser julgados os altos Funccionarios d'Jii>tado.

Sendo esta questão previa apoiada, entrou em discussão saber-se se tinha logar.

O Sr. Leonel disse, qne esta questão previa não tinha logav, e que era máo estar assim interrompendo a discussão com questões previas segundo as ideas de cada urn Sr. Deputado: que a admittir-se esta questão previa , cllc cntào proporia outra questão previa a esta, e vem a ser quem se entende por altos Funccionarios Públicos, porque sendo esta expressão muito vaga, nada deve entrar na Constituição que seja vago. Concluio declarando que nào tinha logar tal questão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos defendeu a sua proposta.

O Sr. Valentim que não só diz, que a matéria é importante, mas ate espinhosa, e que boje si' não pode discutir, só se for improvisando.

O Sr. Midosi disee que se não addie a discussão do§., e que se reserve esta queitão para o Artigo 5J onde parece que tem logar.

Approvou-se que se continuasse na discussão do §. ò."

O Sr. Pereira Brandão ponderou que ha pouco tempo se viu na Camará do Pares agitar uma questão acerca dos membros do Supremo Tiibunal de Justiça, cujo numero era alli tão grande, que o Tribunal teve de se fechar: que li-mbrava isto para que na votação se attcnda a que tal não torne acontecer.

O Br. Leonel mostrou que se devia alterar a redacção 1.° quanto ao Tribunal de Commercio, que entende se nào deve mencionar nn Constituição pnra que daqui se não tire, que aquelles Tribunaes devem continuar contra o que votará: por outro JadodUse, que para que não aconteça sahiretn todos ou muitos dos membros destas Relações, lembrava que se devia lançar mão d'alguma rcstricç.ão: quií não vôinconveniente em qne sejamadinit-tidos os membros do Supremo Tribunal de Justiça, mesmo sem se contar tempo do serviço ; som que com tudo isto prejudique a. questão do Tribunal que tem de julgar os altos Funcçio-narios.

O Sr. Midosi disse, que não podia .entrar cm conta o argumento de que poderá acontecer ter de se fechar o Supremo Tribunal de Justiça, pois que isso depende da-urna, cujo resultado se não potle prever; por outro lado ponderou que não via a razão porque não sen» do excluídos os Juizes das Raleçòes; são com tudo excluídos os Conselheiros togados do Supremo Tribunal de Justiça Militar: disse que receava muito que admittindo-se muitos indivíduos da classe Judicial será depois necessário, para equiparar, passar dos Tenentes Ge-ueraes aos Brigadeiros, e até aos Coronéis.

O Sr. Leonel disse, que então o melhor era para obviar a todos estes inconvenientes, 'dizer simplesmente = todos os Juizes de Segunda Instancia, e dahi para cima.

Julgando-se discutida a matéria do §. sepoz a votos tal qual está, e foi rejeitado.

Poz-se então á votação se os membros do Supremo Tribunal de Justiça "-podiam formar cathegoria independente de tempo, e se ap-provou.

Entrou era discussão a substituição do Sr. M. A. de Vasconcellos, e bem assim a do Sr. iVfidoíi.

O Sr. Alberto Carlos disse, que votava-contra a cathegoria formada pela -Magistratura da S?gunda Instancia, e do Cbmmercio-; e bom assim acerca dos Juixcs do Tribunal de Justi-

ça Militar; pois que isto não e mais que uma commissào que exercem.

O Sr. Leonel disse, que para obviar a todos estes inconvenientes propõe se diga = os Juizes de Segunda Instancia, e dahi para cima, e neste sentido mandou uma emenda para a Mesa.

O Sr. Moniz disse, qne considerava qur este tempo dn serviço devia ser contudo de exercício no Tribunal: que brm vê que e a classe hoje mais intluentc, e por isso a receia; poriím que assenta que esse perigo se pode evitar pondo algumas restricçôes.

O Sr. Midosi pediu, licença para retirar a sua substituição, porque a sua ide'a está com-prehendida na que mandou o Sr. Leonel.

O Sr. José' Estevão disse, que votava contra a entrada dos membros de Segunda Instancia, e que vota porque na Constituição se marque 35 annos de idade, e só porque entrem para Senadores os membros do Supremo Tribunal de Justiça.

T,>n

AYISO.

PEt.\ Administração Geral dos Correios se faz público, que satura a 15 do corrente para Pernambuco o Brigue Brasileiro Triumfo Americano. As cartas serão lançadas nté á rneia noite do din antecedente.

PUBLICAÇÃO L1TTERAIUA.

NA rua Augusta n." 2, continua a* venda

ANNTOCIOS.

. A CIVAUA Municipal da Villn de Cnscnes Caí público, J\. que tem «m logar rap;o de Cirurgião do Partido, com ordenado de 150$ rs., ou que te convencionar, deve rctidir cm S. Domingos de Rima, e deve eer Cirurgião da nova es-ehola: qn<_:m dirija-se='dirija-se' de='de' nas='nas' á='á' suas='suas' sendo='sendo' e='e' o='o' p='p' feiras='feiras' quizer='quizer' dias='dias' camará='camará' não='não' íwsoes='íwsoes' spjftin-ilas='spjftin-ilas' partido='partido' quintas='quintas'>

Santo»._________________

0 ~F\o*A Eugenia Maroira d.» Silva participa ao Publico, ~ U qtir ninguém tenha contracto» ront n'ii marido Joilo Hrgino Pi-reira da Cunha no arrendamento das proprledadas dn rua d» Bella Vi»ta num. S4 , 25 , e 2G , Fie^uezia de N. Senhora da Lupa ; afias com» das propriedades da quinta de-nomlnuda dos Cnpellistau, e foros aiini-xos á me.-ma, Fita no largo do* Carros, fuá de S. Benio, Fregnezia de Santa Iza. bei; por quanto , cila é a directa Senhora; e se aoha a cnrrer o seu desquite cm Juízo: e para que ninguém allcgne ifiioran-cia faz o presente aviso.______________

ndiniiiiitradorr» da ra..tóa tiillida de António Prreira da Silva, aulhorUados pelo ropecli» vo Sr. Juiz CommNario, annunciam, que no dja 8 do corrente, petas 10 horas da mnnhu, na rua das Fabricas da Si Já n.° 17, se ha de pôr em eilío para liquidar, mcbilia decasa , três sejci com suuspef-ences, e nmn csrroça com pipa para tirar agwa.

No dia 8 de Novembro, nnPrnça Publica dos ._. ...

Leilões, ia ha de arrematar, com e abati-•EJfc.^..3. mento du 5." parte do JRII valor, uma fazenda, denominada aã Aijiancas, na Freguezia de S. Tbiago de Ca-manile, avaliada era r.4£4£>000 rs. , e o eeu rendimento em 80&000 rs. : ú K.»criv5o da arrematação, Negreiro».

TIÍHÇJ. feira 7 de Novembro e seguintes, ao meio dia, no Pahicio nonde morou o Exnj.* Con-splhsiro José da Silva Carvalho, nir largo do Jardim , á Boa Morte, se lia ile vender em Jeiliio a m «• mubili.1 de S. E\.» o Embaixador do Brasil, una se retii»v econjta de cama á franccza, trnmos, espelhos dou-rados, cadeira.! de descanço a voltaire, e outras, ura piano inglês de gosto mtvp, relógios desato', Jiislres de bronze, bam-

binellns, serpentinas, tnpele, mp»as Aiwtaa , ^^^..„.,,...,, serviço de 'rafcpiinhii, « de louça para mesa , bilhar chinei, cristaesj livros de litleratura e historia (estes ífio no 2." dia do Itilàu). cobre. P o trem de cozinha, um calaixe com arreios, e S cavnllos Meckleoiburguezes ete. etc.

» r|^ODt a pessoa que qiiizcr comprar a frucia do pomar da J. Fabrica da Pólvora em Bsrcarena, queira diri^ir-re a Dircr.cSo das Nacioniies Fabricas da Pólvora em Alcântara, nus dias £0, 81, e 22 do corrente moz, das 9 horas da ma-nlm até ás 2 d» tarde, aonde se ha de ffTccIimr a sua venda Aquelle doa concorrenlej, que maior preço oITerecer por ella.

TVTo dia 6 do corrente, pelo meto dia, debaixo «Io te-

7 J.^1 Iheiro da Alfândega Grande, ee lia de fazer leilão de uma porção de Ijiulo estr«ng>>irn.

fM\ TOMHN, morador na rua dtw porta» da

8 ••nAk^*' Santa Colhprina n.° 29, l " andar, ^^^^^^^^^ ac.iha de receber um grande sortimento da

çapntos de pellica, setim, eduraqite, e liotinli.is para Seuiio-rn; assim como chailes, luvns, piugal de seda de uUiom RO». to para baile, chnptt)f.\Ie clm»a para homem, mantinhas lavradas pretos, e de cures, e outros muitos objectos de gosto, por preços commodu.s.

(.NUP.-SE uma cnrro;i^cm itevidroa ilemi5-Ins, inteiramente nova, e uma »e«e de cortinai, de molas, e em imito bom uso: qut^n quiíer uma C'ti-a ou outta dlriju-ss ao Mestre segeiro, ni\ rua Formosa n." 70.

IiA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×