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DIÁRIO DO GOVERNO»

l SR l

rã, para foTmaliaar a escripluraçup , -que em breve deve apresentar no Thesouro, das transacções que tiveram Ioga r durante a Sua responsabilidade pelo mencionado Emprego, ou (lios fornecem com tào acintosa irregularidade-, que nenhum uso pôde-fazer delles ; c pedindo sobre isso providencias adequadas: Manda. a. Mesma Augusta Senhora, pelo Tliesouro Publico Nacional , -declarar ao Contador de Fazenda Provisório do Diatrícto de Santarém , qiie seria do

Seu 'Real Agrado qtie èlle por todos os modos ao seu alcance incitasse os'actunes Recèb'édoréb do» Conèelhbs do mesmo Districto, q.ue servi-ranT-còiri o dito'seu antecessor o.'que satisfaçftTrl do prornpto a quaisquer exigências justas e lê-jftfes qúe~elle lhes faça para o predicio fim. Tbesouro Publico Nacional, 4 dê DezènVbro de 1837, = /odo de Olioeira.- = Pata ô Contador de Fazenda Provisório dó Districto de Santarém.

Resultado dos Decretos de 26 de Novembro, 1." e 19 de Detefabro def 1836, no .me* de Novembro de 1837. ~ -

Dinheiro.................................•.............................

Escriptos admissives nas três Operações marcados nos Decretos de 31 de Outubro, .®6 de Novembro de 1836., e 11 da Janeiro de 1837..........................

Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes...........................

Ditos de Divida Publica passados em virtude da Portaria do Governo, de 27 de Outubro de 1820, e Cnrta de Lei de 3 de Fevereiro de J837.................

Ditos do Empréstimo forçado-do Usurpador, de 12 de Novembro de 18.')!.......

Liquidações' de fardamento do Exercito.....................................'

.Recibos de Monte Pip do Exercito anteriores ao 1." do Agosto de 1833..".......

Ditos de Pensões do Thesóuro................»"..........."..................

Ditos . dito do-Exercito..............................................

Ditos. dito da Armada....................................i.........

Ditos de Ofliciaes sem Emprego do Exercito........................-........

Dito» de Reformados do Exercito pagos com a Classe effectiva (encontro).......

Ditos de Reformados do Exercito anteriores ao l." de Agosto de 1833 (encontro) .. .

Ditos de Refdrniadós do Exercito posterior ao dito (encontro) .... ,............

Ditos de Subsidio-do Exercito...............................................

Ditos de Prestações a Religiosos..............................."......'......

Ditos de Tenças da Armada ..:t................'......,....................

Auestndos do Comtnissarindo Geral do Exercito passados a Bagageiros.........

\7ales de fornecimento de géneros ao Exercito...............................

Guias dn Soldos anteriores ao 1»° 'de Agosto de 18153 de Officiaes Reformados do

• Exercito (encontro)............................•.....................'..,.

. Somma...............Rs. 7:014/090

1:2 1:343/615'

605/590

622/871

382/036

15/000

104,4735

92 $800

253 «ff 833

107/5V7

.46/000

3/000

60/000

JV. B. Na sòmtnà acima ha 785/292 róis recebidos purencontro, a saber: 163/615 réis cm Tilulos admissíveis na compra doa Bens Nacionaes: 107/51-7 réis em Recibos de Officiaes Reformados do Exercito posteriores uõ 1.° de Agosto de 1833: 92/800 réis om ditos pagos corn o Exercito effectivo: 253/333 réis em ditos anteriores no 1." de Agosto da 1833: 107/997 re'is erhvPensôes dq Tliàsouro, e 60/000 réis em Guias de Soldas de OíliciaesReformados doExercito.

RESUMO.. >

It '
Dinheiro.
Escriptos
Títulos
Total

Anleriorej m> 1." de Ag.tol833.
Posteriores no I.° de Ag.10 1833.

89/583
1:210/000
2:041/802
- 3:672/705
7:014/090

Parte não OfficiaL

J\r. D. Os Requerimentos entrados são 114, dos quaes 34 declararam dever 30:672/577 rs.; í que se acham liquidados em 3:268/539 rs.;. e 76 que nfio declararam débitos. Thesouro Publico Nacional, 2 de Dezembro de LQ37.=: Domingos António Barbosa Torres.

O Sr. José Estevão pediu, que sendo o requerimento matéria de um Projecto de Lei, pediu que ulle fosse rmindado á Commissão de Fazenda j '

, O Sr. Midosi apresentou um Prejecto de Lei sobre igual matéria, pedindo também que fosse mandado ú mesma Com missão. • Fornm mandados'á Commissão de Administração Publica , ouvida a de Fazenda.

Outro do Sr. Freitas pedindo o mappa sta-ttélico dos crimes commellidos nos.ullhnos três mezes dos compreendidos no Art. 2:° do Projecto N.* 96.

O Sr. Deputado, auctor do requerimento fundamentou-», e em seguida

•O Sr- V. de,F.' Arcada disse'que seria conveniente recouimendar ao Governo que ordene nos Administradores Geraes faç'am publicar a stutislicn criminal dos seus Disíriclos, todos os tneznSí Progredindo alguma discussão sobre este requerimento foi a final approVado.

O Sr. João Victorino reqúereu que se convidasse .u Commissão de Redacção da Constituição a apresentar a redacção da mesma, quanto untes, n fim de poder esta ser jurada no 1." de

:' f. S.ESSÂO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1837.

As 11 lipras da manhã o Sr. Vice-Presidente doe [a i ou .aberta aSessão. Feita a chamada' peloSr. Deputado Secretario Rebello deCar-valho annunciou em resultado acharem-sc presentes 60 Srs. Deputados.

, Lida a'Acta da Sessão anterior foi approva-da depois de algumas reílexõeè. . Em seguida se passou á leitura do Expediente, que teve o competente destino.

Segundas leituras.

" De um requerimento d'o Sr. José Estevão pedindo que a discussão do Orçamento se faça por Capítulos, n ao sendo prejudicada-a discussão por verbas quando algum Sr. Deputndó' a suscite. 1 . O Sr. R. Salazar combateu o requerimento, não- por não convir que seria- conveniente aca-' bar quanto' antes n discussão do Orçamento, mas porque o melhodo que se apresenta tomaria a discussão mais complicada.

O Sr. José Estevão-levantou-se dizendo, que não-era para sustentar o seu requerimento, irias para apresentar uma proposição; e esta foi de' que a discussão do Orçamento era. impossível que fosse concluída pelo CongresstfConstitumte, apresentando as razões em que fundava a. sua proposição.

O Sr; Costa* Cobrai combateu o'requer!inen-- to por inútil. , . • ,

, Depois, de- mais algumas reflexões1' foi o requerimento posto á votação, e rejeitado. „ Outro do mesmo Sr. pedindo, que a Camará Municipal de-Lisboa fosse authorisada- a> receber, directamente da Alfândega" das Sete Casas o& direito» de conautnp. ...

Janeiro de 1838.

Ficou para segunda* leitura. Ordem do dia\

Ultima redacção da Lei dos Sellos.

Foi approvada.

O Sr. Sampayo Araújo propoz que' o Vendedor do papel o rubricasse, a fim de evitar-se o contrabando, se se entendesse cjue devia ir na Lei.

O Sr. Leonel disse ser" conveniente que'se declarasse na Lei que as verbas consignadas nas tabeliãs já npurovadas não alteram a Legislação existente ; consignação rque já o" Congresso upprovou. v

Resolveu o Congrcsso,"em quanto á'primeira proposição, que. fosse mandado á'Com missão de Fiizenfla com urgência, sem suspensão á'elíecu-j.ção da Lui j

Em quanto á segunda '"proposta lVi\a")M;l','i Sr: Leonel. , ,k -

Sendo pedida a leitura da Acta,para" se ver b vencimento no iniervollo, 'icraiiiisV* aJinima-" redacções'de Pareceres da Commissão dt,-vSi:aiii» liça, que foram approvodos. ' ;

^ Leú-se 'a redacção do Projecto Ha Corn mi«. são'de Fazenda tenden lê a ai lurar as Pautas nos direitos que estabelecem na exportação do v i-dro manufacturado. — Foi approvado.

Leu-se mais a redacção da Lei qiie proroja ô praso do pagamento de direitos estabelecidos nas Pautas aos navios chegados da Ásia. — A M* provado.

Mais alsfuma redacção foi lida, eapprovnda.

O Sr. Presidente notou o inconveniente (íue se 'seguiria em demorar a Sessão em fazer o exame das Actas, a respeito du proposta, dó Sr. Leonel.

O Sr. Alberto Carlos tendo desistido da proposta Aiita pelo Sr. Leonel, de que-S. S. tinha sido auctor, e'assentindo o Congresso a islo

Mandaram-se tirar os aulliògrufos desta Lei, é.das mais, hoje vencidas.

A's diiàs horas V meia, estando pre.sónte o Sr. Ministro do Reino, passou-se á 3." u.vte d.l Ordem do dia , que era a d.iscusaâo cm ««-ral do Projecto N.° 102, que diz

Tendo mostrado a experiência que a pratica dos crimes, que tão frequentemente Se i-ininh |. teln no Reino, próve'm eiri grande parle d É frita de uma força estável e permanenie jjosta á disposição das Aiithond-iJes Adíi)ini»ir.itivá-,' com a qual possam fazer respeitar-os Leis', c entregar á jusliç.i os seus transgressoreã-; t\or quanto é certo que, supposlo aquellaj Autbo-ridades tenham á faculdade de requisitar o auxilio da força armiidu, e possam dispor da G j n-da Nacional, aquellas requisições iieni sempre são satisfeitas por falta de força para isjo disponível, e a Guarda Nacional, ern virtude d.-is pessoas de que se compõe, e natureza da suu Or-ganisnção, não é apta pari» toda a qualjdíide de serviço: sendo igualmente certo que n di»no--sição do Artigo 91 do Código Adm.nislrativo4 que authorisa a formação de uma r,uurd;i -Municipal em cada Concelho, não suupre aqu.-M.i ' falta, porque são mui poucos o. Concelhos que tem rendas sufficientes para sustentar um similhante-corpo, e então o resultado é, que" aquelles que não possuem essas rendas são pri-vado^de uma força necessária asu.i seguraiíç.-!.

ACommissào especial encarregada 'de ptopòr medidas, que restituam ao paiz a segurança c tranquillidade de que tanto carece, t-nd-» »l-tènçào aos motivos expendidos, e é impussibi-lidade da execução do citado Artigo 91 d,v Código Administrativo, julga da maior conveniência que se estabeleça quanto antes um.i Guard* de segurança em cada um dos Dislncto= Administrativos do Reino, para o que tem a hui>-ra de offerécer o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1." Formar-se-ha em cada Districto Administrativo do Reino um Corpo de. segurança publica , composto de 10 até 30 hmm-us a cavallo ou a pé', destinado a cooperar ,par.i a manutenção da ordem, segurança, e policia do mesmo Di»tricto. '

Art. 2." Adespeza feita com a innnulençÃo deste Corpo será paga pelos Concelhos do respectivo Dislricto, que não tiverem uma Guar. da Municipal, nos lermos do Artigo 91 do Co, digo Administrativo, para o que a Junta Geral, depois de formar o competente orçamento, arbitrará a cada Concelho a quota correspondente, lendo allençãó á sua receita e dcspeza , numero de fogos, e iru-ios de seus habitantes.

Art. 3.° A Junta Geral arbitrará igualmente o vencimerito das praças do mesmo Corpo,, as quaes se apresentarão montadas e faidadas á. sua custa, sendo o fardamtnto de panno portu* guez, que mais commodo for.

§. uriico. O Governo fornecerá, ,a.requisição do Administrador Geral do Districto, o armamento necessário a cada Corpo. '

Art. 4.° O Commandante do Corpo será um Official.do Exercito nomeado pelo Governo sobre proposta do Conselho de Districto. Os Officiaes subalternos, se' os houver, o todas as demais praças serão nomeadas pelo Conselho de Drstri-cto sobre proposta do Commandante, davendo esta nomeação recáhir em pessoas, que provém com documentos a sua-boa cdnducla- moral e política. • - •

§. único. Em identidade- du circumsta-ncias serão preferidos os militares, q,ue tiverem servido no Exercito.