CORTES GERAES
SESSÃO REAL DA ABERTURA DA SESSÃO ORDINARIA DO ANNO DE 1864
Aos 2 de janeiro do anno de 1864, no palacio das côrtes, reunidos na sala das sessões da camara electiva os dignos pares do reino e os senhores deputados da nação portugueza, achando-se presentes os ex.mos presidente do conselho de ministros e mais ministros da corôa, um pouco antes da uma hora da tarde, s. ex.ª o sr. conde de Castro, vice-presidente supplementar da camara hereditaria, tomou a cadeira da presidencia, e em seguida nomeou a grande deputação das côrtes geraes, destinada, na fórma do real programma, a ir á porta d'este palacio, receber e acompanhar Suas Magestades El-Rei e a Rainha, e Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto, composta dos Dignos pares
Conde de Mesquitella
João da Costa Carvalho
Luiz Augusto Rebello da Silva
Barão de Villa Nova de Foscoa
Visconde de Soares Franco
Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco
José Maria Baldy
Antonio José d'Avila
José Ferreira Pestana
Augusto Xavier da Silva
Visconde de Condeixa
Visconde de Portocarrero,
e dos senhores deputados
Augusto Xavier Palmeirim
Barão das Lages
Hermenegildo Augusto de Faria Blanc
Antonio Vicente Peixoto
Miguel Osorio Cabral
Ricardo Guimarães
Joaquim Gonçalves Matos Correia
Carlos Brandão de Castro Ferreri
Barão do Zezere
D. Luiz da Camara Leme
Joaquim Manuel de Mello e Mendonça
Marianno Joaquim de Sousa Feio,
a qual saíu da sala para o indicado fim.
Pela uma hora da tarde entraram na sala Suas Magestades e Alteza precedidos da deputação, e acompanhados da côrte e mais pessoas que assistem a esta solemnidade.
Tendo Suas Magestades tomado assento nas cadeiras do throno, e Sua Alteza o respectivo logar, como condestavel; e havendo Sua Magestade El Rei permittido que se assentassem os membros das côrtes geraes, leu o seguinte discurso:
«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
«Não ha na vida constitucional dos povos mais solemne reunião do que a dos seus legitimos representantes, quando o codigo fundamental os chama ao exercicio das altas funcções, que lhes commetteu e repartiu a confiança publica e a lei do estado. Iniciando pois os trabalhos legislativos na sessão que vae abrir se, affectuosamente saúdo os mandatarios da nação, cordealmente associo os meus votos ao desempenho de suas graves obrigações.
«No periodo de seis mezes que vem decorrido desde o encerramento da sessão anterior, prouve á divina Providencia completar as minhas alegrias domesticas, assegurando ao mesmo passo á patria e ás instituições uma esperança e um esteio. Os jubilos, que o nascimento do Principe Real D. Carlos suscitou na minha casa e no paiz, na minha familia de homem e na minha familia de Rei, foram sobremodo realçados pela delicada surpreza e inopinada visita da augusta Imperatriz dos francezes, bem como pela presença dos Serenissimos Principes da casa real de Italia, Sua Alteza o Principe de Carignan e Sua Alteza o Duque de Aoste.
«Na minha recente digressão a uma parte das provincias do norte, as expressivas e constantes provas de amor com que em toda a parte as populações me acolheram e á Rainha, minha muito prezada esposa, enchendo-me a alma da mais pura satisfação, fizeram-me sentir que em desvelos continuos me cumpre agradecer tão leaes sentimentos. Isso peço a Deus; para isso confio que a suprema sabedoria me inspire, e a suprema força me avigore, na esphera dos meus deveres como Rei constitucional.
«Dos Soberanos meus alliados continuo a receber claras provas de boa intelligencia e amisade, estreitando-se cada vez mais proveitosamente as relações de Portugal com as respectivas potencias.
«Por Sua Magestade o Imperador dos francezes me foi enviado convite para que o nosso paiz tome parte n'um congresso europeu, destinado a prevenir a guerra, principio novo e nobilissimo, que, seja qual for por agora o seu exito, inquestionavelmente inaugura um grande progresso na politica internacional.
«Cumprindo-me responder á graciosa e conceituosa carta do Imperador, ouvido previamente o conselho d'estado em escrupulosa observancia da constituição, sem hesitar aceitei, certo de que, se o direito da força póde convir ás nações predominantes, só a força do direito convem ás nações que menos primam em potestade.
«Com actividade e perseverança têem continuado os trabalhos necessarios á sequencia das vias ferreas emprehendidas ao norte e ao sul, achando-se felizmente proxima a sua conclusão.
«Para realisar esta, para adiantar as estradas ordinarias, augmentar as construcções navaes, e accelerar outras obras de incontestavel utilidade publica; para satisfazer emfim a tantos e tão pesados, posto que productivos encargos, foi na praça de Londres levantado um emprestimo de 2.500:000 libras nominaes, em mais avantajadas condições do que outra qualquer anterior operação de igual genero, certificando taes condições, e a affluencia do capital, a effectiva melhoria do credito.
«Regularisou-se a contabilidade geral do estado, como era essencial para tornar possivel a fiscalisação da gerencia financeira do governo, o que de certo concorrerá para a consolidação do mesmo credito.
«Codificou-se toda a legislação relativa á venda de bens nacionaes, remissão e venda de fóros, e distrate de capitães.
«Decretou-se a organisação do exercito, administração da fazenda militar, e estabelecimentos de instrucção dependentes do ministerio da guerra, segundo a respectiva auctorisação.
«Effectuou-se na serra de Monsanto, no dia 30 de dezembro passado, a inauguração dos trabalhos para as fortificações de Lisboa.
«Organisou-se o registro criminal em todo o ultramar, estabeleceu-se o registro parochial, e reformou-se em Angola o serviço de arrecadação e administração dos bens dos defuntos e ausentes.
«Continuam assiduamente os trabalhos da commissão nomeada para rever o projecto de regulamento geral da lei hypothecaria, trabalhos cuja importancia e alcance pedem necessariamente muito estudo e tempo.
«Pelo meu governo vos será apresentado o orçamento da receita e despeza do, estado, com as innovações advertidas pela experiencia, e com a divisão das receitas e despezas em ordinarias e extraordinarias para maior clareza e melhor apreciação, não se deixando nenhuma indefinida auctorisação de levantar fundos, e sujeitando ao voto do parlamento a fixação das receitas e despezas de toda a ordem.
«D'esse orçamento vereis que, não obstante a diminuição de 10 por cento nas deducções dos vencimentos dos empregados, a receita ordinaria cobre a despeza ordinaria, attestando consideravel melhoramento nas condições financeiras do paiz.
«O orçamento das provincias ultramarinas, organisado quanto possivel pelo mesmo systema e principios, achar-se-ha tambem em breve praso ultimado, para o que sómente depende dos trabalhos das juntas de fazenda, que as distancias atrazam.
«Alem dos graves assumptos, que da anterior sessão ficaram pendentes, especialmente os que se referem á publica instrucção, administração e policia, nos quaes todos a vossa illustrada solicitude se empenhará em zelosamente cooperar, pelos ministros das diversas repartições vos serão submettidas, entre outras importantes providencias, as propostas para abolição e substituição da pena de morte, e correspondente modificação no codigo penal; para reforma do codigo commercial na parte respectiva á fórma do processo e á da competencia; para abolição do monopolio do tabaco, estabelecendo a liberdade de fabrico e venda no reino, e a de cultura nas ilhas da Madeira e Açores; para melhoramento das condições sanitarias; para reforma de varios ramos de instrucção; para reorganisação da benificencia publica; para reorganisação dos consulados no imperio do Brazil; para reforma da legislação de minas; para reducção de tarifas no serviço telegraphico; para reforma no serviço policial dos portos e costas; para modificação do recrutamento maritimo; para approvação de um banco nacional colonial; para regular a aposentação dos empregados do ultramar; para avantajar as condições d'estes no serviço activo; para diversas reformas concernentes á melhoria do serviço de instrucção publica n'aquellas possessões; para regular a procuratura em Macau, e outras respectivas a especialidades das diversas provincias ultramarinas.
«Dar-vos ha tambem conta o governo do uso que houver feito das diversas auctorisações que lhe foram confiadas, e submetterá á vossa approvação os decretos relativos ao ultramar expedidos em virtude do acto addicional.
«Espero que ás publicas necessidades e ao exame das graves questões de economia e administração que importa esclarecer e decidir, com o divino auxilio proporcionareis todo o vosso cuidado e patriotismo, para honra da nação, para credito das instituições, para utilidade e engrandecimento da patria, para gloria e prosperidade d'este povo, tão digno de todos os desvelos!
«Está aberta a sessão».
Concluida a leitura Suas Magestades e Alteza saíram da sala com o mesmo cortejo e etiqueta que tivera logar na entrada.
Voltando depois á sala a deputação, s. ex.ª o sr. presidente levantou a sessão, sendo duas horas da tarde.
Palacio das côrtes, em 2 de janeiro de 1864. = O conselheiro, official maior director geral, Diogo Augusto de Castro Constancio.