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pações que oneravam os rendimentos mais importantes do Estado, e se as necessidades do Serviço não obrigarem a novos sacrificios, Cofio que antes de findo o proximo anno de 1839, nenhum encargo de tal natureza continuará a affectar a si rendas publicas.

O cumprimento das obrigações contrahidas para o desempenho destas rendas, e a execução de outras providentes medidas devidas ao zelo e patriotismo das Cortes Constituintes, terá merecido a Minha Particular Attenção, podendo assegurar-vos, que quanto as necessidades publicas e tem permittido, o Meu Governo ha sido solicito em manter o Credito Nacional.

O augmento da dotação da Junta do Credito Publico veio felizmente habilita-la a satisfazer até agora a maior parte dos seus encargos, e é de esperar que em breve não só affiance aos credores da divida interna consolidada, o pontual pagamento dos seus juros, e annuidades, mas tambem que, proporcione ao Governo um amplo recurso para novas operações de credito, em que possam ser attendidos como de justiça os direitos dos mais credores do Estado.

A divida contrataria nos paizes estrangeiros, cujos dividendos não teem podido ser pagos desde o segundo semestre de 1837, e um assumpto da maior importancia, em que a honra Nacional, e o Credito do Governo se acham empenhados. Uma Commissão especial foi encarregada de Me propôr os meios que julgar mais adoptaveis para o pontual desempenho deste encargo, e Espero que brevemente vos serão apresentadas, pelo Ministerio competente, as convenientes Propostas, que Confio tomareis na mais seria consideração.

A continuação da cobrança, e applicacão dos rendimentos publicos no proximo anno carecida vossa authorisação: este transcendente objecto Me determinou a reunir-vos antes do dia marcado na Lei Fundamental.

Está aberta a Sessão Extraordinaria das Côrtes Geraes da Nação Portuguesa.

Suas Magestades foram reconduzidas á saída da Sala com as mesmas formalidades, e acompanhamento com que entraram.

N.º 2. Sessão de 10 de Dezembro. 1838.

Presidencia do Sr. Bispo Conde D. Francisco de S. Luiz.

Abertura - ás 11 horas da manhã.

O Sr. Presidente: - A mim toca o ser Presidente pela desgraçada prerogativa de ser o mais velho. Convido os dois Srs. Deputados mais novos a virem occupar os logares de Secretarios.

Em consequencia deste convite, passaram a occupar os logares de Secretarios os Srs. João Antonio Lobo de Moura, e Alberto Carlos Cerqueira de Faria.

O Sr. Secretario Alberto Carlos passou, a fazer a chamada, a que responderam sómente 67 Srs. Deputados.

O Sr. Alberto Carlos: - Ainda não ha numero sufficiente; porque o maioria deve ser de 71.

O Sr. Moniz: - O Sr. Secretario inclue n'essa conta os Srs. do Ultramar, mas a practica para este acto é não contar com os do Ultramar ausentes, pela simples rasão de que não era possivel que cá estivessem. Mas não se devem contar como do Ultramar os que são das Ilhas, porque ellas hoje não são consideradas politicamente como Ultramar.

O Sr. Leonel: - Não e necessario entrar nessa questão do Ultramar, eu inclino-me á que elles sejam contados; mas não e preciso tractar disso agora, porque aqui appareceram alguns de nossos collegas, a quem por acaso esqueceu traser os seus diplomas, roas que os foram buscar, e. não poderão tardar: por tanto com uma pequena demora podem chegar esses tres que faltam. (Apoiado).

Passado um pequeno intervallo se fez nova chamada de que resultou acharem-se presentes 76 Srs. Deputados.

O Sr. Correa de Faria: - Eu fui eleito por Cabo Verde Deputado ás Côrtes Constituintes; porem quando recebi o meu diploma já tinha acabado a sessão. Em consequencia disto consultei varios amigos e pessoas abalisadas, que me deram de conselho que devia vir a esta Camara, sem o que eu não ousaria entrar neste augusto recinto. Agora porem, peço que é meu respeito se observe a lei, dando-se-me entrada nesta Camara, até para não privar do seu representante os povos que me elegeram, ao menos em quanto não chega o meu substituto, que póde ser já venha em caminho. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - A Camara está constituida, segundo a Constituição, para proceder á verificação dos diplomas de seus membros. O antigo regimento mandava nomear agora tres Commissões á sorte: não sei o que a Camara quer que se faça.

O Sr. Avila: - O regimento do Congresso Constituinte diz no artigo 125 (leu) e aquelle que se offerece para o substituir neste caso ommisso diz expressamente, que serão tirados á, sorte 15 nomes de Deputados, que hajam de formar tres Commissões para a verificação dos poderes: pôr tanto ò caso e já resolvido no regimento, não é uma questão nova.

O Sr. Leonel: - O caso e que esta Camara não tem regimento, e que o hade fazer, ou approvar qualquer que lhe pareça: mas o regimento da Camara da Carta já não existe, porque essa Camara acabou, e não seria muito prudente começar a fallar-se nisso. O outro regimento, pelo qual se regularam as Côrtes Constituintes, tambem não existe para esta Camara porque não foi feito para ella, e demais não diz nada sobre verificação de poderes, porque quando foi feito para as Côrtes Constituintes já estavam verificados os podares: de maneira que agora que não ha ainda regimento, a Camara ha de tomar uma resolução a este respeito, ha de regular-se por algum precedente: o da Carta tem alguns inconvenientes, e se fosse preciso eu os mostraria agora. Quanto a precedentes, elles são contra o que o Sr. Deputado