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N.° 2. JbiCiesásífo cm % te agosto 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(-shantnda—Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia e um quarto. Acta—Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:—1." Do Sr. Depulado Albergaria Freire, pedindo licença por alguns dias para ir a sua casa — Foi concedida.
2." Do Sr. Deputado Lopes Bianco, participando que nem hontem nem bojo, lhe tem sido possivel assistir ás Sessões. — Inteirada. '
O Sr. Secretario Sá Vargas: — O Sr. Sousa Lobo fez honlem constar á Mesa, que nâo podia assistir ns Sessões de honlem e de hoje, e talvez a mais algumas.
O Sr. Xavier da Silva: — É para mandar para a Mesa ns seguintes
Declarações de voto.— I." Declaro que na Sessão de hontem approvei o meu requerimento, para ser votada por quesitos adouliina do art. 49.* do Parecer da Commissão de Fazenda n.° 78, que propunha responsabilidade e penalidade para os Ministros da Coroa, Membros da Junta do Credito Publico, e Thesoureiros, que desviarem ou mandarem desviar ns dotações da mesma Junta doCredilo, por Lei destinadas a pagar os juros e mais encargos a satisfazer pela mesma Junta do Credilo Publico. — Xavier ela Silva.
2.* Declaro que seeslivesse presente na Sessão de honlem, quando foi votada nominalmente, e a meu requerimento, a Proposta do Sr. Ministro da Fazenda, depois classificada corno Emenda, na qual S. Ex.* unicamente torna responsáveis, econsidera con-cnssionarios e defraudadores da Fazenda Publica, os Thesoureiros e rnais pessoas encarregadas de entregar á Junla do Credito Publico ns prestações, que por Lei lhe pertencem, tirando a responsabilidade, e a penalidade para os Minislros da Coroa, e Membros da Junla doCredilo Publico, que desviarem ou mandarem desviar ns consignações e mais rendimentos destinados á dolaçâo da Junta doCiedilo Publico pelo modo propo-lo pela Commissão de Fazenda no arl. 40." do seu Parecer u.° 78 sobre a Lei de Meios: declaro que rejeitaria a dila Proposla do Sr. Minislro da Fazenda.— Xavier da Silva.
Leu-se na Mesa a primeira declaração, e disse :
O Sr. Presidente :— Tenho a observar, ao Sr. Depulado qii" nâo pôde fazer a Declaração do Volo daquella maneira, porque o Regimento o não permitle. ' O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, eu respeito sempre como devo as decisões da Camara : a Camara pódedécidir, conforme enlender ; o meu fim vai-se preenchendo, e ha de ficar preenchidos o meu desejo é,; que o publico tenha conhecimonlo, que eu propuz nesla Casa, que se votasse o arl. 49." da Commissão de Fazoirda por quesitos; porque este artigo envolvia Ires disposições no seu' Parecer: envolvia a jj.posição de tornar responsáveis, e perderem por oualro annos os direilos polilicos os Srs. Ministros, 4 1 Vol. 8 °— Agosto — 1848 — SiívÃo JN.' 2.
que desviarem a dotação da Junta doCredilo Publico, que está applicada por Lei: no § ].", tornando tambem responsáveis os Membros da Junta, que desviarem a dotação da mesma Junta; e cm terceiro logar, que os Thesoureiros, Recebedores, e mais Empregados, encarregados de receber os rendimenlos c consignações da Junta do Credilo Publico, fossem lambem responsáveis. Eslas disposições, que eram tres, foram absorvidas em uma e única, que era o tornar unicamente responsáveis os Thesoureiros, e os Recebedores, e por conseguinte vinham a exceptuar-se os outros, que eram os Membros do Governo, e os Membros da Junta: por isso eu pedi, que a exemplo, do que se tem praticado nesta Casa centos de vezes, e para bem da difcussão, que esta matéria fosse posta á volação por quesitos.
O Sr. Presidente: — Mas o Sr. Deputado vai-se alargando. Enliar agora no desenvolvimento do que já passou, é incompetente. O Sr. Depulado fez uma Proposta sobre o modo dn votação, e a esse respeito não precisava declarar nada: por consequência con-vidava-o a fazer a Declaração de Voto, referindo-se só á sua Proposta.
O Sr. Xavier da Silva:—V. Ex.* convidou-mc a mandar para a Mesa a minha Proposta, o que o fizesse mesmo por escripto: disseque me parecia desnecessário, que eu desenvolvesse o meu Requerimento; porque eu só desejava moslrar os objectos, que deviam ser postos á votação por quesitos; porque desejava que o,publico soubesse, quaes eram as razões que eu linha para isso. Eu nãodesejo nesta occasião entrar em discussão, se a Proposla do Sr. Ministro era ou não Emenda.
O Sr. Presidente : — Tenho a notar ao Sr. Depulado 'que a classificação que dá qualquer Auctor de Proposta, nâo vale: a classificação é feita pela Mesa; a classificação dada pelo Sr. Minislro nâo vale de nada.
O Sr. Xavier da Silva: — Em surnma, Sr. Presidenle, o meu fim está preenchido, porque ha de constar das Actas, e dos Extractos, que eii levantei a minha voz neste Parlamento, para declarar mui positivamente a maneira como desejava votar.
Procedendo-se á volação sobre, se se havia de lançar na Acla a primeira Declaração de Foto, verifi-cou-se que não havia numero pro ou contra, que constituísse votação legal.
OSr. Xavier da Silva: — Peço para a relirar, visto ler conseguido o meu fim. ,
A Camara conveiu em que fosse retirada.
Leu-se a segunda Declaração, eneío havendo também numero legal que approvasse ou rejeitasse a sua inserção na Acla, disse:
O Sr. Xavier da Silva. — Peço igualmente para retirar esta Declaração.
Foi retirada.
O Sr. Silva Cabral: — Mando para a Mesa a seguinte:
Declaração de voto.— Declaramos que, so estivéssemos presentes, rejeitaríamos a Emenda do Sr. Minislro da Fazenda, tendente a eliminar o principio do arligo 49.° da Lei de Meios relativo á pena-