O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

monarchia constitucional; a ella, pelo testemunho dos contemporaneos, deveu o Porto a sua salvação em lance bem arriscado. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, eu, que fui amigo do duque, mas que, depois de 1870, nunca mais me approximei d’elle; eu, que em Londres nem frequentava nem comparecia na legação, apesar das suas instancias e do desejo do amigos de ambos, eu declaro que tinha orgulho quando, ao encontrar o velho marechal Saldanha nas passeios de Hyde-Park, via o respeito que lhe pagavam os cidadãos de todas as classes o de todas as categorias, descobrindo-se como se fosse general seu ou pessoa da familia real ingleza.

Releve-me, pois, v. ex.ª se julguei dever meu declarar que nos actos de opposição politica ao marechal não houve nunca a menor intenção de desconsiderar os seus serviços à liberdade (apoiados), nem de offender a sua pessoa ou a sua qualidade de militar, que sempre respeitei, curvando-mo, como hoje me curvo, reverente perante a sua memoria.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Placido de Abreu: — Creio que toda a camara acompanhará o illustre deputado no sentimento profundo que o affectou, e que igualmente affectou todos os que apreciavam as virtudes do illustre marechal.

O elogio do sr. duque de Saldanha, sr. presidente, é quasi impossivel fazer-se. O seu maior elogio está no seu nome. (Muitos apoiados.)

E eu não o faço, porque essa difficil tarefa é para pessoa de maior capacidade, como pede uma vida, tão gloriosa.

Por consequencia termino associando-me de todo o meu coração á proposto do sr. D. Luiz da Camara Leme, e creia s. ex.ª que foi dia de luto nacional aquelle em que perdemos o marechal duque de Saldanha, que era uma das maiores glorias do nosso paiz. (Muitos apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja lançado na acta, um voto de profundo sentimento pela morte do marechal duque de Saldanha. D. Luiz da Camara Leme Barros e Cunha.

Foi approvada por acclamação.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): Em conformidade com o acto addicional á carta, mando para a mesa o orçamento do estado relativamente ao anno economico de 1877-1878.

E mando tambem para a mesa uma proposta do meu collega o sr. ministro da justiça, que é a seguinte. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Por causa de urgente necessidade de serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital os srs. deputados:

Augusto Neves dos Santos Carneiro.

José Baptista Cardoso Klerek.

José Pedro Antonio Nogueira.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa.

Luiz de Freitas Branco.

D. Miguel Pereira Coutinho

Pedro Roberto Dias da Silva.

Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 4 de janeiro do 1877. — Antonio Cardoso Avelino.

Foi approvada.

O orçamento é o seguinte:

RELATORIO

Senhores: — O orçamento da receita e despeza do estado para o exercicio de 1877-1878, que tenho a honra de submeti à vossa illustrada apreciação, apresenta os seguintes resultados:

Despeza... 26.418:047$362

Receita... 25:262:124$000

Deficit... 1.155:923$362

Os calculos, tanto dos recursos como dos encargos, são, em regra, feitos nos termos dos preceitos do regulamento geral da contabilidade publica e da legislação em vigor. No entanto, suppõe-se novamente auctorisada a suspensão da amortisação da divida externa, a continuação das disposições da lei de 16 de abril de 1867 e que todas as prescripções da lei, que fixou os contingentes da contribuição predial no anno civil de 1876, terão applicação ao exercicio futuro. Do mesmo modo são tambem destinados para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes 30:000$000 réis, provenientes dos rendimentos dos bens de conventos de religiosas supprimidos depois da publicação da lei de 4 de abril de 1861. O saldo em cofre d'estes rendimentos no dia 30 do junho de 1876 era de… 38:245$963

Mas havia por cobrar de juros atrazados de inscripções averbadas aos ditos conventos… 30:615$750

Juros vincendos em dois annos das mesmas inscripções, cujo capital nominal é de 265:950$000 réis… 15:957$000

Rendimentos de bens nos annos de 1870-1877 e 1877-1878, calculados pelo de 1875 1876… 19:000$000

Total dos recursos… 103:818$713

Tinha porem este fundo que satisfazer: As sommas destinadas por lei para subsidiar a despeza com a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes, nos exercicios de 1875-1876 e 1876-1877... 70:000$000

A despeza propria, nos anos de 1876-1877 e 1877-1878... 3:000$000

Total… 73:000$000

Do que se mostra que ficam disponiveis 30:818$713 réis, que o governo propõe tenham na sua quasi totalidade a applicação designada no artigo 3.º de uma das propostas de lei juntas, em harmonia com o que se tem praticado nos tres ultimos exercicios.

Coordenando os orçamentos do despeza dos diversos ministerios, o governo mandou addicionar aos capitules e artigos competentes dos mesmos orçamentos as verbas de encargos consideradas até agora, como extraordinarias, mas que pela sua natureza têem todo o caracter de permanencia, e, portanto, melhor e mais de accordo com a verdade, serão descriptas como despeza ordinaria do estado.

Será pois despeza extraordinaria só aquella que, fixada por lei, não tiver caracter de permanencia ou provier exclusivamente de casos de forca maior, cujos resultados não podem ser previstos na lei geral de encargos votada annualmente pelas côrtes.

As receitas provenientes de impostos, e que n'este orçamento vão descriptas nos artigos 1.º a 3.º do respectivo mappa, produziram no anno economico de 1875-1876 réis 22:118:398$987, não incluindo a valiosa receita dos emolumentos consulares; e as apreciações do producto dos mesmos impostos, incluindo os referidos emolumentos consulares, dão um producto provavel de 22.043:764$000 réis, isto é, quasi duzentos contos menos do que as sommas arrecadadas, o que prova o escrupulo e parcimonia com que as receitas foram calculadas.

Ainda assim os recursos para 1877-1878 são superiores aos calculados para 1876-1877 1.202:143$000 réis, já por-

Sessão de 4 de janeiro de 1877