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44 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

haver, será fixado em decreto especial à medida que cada uma se for estabelecendo.

unico. O pessoal não poderá exceder o fixado na carta de lei de 29 de maio de 1884, para a cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa, e deverá ser-lhe inferior para as que tiverem menor numero de cellas.

ARTIGO 4.º

Fica assim alterada a carta de lei de 1 de julho de 1867, e revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 7 de janeiro de 1888. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Redactor = S. Rego.