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rematação se faça em publico. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que seja immediatamente verificado o offerecimento que fez a corporação dos alfaiates da quantia de setecentos mil réis a bem das despesas publicas, o qual para aquelle fim foi remettido ao Governo com a ordem das Cortes de 14 de Julho de 1821, e que o Governo remetta ás Cortes exclarecimentos dos motivos por que até agora não verificou o mencionado offerecimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes, deliberando sobre a ordem de discutir o orçamento da receita e despesa publica, resolvem o seguinte: 1.ª discussão começará pela despesa, e só depois de apurada esta, se tratará da receita: 2. assistirão á discussãao o Secretario de Estado dos negocios da fazenda e o daquella repartição, cuja despesa ou receita se discutir para que um e outro possão subministrar as informações necessarias: 3. a discussão se abrirá no dia terça feira 7 do corrente, e se continuará nos dias 9, e 11, e em todas as subsequentes terças e quintas feiras e sabbados, em quanto a experiencia não mostrar que não necessarios mais alguns outros dias, a fim de que a decisão se termino em tempo competente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro do 1883. - João Baptista Felgueiras.

Para Marcos Antonio de Sousa

As Cortes não concedem a escusa que V, S.ª requer de Deputado ás Cortes, para que fôra eleito pela provincia da Bahia. O que participo a V. S.ª para sua intelligencia.

Deus guarde a V. S.ª Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Avillez observou que tendo obtido licença de oito dias do Sr. Presidente, antes que lhe fosse prohibido o concedelas, e tendo-se ausentado para o Alemtejo, não tinha sabido a resolução do Congresso, que prohibia taes licenças, que pedia portanto que se lhe não contassem aquellas faltas como feitas sem causa; e assim se decidiu.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.° Um officio do Ministro da marinha, com as partes do registo do porto tomado no dia 5 aos navios Incomparavel, vindo de Pernambuco; Conceição Oliveira, vindo da Bahia; e Ninfa, vindo do Faial; de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.° Outro officio do mesmo Ministro, com a parte do registo do porto tomado no dia 6 ao brigue Treze de Maio, vindo do Rio de Janeiro: de que as Cortes ficárão inteiradas.

3.° Outro officio do mesmo Ministro; incluindo um officio, que por 2.ª via recebera do chefe commandante da esquadra do Brasil: que foi mandado reverter ao Governo.

4.° Um officio do general governador das armas da Bahia em data de 11 de Novembro, assim como a 2.ª via do officio do mesmo general em data de 6 do mesmo mez: que forão mandados remetter ao Governo.

5.° Um officio do ministro da guerra, com a copia do officio que em 11 de Julho do anno pasmado fôra dirigido ás Cortes constituintes, sobre o abuso que devia compelir a quatro officiaes inglezes demittidos do exercito, e que durante o guerra só tinhão servido entre nove, e onze mezes. Foi remettido á Commissão militar com os mais papeis respectivos a este assunto.

7.º Outro officio do mesmo Ministro incluindo um requerimento de Isidoro José da Cruz Ferreira, carcereiro das cadèas do castello de S. Jorge: que foi remettido á Commissão do fazenda.

8.º Um officio do Ministro da fazenda, concebida nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra do satisfazer á ordem das Cortes de 21 de Dezembro proximo, que manda informar o Ministério sobre o conteudo no projecto junto do regimento para o expediente da Commissão do thesouro publico. O Ministerio nas suas relações com a Commissão, tem-se cingido exactamente ao decreta da creação desta, mandando-lhe franquear todos os livros do thesouro; e quanto ás outras requisições, que as dirigisse ao Governo. A primeira requisição que se recebeu datada de 22 de Outubro, contando l5 artigos, a que o thesouro devia satisfazer, expediu-se logo para que fosse cumprida, combinando-se o trabalho de forma, que não parasse o expediente.

Bem viu o Governo, que pelo numero e qualidade dos objectos daquella requisição, a que teria muito difficultoso satisfazer em qualquer tempo, mas principalmente quando o thesouro tinha que subministrar os dados para o orçamento, a Commissão se envolvia em embaraços, que não se vencerião facilmente, augmentando tanto trabalho a uma repartição, que já não podia satisfazer aos seus ordinários deveres.

O remedio que ella procurou no projecto actual; offerece difficuldades de outra ordem, que consistem na grandeza do expediente de que se quer encarregar a Commissão, e no embaraço que deste resultará á

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marcha dos negocios que pretende chamar ao seu conhecimento.

Persuade-se o Governo que a Commissão poderia trabalhar muito utilmente sem tanto apparalo. Ha defeitos na administração, e tambem os ha na escrituração, e contabilidade. O exame, e a emenda de todos estes defeitos, nem por isso que he necessaria, se ha de fazer simultaneamente, e he mesmo impossivel que se faça: póde-se ir por partes tratando primeiro daquillo que for mais urgente.

A maior urgencia, he de examinar, e reformar a escrituração e contabilidade, sem o que se não póde fazer na administração alguma reforma conveniente; he necessario dar-lhe simplicidade, clareza, e comprehender nella todos as transacções praticadas na administração, para poderem ser fiscalizadas. A conta actual está reduzida á receita e despeza de valores numerários; tudo o mais que se pratica na administração fica fóra da conta no labyrinto das contadorias, aonde tem de recorrer-se para examinar tudo o que não forem entradas e saidas daquelles valores na thesouraria mór. Em quanto isto assim estiver, serão frustradas as melhores providencias administrativas, pela difficuldade de fiscalizar a execução dellas: e tambem deve merecer a preferencia este trabalho, por isso que as Cortes tem entre mãos o projecto do regimento dos contadores das comarcas, que virá a ser a base da administração da fazenda: o que torna intempestivo qualquer trabalho sobre este objecto.

Tratando-se da escrituração o contabilidade, merece a preferencia o que diz respeito á receita, porque sobre ella se empregão os grandes trabalhos do Thesouro, aonde a maior falta que existe he a do uma conta de administração, conto a Commissão reconhece. Esta conta consiste essencialmente na reunião das contas particulares dos diversos objectos que se administrão no Thesouro. Donde se vê que o primeiro passo para caminhar a uma conta de administração, he tornar conhecimento dos diversos objectos, cujas contas se hão de reunir nella: o segundo passo, he formar estas contas parciaes convenientemente; e o terceiro, he formar a conta geral com a reunião destas. A Commissão quando chegasse a conseguir o arranjo de uma conta sobre cada objecto, pela qual mostrasse tudo quanto se praticou na administração delle; e quando ao depois reunisse todas estas contas em uma conta geral, teria obtido o interessantissimo resultado de mostrar pela conto o estado da actual da administração que tanto interessa conhecerão para ficalizar qualquer reforma, que sem isto será sempre feita ás cegas, e de pouco proveito.

Seguindo esta idéa, a Commissão teria muito que trabalhar utilmente só no exame dos livros da escrituração actual do thesouro, conhecendo por elles os rendimentos que se escriturão, a forma da escriturarão de cada um, e o que falta nella para ir emendando, ou para pedir os esclarecimentos necessarios, até chegar á perfeição da escrituração, e conta de cada rendimento; preparando assim os elementos da conta de administração.

Cada conta parcial abriria o caminho ao conhecimento do methodo adoptado para a cobrança daquelle rendimento, das despezas que diminuem o seu producto liquido, etc; e então a reforma que se projectasse já não seria uma mera theoria, mas o fructo de conhecimentos praticos, é de uma experiência illustrada.

Podia a Commissão passar a fazer os mesmos trabalhos sobre as despezas publicas, seguindo o mesmo methodo de tratar em separado de cada objecto, e de comprehender na escrituração, e conta tudo quanto se tivesse praticado a respeito de cada um; o que tambem abriria caminho a todos os exames que são necessarios sobre a legalidade, necessidade, etc. das mesmas despezas.

Os livros da escrituração actual do thesouro tambem necessariamente devião ser consultados para este trabalho, e tinha a Commissão muito que fazer no exame delles.

Ainda mesmo antes dos trabalhos de que tenho falado, a Commissão tinha de fazer um trabalho preliminar e indispensavel, que era o plano daquellas contas particulares, isto he, na disposição com que devião ser organizadas para se poderem reunir convenientemente na conta geral, o que presuppõe o plano desta conta.

Isto necessita de alguma explicação. Propriamente não ha contas senão as da responsabilidade de qnem pratica um facto de administração. As contas geraes que se compõem da reunião das primeiras são meras operações de calculo para formar resultados, reunindo tudo quanto se acha espalhado pelas diversas contai sobre qualquer objecto; de fórma que nada póde entrar nas contas gemes que não esteja nas primeiras contas de responsabilidade. Para ser possível aquella reunião, he necessario que nestas primeiras contai vá lançado com distincção tudo o que respeitar a qualquer objecto, que tenha alguma diversidade de outro; quer dizer que as ditas contas devem ser classificados. A classificação ha de ser conveniente para que nas classes se achem os elementos dos resultados que se desejão na conta geral; ha de ser uniforme em todas as contas, sem o que se não podia fazer a reunião della; e dispostas as classes em tal ordem que se achem as contas com facilidade. Donde fica evidente a necessidade de fixar primeiro que tudo, quaes hão de ser os resultados da conta geral, para classificar exactamente as primeiras contas, porque sem aquella certeza, a classificação ha de ser arbitraria, e fica muito arriscada a perda do trabalho no arranjo das contas parciaes.

Já acima se disse que a perfeição das contas particulares dependia de ser levado a ellas tudo quanto se tiver praticado em qualquer administração, para poder ser fiscalisado sem exames exteriores á conta. Tambem do que proximamente fica dito, se conhece a necessidade de que as contas sejão classificadas não só para concorrerem aos resultados geraes, mas parti facilitar a fisculisação de cada objecto com a ordem em que ficão dispostos nas contas; as quaes nenhuma outra perfeição podem admittir quando tiverem estas duas circunstancias, de comprehenderem todos os actos de administração, distinctamente, e como em indice para se acharem com facilidade, Por isso os trabalhos

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que podião dar estes resultados, ou esta perfeição ás contas erão pela sua natureza como preliminares de todos os outros, os que racionavelmente se devião esperar da Commissão com preferencia, visto que sem um plano, isto he, sem ideas claras do fim a que se havião de dirigir os trabalhos, tudo quanto se fizer vai arriscado a não ser util, e quando menos, a ter uma utilidade parcial, deixando a desejar aquillo que tanto se necessita, que he o todo de um systema de contabilidade e fiscalisação, claro, exacto, e geral a todos os ramos de administração: obra muito difficultosa em si, e muito mais porque necessita de um grande esforço para abater o genio de quem trabalha a exames miudos e enfadonhos sobre a natureza de cada objecto, do lugar que lhe compete na conta, etc. para ao depois conseguir os resultados que se desejão conhecer em uma grande administração, por meio de simples operações de somma, o que lhe dá os visos de uma cousa trivial.

O Governo entraria em maiores explicações sobre tudo quanto fica dito, para mostrar o quanto havia a fazer até chegar áquellas idéas claras de que depende a boa classificação e disposição das contas, e a utilidade destes trabalhos, senão se persuadisse de que tinha feito ver evidentemente a possibilidade em que tem estado a Commissão do empregar todo o seu tempo com a maior utilidade; o que não deixará tambem de servir para se ajuizar claramente da utilidade que poderá resultar da adopção do plano sobre que tenho a honra de dirigir a V. Exca. esta informação, para que se digne de a levar ao conhecimento das Cortes. - Deus guarde a V. Exca. Lisboa 5 de Janeiro de 1823. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.

Mandou-se remetter á Commissão de fazenda.

Mandou-se remetter ao Governo uma representação da junta provincia administrativa do governo da provincia do Maranhão, ácerca do procedimento do interino governador das armas daquella provincia.

Fez-se menção honrosa das felicitações do tenente coronel, e mais officiaes do batalhão de caçadores n.º 4; das felicitações du camará constitucional do concelho de Aregos, da camara constitucional da villa de Lazarim, comarca de Lamego; da camara constitucional do couto de Maceira-Dão; da camara constitucional de Campo Maior; da camara constitucional de villa Boim; da camara constitucional de Ponte de Lima; da camara constitucional de villa Velha de Rodão; da camara constitucional da villa de Moura; da camara da cidade de Pinhel; e da junta do governo da provincia do Maranhão.

Forão ouvidas com agrado as felicitações do professor de latim da villa de Sousel, do prior da igreja matriz da villa de Alcoutim, do professor de primeiras letras da villa de Arouca; do professor de primeiras letras da villa de Pombal, do juiz ordinario do couto de Maceira-Dão, do juiz ordinário da villa das Aguias, do juiz substituto da villa de S. Vicente da Boira, do juiz substituto da villa de Barcellos, do corregedor da cidade d'Elvas, da sociedade literaria patriotica denominada Agricultura, installada em Santarem.

Foi mandado remetter ao Governo o auto do juramento a que se procedeu no concelho de Ribolhos na conformidade do decreto das Cortes de 11 de Outubro proximo passado.

O Sr. Pinto de Magalhães participou que desde o dia 27 do mez passado se linha achado impossibilitado de assistir ás sessões do Congresso, nas quaes esperava em breve comparecer; ficárão as Cortes inteiradas, e se mandárão abonar as faltas desde o dia em que o Sr. Deputado participou ter estado doente. Igual decisão se tomou sobre o officio do Sr. Deputado Ferreira da Silva em que participava ter estado doente desde 9 de Dezembro ultimo, continuando ainda a sua molestia a impossibilitalo de assistir ás sessões do Congresso.

Ficarão as Cortes inteiradas das participações de doença, que fizerão os Srs. Deputados João Pedro Ribeiro, Seixas, e Bispo Conde.

Mandou-se restituir ao Governo, ficando por copia para ir á Commissão das infracções de Constituição, e se fazer publica, o carta e mais documentos que o Principe D. Pedro escrevêra a Sua Magestade, em data de 23 de Outubro de 1822.

Feita a chamada, achárão-se presentes 106 Deputados, faltando por doentes os Srs. Gomes Ferrão, Bispo Conde, Pessanha, Lyra, Seixas, Almeida e Outro, Ferreira da Silva, João Pedro Ribeiro, Pinto de Magalhães, Cavalcante, Rodrigues Bastos, Teixeira de Sousa, Aleixo Duarte, Manuel Antonio de Carvalho, Filippe Gonçalves, Manuel Patricio; e sem causa reconhecida os Srs. Moreira, Borges de Barros, Aguiar Pires, Assis Borbosa, Moniz Tavares, Lemos Brandão, Cirne, Fernandes Pinheiro, Alencar, Fagundes Varella, Castro e Silva, Zefyrino dos Santos, Marcos Antonio, Vergueiro, Rodrigues Bandeira.

Indo a passar-se á ordem do dia, disse

O Sr. Pato Moniz: - Antes de fazer introduzir os Ministros de Estado, e começar a discussão, parece-me que será necessário decidir primeiro uma cousa. Está determinado que se discuta a parte do orçamento da despesa relativa ao ministerio dos negocios do Reino, porém não só determinou se he de discutir-se o assunto in globo, ou em cada uma das materias em separado, conforme nos vem apresentadas no orçamento. Esta seria a minha opinião: requeiro por tanto que V. Exca., Senhor Presidente, visto caber nas suas attribuições, determine o methodo que se ha-de seguir, ou aliás decida-se por votação do Congresso.

O Sr. Presidente: - Quando entra em discussão um projecto, o costume he falar-se primeiramente em geral, e depois passar-se ao primeiro artigo do projecto; e assim se ha de observar. Como a Constituição prohibe que os ministros assistirão á votação, e como os artigos são muitos, será um grande inconveniente a cada artigo fazelos sair da sala; pergunto por tanto á Assemblea se se devem reservar as votações todas para o fim? (Assim se decidiu).

O Sr. Borges Carneiro: - Em quanto os Srs. ministros não entrão, aproveito este momento para observar, que a existencia das juntas populares na Ba-

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hia, e mesmo em outras partas do Brasil, póde embaraçar o Governo, e a Regencia daquelle reino quando lá chegar, por depender ainda de leis regulamentares o estabelecimento dos administradores e contadores, e póde por consequência a Regencia ficar perplexa, e muito licitamente entrar em duvida se póde extinguir alguma junta popular, que acaso não seja assás energica para contrariar as pretençòes da independencia, e tomar medidas energicas sobre outros objectos; por tudo isto peço a V. Exca. que haja de encarregar a uma Commissão um pequeno projecto sobre a autoridade da Regencia em geral, a fim de se discutir antes de partir a expedição.

Sendo introduzidos na sala, com as formalidades do costume, os Secretarios d'Estado da fazenda e do Reino, para darem as explicações que o Congresso necessita sobre a materia que fazia o objecto da ordem do dia, entrárão em discusão as seguintes verbas do orçamento:

Ornamento das despesas para o anno presente, respectivas á repartição do Ministro dos negocios do Reino.

Ministerio dos negocios do Reino.

Orçamento das quantias, que se suppõe necessarias para supprirem as despezas neste Ministerio no anno futuro de 1823.

Cortes.

Consignação mensal de

[ ver tabela na imagem]

Dotação d'El Rei e da Família Real.

Conselho d'Estado

[Ver tabela na imagem]

Secretaria d´Estado dos negocios do Reino.

Orçamento da Secretaria d´Estado dos negocios de Reino para, a anno de 1823.

Ordenados.

[ ver tabela na imagem]

O Sr. Borges Carneiro: - Somos chega-los ao orçamento, materia do que depende a salvação e felicidade da Nação. Até agora tem sido inutil falar sobre elle: permitta Deus que não te continue a inculcar como moderação aquillo que só he connvencia, injustiça, e falta de cumprimento do que se prometteu á Nação quando se levantou o grito da regeneração. Direi algum principios geraes para evitar de os repetir depois a cada verba do orçamento.

Eu sempre disse, e digo, que o dinheiro he muito; o rendimento da casa portuguesa, um rendimentão: porém está tudo fóra do seu lugar. Essa decantada sciencia de fazenda chamada finanças, que tanto nos inculcão por mysteriosa e difficilima, he uma sciencia simples e clara; consiste toda em bem arrecadar e bem dispender. Mal arrecadar porém, e peior dispender, he a nossa cartilha.

Quando no orçamento te tratar da receita, nós veremos, que (além do complicadíssimo methodo de arrecadar) no nosso thesouro, o mais estações de fazenda, não se cuida de tomar e ajustar contas aos exactores e cobradores nos prazos legaes; de cobrar os alcances; liquidar as dividas activas; sabor quem são os devedores, e quanto devem. Veremos por exemplo, que á extincta inquisição se estão devendo quarenta contos, e os devedores querem pagar, e ninguem lho pede: que mesmo aqui nos arredores de Lisboa ha parocos e beneficiados que querem pagar o anno de morto, e não se lhes procura: que os donativos mesmo se não recebem dos offerentes; extravios do cem mil cruzados no real d'agua de Coimbra que se não fiscalizão; no Porto ha um recebedor alcança-

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do talvez em oitenta contos, que não sé executa, nem se remove da recebedoria, antes se lhe consente ostentar boas seges e traquitanas á custa dos dinheiros publicos; innumeraveis recebedores sem darem contas ha dez, doze, e mais annos, negociando, ou consumindo os dinheiros recebidos; muitos governadores do Ultramar devendo enormes quantias de novos direitos do tempo que accresceu aos seus triennios; os agraciados com commendas e habitos das ordens militares usando das commendas e das insignias sem pagarem os direitos dos encartes e das habilitações; as escriplurações de tudo isto confusas e embaraçadas, etc., etc.; e em lugar de se cuidar dó tudo isto a grande sciencia dos nossos financeiros consiste em fazer bonitinhos nos livros; gizallos com lapis de varias côres; lançar deves, e ha de haver com muita elegancia; em uma palavra consiste em dizimar bem os cuminhos e hortelã, e pôr de parte as cousas importantes, vae vobis gui decimatis mentham et cuminum, et reliquistis quae graviora sunt legis. Agora porém compete-me falar da despeza, e ponho por principio já aqui por mim mesmo mais vezes enunciado, bem que inutilmente, e vem a ser, que uma bolça por muito dinheiro que se lhe lance, se estiver rota, sempre estará sem real; e que uma casa ainda que tenha muitas rendas, se o dono for pródigo, sempre andará a pedir esmola, e com o cheiro em algum emprestimo que he o meio do gastar muito e ter sempre dinheiro. O orçamento que temos nas mãos nos mostra extensas relações de pensões dadas graciosamente a pessoas particulares, muitos officios e estabelecimentos desnecessarios, e só destinados a empregar gente; officios accumulados com outros officios e com pensões na mesma pessoa; e que nisto se absorvem sommas immensas das contribuições que os povos pagão.

Sirva de exemplo a junta da fazenda de Coimbra destinada a arrecadar e despender as rendas da Universidade. Pois que? Estas rendas não são nacionaes? O thesouro publico não pode administralas, o pagar aos lentes, como faz com as mais rendas e pagamentos de empregados? A junta da bulla: Pois o thesouro não póde cobrar o que pertence á bulla, e fazer as despejas della, ou entregar-se aos bispos e parocos a arrecadação dessas esmolas? A junta do tabaco, a direcção das aguas livres que tem fundido tantos milhões; a junta das obras publicas do Porto: em fim, innumeraveis e infinitos estabelecimentos e officios publicos desnecessarios. Não he tudo isto um profundo sorvedouro de quantos tributos estão os povos pagando, um que nada chegue, e cada vez mais se empenhe a Nação? A Constituição já decidiu este ponto, determinando que os officios publicos hão de ser reduzidos rigorosamente aos necessario?. E que direi eu das ditas pensões dadas a cidadãos que em grande parte nenhuns serviços fizerão, e que mesmo não necessita o dellas por serem aliunde ricos? Que direi dos officios accumulados com tanto damno do serviço publico e dos cidadãos desempregados? Eis-aqui o que leva todo o dinheiro da Nação, e a razão porque a todo o momento nos respondem, não ha dinheiro.

Qual he pois a sentença que temos no presente dia e nos seguintes, de pronunciar sobre esta materia?

Teremos de continuar a tolerar tamanhos abusos, não disse bem, tamanhos roubos feitos aos povos colleciados, tamanha infracção da fé promettida em 24 de Agosto de 1820? Conservem-se embora as pensões a pessoas pobres, uma vez que se lhes concedêrão, e mesmo se concedão algumas de novo por esmola até onde chegar o rendimento que o Sr. D. Manuel estabeleceu em um por cento dos contractos reaes para a obra pia: porém conservar tão novas como inauditas pensões, concedidas, ou antes extorquidas nos ultimos tempos da mais relaxada e perdida administração publica, quando se trata de supprir um deficit de tres mil contos de reis? Sim, eu pergunto, como querem encher este deficit? Querem acaso impôr mais tributos ao povo, ás classes productoras? Querem mesmo conservar perpetuamente os que nos ultimos annos forão impostos pelo despotismo desperdiçador? Ou querem ir vivendo de um e outro emprestimo? Quando se deixa, por exemplo, de pôr a nado duas fragatas, por dizer-se que não ha vinte contos de réis, como me disse o Major General; quando se deixa arruinar outra fragata no Pará; quando não se apronta a marinha precisa para reprimir os insultos dos facciosos do Brazil, e de um Príncipe rebelde e degenerado; quando, digo, se deixão de fazer estas e outras cousas de primeira necessidade por se dizer que não ha dinheiro, hão de estar-se pagando centenas de contos de réis a pessoas que não tem outro titulo senão o de os haverem sabido pilhar quando não havia quem attentasse pelas cousas da casa portuguesa?

Nos governos despoticos alguns centenares de pessoas senhoreão-se de todo o poder e riqueza da Nação, e convertem toda a grande massa em escravos para trabalharem para elles. Faz-se o bem, o regalo, o luxo, a vaidade de poucos á custa do trabalho, da fome, da desgraça de muitos. E quem são esses poucos bem aventurados? São os que fizerão á patria serviços importantes, os que por ella derramarão seu sangue? Não: são os que bem souberão intrigar na Corte, adular, solicitar, importunar em palacio, e na presença dos grandes; os que tiverão boa alampada na casa de Méca, que casárão com uma dama do paço, etc. etc. Taes titulos poderão segurar um direito permanente, agora quando o reinado constitucional trata de diffundir o bem por toda a nação, e fazer a felicidade do maior numero ainda com o sacrifício de alguns? Pagará a nação tantos tributos para manter o regalo de alguns centenares do ociosos? Falemos claro: o povo não tem obrigação de pagar taes tributos. Eu entro em uma sociedade ou irmandade, e dizem-me "tu has de dar todos os annos 30$000 réis para as despezas communs da sociedade:" eu entro, e dou os meus 30$000 réis; porém depois vejo que os directores da tal confraria em lugar de applicarem as entradas para as despezas e encargos della, as comem e dão a alguns de seus amigos predilectos: então eu que faço? Grito logo áqui d´ElRei ladroeira; não pago mais, e áquella directorio não lhe chamo governo, porém sim ladroeira. Do mesmo modo, o povo he obrigado a concorrer para as despezas e encargos communs da sociedade nacional; porém se vir que o Governo em lugar de applicar estes dinheiros ás despezas

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communs, os dá a um, e a outro por meio da patronagem, deixa de estar obrigado apagar. Seja-me permittido dizer, que se podessemos conceber que as Cortes não se resolvendo a cortar tantas despezas injustas e illegaes, tratavão de impor novos tributos, a Nação devia recorrer segunda vez ao direito de insurreição. Direi mais, que quando os Reis concedião aquellas graciosas e exorbitantes penções, não era sua tenção que se pagassem. Quando nós passarmos alguns alvaras (diz a ordenação no titulo dos veriadores) pelos quaes mandemos pôr algumas tenças nos bens dos concelhos, a favor de algumas pessoas, não lhas paguem he; porque nós passamos-lhas por nos vermos cá mui importunados, mas não he nossa tenção que se cumprão necessariamente". Ora isto que a ordenação diz das pensões postas nos rendimentos dos concelhos, muito mais se deve entender das impostas nas rendas publicas, que são o sangue dos cidadãos. Logo a tenção mesmo dos Reis concessores detenças e pensões he que não se cumprão necessariamente: em verdade nem elles as podião conceder. Ellas são mui modernas. Os tributos somente se punhão em Cortes, e o mesmo direito feudal apezar de seus despóticos fundamentos conservou sempre o principio de que os tributos não se podião impor se não em Cortes, e assim se praticou entre nós, até a Sr. D. Maria I, sob cujo reinado apparecem pela 1.ª vez tributos impostos de novo fóra das Cortes. Aberta pois esta fonte de dinheiro, começarão os que rodeiavão o trono o dar pensões e ordenados como querião e a favor de quem querião, pois tinhão na mão a faca e o queijo; e daqui vem vermos nos ultimos annos esses innumeraveis contos de réis concedidos graciosamente a titulo do pendei, ou ordenados a innumeraveis homens e mulheres, algum aliàs riquissimos em bem nacionaes ou patrimoniaes, só porque bem souberão intrometter-se e entabolar-se. Que havemos pois agora de fazer? Conservar embora os pensões áquelles que não tem cada de seu, e todas as mais, como se dizia na assembléa de França, abaixo ao sans façon.

Porém, dizem-no, as leis não de vem ter effeito retroactivo: e eu digo, quod nullum est ab iniito tractu temporis convalescere non potest. Aquillo que foi ao principio nullo e sómente obra do despotismo contra a instituição primitiva da sociedade, não póde permanecer depois que as leis recobram nesta o seu perdido vigor. A arbitrariedade apoiada na força criou essas pensões e ordenados: agora a justiça apoiada na lei as annulla e revoga. Resiste-lhe perpetuamente a lei primitiva da grande sociedade que não obriga os cidadãos a contribuir para algum dos socios em particular; se algum delles está pobre, haja um monte pio, abra-se uma subscripção, e cada qual concorrerá segundo sua caridade o possibilidade; mas tributos para fazer a subsistencias ou antes o regalo de alguns predilectos, nada, isso não: quantas famílias suppomos nós que andão a trabalhar na roda do anno na sua agricultura, no seu commercio ou nos diversos modos da sua industria para darem ao thesouro um conto de reis? E quantas penhoras, quantos despachos, quantas supplicas, quantas lagrimas vê e ouve um provedor ou corregedor de comarca para apromptar este conto do réis e o meter limpo e secco no thesouro? E então ha de dar-se assim sem mais nem menos a um regalão, como quem o bota a um poço? nada, nada: esse conto de réis coma-o lá quem o cava, quem o negocia, quem o engravata.

Diz-se, "Mas vamos fazer descontentes: he necessaria moderação." Descontentes fazem-se mantendo injustiças e abusos; reformas feitas com justiça desgostão aquelles que as soffrem, e agradão a toda o nação: por um descontente ganhão-se mil contentes. Moderação em tolerar abusos e roubos não he moderação, he connivencia, cobardia; he faltar ao que se prometteu á nação, no dia da sua regeneração.

Porém, ainda instão muitas destas pensões forão dadas por serviços." Mão de ser essas muito poucas. Os serviços erão ir ao Rio de Janeiro beijar a terra santa, e voltar de lá carregados como uma abelha. E que chamamos nós serviços? Os que os empregados publicos fizer ao no exercício de seus officios? cumprirão a sua obrigação; para isso he que recebêrão seus ordenados. Servirão muitos annos? muitos ordenados recebêrão, e lá tem o seu direito de aposentadoria para quando velhos ou doentes. Um desembargador do Paço, por exemplo, serviu muitos annos na magistratura, e por tanto vem pedindo por virtude do regimento das mercês, uma commenda ou alcaidaria-mór. Pergunto, o que se dá ao lavrador que por 60 annos lavrou a terra? ao soldado que regressou das campanhas mutilado, e coberto do feridas? estes nem ordenado, nem aposentadoria. E quaes terão mais uteis á patria estes, ou o sabio inutil a presumpçoso? Desde o tempo da publicação do regimento das mercês julgo eu que começou a corrupção, e decadencia do brio portuguez, por se introduzir em a Nação um espirito servil e mercenário. Serviços não se pagão com dinheiro. Aquelles que os fazem curiosamente, quero dizer, sem ser por obrigação de officio tem um grande premio na consideração de que servirão a sua patria, e concorrerão para a felicidade de seus concidadãos. Exceptuo desta generalidade os serviços extraordinarios dos Regeneradores da patria; que escrupulosamente forem qualificados por taes.

De tudo pois que tenho dito, entendo que as bases sobre que este orçamento das despezas deve assentar são as seguintes (leu e depois de ter tido a ultima base, disse): quem tem seiscentos mil réis de renda, não morre de fome: poupe-se o dinheiro publico para se gastar em recobrar a honra nacional, e defender nossos irmãos no Brazil. Parece não haver já Portuguezes. Que farião nossos maiores se em seu tempo se levantasse um Príncipe feroz, rasgando a integridade da monarquia, destronizando seu augusto pai, sumindo a bandeira de Affonso Henriques, insultando a Nação portugueza, ameaçando-a com corsarios, gostando de assistir aos castigos cruéis que manda dar nos Portuguezes da Europa, a quem jurou odio inextiaguivel, etc.; se em seu tempo vissem os nossos irmãos europeus encerrados em Pernambuco no convento da Madre de Deos, esperando que lhe vá, soccorro de Portugal, etc. Será isto por se não poder acudir áquellas desordens? Não: se se houvesse enviado alli o general Rego com os meios que temos, estava

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hoje destruido aquelle foco de insurreição, como o invicto Mina destruiu o da Catalunha; mas parece que já não somos Portugueses, e que não temos patria; só trata cada qual de vêr se póde melhorar a sua condição, não lhe importando a felicidade geral.

O Sr. Rocha Loureiro: - Sr. Presidente, este orçamento tem ursos e ursas, cobras e lagartos; ninguem se póde entender com elle; porque ha sommas nelle erradas; ha artigos de despeza captivos, e outros livres de decima; ha artigos de despeza em estabelecimentos publicos, aonde não ha receita; ha finalmente (monstruosidade na ordem constitucional) ha estabelecimentos publicos que não são fiscalizados por ninguem, como he o das Caldas da Rainha, que tem grandes rendas, e devêra ser ficalizado por o Ministro dos negocios do Reino, que he o competente; mas nem por elle, nem por algum outro seu collega o he; pois que disso não ha verba no orçamento. Mas que ha de ser, se o dos negócios do Reino ainda não deu cumprimento á ordem das Cortes Constituintes, que ha mais de oito mezes lhe encommendárâo necessárias providencias sobre as aguas thermaes? O caso he que ha dois annos governavão os Ministros, como governarão Borba, e Forjaz, sem nos darem contas; e só para o anno corrente he que promettem ser constitucionaes! Todavia, vejão que boa conta agora nos apresentão; conta que he um inigma, em que ninguém póde metter dente! Requeiro que o Ministro responda a estes capitulos que lhe faço.

O Ministro dos negocios do Reino: - Quanto á analise das aguas thermaes do Reino em virtude da ordem dos Cortes Constituintes expediu o Governo ordem necessarias aos corregedores e autoridades competentes, a que já satisfizerão alguns, e se apresentara o resultado opportunamente. Quanto ao hospital das caldas, estas contas erão tomadas pelo thesouro, e somente depois de reguladas as attribuições de cada ministerio pertencerá ao do Reino.

O Sr. Soares Franco: - Temos que tratar do orçamento; e o Congresso determinou com toda a razão que se trataste primeiro do orçamento das despezas como manda a Constituição no artigo 224. O fim disto he para que vejamos quaes as despegas que devem abonar-se, e as que não se devem abonar, a fim de ver se he difficil para se recorrer a uma contribuição, directa, ou a um emprestimo, ou a outro qualquer meio de equilibrar estes dois ramos, Este o fim principal do orsamento.

Mas este que nós temos he muito incompleto e imperfeito e como são todas as obras humanas, pela primeira vez que se fazem. Em Inglaterra tombem se procede a um orçamento. Nós porém temos agora mais alguma cousa a fazer. Em Inglaterra os orçamentos estão todos estabelecidos em uma lei regular, e então não ha a ver se mio, se se ha de pôr novas contribuições, ou algum empréstimo no caso das despezas subirem, mas nós hoje temos outra cousa a fazer, a qual não está na Constituição, o consiste em supprimir alguns empregos, e repartições que aqui estão contadas, e são excessivas: sobre muitas dellas já falou o Sr. Borges Carneiro, e eu julgo que elle tem razão em parte; e não teremos mais nada a
fazer do que em chegando a estes estabelecimentos examinar se são inuteis, ou não, e se se devem conservar como estão. Por exemplo, imprensa nacional, cartas de jogar, illuminação da cidade; Póde isto subsistir assim? Não; he melhor arrremattarem-se. Pensões gratuitas, e que forão, dadas a homens que tem grandes ordenados, não ha maior remedio senão cortar por ellas attendendo simplesmente á necessidade, mas quando chegarmos a cada uma dellas, então trataremos disto; no entretanto este orçamento fala aqui de muitas pessoas, que já tem morrido, e poderia ser que renovado se apresentasse completo. Talvez os Sr., secretarios de Estado hão limpar as folhas porque até vejo aqui verbas pela conta feita á cinco annos. Porém para colhermos algum resultado entrarei no primeiro artigo. Diz aqui, Cortes duzentos e quarenta contos. Ora já se vê que suppõe haver Cortes extraordinarias que durarão todo o anno, quando apenas serão dois terços deste tempo, e por isso oitenta contos se devem aqui diminuir; devendo reduzir-se o orçamento comente e oito mezes. Na segunda parcella não devo dizer nada, e por isso limito-me tão sómente á primeira.

O Sr. Moura: - Forçosamente, quando se trata de discutir um orçamento, he preciso discutir pela sua ordem cada uma das addições de que elle se compõe. Não ha cousa mais fscil do que falar em geral sobre estes objectos; porque remontar a princípios geraes, discutilos, e atar de examinar a sua exactidão, e o seu valor em abstracto, he cousa mui facil. Quando porém se desce a cada uma destas addições, e a cada um destes objectos em detalhe, ahi he que te achão as difficuldades, e os embaraços. Entretanto não se póde ineiramente prescindir de certas considerações geraes, cujo valor, e cuja exactidão he necessario examinar, muito principalmente no primeiro dia, em que se começa a falar nesta matéria. Eu tenho por unico objecto do meu discurso apresentar, e descrever as considerações particulares, e a tirar resultados especiaes. Mas antes de o fazer ha de me ser permittido tambem (como aos Srs. que falarão até agora) principiar por considerações geraes. Em primeiro logar, e a primeira consideração que he particularmente connexa com este objecto he, que não ha governo, não ha ordem publica, não ha mesmo organização politica em quanto este governo se não pozer no estado de pagar a quem deve. Esta a primeira consideração de que ninguém duvida. Não me importa quaes sejão os credores. Todos os credores tem direito a ser pagos; todos hão de forçosamente ser pagos. Pelo que respeita á ordem com que deve ser feito este pagamento, não distinguirei senão os credores que tem consignações particulares para seu pagamento, que lhe servem de hypotheca particular. A segunda consideração he que toda a nação, todo o governo que quizer por-se na situação de pagar a quem deve, a primeira cousa e que deve attender, he equilibrar a receita com a despeza; em quanto a receita senão equilibrar com a despeza frustrado será todo o trabalho, e debalde uma noção dirá que quer pagar as suas dividas. Ouço falar na necessidade de emprestimos, Os emprestimos livrão de

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embaraços momentaneos, e curão enfermidade locaes, he verdade, e as vezes he necessário que as nações recorrão a elles, como uma desgraçada experiência mostra; mas ninguém póde deixar de vêr nos emprestimos um remedio, que atalha só um mal local, e que deixa continuar aberta, manando sangue e podridão, a ferida profunda que está aberta no corpo do Estado. Deixemos imagens: ninguem póde falar no emprestimo sem que tenha presente a idéa de juro, que he necessario pagar annualmente deste emprestimo, e da annuidade que he necessario pagar para o ir amortizando. Em quanto pois não estivermos certos donde havemos tirar este juro, he accrescentar o deficit: se por exemplo este deficit he de vinte, todos os annos irá crescendo com o juro, que he necessario annualmente pagar aos novos crédores, e por isso todos os annos se vai cavando mais profundamente o abismo em que com mais ou menos celeridade se irão finalmente abismar todos os governos, que só lançarem mão deste funesto recurso, sem recorrerem a outros mais solidos. Por isso ainda que o empréstimo seja um recurso ás vezes util, e até necessario, he a meu ver um mal a que não deve recorrer nação alguma, seca que tenha primeiramente equilibrada a receita com a despega. Vamos pois ao ponto principal que he: equilibrio da receita com a despeza. Vejamos quantas operações temos a fazer para chegar a este feliz resultado. Nós, Srs., ao presente temos que fazer três operações sobre este orçamento, e por força dellas só, he que poderemos chegar ao novo fim. Primeira aperação, augmentar a receita, e elevala ao ponto da despeza; segunda operação, reduzir a despeza, e pôla ao par da receita; terceira operação, por um acto concorrente e simultaneo, augmentar a receita, o diminuir a despeza, até que obtenhamos o desejado equilibrio. Vamos á primeira operação. He quasi impossivel no estado actual das cousas valemos della. Nós não podemos augmentar a receita senão recorrendo a imposições e tributos; e isto he hoje ao menos inopportuno. Augmentar a receita com a cobrança de atracados, he impossivel, e esta he uma das conclusões especiaes a que eu, no fim do meu discurso hei de recorrer; mas he preciso advertir neste particular, que ainda que nós possamos achar o resultado de augmentar alguma cousa a nossa receita pela exactidão das repartições e lançamentos no futuro, e da cobrança do atrazado, estou persuadido que este augmento não póde ser muito sensível, nem livrar-nos de grande embaraço; e a razão he porque contando com a diminuição que hão de ter as rendas publicas, por muitas considerações, o que de uma parte se ganha se perde pela outra, ainda que sejamos muito exactos nas cobranças, o tenhamos muitos atrazados a cobrar. Por tanto aqui não podemos fazer verdadeiro fundamento. Onde nos havemos de fazer grande utilidade he na segunda operação, que consiste em reduzir as despezas.

Nós não poderemos estabelecer o equilibrio entre a receita e a despeza, sem que recorramos a este meio. Diz o grande político Lanjuinais, que o verdadeiro methodo de garantir a divida publica, não he afiançar o seu pagamento por um acto legislativo, ainda que seja constitucional; mas he por meio de uma operação pratica que todos os Congressos legislativos devem fazer; e para esta operação pratica he que eu convoco a energia deste Congresso. E qual he esta operação pratica? Reduz-se a isto, Senhores. Se quereis garantir efficazmente, e offiançar o pagamento da vossa divida publica, fazei uma só cousa; diminui os grandes ordenados, extirpai as despezas abusivas, acabai com os logares inuteis, destrui e annullai as pensões excessivas e extraordinarias, que não tem proporção, nem com os serviços remunerados, nem com as riquezas do Estado. Eisaqui quatro operações, a que vos deveis reduzir no exame do orsamento. He preciso pois que corramos por cada uma dás parcellas que compõe a despeza; he preciso que a todas ellas levemos uma mão cortadora, mas prudente, e que não tenhamos considerações pessoaes; que nos dispamos de contemplações, e que cortemos á direita e á esquerda, com a idéa de diminuir esta desgraçada despeza que nos opprime.

Mas, Senhores, ainda ha outra consideração geral, e a par desta, que he importante; he preciso que não marchemos neste negocio das reducções só pelo meio de declamações vagas, mas he necessario que vejamos os termos, a que elle deve ser reduzido. Ha uma questão importante, que desejaria ver resolvida, o vem a ser, até que ponto he combinavel com a ordem publica, e com a segurança das familias, esta reducção de ordenados, do empregos, e de pensões, que nos propomos. Extinguir logares inuteis, he deixar muita gente em abandono; reduzir despezas excessivas, he deixar algumas familias em miseria, e reduzilas, ou á pobreza absoluta, ou a faltas, que produzem uma grande porção de descontentes: acabar com as pensões, tem o mesmo resultado; logo he precito que combinemos até que ponto são combináveis com a ordem publica estas operações arriscadas: para isto já o Sr. Borges Carneiro me previniu n'uma lembrança. He preciso que estabeleçamos um minimum e um maximum; he preciso que seguremos a subsitencia das familias honestas e pobres; mas he preciso tombem que não deixemos chupar a subtancia do Estado aos que tem pensões accumuladas, e ordenados excessivos. Sobre estes he necessario que caia o primeiro raio da justiça do Congresso, e caia com presteza, e sem piedade. Por exemplo, a casa de Bragança rende, segundo me parece, 66 contos de reis; vejo fixada a despeita em 70 contos; tem de mais 17 contos do que aquillo que rende: logo como ha de isto ser pago? Quando chegarmos a este ponto haverá alguem que duvide, que a primeira cousa que só deve extinguir he a junta de Bragança? Para que he a junta do Bragança? Para administrar uma casa que dá perda ao Estado? Não deverá incumbir-se esta administração ao thesouro, para elle a inundar administrar, sem que seja necessario que uns poucos de ministros e pessoas que tem de que viver, tirem oito contos, e mais, por administrar uma casa? A junta do tabaco está nas mesmas circunstancias. E isto trago eu para exemplo porque quando descermos a estas cousas particulares, hei do ser o primeiro que hei do advogar com energia neste negocio, por muito que me

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mereça a prudencia; porque não hei de consentir jamais que uma familia numerosa fique sem uma pensão, e venha a perecer. He tempo porém de vir a conclusões particulares, porque não quero cair naquillo que ao principio taxei; visto que não ha cousa mais fácil do que discutir esta casta de negocios em geral. As minhas considerações particulares não são para hoje as decidirem; umas são para previnir os Srs. Secretarios d' Estado, e para excitar o seu trabalho, e a sua actividade, e em ordem a que nas sessões futuras nos tragão resultados certos. Uma das cousas que mais nos grava, são o pagamento das pensões. Há muito tempo que o Congresso tem tomado este negocio em consideração; há muito tempo que mandou formar uma lista de todas as pensões, e no plano de as revocar todas ao thesouro. Isto foi uma das primeiras operações do ministerio de Necker, e uma das suas primeiras idéas. Eu tomo a confiança de lembrar ao Sr. Ministro e Secretário d'Estado dos negocios da fazenda, que ainda que não esteja no estado de apresentar já uma tabela de pensões que a Nação deve pagar, e quaes as pensões e tenças que se devem extinguir. Isto he simplesmente um desejo meu de que o Sr. Secretario de Estado tome este negocio em consideração.

Vamos agora a outra consideração especial, e particular. He escusado estar a declamar que não cobra o artrazado, porque ouço falar muito nesta idéa, julgo muito necessario que o Sr. Secretario de Estado nos apresente uma tabella de todas as dividas que se devem ao thesouro em todas as diversas repartições da fazendo publica; sem esta exacta estimativa he deitar-mo-nos a nadar n'um pelago em que precisamente nos afogamos; he preciso que o Sr. Secretario de Estado nos diga quaes são as caixas da arrecadação em que os seus recebedores estão em alcance. Eu sei que dos muitos devedores das caixas publicas uns tem offerecido prestações, outros não são executados porque não tem nada de seu, outros não são executados porque são tão miseráveis, que executando-se serão reduzidos á maior miseria. Mas sei tambem que ha muitos devedores, que estão em estado de pagar, e se lhe não tem pedido. Não trato de fazer insinuações sobre pessoa nenhuma; mas para não estar a discorrer, e a declamar em vão sobre este negocio, ouso recommendar ao Sr. Secretario de Estado dos negocios da fazenda que faça todos os esforços para apresentar-nos um mapa claro especifico e motivado de quaes são os devedores que devem ao thesouro, as circunstancias em que estão; quaes são aquelles que não se executão por outros respeitos. Vamos á terceira consideração especial. A razão por que não sigo a ordem que seguiu o Sr. Soares Franco, he porque me parece que o Sr. Secretario de Estado dos negocios do Reino não virá prevenido para me responder especificamente ao que queria me respondesse. No que diz respeito á casa de Bragança para fazer as reducções que necessariamente se devem fazer, he preciso que no artigo ordenados nós saibamos quaes as pessoas a quem se pagão estes ordenados, e quantas; era bom que tão sómente se limitasse a duas classes de pessoas, aos ministros, e almoxarifes que recebem; mas he necessario saber quaes elles são, e quanto recebem. Em segundo lugar quizera saber de que natureza são estes juros que se pagão por esta casa, a quem he que se pagão. Em terceiro lugar, as tenças, o seu numero, as pessoas a quem se dão, etc.; quereria que os mappas especificassem todas estas cousas. Sobre esmolas, quereria saber a quem se pagão estas esmolas, porque talvez se paguem a pessoas bem ricas. Para tudo isto vejo que nem o Sr. Secretario de Estado dos negocios do Reino nem o da fazenda ha de vir preparado, e tão somente falei sobre estes artigos para os precaver, a fim de tomarem as precauções necessarias para que havendo de chegar a estas reducções, nos possão instruir no que fôr necessario. De tudo quanto disse em geral, não julgo que haja uma conclusão mais importante do que esta: que he chegado o tempo de se desenvolver toda a coragem legislativa, e toda a severidade para chegar ao grande resultado de equilibrar a receita com a despesa. Que se fação as refórmas com prudencia he necessario; que se fação já, tambem o he; alguem ha de ser victima, mas o ponto está na escolha das victimas. Se não reduzirmos as despesas, a victima ha de ser a Nação em geral; se reduzirmos as despesas, hão de ser só victimas aquelles que chupão e devorão a substancia do Estado. Prometto que não hei de ser sanguinario. Todas as vezes que apparecer uma familia, que necessite de que o Estado a sustente, hei de hei de ser o primeiro a segurar a sua subsistencia; assim como hei de ser severissimo quando apparecerem homens ricos e poderosos, devorando o que he de todos.

O Sr. José de Sá: - Está dito em geral tudo o que havia a dizer-se sobre esta matéria; mas como pedi a palavra, sempre quero dizer alguma cousa visto que se trata de um objecto tão importante, como he o prover á despesa que se ha de fazer em 1823. Estabeleceu-se já, como principio infallivel, a igualdade que deve haver entre a receita e despesa; qual porém deva ser esta despesa he o exame que incumbe ao soberano Congresso; mas não deve ser a despesa que existe, porque a despesa que existe, o que se faz, he a despesa de um governo arbitrario, de um governo, que tinha por fim escolher, e propor lugares para individuos, e não os individuos para os lugares. A nação tem necessidade de quem a sirva, e quem preencha os seus empregos, mas he necessario que estes empregos sejão os de absoluta necessidade. Os empregos de absoluta necessidade são aquelles que a nação tem direito de approvar e confirmar a sua existencia; para saber quaes estes são, he necessario um exame. Depois de examinar o numero dos empregados he de absoluta necessidade o ver se estes empregos estão distribuidos por cidadãos capazes de os preencher, ou se estão amontoados em alguns individuos. A accumulação de empregos em um só individuo, além de ser um furto que se faz a um cidadão benemerito, tambem he causa de que os empregados não satisfação as suas obrigações. Eis aqui pois duas cousas que devemos fazer; reduzir o numero de empregados publicos a

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um numero de absluta necessidade para o serviço da nação, e distribuir áquelles que estão amontoados, por tantos individuos, quantos forem necessarios para fazer este serviço. Deste modo vamos a fazer o povo feliz; feito o povo feliz, não devemos temer que certa classe de homens empregados clamam e gritem contra esta ordem de cousas; nem queiramos fazelos constitucionaes á custa dos bens da nação, conservando empregos amontoados, porque isto he contrario á razão, he contrario á justiça, e he uma politica miseravel. De mais quereria que é soberano Congresso attendesse sobre um axioma popular, na casa onde não ha pão, todos ralhão, e ninguem tem razão; axioma popular a que eu chamo moral e politico, e he necessario que o appliquemos, que na casa da nação não tratemos de não dar a todos para dar a um, e só depois de todos os cidadãos terem de comer, ha que se deve dar mais a quem mais trabalha. Eu rir-me-ía de um homem rico, por exemplo, que devendo trazer para uso um chapéo de lá, trouxesse uma tiára de um bispo cheia de safiras e brilhantes; por isso he necessario fazer neste objecto grandes economias. Deixemo-nos de fazer constitucionaes á custa de empregos amontoados, não queiramos que os desembargadores que tem muitos ordenados, sejão constitucionaes por lhos conservarmos, que os inquisidores, bispos, conegos, etc., que estão desfrutando muitos ordenados, continuem da mesma maneira; por isso digo, e concluo geralmente, que tratando de examinar e approvar a despeza para 1823, esta deve ser exactamente examinada, e de maneira que a nação não pague senão a quem a servir. O thesouro publico he o cofre da nação, e não deve sair dinheiro senão para quem a servir, este deve ser empregado em um emprego de absoluta necessidade para a nação, é depois disto he necessario ver se ha amontoação de empregos para os distribuir por cidadãos benemeritos. Eis aqui os dois principios que tenho a propôr; reduzir o numero de empregos ao de absoluta necessidade, e distribuir os que estão amontoados por aquelles que o merecerem. Ao depois quando se tratar de cada um dos objectos em particular, direi o meu parecer.

O Sr. Pato Moniz: - Por agora nada particularizo, falo-hei quando convier, e no em tanto direi sómente alguma cousa sobre o assumpto em geral; ainda que na verdade julgo que muito pouco mais se póde dizer á vista deste orçamento; porque he preciso ingenuamente confessar, e eu confesso que não sei (por me servir de uma frase vulgar) não sei por onde havemos de entrar nem por onde havemos sair, e tirar algum proveito de similhante orçamento! Com isto não quero duvidar da intelligencia e aptidão, nem menos da boa vontade e puras intenções dos Srs. Ministros d'Estado. Tambem não pertendo campar de intelligente na materia, porque em fim nenhuma cousa, e muito menos em economia politica, se chega a saber sem se estudar, e não foi uso o que eu estudei. Todavia tenho olhos de ver claro, e mui claro me parece que este orçamento está defficiente e informe. Que poderemos nós fazer nem legislar sem sabermos o que deve o Estado, nem o que se deve ao Estado? Pois o orçamento nem uma palavra nos diz a esse respeito, ou quasi nem uma palavra. Que poderemos nós adiantar sem se prover á boa arrecadação dos rendimentos e dividas nacionaes? Pois o orçamento tambem a este respeito não diz nem uma palavra. Sabe-se infelizmente que ha um grande deficit, e que talvez para o cobrir nos vejamos na dura necessidade de recorrer a um novo emprestimo, ou de impor alguma nova contribuição. Porém quanto aos emprestimos já se disse e he mui verdade, que elles fazem um bem momentaneo, é são um longo mal. E quanto a contribuições, perguntaria eu: com que direito, ou porque boa razão nem fundamento haveriamos nós de ir gravar os povos com mais nenhuma contribuição sem que primeiro se tenhão esgotado todos os outros recursos, é arrecadado tudo o que he possivel arrecadar? Além de que, quanto á legislação para os differentes ramos de receita e despeza estará ella devidamente executada? Ter-se-ha posto em pratica o decreto das Cortes de Fevereiro de 1821, que ordenou que se tomassem contas a todos aquelles que administrassem dinheiros publicos? Ter-se-ha posto em pratica o outro decreto das Cortes, que ordenou, que ninguem tivesse pensões e ordenados por differentes titulos? Creio que não. Eu bem sei que tudo isto era difficil de fazer, e que seria talvez impossivel o ter-se atégora feito exactamente; porém cuido que alguma cousa se podia ter feito, e vejo que o orçamento não nos diz absolutamente nada: de maneira que estamos na necessidade de que os Srs. Secretarios d'Estado de viva voz nos dêem os esclarecimentos e informações precisas, a fim de alguma cousa podermos deliberar que juntamente convenha para supprir a mingoa do thesouro, e tolher o vexame dos povos. Em consequencia adiantarei um voto, e vem a ser: que por agora de nenhum modo votarei por nenhum novo emprestimo, nem por nenhuma nova contribuição. Os meios de supprir o deficit são dois: ou augmentar a receita, ou diminuir a despeza: porém em quanto eu vir, como vejo, o orçamento cheio e abarrotado de tantas tenças, tantas pensões, tantas ajudas de custo, e tantos outros titulos de despeza com que o despotismo usava cohonestar as suas dissipações: em quanto eu vir que contra o disposto por nossas antigas leis, nessa parte revalidadas pelas Cortes Constituintes, há um Salter, um Fava, um Monsenhor Gordo, e tantos outros que estão comendo ordenados a dous e a tres carrilhos; eu sempre clamarei, não que se aumente a receita, porem sim que se diminua a despeza. Sr. Presidente, nós que estamos presidindo aos destinos da Nação devemos ser aquelles que primeiro demos o bom exempto. Nós já determinámos que não cobrassem a ordinaria aquelles Srs. Deputados, que não assistissem ás sessões, não tendo para isso impedimento. Fizemos nisto muito bem, porém façamos ainda mais: determinemos tambem que essas mesmas ordinarias sómente as perceberemos nos dias de sessão, ou cedamos a terça ou a quarta parte das nossas ordinarias a beneficio do thesouro nacional: cortemos sem piedade por nosso proprio interesse, inda que parco é justo, a fim de podermos com mais severidade cortar o injusto interesse dos outros que em tamanho apuro da Nação estão devorando a substancia do Estado. Ninguem te-

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nha mais de um ordenado publico, qualquer que seja o seu titulo; e se isto não bastar, então recorreremos ao extremo remedio dos emprestimos ou contribuições. Quanto ao que disse o Sr. Moura de ser necessário que os Srs. Secretarios d'Estado apresentem uma lista daquelles que cobrão pensões ou ordenados por, diversas repartições, parece-me que para isto já temos algum auxilio; porque, se bem me recordo, o ex-ministro da fazenda Francisco Duarte Coelho apresentou essa lista apurada, que deve existir na secretaria das Cortes. Agora, olhando em geral para este orçamento, talvez não será inutil o fazer uma combinação com o orçamento apresentado em 1821 pelo mesmo Francisco Duarte Coelho. Diz elle a final "O orçamento das rendas e despesas publicas dado no principio deste anno fazia montar a receita do semestre a 3:620:500$000 rs, e a despeza a 4:259:550$000 rs.; porem nenhum destes calculos se verificou. Apesar das diligencias mais activas e mais violentas a receita importou apenas em 3:373:826$802 rs., e a despeza deveria subir a 5:229:360$468 rs.; e tendo pago della só 3:331:092$976 rs., vem a ser o alcance no primeiro semestre de 1821 de 1:898:267$492 rs. Demais, o orçamento mostra por tabellas a receita e despeza provaveis no segundo semestre deste anno: e sendo a receita presumivel 3:711:500$000 rs., e a despeza 4:923:217$500 rs., será o alcance do segundo semestre de 1:211:717$500 rs. Temos pois que, tendo a despeza em 1821 de dez mil cento e tantos contos, era de menos um milhão do que a apresentada no orçamento que temos de discutir; e que tendo agora a receita de sete mil setecentos e tantos contos, excede em mais do milhão e meio á receita de 1821. Agora duvido eu quaes sejão os motivos de se aumentar a despeza em mais de um milhão, e a receita em mais de milhão e meio. Ainda quanto á despeza menos me admira o aumento; porém quanto á receita como he que ella tanto se aumentou? E, se faltou em 1821, porque não faltará em 1823? Por ventura tem melhorado muito a arrecadação da fazenda nacional? Eu cuido que não: ou pelo menos não tom melhorado tanto que possa fazer differença tão consideravel. Isto quanto no assumpto em geral: mas parece-me que elle precisa de ser contemplado muito em particular, pois que nós não sabemos, e he necessario saber que he a razão destas grandes diferenças. E ainda mais: de todas estas addições de receita e despega quaes são os documentos, ou qual he a legalização que se nos apresenta? Nenhuma: e o certo he que, se olharmos por cada um desses pontos, ou por cada um desses diversos artigos em separado, achalos-hemos todos ou quasi todos falhos. Logo he necessario que sejão todos elles examinados, porque até pode muito bem ser que os Srs. Ministros estejão enganados com os orçamentos que obtiverão pelas differentes repartições; e parece isso mui provavel porque, se descermos a objectos particulares acharemos muitas differenças consideraveis, e enganos manifestos. A respeito de Cortes, por exemplo, vem lançada por em cheio a despeza de duzentos e quarenta contos de reis por todo o anno, quando nós ao muito não poderemos ter senão sete mezes de Cortes, havendo-as extraordinarias: e eis-ahi uma differença de cem contos de reis. O collegio dos nobres he anticonstitucional por seu titulo e por sua instituição, tem grandes rendimentos e ainda por elle se nos apresenta pelo subsidio literario á despeza de quasi quatro contos de réis de ordenados: aqui parece-me que ha ordenados de mais. Para a illuminação da cidade dá-se uma consignação de seis contos do réis mensaes: dessa consignação mesmo, segundo o orçamento que vem em separado, sobrão mais de doze contos de reis annuaes, que vão entrar no cofre da intendencia geral da policia, voragem horrivel da liberdade dos cidadãos, e da substancia do Estado, e em cujo cofre sobejão sempre dinheiros, apeiar do quantas pensões secretas, e de quantas excessivas despezas se por lá fazem. Quanto á impressão nacional e ás obras publicas ha muito que dizer quando lá chegarmos. Quanto ao conselho d'Estado....

O Sr. Presidente: - Por agora trata-se do primeiro artigo; quando se discutir cada um desses artigos, então dará a sua opinião.

O Sr. Pato Moniz: - Pois bem: tornarei a tomar a palavra quando se discutirem.

O Sr. Oliveira: - Não o pode ouvir o taquygrafo).

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, deu-se para ordem do dia, não a discussão sobre a despeza que faz este orçamento, mas a parte que diz respeito aos negócios do reino: parece-me (se queremos trabalhar com algum fructo, e não perdermos o tempo era discussões vagas, e inuteis) que nos deveremos limitar a este só objecto. Segundo o que eu ouvi dizer, deveremos tratar decada uma destas verbas em particular, e darmos as providenciai legislativas, que forem necessarias. Cumpre examinar a lei quo autorizou a fazer esta, ou aquella despeza; e ver se ella está lançada competentemente na mesma verba: assim, pouco a pouco, poderemos hir dando as providencias opportunas. Nós não estamos a tornar contas do passado, temos que sanccionar as despezas para o futuro... Começando pelo artigo Cortes 240$000 réis, cumpre notar, que ha despeza certa e despeza incerta; os 4 mezes são despeza certa; porém o que vai para diante he despeza incerta... Acho por tanto, que podemos sanccionar os 80:000$000 para os 4 mezes.

O Sr. Freire: - O unico problema que se offerece á discussão do Congresso, he approvar a despeza do anno que vem. Para este objecto he necessario ver qual he a despeza, e a receita, para desta combinação tirar um resultado, e vèr-se até que ponto se póde diminuir a despeza, e aumentar a receita. Desgraçadamente o orçamento não apresenta dados exactos sobre este ponto de vista. A receita que apresenta não he exacta, não he a que ha de haver em 1823; assim como me atrevo a dizer, que a despeza não ha do ser a que se nos apresenta porque necessariamente hão do ser destruidos muitos estabelecimentos que hoje existem, modificados outros, e restrictos alguns outros. Que a receita não he aquella he claro, porque não foi ainda possivel examinar a receita de um dado anno. Se nós tivessemos o que era rigorosamente receita de um anno, ou fosse de 1821, ou de 1822 ou

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ainda melhor de tres, ou quatro annos, então poderia achar-se o termo medio, e comparando uma; verba que se nos apresenta, calcular a sua maior ou menor exactidão; mas isto he que senão sabe, como muitas vezes tem confessado o mesmo Sr. Secretario de Estado pela confusão em que se achão todas as repartições publicas; confusão tal, que apezar dos trabalhos do Sr. Secretario de Estado, não he possivel tirar um resultado para que se saiba o que he receita propriamente tal. Ouso porém chamar ainda a attenção do Congresso sobre o methodo que eu julgo unico para chegar a este fim, e vem a ser; pôr um ponto sobre a receita; pôr ponto sobre a despega, e começar a pagar e receber de um dado dia, por exemplo do 1.º deste anno, notando sempre o anno a que pertencem as verbas da receita. He verdade que o ponto que se põe sobre a receita não dará logo a precisa exactidão, porque as rendas que principiarmos a receber não são as de 1823, mas as de 1822, e anteriores; entretanto conduz-nos a possibilidade de obter a precisa exactidão, e este objecto deverá ser tomado em consideração quando convier: agora chamarei a attenção do Congresso sobre outro ponto de vista. Se acaso se tivessem organizado os nossos estabelecimentos publicos, segundo a Constituição, formado as leis de fazenda, o erario, e feito ai devidas reformas, os orsamentos serião muito simplices; não se trataria se não de ver quanta era a receita, e a despeza, approvor ou reprovar esta, e decretar providencias para augmentar aquella; mas nós temos considerações muito particulares. He necessaria primeiro uma revista sobre todos os estabelecimentos publicos, e empregados, para ver os que devem continuar a existir, e quaes os que se devem abolir. Esta operação realmente he distincta do orsamento. Se acaso as Cortes tivessem já feito esta revista, nada havia mais fácil, do que cuidar agora do orsamento independente della, no entretanto he necessario que advirtamos, que a minha opinião não he que se destruão certos estabelecimentos publicos, por isso que faz tanta despeza, mas sim porque são desnecessarios, ou prejudiciaes, ou porque não servem de nada mais do que qualquer sobre o thesouro não posso dizer quaes são as reducções que se hão de fazer a bem das rendas publicas, mas o deficit he de perto de trez mil contos, e já se vê que devem ser immensas, e o que he segue, he que nós devemos estar dispostos para destruir tudo aquillo que for desnecessario. Por isso são duas grandes operações que vamos a praticar. 1.ª Operação: quando chegarmos a cada um destes estabelecimentos examinar se elle deve continuar a existir; e depois deconhecido que não deve, extinguilo logo; ficando decretado logo que este estabelecimento já não existe, e encarregando a Commissão propria os projectos necessarios para regular o modo da sua extincção. A segunda consideração he então sobre a despeza dos que existem; ver até que ponto podem ser reduzidos; para isto pão preciso! esclarecimentos, e a falar a verdade he necessario que os Srs. Secretários de Estado tomem apontamentos sobre este objecto, porque necessariamente eu, e a maior parte dos membro? deste Congresso havemos de exigir mindas informações. Por exemplo, ordenados oito contos; he preciso sabor quem percebe estes ordenados, e quanto percebe cada individuo. Juros treze contos; he necessario tambem que se nos diga a quem se pagão, e porque titulo, etc.; e em geral todas estas sommas precisão esclarecimentos: particularmente para que eu chamo a attenção dos Srs. Secretários de Estado he para que tratem de averiguar na sua repartição quaes são 1.º os officios inuteis; 2.° os accumulados; 3.º os pensionistas de todas as classes, com a declaração dos titulos, para saber os que podem abolir-se, dar-se a outras pessoas, ou restringir-se, tratando agora do que se deve dar a cada um dos individuos que as possuem, ainda que eu não desejo que ninguem fique na miseria, por mais inutil que seja a sua occupação; e isto não por terem direitos adquiridos, porque não reconheço direitos adquiridos quando uma instituição he viciosa, mas por humanidade, e beneffciencia. Que direito adquirido terá um homem a 20 mil cruzados de commendas dadas para satisfação de dividas que elle nem ao menos paga? E chamão a isto direitos adquiridos, porque estas commendas forão dadas antes de 24 de Agosto? Qual he a lei, qual o regimento de mercês, que manda que se dêm a um homem 24 mil cruzados de commendas, por mera graça e arbitrio? Isto não se póde chamar direitos adquiridos, porque não os ha; e não podem deixar de acabar também similhantes instituições, porque em fim temos um deficit para o qual he necessario lançar mão de recursos superiores. Resta a segunda consideração, que he dos officios accumulados. Sobre isto he necessario andar com muita mindeza. Eu entendo officios accumulados, por exemplos, um lente, um conego, um desembabador, e tudo a mesma pessoa; um homem que he monsenhor, bibliothecario mór, juiz das ordens, etc. Sobre isto he preciso fazer averiguações miudos, porque estes differentes officios podem desamontuar-se, e repartir-se por outros indivíduos cessantes, e alliviar a frenda de meios ordenados. Eu vejo aqui no orsamento as pensões espalhadas por differentes folhas e repartições; e he preciso que o Sr. Secretario dos negocios da fazenda apresente uma lista muito exacta de todas as pensões; porque na verdade he imperdoavel o desmazello dos dois Srs. Secretarios d´Estado anteriores. Só minhas tem havido tres indicações succeasivas para que estas pensões sejão chamadas ao thesouro, e venhão no Congresso n'uma lista geral. Este objecto he importantissimos, porque ha muitas repartições nas quaes estão impostas pensões ao mesma individuos apezar de terem ordenados por outras partes; o sobre este objecto a minha opinião he muito simples; e vem a ser, todo o individuo que tem uma pensão, tendo ordenado por algum estabelecimento, deve perder a pensão: não ponho o minimo de seis centos mil réis, porque não admitto tal minimo. Um official militar vive do seu soldo, qual he a razão porque o outro official militar ha de ter uma pensão alem do soldo? Se um desembargador vive como o seu ordenado, para que ha de outro ler o seu ordenado e uma penção? He claro que isto he injusto; e por tonto todo o individuo que têm o seu ordenado, não deve ter pensões e só devem ficar aquelles que não tem com que subsistão

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Tendo feito estas observações sobre officios inuteis, accummulndos, e pensões, resta-me o tratar de cada uma das verbas que aqui estão. Quanto á primeira verba parece-me excessiva. Não acho com tudo exacto o calculo que fez o Sr. Serpa, dizendo que devião lançar-se só 80 contos, porque as Cortes devião estar juntas apenas quatro mezes. As Cortes tem despezas annuaes certas, e não são pequenas. No tempo que não estão reunidas tem secretarias, ordenados de empregados da redacção do diario, taquygrafos, deputação permanente, e outras despezas fortes que talvez subão á somma de 50 contos de réis, e por isso sou de voto, que deve dizer-se para despezas ordinarias 140 contos; sobre as despezas ordinarias hade tambem lançar-se uma verba para as extraordinarias, como se houver Cortes álem dos tres mezes etc., mas isto de maneira que se faça distincção das despezas fixas, áquellas que o não são. Noto em geral, que houve alguma falta de cuidado em alguns dos Srs. Secretarios de Estado em deduzirem a decima de umas parcellas, e não a deduzirem de outras; isto ou he defeito de imprensa, ou de exacção; e por tanto quererei que os Srs. Secretarios de Estado dêm explicação sobre isto, a em de sabermos claramente quaes as parcellas em que está deduzida a decima, e quaes aquellas em que não está deduzida. Taes são as reflexões que em geral me occorrem sobre o orsamento.

O Sr. Cattello Branco: - Nenhuma tenção tinha eu de falar sobre esta materia, porque desde que ella foi dada para ordem do dia, por mais que cogitei sobre ella, reconhecendo aliás a necessidade de se tratar, com tudo não podia ver nem perceber o meio pelo qual poderia tratar-se desta maneira, isto he, em uma simples discussão, tornando-se neste Soberano Congresso sem previas instrucções, sem trabalhou preparatorios, medidas definitivas. Este o motivo porque esperando o resultou o deitei trabalhos, nenhuma tenção tinha de falar neste negocio. Entretanto, como muitos dos honrados membros tem discorrido sobre este objecto elles me tem aclarado algumas ideas, e também pelo que mo diz respeito particularmente, esta materia he do uma importancia tal, de uma utilidade tão transcendente á Nação portugueza, que eu não quereria deixar pensar a algum, que o meu: silencio fosse um signal reprovador de medidas taes, que se devem tomar a favor da mesma Nação portugueza. Ninguem está mais persuadido de que eu da necessidade da tomar sobre isto providencias effectivas, e examinar este orsamento. Eu vejo que ha um excesso do despeza muito superior á conta da receita. Por consequencia he preciso preencher este excesso, he preciso achar recursos para elle. Pôr novos impostos não he compativel com o estado da nação, nem he certamente, eu me atrevo a dizello, necessario. Por tanto, o unico meio que resta he augmentar a receita pela exactidão, vigilancia, cuidado da cobrança; e por outra parte cortar todas as despezas inuteis. Estas despeza, inuteis devem-se cortar por um principio constitutivo de todas as sociedades políticas. He um contracto que uma nação faz entre si, e a sociedade e o governo, que dirige a sociedade, de que nada um dos individuos ha de prestar a esta senão o que lhe fór marcado nas leis para as despezas publicas; em troco deste sacrificio elle tem todos os bens que lhe provêem da sociedade. Mas he preciso que o que elle contribue para a sociedade seja gasto em utilidade, aliás tudo que se da inutilmente he um roubo em toda a extenção da palavra, que o governo faz aos individuos da sociedade, e he um pezo; inutil que carrega sobre esses mesmos individuos. Por tanto todos vêem á primeira vista, que neste orçamento de despeza há muitos, e muitos artigos de despeza inuteis, e que elles devem necessariamente ser cortados. Um delles, e talvez de mais importancia, convenho com os honrados membros, que deve ser cortado desde já, e que he facil estabelecer a regra de economia: falo de tenças e pensões, sobre estas he fácil estabelecer a regra; porque he uma regra de justiça inalteravel, que não devem subsistir pensões e tenças, senão a favor daquelles individuos, que nenhuma outra cousa mais possuem. Quando ellas forão dadas em consideração de serviços de familia, e essa familia, e esses individuos, e aquelles que lhe sobrevierão não tem outra cousa de que viver, senão a que seus maiores receberão pelo serviço publico que fizerão, isto he uma divida sagrada da sociedade, de preciso que se pague exactamente; d'outra maneira a sociedade não terá quem a sirva, e he preciso que nós estabeleçamos esta regra, até para sermos coherentes com as decisões deste Congresso.

Na ultima sessão nós acabámos de sanccionar a pensão para a familia pobre e miseravel do nosso regenerador Manoel Fernandes Thomaz. Não terão proporção os serviços daquelles a quem se derão pensões com aquelles por que o soberano Congresso estabeleceu esta; mas a conclusão que se tira he, que a quantidade destas pensões deve ser em proporção da qualidade do serviço, e portanto que não devemos estabelecer em geral as pensões que nós acabamos de estabelecer á familia do regenerador, cujos serviços são mais que claros, mas que deve estabelecer-se á proporção dos serviços. Entretanto estas pensões e tenças que forão concedidos a favor destes individuos, que forão dadas em contemplação dos serviços de seus maiores, se devem conservar muito religiosamente, todas as outras devem-se cortar e tirar. Assás se tem dito sobre a illegitimidade das pensões em geral, falo das que se derão sem ser por serviços, e das que se derão a favor de pessoas ricas. Assás se tem falado sobre a illegitimidade e abuso com que essas pensões se estabelecião, tanto bastava para que vilas devessem ser tiradas; mas ha outra razão, a meu ver, a necessidade absoluta da, Nação. He preciso que quando se trata do um regeneração absoluta, cada um dos cidadàos sacrifique no altar da patria aquillo que indevidamente tirava da mesma patria; e por isso he preciso que todos fação sacrificios das pensões que indevidamente levavão, e são desnecessarias para a sua subsistencia; e portanto a respeito das pensões e tenças he muita facil estabelecer a regra: mas se nós exceptuamos este unico artigo, qual he o outro em que possamos assentar já neste soberano, Congresso, nas regras necessarias para por elle se diminuirem as despezas? Por ventura, não dependem as economias de uma medida legislativa

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te soberano Congresso? Em primeiro logar não se deverá fazer uma lista e catalogo de todos os estabelecimentos inuteis, e sobre elles fazerem-se primeiramente leis? Será possivel por um artigo de economia chegar a um tribunal que tem attribuiçôes certas e sabidas por seu regimento, e dizer este, tribunal he inutil, fique desde já abolido? E depois as attrtbuições deste tribunal, as necessidades dos cidadãos relativamente a elle por onde se ha de governar? Esta consideração he da ultima evidencia, e quando se trata de economias desta natureza, he primeiramente preciso fazer a lei, he preciso que o corpo legislativo faça o que depende de lei competente, e em consequencia da sua execução vem as economias, e isto sem incommodo, não digo dos que percebem os ordenados, porque isso pouco importa, mas das partes. Ajunta do tabaco he inutil; convenho. Gastão-se tantos contos, devem fazer-se as economias; mas por ventura a junta do tabaco não tem attribuições? Não ha negocios que devem ser decididos por ali? Negocios em que interessa a felicidade e commodidade dos cidadãos? e se nós dizemos fique extincta a junta do tabaco, onde se hão de decidir estes negocios? Seria uma anarquia parcial, porque os negocios tem suas necessidades que devem depender de leis, e entretanto as partes não encontrar ião as autoridades que houvessem de prover a estas necessidades. Logo está claro, que antes que se passe para as economias sobre estes artigos, he preciso que o corpo legislativo faça o seu dever, e faça as leis que devem servir de base a estas economias. Trata-se de um estabelecimento literario, pouco se disse neste soberano Congresso, e não era necessário dizer mais, porque todos sabem que a instrucção publica he o principio da liberdade civil, deve por consequência conservar-se um estabelecimento literario; mas nelle ha abusos na despeza, e por consequencia elles devem ser conservados, mas não podem ser neste pé, porque he contra os interesses da Nação. Mas nós por ventura devemos deitar a baixo estes estabelecimentos literarios para fazer estas economias? Não he possivel. As economias dependem do Poder executivo, commettão-se pois ao Governo; se depende de medidas legeslativas façamos urna lei a este respeito. Eis-aqui as duvidas que eu tinha a propor, e por dois exemplos que puz he facil fazer a applicação a todos os mais; ao menos todos os artigos deste relatorio, que primeiramente se nos propõe á discussão, quaes são os artigos da despeza que se faz pelos negocios do Reino; a academia de marinha; a casa de Bragança. He para admirar que a casa de Bragança traga setenta e sete contos de despesa, quando creio que pouco mais renderá, mas em fim duzentos contos que ella rendesse tudo se consumiria. Mas como havemos de fazer economias nesta parte? Havemos de dizer não se paguem as despezas que se fazem com a arrecadação da casa de Bragança, não se pague aos empregados, porque he excessiva a despeza? Qual era o resultado disto! Nada fazerem os empregados. He preciso pois averiguar sobre este negocio, ainda que elle talvez mais pertença ao Poder executivo. Os mais artigos em que se trata de economisar a despeza, primeiramente isto depende em geral da nova fórma de arrecadação da fazenda publica, depende do estabelecimento de contadores, do regimento que se ha de dar a todas as autoridades, e se alguma cousa se póde fazer agora, não depende do Congresso tanto como do Poder executivo. Se ha abusos, se ha empregados de mais, o Poder executivo he que o sabe. Elle devia em cada um destes artigos propôr ao Congresso o que ha muito especialmente sobre elles, porque de outra fórma não sei como se possão fazer economias de repente. Eis-aqui as reflexões que eu tinha a fazer, e as razões que tenho a apresentar. Convenho na necessidade absoluta que ha de se tratar esta materia, mas da maneira que vai a discussão, na maior parte dos artigos veremos, e talvez que eu me engane, que cousa nenhuma se póde resolver, ainda que haja alguns como os que dizem respeito a ordenados e pensões, em que será muito fácil tomar uma medida geral, e que não necessitará de larga discussão.

O Sr. Feio: - Não encontro neste orçamento um artigo de despeza, que pela sua importância me parece não ser para desprezar. Ha em Portugal uma immensidade de juizes de fóra, corregedores, e outros magistrados territoriaes, que todos vencem ordenados. Estes ordenados são tirados dos sobejos das sizas, e outros impostos, que, a não ser esta opplicação, deverião entrar no Thesouro. E como he despeja publica não só o que sae do Thesouro, mas o que deve entrar e não entra, peço que o Sr. Ministro da repartição competente informe o Congresso da razão porque não entrou no orçamento esta verba, e se he possivel saber-se em quanto imporia.

O Ministro da fazenda: - (Não o ouviu o taquygrafo Leiria).

O Sr. Derramado: - Eu levanto-me para falar sobre a ordem; porque ponderando as reflexões que se tem feito sobre a materia em questão, acho que não poderemos tirar nenhum util resultado se continuarmos com esta voga discussão. Todos conhecem que são necessarias medidas legislativas para a pronta reforma da administração da fazenda; mas se nós formos a discutir o orçamento tal como aqui se nos apresenta, com tantos defeitos como já se lhe tem notado, ver-nos-hemos embaraçados a cada pasto, e medidos n'um labyrintho do que nenhum Dedalo nos poderá sacar. Parece-me por tanto que o orçamento seja remettido a uma Commissão ad hoc, e que esta, pedindo os esclarecimentos necessarios aos respectivos Ministros, apresente o seu parecer ao Congresso, que poderá então discutido com mais conhecimento de causa; aliás nós a cada passo acharemos mil difficuldades que nos estorvarão de poder votar, e todas as sessões das presentes Cortes Ordinarias serão poucas para tratar deste objecto. Ao contrario, vindo as divertas folhas já examinadas pela Commissão, poderem as adoptar as reformas que ella nos propozer, tomando as medidas legislativas necessarias para se effectuarem com maior utilidade do Thesouro, e equidade dos reformados. Esta he tambem a pratica das mais nações que tem a mesma fórma de governo.

O Sr. Borges Carneiro: - Esta reflexão não tem

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nenhuma solidez, nem se deve admittir. Nas Cortes Constituintes nenhuma refórma, nenhuma economia se fez, ao passo que se reconhecia serem justas e necessarias; porém dizia-se "não temos dados; venhão explicações; haja uma medida geral; isto tem relação com tal ou tal materia quando se tratar della etc., etc. ": e com estes ataques indirectos, desviando obliquamente razões que não se podem combater em frentes para falar claramente, reconhecendo o melhor, e seguindo sempre o peior, dois annos se passarão, cresceu o empenho do thesouro e os cidadãos continuão até agora a pagar enormes sommas, não para as despezas e encargos communs da sociedade, mas para individuos filhos mimosos da fortuna; para empregados superfluos; para gratuitos pensionarios. Disse-se que para cada um destes artigos he preciso um projecto de lei. E que he este orçamento que estamos discutindo senão um projecto já admittido á discussão com urgência? Falta-lhe só o cabeçalho ou prefação: e quem não vê que o resultado das discussões ha de ser depois reduzido a decretos regulares? Tenhamos pois, em vista a regra de não dever demorar-se o liquido pelo illiquido. Chegamos no orçamento á junta da fazenda de Coimbra, por exemplo; á da casa de Bragança; á do melhoramento das ordens religiosas, etc.: acaso não he assás liquido que taes estabelecimentos são inuteis? E que a fazenda que elles arrecadão póde ser arrecadada pelas, mesmas autoridades, e pelas mesmas leis por que se arrecada a mais fazenda nacional? Quem administra e arrecada a fazenda nacional em geral, he o thesouro nacional por meio dos provedoras, corregedores, etc.: pois esse mesmo thesouro, esses mesmos empregados, e pelas mesmas leis ficão tambem administrando e arrecadando a fazenda da Universidade, e pagando aos lentes, e a tal junta da Universidade, da bulla, etc. abaixo sans façon. Isto são cousas liquidos: agora quando chegamos a algumas parcellas que não sejão liquidas, como ordenados, juros reaes, pensões, e outras cousas que ou não venhão bem especificadas no orçamento, ou não haja dellas o conhecimento necessario, então se os Srs. Ministros não tiverem dado as instruções precisas, se lhes pedirão, ou outras averiguações que se julguem necessarias. Porém demorar o liquido pelo illiquido, ou antes com o pretexto de pedir esclarecimentos continuarem a tolerar-se abusos e roubos legais que tanto opprimem a Nação, isto em ultima analyse não he senão o video melhora, deteriora sequor; por isto he que a Nação continua ha dous annos a pagar despegas contrarias ás mais claras idéas de justiça.

O Sr. Soares Franco: - O que diz o Sr. Borges Carneiro he exacto. Ha certos estabelecimentos que hão ser destruidos por um projecto de lei. Em se chegando lá, fique esse objecto embora adiado. Mas ha outro, estabelecimentos que se vê que são perfeitamente inuteis, e não ha necessidade nenhuma de nos estarmos a demorar com elles. Isto fórma um projecto de lei, por tanto não ha mais que esperar, e eu vou já a falar no 2.º artigo conselho de Estado. A Constuição diz, que os Conselheiros de Estado serão treze; mas accrescenta, que se houver províncias dissidentes se deva reduzir a menor numero; eu voto, visto que ha estas provincias dissidentes, que sejão oito, e por esta maneira se deve fazer a reducção na despeza destes Conselheiros.

O Sr. Xavier Monteiro: - Quando eu pedi; a palavra foi mais para responder ás duvidas postas pelos Srs. Deputados que falarão antes do Sr. Borges Carneiro, com tudo me aproveitarei della para falar commulativamente sobre o objecto da questão. As duvidas dos Srs. Deputados fundadas em que não havia dados sufficientes para decidirmos esta materia, tendendo a espaçar a sua decisão, ainda que fossem bem fundadas, não erão admissiveis, porque nos conduzirião de explicação em explicação, de que não ha necessidade alguma; e se sobre cada uma das verbas se fizesse uma lei, então nada concluiríamos ainda depois de muito tempo. Uma das attribuições das Cortes he fixar as despesas da nação. Se quizessemos applicar os termos seguidos nos projectos de lei a estes orçamentos, seria muito difficultoso, como já se disse, chegar á decisão do negocio; e se algum escrupulo resta a algum dos Srs. que assentão que não podemos deitar abaixo certas despesas, sem que primeiramente se apresente um projecto de lei, as Cortes podem satisfazer este escrupulo, tratando como materia urgentissima todo o orçamento em geral, porque também he necessario advertir que lixar as despesas e ordenar a receita, he attribuição das Cortes tão particular, que não precita de sancção leal; por consequência podem as Cortes decidir que esta materia he urgentissima, e por isso legislar summariamente sobre ella, e chegar a um ultimo resultado. Os Srs. Deputados que falarão sobre este assunto, tem ido além da ordem do dia, falando em tensas e pensões; posto que a materia seja digna de muita attenção, com tudo parece ser fóra de proposito, e por tanto nada direi sobre ella. Digo pois que não ha repartição que deva conservar-se uma vez que seja conhecida a sua inutilidade, e por isso só temos que examinar se cada um dos objectos de que formos tratando he util ou necessario para o conservar, ou destruir, e por isso seguindo o methodo do Sr. Soara Franco, e falando sobre o conselho de Estado, digo que o orçamento foi feito segundo a Constituição que manda haver treze conselheiros de listado. Mas como havendo provincias dissidentes no Reino Unido, deve diminuir o numero dos conselheiros, e o orçamento deve ser feito segundo esta diminuição digo, que devendo ser o numero dos conselheiros de oito, se devendo abater nesta parcella uma quantia proporcionada aos excedentes, que vem a ser doze contos de réis.

O Sr. Franzini - Segundo a divergencia da discussão, vejo que sobre esta materia não poderá em seis mezes apurar-se cousa alguma, continuando da mesma maneira que agora. Houve um illustre Deputado que disse, deitem-se abaixo estes estabelecimentos. E as obrigações que elles tem para onde hão de ir? Isto então não se toma em conta? Não duvido que possa extinguir-se este ou aquelle estabelecimento, mas não he negocio que fique já decidido. Nós deitámos abaixo os capitães móres, e passado pouco tempo vimo-nos na necessidade de prover ao modo do recru-

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tamento. Por tanto sou da opinião do Sr. Derramado, que me parece muito judiciosa, a qual se póde ampliar, determinando-se que cada um dos ministros de Estado se reuna a uma Commissão correspondente á sua repartição, e ahi se tomem todas as considerações necessarias, a fim de ver quaes os estabelecimentos que se devem conservar ou destruir; e só assim poderemos obter um bom resultado neste orçamento.

O Sr. José Liberato: - Levanto-me para me oppor em tudo ao que disse o illustre Preopinante. Se nós encarregar-mos este orçamento a uma Commissão extraordinaria, seria objecto para muito tempo; ella pelo menos não poderia trabalhar menos de um mez; o teria adiantado alguma cousa? Certamente não. Diz-se que depois ha de passar ao Congresso; e que tempo não levará isso? Estamos na mesma difficuldade; he-nos preciso aproveitar os trabalhos como existem, passando a examinar cada um de seus artigos era particular, ver se convem, ou não esta ou aquella verba, fazer-lhe esta ou aquella modifficação ele. As razões que deu o Sr. Xavier Monteiro são para mim de muita importancia; o que faremos nesta questão he determinar as despezas, não temos outra legislação a formar, se não esta mesma que estamos fazendo. Vemos, por exemplo, que não deve existir o conselho da fazenda, a mesa da consciencia etc. para que he deixar isto a Commissões particulares? deveremos meter isto em um cáos para nunca sabermos os resultados? Vemos que a casa de Bragança despende mais do que tem, devemos passar a examinar, artigo, por artigo, e não poderemos fazer este exame, tem vermos qual a razão porque aqui estão lançados, e sermos informados pelos Srs. Secretarios de Estado. Conseguintemente sou de opinião que devemos seguir a ordem já estabelecida, e este será o unico caminho mais certo para se poder tirar vantajoso resultado. Torno a dizer, se mandar-mos isto para a Commissão estamos da mesma maneira; devemos diminuir desde já a nossa despeza, e destruir os ordenados accumulados e pensões escandalosas: para isso já temos as leis antigas, e mesmo modernas que prohibem a accumulação de ordenados; de outra maneira nunca sabiremos deste projecto.

O Sr. Moura: - De que se trata agora he da parcella relativa ao Conselho d'Estado, e não laboramos na difficuldade do ser precito uma lei para o orsamento. Nós não estamos senão a calcular o orsamento, e ver qual he a despeza provavel; a segunda idéa do que não nos occupemos deste negocio em publico, sem que previamente uma Commissão o decida (peço perdão a quem a proferiu) he absolutamente absurda na minha opinião. De que serviria essa Commissão? De se juntar n'um quarto das Cortes, e com a assistencia do Sr. Secretario d'Estado, fazerem lá o que quizerem. E depois de feita esta operação haviamos de jurar in verba magistri? Não. Pois então acabemos aqui esta questão, transformem-se as Cortes em uma Commissão, trate-se aqui esta materia: senão houver hoje as informações necessarias, have-las-ha á manhã; mas nada de Commissões particulares.

O Sr. Freire: - Adopto a opinião do Sr. Moura. Este negocio deve tratar-se aqui, e já; destruido um estabelecimento, o modo de prover as suas attribuições he que deve ir a uma Commissão, nada mais; e falando já do artigo do Conselho d'Estado, approvo a opinião do Sr. Soares Franco.

O Sr. Pato Moniz: - Quanto ao modo porque se ha de proseguir nesta discussão, não póde haver duvida que deve ser este, visto o artigo 90 da Constituição que diz (leu): e este assunto não só involve discussão de lei, porém necessariamente ha de involver muitas leis. E quanto ao Conselho d'Estado, visto que a Constituição o permitir, e que assim o requer o estado politico da Nação, e o do Thesouro publico, conformo-me com a opinião daquelles Srs. que já votárão que se restringisse ao numero de oito, e que nesta conformidade se diminua a despeza.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu approvaria este artigo da despeza da Secretaria, mas segue-se uma parcella sobre que quereria algumas explicações; e por isso quererei que o Sr. Secretario d´Estado diga em que consistem estas despezas extraordinarias.

O Sr. Moura: - A addição he de pequena importancia, mas não obstante isso será bom que o Sr. Secretario d´Estado na primeira sessão traga um orsamento miudo destas despezas.

O Sr. Freire: - Esta despega faz-se, mas talvez que devesse ser feita por outro cofre.

O Sr. Xavier Monteiro: - Não me persuado que essas despem não possão sair do cofre dos emolumentos, e por isso sou da opinião do Sr. Moura, que venha um orçamento miudo de tal e tal despesa, para assim podermos saber verdadeiramente se estão comprehendidos no paragrafo da lei relativamente a este objecto, ou por onde devem ser satisfeitas.

O Ministro dos negocios do Reino: - Apresento sobre a meza a conta miuda das despezas da secretaria, que se não reputarão comprehendida na lei de Junho de 1822 que regulou ai secretarias.

O Sr. Rocha Loureiro: - Esta despeza diz-se insignificante, e he na verdade; mas parece muito extraordinário que nas outras secretarias não venha esta parcella, e que só o Sr. Ministro do reino a apresente. Se estas despelas são insignificantes podem ser feitas pelo cofre dos emolumentos segundo o determina o lei, que regulou as secretarias; e se não ião insignificantes, fação-se pelas obras publicas, S. Exc. mande chamar o Fava que está muito nas suas boas graças, e o tem distinguido muito mandando-lhe até fazer armarios de vidraças na sua secretaria que parece a sacristia do Vaticano, quando em outras ha redes de arame. Por isso se as despezas são necessarias, sejão feitas por um daquelles cofres; não ha necessidade de virem aqui.

O Ministro dos negocios do Reino: - A insignificante addição do 240$ réis foi orçada para despezas miudas e extraordinarias, como encadernações ou compra de mappas e livros indispensaveis para o serviço; cêra para algumas conferencias que ás vezes podem ser necessarias de noute. Estes e similhantes objectos de despeza que ora não lembra, pareceu que não estavão comprehedidos na lei de 12 de Junho de 1822, e por isso se pode authorização porque sem ella nenhuma despeza se póde fazer.

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O Sr. Borges Carneiro: - Parece que a encadernação e outras despezas são incluídas na lei, e em consequência as despezas extraordinarias devem ser muito poucas; a quantia também deve ser módica, e não deve vir aqui.

O Sr. Pato Moniz: - As razões do Sr. Rocha são claras. Se nas outras secretarias não ha esta indicação de despezas extraordinarias; se na lei está determinado que as despezas miudas se fação pelo cofre dos emolumentos, para que havemos de approvar está despeza na secretaria dos negocios do reino? A approvarmo-la aqui, he necessario approvala nas outras secretarias: porém como ha de isso ser, se nós tratamos de encurtar despezas?

O Sr. Soares Franco: - A razão porque não vem nas outras secretarias, e vem nesta, he porque julgárão que estava comprehendida na lei, e o Sr. secretario d'Estado diz bem quando diz que têm duvida, se entra na lei ou não; e por isso me parece que se deve approvar para esta despeza alguma cousa.

Declarada a materia suficientemente discutida, sairão os dois Ministros d'Estado com as formalidades do costume, e procedeu-se á votação. A 1.ª parcella, isto he, a despeza com as Cortes não foi approvada como estava, reduzindo-se a 180:000$000 réis. Sobre a 2.ª não se votou por já estar decretada. A despeza do Conselho d'Estado restringiu-se a só 12:000$000 réis. A da Secretaria d'Estado dos negócios do Reino foi approvada como está, não comprehendendo as despezas montantes a 240$000 reis, sobre as quaes se pedirão informações circunstanciadas ao Ministro.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia o projecto sobre a responsabilidade dos funccionarios publicos.

Levantou-se a tostão depois das duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que cada um dos illustres Deputados em Cortes Gregorio José de Seixas, Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Gyrão, Manoel Pedro de Mello, e Thomaz de Aquino de Carvalho, membros da Commissão das artes e manufacturas, seja autorisado por portaria do Governo para poder entrar e tomar conhecimento do estado de laboração de cada uma das fabricas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

lllustrissimo e Execellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso offerecimento, que fazem os estudantes da Universidade de Coimbra, de se armarem para defender a patria, como sempre fizerão quando ella tem sido ameaçada.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Fernando Martins do Amaral Gorgel e Silva.

As Cortes concedem a V. Sa. a escusa, que requer, de Debutado ás Cortes Constituintes, para que fôra eleito pelo Reino de Angola e Benguella. O que participo a V. Sa. para sua Intelligencia.

Deus guarde á V. Sa. Lisboa Paço das Cortes 7 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiogiochi, leu-se a acto da antecedente, que foi approvada; e se mandou lançar na acta a seguinte declaração de voto assinada pelo Sr. Serpa Machado: - declaro que na sessão de ontem fui de voto que a verba do orçamento da despesa das Cortes para o anno de 1823 se reduzisse da quantia de 240:000$000 réis que foi proposta á quantia de 100:000$000 réis appplicados na fórma seguinte: 60:000$000 réis para os tres mezes de Cortes ordinarias; 20:000$000 réis para o mez da prorogação; e 20:000$000 rés para o intervallo entre uma e outra sessão declaro mais, que fui de voto que a verba da despesa do Conselho de Estado se diminuisse, mas que primeiro se fixasse o numero dos Conselheiros com relação ás provincias dissidentes do Brasil. Sala das Cortes 8 de Janeiro de 1823.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente:

1.º Um officio do Ministro dos negocios da marinha, incluindo um requerimento de três lentes da academia dos guardas marinhas, outro do capitão tenente José de Lemos Viana, outro do escrivão da intendencia, João Baptista da Silva, todos chegados proximamente do Rio de Janeiro, pedindo ser aqui empregados: mandou-se á Commissão de marinha.

2.º Um do Ministro dos negocios da justiça, pedindo qualquer correspondencia que houver relativa ás provincias do Piauhi, e Maranhão, para poder cumprir exactamente a determinação das Cortes de 17 de de Dezembro próximo passado: mandou-se satisfazer em quanto fôr possivel.

.° As felicirações da camara constitucional da villa do Ervedal: mandou-se fazer menção honrosa.

4.º A segunda via da copia da acta do primeiro escrutínio da divisão eleitoral do Faial: mandou-se á Commissão dos poderes.

5.º Um officio da junta da fazenda encarregada da arrecadação e distribuição das rendas que formão o patrimonio da cidade, remettendo cento e quarenta exemplares do balanço da receita e despesa do cofre no anno passado de 1822: mandárão-se distribuir.

6.º Uma memoria sobre o recrutamento, que ao soberano Congresso offerece o medico da cidade de

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