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rematação se faça em publico. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que seja immediatamente verificado o offerecimento que fez a corporação dos alfaiates da quantia de setecentos mil réis a bem das despesas publicas, o qual para aquelle fim foi remettido ao Governo com a ordem das Cortes de 14 de Julho de 1821, e que o Governo remetta ás Cortes exclarecimentos dos motivos por que até agora não verificou o mencionado offerecimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes, deliberando sobre a ordem de discutir o orçamento da receita e despesa publica, resolvem o seguinte: 1.ª discussão começará pela despesa, e só depois de apurada esta, se tratará da receita: 2. assistirão á discussãao o Secretario de Estado dos negocios da fazenda e o daquella repartição, cuja despesa ou receita se discutir para que um e outro possão subministrar as informações necessarias: 3. a discussão se abrirá no dia terça feira 7 do corrente, e se continuará nos dias 9, e 11, e em todas as subsequentes terças e quintas feiras e sabbados, em quanto a experiencia não mostrar que não necessarios mais alguns outros dias, a fim de que a decisão se termino em tempo competente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro do 1883. - João Baptista Felgueiras.

Para Marcos Antonio de Sousa

As Cortes não concedem a escusa que V, S.ª requer de Deputado ás Cortes, para que fôra eleito pela provincia da Bahia. O que participo a V. S.ª para sua intelligencia.

Deus guarde a V. S.ª Lisboa Paço das Cortes 4 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Avillez observou que tendo obtido licença de oito dias do Sr. Presidente, antes que lhe fosse prohibido o concedelas, e tendo-se ausentado para o Alemtejo, não tinha sabido a resolução do Congresso, que prohibia taes licenças, que pedia portanto que se lhe não contassem aquellas faltas como feitas sem causa; e assim se decidiu.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.° Um officio do Ministro da marinha, com as partes do registo do porto tomado no dia 5 aos navios Incomparavel, vindo de Pernambuco; Conceição Oliveira, vindo da Bahia; e Ninfa, vindo do Faial; de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.° Outro officio do mesmo Ministro, com a parte do registo do porto tomado no dia 6 ao brigue Treze de Maio, vindo do Rio de Janeiro: de que as Cortes ficárão inteiradas.

3.° Outro officio do mesmo Ministro; incluindo um officio, que por 2.ª via recebera do chefe commandante da esquadra do Brasil: que foi mandado reverter ao Governo.

4.° Um officio do general governador das armas da Bahia em data de 11 de Novembro, assim como a 2.ª via do officio do mesmo general em data de 6 do mesmo mez: que forão mandados remetter ao Governo.

5.° Um officio do ministro da guerra, com a copia do officio que em 11 de Julho do anno pasmado fôra dirigido ás Cortes constituintes, sobre o abuso que devia compelir a quatro officiaes inglezes demittidos do exercito, e que durante o guerra só tinhão servido entre nove, e onze mezes. Foi remettido á Commissão militar com os mais papeis respectivos a este assunto.

7.º Outro officio do mesmo Ministro incluindo um requerimento de Isidoro José da Cruz Ferreira, carcereiro das cadèas do castello de S. Jorge: que foi remettido á Commissão do fazenda.

8.º Um officio do Ministro da fazenda, concebida nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra do satisfazer á ordem das Cortes de 21 de Dezembro proximo, que manda informar o Ministério sobre o conteudo no projecto junto do regimento para o expediente da Commissão do thesouro publico. O Ministerio nas suas relações com a Commissão, tem-se cingido exactamente ao decreta da creação desta, mandando-lhe franquear todos os livros do thesouro; e quanto ás outras requisições, que as dirigisse ao Governo. A primeira requisição que se recebeu datada de 22 de Outubro, contando l5 artigos, a que o thesouro devia satisfazer, expediu-se logo para que fosse cumprida, combinando-se o trabalho de forma, que não parasse o expediente.

Bem viu o Governo, que pelo numero e qualidade dos objectos daquella requisição, a que teria muito difficultoso satisfazer em qualquer tempo, mas principalmente quando o thesouro tinha que subministrar os dados para o orçamento, a Commissão se envolvia em embaraços, que não se vencerião facilmente, augmentando tanto trabalho a uma repartição, que já não podia satisfazer aos seus ordinários deveres.

O remedio que ella procurou no projecto actual; offerece difficuldades de outra ordem, que consistem na grandeza do expediente de que se quer encarregar a Commissão, e no embaraço que deste resultará á