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5.º Do Sr. Sarmento, que diz: A Fazenda Publica satisfará a despeza Ordenados dos sete Conselheiro d'Estado, vencendo cada um delles dous contos de réis, sem que se possa restringir a a nomeação de outros conselheiros, que não venção Ordenado.

6.ª Do Sr. Magalhães, que diz: = Proponho que se fixe o maximo, e o minimo dos Conselheiros d'Estado sendo o minimo número o de nove, e o maxima o de quinze,
Julgada a materia sufficientemente discutida, entregou o Sr. Vice- Presidente á votação successivamente os duas Emendas dos Sr. Cordeiro, e Serpa Machado. E não forão approvados.

Propoz mais a Emenda do Sr Carvalho, e - foi approvada, = com o que ficarão prejudicadas as outras duas Emenda; resolvendo-se que a primeira do Sr. Galeão Palma, tendo somente por objecto redacção, voltasse á Commissão para a tomar em consideração.

Por ser checada a hora de fechar a Sessão, e requerendo-se se prorogasse para se ultimar a discussão do resto do Artigo, propoz o Sr. Vice-Presidente a prorogação; mas se negativamente.

Resolvêo-se, em consequencia de uma Indicação do Sr. Leomil, que a antiga Commissão de Petições, e não a actual, prompuficasse o Projecto de Lei sobre o objecto do Requerimento de D. Jeronyma Emilia Travassos Valdez, na forma que se havia decidido na Sessão de 21 de Dezembro do anno passado.

Dèo conta o Sr. Secretario Ribeiro Costa de de um Officio do Sr. Marquez de Tancos, pares do Reino, e Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino, acompanhando os Exemplares das Actas impressas da mesma Camara, das Letras G, H, I, e K, e seu respectivo Indice. Mandarão-e distribuir.

Dèo mais conta do Officio do theor seguinte:

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - De Ordem da Senhora Infanta Regente, em Nome d'EL-Rei, transmito a V. Exc.ª, para ser presente á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, a inclusa Consulta do Real Conselho de Marinha, em data de 14 de Dezembro ultimo, sobre a differença de Pareceres dos Conselheiros, ré pertence, ou não ao Conselho o Juizo dos casos crimes, que não recebem sobre individuos da Armada Real, mas que dependem, de conhecimentos navaes: visto que o objecto, de que se tracta, pertence ao Corpo Legislativo, como tractando-se de interpretar Lei. - Deos guarde a V.Exc. ª Palacio da Ajuda em 3 de Janeiro de 1827. - Excellentissimo e Revefendissimo Senhor Bispo Reservatorio de Coimbra, Presidente da Camara dos Sr. Deputados da Nação Portugueza. (Assignado) Antonio Manoel de Noronha.

Consulta.

Serenissima Senhora. - O Alvará de um de Fevereiro de 1825 determinou que competisse ao Real Conselho de Marinha o que estava ordenado pelo Decreto de 3 dg Outubro de 1823, ao que se relativo á Instancia ultima de todos os factos de Marinha, e no que parece a Prezas, encontros com Corsarios, amais objectos identicos, cuja decisão dependa de conhecimentos navaes, como são os mencionados no Alvará de 6 de Novembro de 1810: Entende conseguintemente a pluralidade dos Conselheiros abaixo assignados que compete ao Conselho a ultima instancia de todos os Negocios cuja decisão deve depender dos dictos conhecimentos, por ser este o fundamento da Disposição Regia; porque, com effeito, nenhum outro Tribunal poderá decidir taes Negocios, sejão civeis, ou crimes, com adequada intelligencia d'elles, pois nenhum pode considerar unido aos meus Membros aquelles conhecimentos com os de Jurisprondencia; e porque, seguindo mesmo o §. 16 do Tu. 8 º da Carta Constitucional, a decisão de taes Negocios pertence por sua natureza ao Juizo particular do dieta Conselho, conforme o que fica exposto, é conforme se conhece evidentemente a respeito de Naufragios; pois só Juizes Maritimos podem decidir com conhecimento de cansa, se elles são dolosos, ou culpaveis: convindo ponderar que esta mesma he a praxe de outras Nações Europeas: Comtudo, havendo Conselheiros, a quem parece que não compete a criminal, que deixa de recahir em individuos da Armada Real, que neste raso seria a unica excluida de seguir a marcha estabelecida sobre o mencionado fundamento; o mesmo conselho desejoso de nunca deixar de executar pontualmente as Reaes determinações, tem a honra de fazer subir esta differença de pareceres no Real conhecimentos de vossa alteza, para que Vossa Alteza, se digne de resolver a este respeito o que houver por mais acertado. Lisboa em 14 de Dezembro de 1826. ( Assignados ) Joaquim José Monteiro Torres - José Maria Dantas Pereira - Francisco José Vieira.

Mandou-se remetter por cópia a cada uma das Secções geraes, para o tomarem em consideração, e no nomearem logo a respectiva Commissão central.

Dèo o Sr. vice-Prezidente para a Ordem do dia da seguinte Sessão a continuação do Projecto N.° 80, o Projecto 91 sobre a liquidação da Divida Publica, e a continuação do Projecto N.º 9 sobre a liquidação Divida publica, e a continuação do projecto N.º 71 as Eleições das Camaras; e disse que estava levantada a Sessão, sendo 2 horas e 25 minutos.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO

Ás 9 horas e 4O minutos da manhã occupou a Cadeira o Excellentissimo Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa fez a chamada, e se achárão presentes 85 Srs. Deputados falando, alem dos 8, que ainda se não apresentárão, 17; a saber: os Srs. Marciano de Azevedo - Barão de Quintella - Conde de Sampayo - Custodio José Late - Bettencourt - Barreio - Pinto Villar - Gerardo de Sampayo - Sousa Castelo Branco - Nunes Cardoso - Trigoso - Travassos - Izidro José dos Santos - Ferreira de Moura - Luis José Ribeiro - Alberto da Cunha - Azevedo e Mello - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e sendo lida a Acta da Sessão; precedente foi approvada.

Referio o Sr. Secretario Ribeiro Costa as escusas,