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daméntar as suas decisões sabre docurrien-:s não aparecem, logo proclamou a tqdos egundo as Actas obtiveram maioria absoluta» ;r.- Sá Nogueira:—^-Eu não impugnei esta j, pedi á Commissão um esclarecimento, por-a Commissão em outro logar referindo-se aos jstos usa de uma expressão similhante, diz que ' l Ire mereceram consideração alguma por não ,m documentados, e em outro íogarusa deiguaes pressões, é esta razão porque eu pedi esclareci* íntos, queria saber se esses protestos tinham acom-nhado, ou não os papeis eleitoraes, e dei logo razão, e foi que muitas Mesas eleitoraes se tinham )?hádo dispolicas, despresaram a Lei, e não ad-uittiram protestos, nem reclamações, não só por isso, mas por outra razão, porque quando a Lei diz no Artigo 77 que as reclamações, e protestos que se fizerem hão de ser lançadas na Acta, quando diz isto de cerlo quer que as reclamações sirvam para alguma cousa ; porque a Lei não havia de querer uma cousa inútil, não havia de mandar tomar nota das reclamações para não fazer caso delias; rnas ainda não é por isso só, como a Comnaissão seguiu em geral o syslema dê despresar todos os protestos, entendo que devia dizer a Lei em que se fundou para os despresar, qual a Lei que determina que os protestos venham documentados, não dizendo a Com missão isto, disse que o que a Lei determina a este respeito é inútil, não serve se não para enganar os tolos no momento da eleição, não parece butra cousa; a Cotnmisião não diz que ern, virtude desta Lèí, ou daquella , esta reclamação não pôde Ser tomada em consideração, por isso que não estão documentadas, diz somente que não deve ser tomada em consideração aqui: pois é esta a razão porque eu fiz esta reflexão. Agora quanto ás( reflexões ' que o Sr. Deputado fez aos homens que ficaram em minoria, não sei o que querem"dizer, porque eu o que vejo e que é o único circulo por onde saíram Deputados e Senadoros de ambos os partidos; não sei quem ficou em maioria, ou em minoria: agora depois do que disse o Sr. Relator parece-me que se-lia Conveniente se fizesse a mesma recotnmendação ao Governo para que examinando se houve abusos, castigue os auctores desses abusos, rnas isto seja embora depois da Camará constituída ; eu, segundo o conselho do Sr. Ministro do Reino, reservo-me para então, se aqui estiver, prescindindo do que pedi íi pouco, que era que se lançasse na Acta.

O Sr. José Estevão:—Antes que a AssembleV consume um grande facto continuo, eu no penoso dever de allegar b direito, não 'vou fazer ura discurso, vou ler um documento. (Leu.j

' Eu abaixo assignado terceiro Secretario da Mesa eleitoral de Viila Nova de Gouvêá , tligo Concelho de Gouvêá, attesto, e juro (in saem) que nesta As-sembléa eleitoral .para Senadores e Deputados, que teve logar no dia 22 de Março ultimo, obteve a maioria para Deputado o Conselheiro José Alexandre de Campos, bem como António Mimoso Guerra, João Rebello da Costa Cabral , e Albino Francisco de Figueiredo, tendo cada um destes 397 votosj bem como o Conselheiro Luiz Ribeiro de Sousa Sá-1-aiva teve 204 , e Pedro Balthesar de Caro pôs teve 'âOO, o que vi, e presenciei , e nesta conformidade se lavraram as Actas quê eu assignei: e porque a pesar de ser isto um facto publico e notório agora 3.° —Maio—1840.

Y! , e presenciei àá Actas que estão na Camará ád dito Concelho, que apresentam um resultado muito differente; declaro por honra minha, e em abono da verdade, que eu parte nenhuma tive nessa falsidade, antes contra ella protesto reservando-me, o usar da acção que me competir contra qs mais Me-sarios, e quem tenha falsificado a minha assignatura. — Villa Nova, 7 d'Abril de 1840. — O Padre José d* Oliveira Coelho.

Eu Escrivão de Paz da Freguesia de Villa Nova, attesto quê nesta Assemblea eleitoral de Senadores, e Deputados, reunida na dita Freguezia em 22 de Março ultimo.—Saíram com maioria devotos para Deputados José Alexandre de Campos, António Mimoso Guerra , João Rebello da Costa Cabral, Albino Francisco de Figueiredo, Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, e Pedro Balthesar de Campos, não só por ver, e presenciar algum tempo que alli assisti, mas também por ser publico, e notório que as Actas foram falsificadas, e é quanto posso attestar. -—•Villa Nova, 7d'Abril de 1840. — Joaquim fgna-cio da Fonseca. '•'-,'

Eu abaixo assignado attesto, e juro sendo necessário, que assistindo á ultimação das Actas, produzidas da Àssemble'a eleitoral para Deputados e Senadores nesta Freguezia de Villa Nova, Concelho de Gouvêá, que teve logar no dia 22 de Março do presente anno ; vi, li, e presenciei que « maioria dos votos para Deputados recahiu sobre os seguintes indivíduos j José' Alexandre de Campos 397, Albino de Figueiredo 397, Mimoso Guerra 397, Costa Cabral 397; ficando assim quatro corn votos iguaes, seguindo-se. a estes: António Maria d'Albu-querque com 220 votos, Pedro Balthesar de Campos corn 200 j Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva corn 204, Manoel de Sá Osório com 150.

Havendo alguns mais que não menciono pela menoridade de votos que lhes recahio em proporção dos acima mencionados, o que deverá ^constar da* mesmas Actas, e cujos nomes, e votos trasladei em papel que co'nservo em meu poder. E por ser verdade e esta me ser pedida a passo para constar aonde convenha reportando ao juramento. Villa Nova 8 d'Abril'de 1840. —Manoel Joaquim d'Oli-veira Coelho. — Conheço as leiras èassign,)túras supra e retro serem dos papeis aqui assignados, do que dou fé —Gouvêá 26 de Maio de 1840 = Em fé da verdada —- O Tabelliâo — Joaquim José da Costa.

Eu abaixo assignado attesto e juro sendo necessário , que assestindo ás Eleições para Senadores, e Deputados que tiveram logar na Freguezia de Villa Nova, Concelho de Gouveia no dia 22 de JVLarço do presente armo; vi, e presenciei, a maioria dos bilhetes nos quaes todos hia — O Conselheiro José Aiexandre de Campos — Luiz Ribeiro de Souza Saraiva—e Pedro Balthesar de Campos: outro sim declaro que logo á primeira leitura dos bilhetes, o primeiro escrutinador etn logar de ler osnoines que lá estavam , lia os nomes daquelles seus apaixonados. Isto vi e presenciei, e mais por ser publico e noto« rio sei que as Actas foram roubadas. E por ser verdade me assigno. è me reporto a qualquer juramento == Lagarinhos 8 d'Abril de 1640. — Francisco de Figueiredo Coilínho. = Conheço por verdadeira a letra e assignatura supra ser do próprio aqui assignado , do que dou fé.—Gouveia, 25 cíe Maio de