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N.° 4. A**»»* em 4 á$^EÍí> 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Cs hamada — Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios: — 1." Do Ministério do Reino, remet-. tendo a informação da Camara Municipal d- Caminha, e bem assim as do Governador Civil deVian-na, e Administrador do Concelho deCaminha, acerca de ser também destinado á reconstrucção da ponte de Porto Carreiro no rio Ancora, o imposto sobre a importação do sal pela barra do rio Minho, actualmente applicado ás obras do caes do mesmo rio; satisfazendo assim ao pedido dajCommissão de Administração Publica. — A' Commissão de Administração Publica.
2." Do Ministério da Marinha, remettendo cópia do Decrelo de 2 de Abril de 1845, pelo qual se concede a D. Maria Benedicta da Cunha, uma pensão correspondente a metade do soldo que vencia seu marido; satisfazendo assim ao pedido da Commissão de Marinha.— A' Commissão de Marinha.
Vol. 5."—Maio —1848 —Sessão N." 3.
segunda leitura.
Projecto. — Senhores: Da extincção da antiga moeda papel, resultaram muitos inales que são notórios, e muitas comendas entre particulares, a que é necessário pôr termo com providencias definidas, que estabeleçam uma justa igualdade entre os interessados. Para isto lenho a honra de submeller á vossa consideração o seguinte
Projecto de lei.— Artigo 1." Os contractos entre os particulares feitos anles do Decreto de 23 de Julho de 1834, com a condição de pagar na antiga forma da Lei, metade em moeda metálica e a outra melade em a antiga moeda papel, serão satisfeitos do modo seguinte.
l.° Nos contractos de mutuo os capitães, e seus juros, serão solvidos e pagos, em moeda effectiva corrente no Paiz, com o único abatimento de 20 por cento na melade relativa á extincla moeda papel.
2." Nos contractos' emphyleuticos, ou arrendamentos de longo prazo, serão pagos os foros por inteiro na mesma moeda, e espécies em que e'costume receber-se as respectivas rendas, a saber; nas propriedades urbanas em moeda effectiva corrente no Paiz, e nas rústicas em moeda effecliva corrente no Paiz, ou com metade nesta .moeda effectiva, e a ou-