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4ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 8 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Ernesto Redolpho Hintze Ribeiro

Antonio Pessoa do Barros e Sá

SUMMARIO

Apresentação de pareceres, e discussão do parecer n.º 2 sobre a eleição do circulo n.º 133 (Ribeira Grande.)

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes — 75 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.º 145 (Nova Goa).

Enviado á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo as relações dos cidadãos residentes nos districtos de Aveiro, Bragança, Castello Branco e Villa Real, que, por virtude do ultimo recenseamento, foram considerados habeis para serem eleitos deputados.

Enviado á secretaria.

3.° Do juiz de direito da comarca de Castello Branco pedindo a remessa das actas originaes da eleição de deputado nas assembléas de Villa Velha de Rodão e Fratel.

Enviado á respectiva, commissão de verificação de poderes.

O sr. Barão de Ferreira dos Santos: — Mando para a mesa o diploma do sr. José de Mello Gouveia, deputado eleito pelo circulo n.º 121, Mertola.

Remetteu-se á respectiva commissão de poderes.

O sr. Secretario (Barros e Sá): — Dou parte á junta que tendo sido hontem encarregado de ir desanojar o sr. Freitas Branco, pelo triste acontecimento da morte de um seu filho, cumpri a minha missão, e s. ex.ª manda agradecer.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa tres pareceres da terceira commissão de verificação de poderes, sobre as eleições do Moçambique, feitas em 1877 pela lei de 1859, de Angola e de Reguengos. Peço a v. ex.ª que consulte a Junta sobre se dispensa o regimento, para entrarem já em discussão.

O sr. Freitas e Oliveira: — Requeiro a v. ex.ª que consulte ajunta sobre se, dispensando o regimento, quer entrar já na discussão dos pareceres que estão impressos.

O sr. Paula Medeiros: — E eu vou mandar para a mesa uma proposta em sentido contrario; isto é, para que se discutam esses pareceres depois da camara constituida.

Leu-se logo na mesa a seguinte proposta:

Proposta

Proponho que aquellas eleições sobre que houver protestos sejam discutidas depois da camara constituida, a exemplo do que se tem praticado nas passadas legislaturas. = O deputado Paula Medeiros.

Posto á votação o requerimento do sr. Freitas e Oliveira, foi approvado.

O sr. Presidente: — D'este modo fica prejudicada a proposta do sr. Paula Medeiros.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos n.ºs 50 e 52.

E aproveito a occasião de ter a palavra, para declarar a v. ex.ª e ajunta, que não apresento ainda hoje, por parte da primeira commissão de verificação do poderes, o parecer ácerca das eleições de Moncorvo e Mirandella, cujo relator sou, porque hontem foram apresentados alguns protestos ácerca d'essas eleições pelos srs. Dias Ferreira e Luciano de Castro, que ainda não estão em meu poder. Peço a v. ex.ª que se sirva dar as ordens convenientes para com urgencia serem remettidos esses documentos á commissão, porque eu, assim como todos os membros da commissão, tenho toda a vontade que se dê parecer sobre todos os processos eleitoraes que foram distribuidos á mesma commissão.

O sr. Crespo: — Mando para a mesa o meu diploma do deputado eleito por Nova Goa.

Remetteu-se á terceira commissão de poderes.

O sr. Pinheiro Osorio: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes a respeito da eleição do circulo n.º 110, Portalegre. Como n'esta eleição não ha duvida alguma, requeiro a v. ex.ª que consulte acamara sobre se dispensa a impressão d'este parecer.

O sr. Pedroso dos Santos: — Envio para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.º 79, Castello Branco, e um documento respectivo á mesma eleição.

Foram remettidos á commissão respectiva.

Entrou em discussão o parecer n.º 2, que é o seguinte:

Parecer n.º 2

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi submettida a apreciação do processo eleitoral relativo ao circulo n.º 133 (Ribeira Grande).

Este circulo compõe-se das seguintes assembléas: Assembléa da Ribeira Secca, assembléa de Nossa Senhora da Estrella, assembléa do Senhor de Bom Jesus de Rabo de Peixe, assembléa do Divino Espirito Santo do logar da Maia, assembléa da igreja matriz prioral da villa do Nordeste.

Na assembléa da Ribeira Secca entraram na urna 985 listas, havendo por isso uma lista a mais do que as descargas, por ter votado o presidente, obtendo o cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 801 votos, o cidadão Francisco Machado de Faria o Maia Junior 156 votos, e o cidadão dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro 27 votos, e uma lista annullada. Houve um protesto contra a compra de votos á bôca da uma. Na assembléa de Nossa Senhora da Estrella entraram na urna 1:034 listas, havendo por isso uma lista a mais do que as descargas, por ter votado o presidente, obtendo o cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 885 votos, o cidadão dr. Francisco Machado de Faria e Maia Junior 61 votos, o cidadão dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro 80 votos, o cidadão Francisco Machado de Faria e Maia 7 votos, e o cidadão José Manuel Pacheco 1 voto. Na assembléa do Rabo do Peixe entraram na urna 971 listas, havendo duas listas a mais do que as descargas, por terem votado o presidenta e o delegado do administrador do concelho, obtendo o cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 665 votos, o cidadão dr. Francisco Machado de Faria e Maia Junior 201 votos, o cidadão dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro 100 votos, e o cidadão dr. Henrique Ferreira de Paula Medeiros 1 voto, havendo uma lista branca. Houve um protesto por falta de comparencia, no dia 14 de outubro, do regedor e do parocho da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres. Na assembléa da Maia entraram na urna 1:206 listas, havendo duas a mais do que as descargas, sendo uma dellas do presidente, ignorando-se a rasão por que appareceu uma outra, obtendo o cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 442 votos, o cidadão dr. Francisco Machado de Faria e Maia Junior 242 votos, e o cidadão dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro 522 vo-

Sessão de 8 de janeiro de 1879

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