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cidir o que for mais conforme com o importante objecto, do que se tracta.

O Senhor Presidente: - A hora he passada, he um quarto de hora mais, e sendo delicada a materia, se parece á Camara, poder-se-ha continuar a discussão na seguinte Sessão (Apoiado. Apoiado.)

O Senhor Deputado L. T. Cabral, como Relator da Commissão de Infracções, pedio se lhe entregasse da Secretaria a resposta do Ministerio da Justiça sobre o não cumprimento do Artigo 126 da Carla, e que se pedisse ao Governo, de que motivo procedeo a publicidade dos Conselhos de Guerra de Marinha. - Foi approvado.

Dêo então o Senhor Presidente para a Ordem do Dia a continuação do mesmo Projecto 141; e disse que estava levantada a Sessão ás duas horas e vinte minutos.

OFFICIOS.

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em conformidade da decisão da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, em Sessão de 4 do corrente, revertem ás mãos de V. Exa. os Documentos, e mais Papeis, que acompanhárão o seu Officio de 2 do corrente.

Deos guarde a V. Exa Palacio da Camara em 7 de Janeiro de 1828 - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza resolvido em Sessão de 5 do corrente que se pedissem ao Governo todos os esclarecimentos, ou informações, que possa ter recebido sobre a divisão do Territorio, na conformidade da Indicação do Senhor Deputado Manoel Gonçalves de Miranda, que junto por copia, eu o participo a V. Exa., para que seja o remettidas todas as informações, ou esclarecimentos, que sobre este objecto existirem.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Camara em 7 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvèa Durão - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

N. B. Na mesma conformidade mutatis mutandis se expedírão Officios aos outros Ministros.

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Achando-se devidamente authorisados pela Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza os Senhores Deputados Joaquim Placido Galvão Palma, Lourenço José Moniz, Luiz Antonio Rebello, por serem o Presidente, Secretario, e Thesoureiro da Commissão Administrativa, para poderem receber do Thesouro as quantias, de que a mesma Commissão deve dispor, o participo a V. Exa. para o fazer presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente em Nome d'ELRei, e serem acreditados os recibos por elles assignados.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Camara em 7 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel Antonio de Carvalho - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO.

Ás nove horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira, e se achárão presentes 100 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentárão, 14, a saber: os Senhores Marciano de Azevedo - Rodrigues de Macedo - Leite Lobo - Xavier da Silva - Santos - Costa Rebello - Sousa Queiroga - Ferreira de Moura - Sousa Cardoso - Rocha Couto - com causa; e sem ella os Senhores Van-Zeller - André Urbano - Soares d'Azevedo - e Visconde de S. Gil.

Declarou então o Senhor Presidente que estava aberta a sessão, e lida pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa a Acta da Sessão antecedente foi approvada.

O mesmo Senhor disse que a Commissão de Petições havia communicado que tinha eleito para Presidente o Senhor José Homem Corrêa Telles, e para Secretario e Relator o Senhor Deputado Cupertino da Fonseca.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira participou que o Senhor Deputado Souto Queiroga lhe officiára, dizendo continuava ainda a molestia, que o impossibilitava de apresentar-se na Camara.

O Senhor Presidente declarou que tinha prompta a Resposta ao Discurso do Throno, e que no fim da Sessão se deveria nomear a Commissão, que havia de examina-lo.

ORDEM Do DIA.

Entrou em discussão o Artigo 20 do Projecto N.º 141 sobre a Liberdade da Imprensa adiado da antecedente Sessão.

O Senhor F. J. Maya - Peço a V. Exa. se digne mandar lêr as Emendas, que hontem ficárão sobre a Mesa, e que não posso ter presentes.

O Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa lêo as Emendas.

O Senhor F. J. Maya: - A importancia deste Artigo mostra-se pela prolongada discussão, que sobre elle tem havido; e na verdade, a clareza, fazendo-se necessaria em toda e qualquer Lei, torna-se indispensavel nesta, cuja execução he comettida ao juizo dos Jurados. Tem-se apresentado nesta Camara ideas diversas sobre as attribuiçòes deste Juizo, que não enumerarei, pois ninguem negará que elle unicamente ha de pronunciar sobre a existencia do facto, e sobre a sua gravidade relativa. Ora: contendo o Artigo a palavra = directamente = segue-se que, sendo o abuso = indirectamente =, de certo o Juizo dos Jurados o não julgará criminoso, nem lhe applicará pena alguma; porque o não acha incluido na Sancção da Lei. Convenho por tanto que se supprima a palavra = directamente =, ou que se lhe accrescente a outra de = indirectamente =, como propõe o Senhor Pedro Paulo. Não concordo com a Emenda do Senhor Guerreiro como substituição, por quanto