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A Madeira, allenla a sua posição geographíca, no meio do oceano, e no caminho para quasi todas as partes do mundo conhecido, allcnto ainda o grande infortúnio que lhe sobrevem pela perda do seu unico género de producrão c cx port.ição, a Madeira deve ser considerada como um hotel no meio do mar, deve empregar lodo o seu desvelo cm a Ura li ir os viajantes, c fazer cora que a sua hahia não apresente a solidão c o abandono que se vè todos os dias. Para islo é necessário que as reslricções, as peias e os embaraços ao commercio cessem uma vez Iodas, que o hotel, cheio dc encantos c atavios para allrahir, não ponha á poria cães de fila para lacerar as carnes d'aquellcs que o querem frequen lar. Os cães dc fila, n'esle caso, são os direitos excessivos e as alcavalas que affugcnlam toda a genlc.
A nossa posição é lanlo mais grave, quanto c cerlo que temos um visinho com oulro lindo hotel a vinle e quatro horas de distancia: são as ilhas Canárias. A Hespanha pro teccionista na metrópole, é libreechangiste nas suas posses soes. Uma pipa de vinho das Canárias, cm tempo, muito reputado na Europa, pagava de direitos de exportação uma peceta por pipa, emquanto que nós, ao pé da porta, éramos castigados com G a 7$000 por pipa.
As Canárias tèem um exccllenle lazareto, offerecem Iodas as commodidades á navegação d'aqucllas paragens que éim-mensa, e nós, presos a miseráveis e mesquinhas peias, ve mos passar na altura da ilha os navios que fogem de nós, como sc estivéssemos affeclados de pesle.
Faço pois esle requerimento para fazer conhecer á camara e ao paiz a senda errada que seguimos, c para poder con seguir que se entre por uma vez n'um caminho de progresso e de civilisação. '
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro): — Sr. presidenle, eu não pediria a palavra se o illuslre deputado se li milasse só a mandar o requerimento pedindo alguns esclarecimentos ao governo; como porém s. ex." se não limitou a mandar para a mesa o seu pedido de esclarecimentos, c o fun damentou por maneira que pareceu pôr cm duvida qual era a legislação que regulava a alfandega da Madeira, direi que ninguém melhor do que o illustre depulado sabe qual é essa legislação, porque s. ex.', se bem me recordo, foi quem tomou a iniciativa na lei que se promulgou em 18Í-3, que estabeleceu para a Madeira um favor especial, favor que eu não trato de ver se foi bem ou mal concedido, nem indagar se era mais conveniente que a Madeira se regesse n'esta parle pela mesma legislação que rege o continente, embora se allendesse a alguma circumstancia especial, do que ter esle favor na paula. Entretanto a lei de 1843 estabeleceu que os direitos na Madeira seriam metade dos que estavam estabelecidos no continente. Por consequência ficou regendo para a Madeira a pauta promulgada em 1S43 por metade dos direilos.
Depois vieram algumas leis, que estabeleceram addicionaes e que os tornaram extensivos á Madeira, e os 12 por cento foram sobre os direilos que alé ali se pagavam. Qra se o illuslre depulado enlcnde que deve reger para a alfandega do Funchal a mesma legislação que rege no continenle, estabelecendo porventura alguma disposição especiaj para aquelles artigos que devessem n'aquella ilha merecer favor especial, eu estou de accordo com a sua doutrina; e se o illuslre deputado quer pôr em duvida a legalidade com que a legislação ,n'esta parte é applicada á alfandega do Funchal, parece-me que ninguém melhor do que o illuslre deputado conhece a historia d'essa legislação.
O sr. Freitas liranco: — Sr. presidenle, eu linha pedido a palavra precisamente para tratar do objecto que acaba de ser aqui mencionado na camara pelo sr. Affonseca.
Lembra-me que foi em 1858 nomeada uma commissão para propor uma reforma da pauta na alfandega do Funchal: essa commissão fez o seu trabalho, e apresenlou-o era curlo espaço de tempo, c alé mostrou bastante zelo n'este assumpto. Já na sessão passada pedi que fossem remeltidos por copia a esta camara os trabalhos da mesma commissão; e como se não tivesse satisfeito este meu requerimento, renovei o pedido n'essa sessão, para que viessem esses trabalhos á camara. Mas j
tendo-se faltado agora n'esle objecto, pareceu-me occasião opportuna para convidar o illustre minislro da fazenda a di-zer-me alguma cousa sobre quaes são as idéas de s. ex.' a respeito d'este objecto. •
Sr. presidenle, quando na sessão passada chamei aatlenção dc s. cx.' sobre a organisacão da pauta especial da alfandega do Funchal, disse-me s. ex.*que estava convencido, pelas idéas que cu enlão apresentei e com as quaes s. cx." declarou que concordava, de que effeclivamente a legislação que regia aquella alfandega não podia existir como estava. E na verdade a meia paula foi, na epocha ein que se conseguiu, um beneficio para a Madeira, mas com o andar dos tempos, e especialmente cm consequência dos impostos addicionaes que lêem sobrecarregado a importação e exportação, esse beneficio tem-sc tornado um desfavor, porque em verdade ha um grande numero de géneros que pagam hoje maior quola de imposto que pagam no continente pela legislação que rege as suas alfandegas. Ora s. ex.* n'essa occasião, creio que foi no principio da sessão passada, disse-me que estava convencido das ponderações que eu linha feilo, e que o governo havia oceupar-se d'este assumpto; eu desejo pois que s. ex.* me diga se o governo está resolvido a fazer alguma cousa a esle respeito. Isto é uma interpellação a que s. cx.' poderá responder com todo o desenvolvimento sc quizer, agora ou n'outra occasião, mas eu contentar-me-hei com qualquer resposla des. ex.* Desejo só saber se o governo se tem oceupado d'estc objecto, e o que tenciona fazer a tal respeito, na certeza de que eu não deixarei de ser pertinaz para ver se consigo alguma cousa a beneficio da Madeira. Peço a*s. ex." me responda alguma cousa a este respeito. E pedirei depois a palavra se entender conveniente.
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro):—Repelirei o que acabei de dizer, sobre quaes são as minhas idéas a este respeito.
Em primeiro logar não tenho a menor duvida em remetter á camara todqjos esclarecimentos que existam na minha repartição a este respeito, mandando também a consulta da commissão, a qual já examinei, que é baseada nos princípios que determinaram o governo para a creação da commissão que confeccionou aquelle trabalho, a que o illuslre deputado se referiu, estabelecendo como base (e entendo que estabeleceu muilo bem) para a alfandega da Madeira a mesma legislação que rege no continenle, salvas as disposições de um ou outro artigo, que se mostrar que será conveniente modificar, em virtude dc circumstancias especiaes. Foi sobre esta base que aquelle trabalho foi encarregado á commissão; mas as excepções são muito numerosas. Não posso dizer desde já se concordo em todas: umas parecem-me aceitáveis, outras pare-cem-me exageradas. Portanto, já examinei este assumpto; mandarei á camara todos os esclarecimentos que haja sobre elle, e tomarei a iniciativa n'um projecto de lei que apresentarei cm occasião opportuna.
O sr. Ferrer:—Desejava que v. ex.*me dissesse, quando é que me dá a palavra para verificar a inlerpellaçao que an-nunciei ao sr. minislro da jusliça a respeito da concordata, e a que s. ex.* já se declarou habilitado para responder.
O sr. Presidente:—É verdade que o sr. minislro já se declarou habilitado para responder a essa interpellação; mas o illuslre depulado sabe qual é a disposição do regimento a respeito de como se devem verificar as intcrpellações, e cm vista d'cssa disposição, eu tratarei de designar previamente dia para ler logar a sua interpellação na ultima hora da sessão. Agora não lhe posso dar a palavra para verificar a sua interpellação, não só porque é contra o regimento, mas mesmo porque não posso interromper a discussão do objecto que está em ordem do dia.