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cão. Em consequência da graduação alcoólica, islo c, em consequência do direilo, n'esle projeclo, ser estabelecido em relação á graduação da aguardente, ha uma dilTerença entre o direito estabelecido para o álcool puro e o direito estabelecido para a aguardente do commercio. Por essa differença a aguardente para vinho vem a pagar não os 2$000, que menciona o'projecto, mas apenas o direilo de 1$560, que é o que vem a pagar a aguardente de 30 graus de Cartier, a aguardente para commercio; 1$560 (digoj por almude, cm 21 almudes são 32$760; juntem-se agora os gastos dc remessa, quando a aguardenle enlrc pela fronteira, ou de embarque e desembarque quando venha dos porlos dc Inglaterra ou de França, o transporte, o seguro e as commissões, e desfalque, que é importante, como notou o sr. Diogo de Sá, para cujas despezas dou apenas 20$000 em pipa; juntem-se mais os addicionaes que são 9$500, e leremos que a pipa de aguardente estrangeira carrega com um ónus de 62$2G0. Ora uma redurção que ainda deixa para cada pipa de aguardente um encargo de 62$260, afora o interesse do negociante, cuja percentagem não vae no calculo, é uma reducção essencialmente protectora para a nossa induslria agrícola, para aquella que produz a aguardente, se essa protecção fosse necessária, do que eu duvido; mas este argumento é em relação aquelles que seatemorisam lanlo com a reducção, 62$260, afora o interesse do commercianle, é uma grande protecção, mas já sc vc que não é tão grande como aquella que lem havido até hoje, porque estes 62$260 são menos do que 113$200, que era o encargo que pesava sobre cada pipa de aguardente estrangeira!
O sr. Âffonstca: — O conlrabanda come menos, mas sempre come.
O Orador:—-Sr. presidente, esla base que o governo adoptou do álcool puro, o qual, segundo diz o parecer da commissão, foi adoptada com o fim do direilo estar mais em conformidade com o valor do genero, já soffreu alguma opposição, dizendo-se = que era um direito ad valorem, e que esla espécie de direito é um meio fiscal de recepção geralmente rejeitado—. Eu direi ao illustre deputado que fez esla observação que não é um direilo ad valorem. O direilo ad valorem é um direilo em relação ao preço do genero, e aqui o direito é em relação á graduação; pôde haver duas pipas de aguardenle de 30 graus e ter cada uma um preço differente pela sua qualidade. Portanto não é um direilo ad valorem propriamente dito o direilo que se estabeleceu relativamente á graduação, e estabeleceu-se essa base por se julgar melhor para a percepção do direito.
Sr. presidente, ha um mappa estatístico da importação da aguardenle nos últimos dez annos, mappaque o sr. minislro da fazenda forneceu á commissão, e decompondo-o sc vê que logo que nós possamos ter uma colheita regular, nãodeveentrar em Portugal uma só pipa de aguardente estrangeira: Eu peço á camara que tenha a bondade de atlender aos differentes números de que consla esle mappa. Nos dez annos de 1830 a 1860 foram importados 167:941 almudes, que pagaram de direitos 433:016^334, dos quaes, abatendo 8:363 almudes de aguardente de canna c 16:633^698 de direitos,- terernos 139:378 almudes de aguardente para vinho e 418:380^636 de direitos. Nos tres primeiros annos 1830, 1851 e 1852, annos de colheita regular, apenas entraram 28 almudes, cujos direitos foram 207$300. No segundo período, de 1853 a 1856, cm que a moléstia começou a se desenvolveu, imporlaram-se 13:567 almudes, sendo os direitos no valor de 24:697^682. Não foi grande a importação se notarmos que cm 1853 se tinha feito uma reducção maior do que a que se faz agora, pois que o direito que era de 7^200 passou a ser de 3$000, isto é, uma reducção de mais de 50 por cento. Parece que isto devia trazer uma inlroduccão immensa de aguardente estrangeira, e apenas veiu alguma, em consequência de ter começado a desenvolver-se a moléstia das vinhas.
Só no terceiro período, de 1857 a 1859, é que a inlroduccão foi grande, de 142:825 almudes e 410:111^382 de direitos/já porque tivemos uma producção muito limitada de
vinho, como porque o deposito que havia de aguardente nacional se achara exhaurido.
Tenho observado, sr. presidente, que todas as vezes que sc trata dc fazer uma reducção na pauta vem logo o phantasma da invasão. Sempre que se tem fallado aqui n'uma lei permanente de cereaes, ou discutido uma lei que os admitia temporária e livremente, apparece logo a idéa da invasão, e eu já tive occasião de moslrar á camara que os cereaes que podem produzir lodos os paizes de cereaes, como os Estados Unidos, Egypto, dos portos do Báltico ou do Mediterrâneo, não excedem de 25.000:000 dc hectolitros, que é exactamente o deficit da Inglaterra! E com a aguardente dão-se as mesmas circumstancias.
Quanto ao receio que pôde haver da aguardenle hespa-nbola, temos ainda a considerar que se os effeilos do tratado da Inglaterra com a França forem os que sc esperam, não podem deixar de concorrer muilo para que esse receio se desvaneça, por isso que a Hespanhá ha de precisar de mais aguardente para uma maior exportação de vinho.
Quando eu sustento estas idéas no parlamento não se julgue que tenho mais sympalhia por uma induslria do que por outra, e se podesse haver da minha parte uma sombra de desejo de attentar conlra a induslria agrícola, isso seria da minha parle um crime; pelo conlrario, tanto estou persuadido que a reducção de direitos não pôde produzir mal á aguardenle de producção nacional, que entendo que a producção da aguardente deve ser uma industria nossa; um paiz vinhateiro como é Portugal deve considerar a aguardente como uma industria sua, não só para o fabrico do seu vinho mas igualmente para exportar; e não só aguardente de vinho, mas de figos, que é muilo boa, de medronhos, etc. E appello para os illuslres deputados que pertenceram á camara passada, que eslou persuadido me darão o testemunho de que tenho sempre pugnado no parlamento pelo maior desenvolvimento da nossa industria agrícola, porque a considero como a primeira induslria do paiz. (Apoiados.) Agora, aonde vae a divergência entre mim e os proteccionistas, é porque elles entendem desenvolver a induslria á custa das paulas, acaslcllando direitos sobre direitos, c eu quero desenvolve-la pelo meio do ensino professional, por via do credito e das estradas, o que já começámos a possuir; para a rotina é que eu não quero ir, a essa hei de condemna-Ia sempre;
Analysarei agora as differentes propostas que foram apresentadas na sessão dc hontem. A primeira é do meu amigo o sr. Affonso Botelho, e é com sentimento que lenho a declarar que a commissão não pôde admitlir a idéa que ella envolve. S. ex." quer em primeiro logar determinar um praso para a inlroduccão da aguardente, mas a commissão, que entende que a reducção proposta pelo sr. ministro da fazenda deve ser uma reducção permanente, porque ainda que haja uma colheita regular, não nos faz mal, não pôde admitlir o praso que o illuslre deputado quer estabelecer. Com as outras considerações que apresentou tendentes a melhorar a fiscalisação não concordo muito, porque não imagino que sejam as guias nem os arrolamentos, nem os outros meios que s. ex.* propõe que hão de evitar o contrabando: o contrabando evita-se com a diminuição de direitos; entretanto, são observações que o sr. minislro e o governo hão de ter por certo em consideração. . . .