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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 9 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Braamcamp, Eleutherio Dias, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Lemos e Napoles, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Ignacio Lopes, Isidoro Vianna, Borges Fernandes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, João Antonio de Sousa, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Silva Cabral, Alves Chaves, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Frazão, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Batalhes, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Mendes Leite, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Simão de Almeida.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Quaresma, Arrobas, Barão do Vallado, Garcez, Guilhermino de Barros, Silveira da Mota, Sepulveda Teixeira, Rodrigues Camara, Sieuve de Menezes, Gonçalves Correia, Mendes Leal e Vaz Preto.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Fontes, Breyner, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre. Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano Justino da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Drago, Barroso, Abranches Homem, F. Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. F. Costa, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Sousa Cadabal, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Mendes de Carvalho, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Lobo d'Avila, J. A. Mais, Veiga, Gama, Galvão, Infante Pessanha, Sete, José Guedes, J. M. de Abreu, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, José de Moraes, Camara Falcão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Junior, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Vicente de Seiça e Visconde de Pindella.

Abertura — Á hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — Tenho a participar á camara que acabo de cumprir a missão de que fui por ella encarregado, como presidente das duas grandes deputações que foram dirigidas a Sua Magestade; a primeira, para apresentar a lista quintupla, da qual Sua Magestade ha de escolher os supplentes á presidencia, e participar que esta camara se acha constituida; e a segunda, para felicitar Sua Magestade pelo auspicioso acontecimento do nascimento do Principe Real.

Por esta occasião dirigi a Suas Magestades a seguinte allocução:

«Senhor. — A camara dos deputados, fiel interprete dos sentimentos de lealdade e dedicação á augusta pessoa de Vossa Magestade, em que primam todos os portuguezes, vem jubilosa felicitar a Vossa Magestade pelo auspicioso nascimento de Sua Alteza o Principe Real, no qual contempla desde já o herdeiro das virtudes e sabedoria de Vossa Magestade e de seus augustos progenitores; fazendo ardentes votos ao Altissimo para que Vossa Magestade viva e reine por dilatados annos.

«A nação vê em Sua Alteza o Principe Real o mais seguro penhor da estabilidade das instituições liberaes e perpetuação da dynastia de Vossa Magestade, com que a Divina Providencia aprouve dotar estes reinos.

«Iguaes votos dirige a camara ao Altissimo pela vida e ventura de Sua Magestade a Rainha.»

Sua Magestade El-Rei dignou-se de responder da maneira seguinte:

«Aos dignos representantes da nação portugueza, de quem tenho recebido tão repetidas provas de lealdade e dedicação, agradeço cordealmente as felicitações que hoje me dirigem.

«O nascimento do Principe Real, com que o Altissimo, por sua infinita bondade, felicitou o meu consorcio com Sua Magestade a Rainha D. Maria Pia, impõe-me novos desvelos a que me dedicarei, inspirando a meu augusto filho o amor das instituições liberaes, e empenhando-me para que possa, guiado por ellas, e com a cooperação dos representantes da nação, reger dignamente um povo tão leal e bondoso.

«Peço-vos que patenteeis á camara dos senhores deputados da nação portugueza, em meu nome e em nome da Rainha, minha muito amada esposa, a nossa gratidão pelos sentimentos que tão dignamente interpretaes.»

Tanto a allocução como a resposta de Sua Magestade foram mandadas transcrever na acta.

EXPEDIENTE

1.º Um officio da camara dos dignos pares, dando conta dos membros d'aquella casa que foram eleitos secretarios e vice-secretarios da mesa d'aquella camara para a sessão de 1864. — Inteirada.

2.º Da mesma camara, acompanhando a relação das propostas de lei que lhe foram remettidas por esta camara e ali approvadas. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio do reino, acompanhando os autographos dos autos do nascimento e do baptismo de Sua Alteza Real o Serenissimo Principe D. Carlos. — Para o archivo.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando dois autographos de decretos das côrtes geraes de 18 e 27 de junho do anno proximo passado, que foram convertidos em leis. — Para o archivo.

5.° Do mesmo ministerio, acompanhando as relações doa cidadãos habeis para deputados ás côrtes nos concelhos e bairros de que se compõe o districto de Lisboa. — Para a secretaria.

6.° Do mesmo ministerio, participando que, por carta regia de 9 de julho do anno proximo passado, houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear par do reino ao sr. deputado Custodio Rebello de Carvalho. — Á commissão de verificação de poderes.

7.° Do mesmo ministerio, acompanhando o mappa das contribuições directas e indirectas lançadas pelas camaras municipaes do continente e ilhas adjacentes. — Mandou-se publicar no Diario.

8.° Do ministerio da guerra, acompanhando 120 exemplares da ordem do exercito n.° 53, do anno proximo findo, na qual se acha transcripto o novo plano de organisação do exercito. — Mandaram-se distribuir.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pela secretaria d'estado das obras publicas, copia dos seguintes documentos com a possivel brevidade:

Correspondencia telegraphica ou por escripto relativa á alteração do contrato de 30 de julho proximo passado com a casa Stern Brothers, na parte que respeita ao preço da emissão do emprestimo;

Correspondencia por escripto desde junho proximo passado com a casa Knowles & Foster, ácerca do emprestimo ultimamente feito e da venda dos diamantes da corôa;

Portaria dirigida ao banco de Portugal em 28 de abril, ácerca da venda dos diamantes;

Telegramma do governo para a agencia financial de Londres, ácerca da venda dos diamantes;

Correspondencia por escripto ou telegraphica, directa ou por intermedio da agencia de Londres com a casa Knowles & Foster, com o sr. Yule e com a casa Stern, ácerca do emprestimo de 1862 e da reserva das 500:000 libras.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 8 de janeiro de 1864. = A. de Serpa.

Foi remettido ao governo.

O sr. Ministro da Guerra (Sá da Bandeira): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Na relação falta o nome do sr. deputado Placido, que tambem está n'uma commissão no ministerio da guerra, e foi omittido por inadvertencia.

Remetti hoje á camara o decreto sobre o plano da organisação do exercito, para ser distribuido pelos srs. deputados.

Ainda falta a ordem do exercito em que vem outro decreto relativo á reorganisação dos estudos da escola do exer-

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cito, e logo que haja o numero suficiente de exemplares, impressos será distribuida na camara.

Na segunda feira proxima espero poder apresentar á camara o relatorio sobre o uso que o governo fez da auctorisação que recebeu no anno proximo passado para proceder á reorganisação do exercito e para reformar os estudos militares.

Faltou porém a reforma do collegio militar, porque uma commissão, composta de pessoas muito intelligentes e muito zelosas, apesar de ter trabalhado com toda a actividade, não concluiu os trabalhos a tempo do ministro poder tomar cabal conhecimento do objecto, e portanto será preciso apresentar uma proposta de lei sobre o modo de melhorar a organisação do mesmo collegio.

Sobre o plano de organisação do exercito, o qual já está começado a executar, como a camara terá notado, pela designação do posto de major general dada ao sr. brigadeiro Palmeirim, no requerimento que ha pouco li; sobre esta reorganisação, repito, recebi reclamações da parte de alguns officiaes de engenheria, parte d'ellas attendiveis; e eu já pensava em fazer á camara uma proposta de alteração sobre uma disposição relativa aos officiaes d'aquelle corpo, a qual já por inadvertencia se acha no plano: ainda ha outras cousas que precisam modificadas.

Estou prompto a aceitar qualquer modificação que possa melhorar as disposições do mesmo plano, com o fim de que fiquem garantidos os direitos adquiridos (apoiados. — Vozes: — Muito bem).

Tambem direi por esta occasião — que brevemente o sr. ministro do reino e eu proporemos a organisação de um corpo de policia para o continente do reino: um corpo similhante ao da gendarmeria de França, corpo que se acha estabelecido em Hespanha debaixo do nome de guarda civil, e em Italia com o de carabineiros, nos estados do papa, na Belgica e em outros paizes da Europa com o nome de gendarmeria.

É por isso que o governo não fez uso da auctorisação que tinha para augmentar no exercito mais 2:000 homens de praças de pret, e elevar o numero d'estas a 20:000. Foi com o fim de aproveitar estes 2:000 homens para o corpo de policia civil ou gendarmeria, sem augmento da força auctorisada por lei e sem augmento de despeza, alem de que está já para isso votada n'uma auctorisação para se levantar um credito supplementar, que o governo deixou de chamar ás armas aquelles 2:000 homens.

Podemos assim ter um corpo em que sejam collocados, não só os officiaes de infanteria e cavallaria que ficaram fóra dos quadros marcados no plano de organisação, mas mesmo alguns mais.

Com a brevidade possivel será apresentado ás côrtes esse projecto. Eu acho que este corpo deve ser constituido do mesmo modo que o estão os corpos d'esta natureza em todos os outros paizes da Europa. Deverá ser um corpo que na parte do serviço dependa inteiramente do ministro do reino, e na parte relativa á disciplina e promoções dependa do ministro da guerra. A organisação d'este corpo deverá ser de grande conveniencia para a disciplina do exercito, porque este deixará então de ter um numero consideravel de destacamentos que fraccionam os corpos; e d'onde resulta não poder n'elles haver instrucção, e estarem alguns corpos quasi sem gente sufficiente para a receberem; não por falta de vontade dos seus commandantes, que são zelosos no cumprimento dos seus deveres, mas por falta de soldados que se acham espalhados em destacamentos a guardar os juizes, em manter a ordem nas audiencias geraes, a guardar presos ou a fazerem a policia em differentes partes do paiz; de maneira que ha corpos que não têem senão muito pouca força no quartel, e portanto não podem ter a instrucção militar necessaria; e por isso quando são precisos para serviços puramente militares não possuem toda aquella aptidão que para elles deveriam ter.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A vista da declaração que acaba de fazer o sr. ministro da guerra, vou mandar para a mesa uma proposta para que o decreto da reorganisação do exercito seja remettido á commissão de guerra, que julgo ser a mais competente, para, de accordo com o governo, propor quaesquer alterações que tendam a melhorar o mesmo decreto.

O sr. Presidente: — Queira ter a bondade de mandar para a mesa a sua proposta, para ter o devido andamento.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Em conformidade do disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros abaixo indicados possam accumular, querendo, o exercicio doa seus empregos ou commissões com o das funcções legislativas:

Augusto Xavier Palmeirim, major general e director do real collegio militar;

Barão do Rio Zezere, brigadeiro encarregado da inspecção dos corpos de infanteria e caçadores;

Carlos Brandão de Castro Ferreri, tenente-coronel, graduado em coronel do corpo d'estado maior, encarregado de uma commissão de serviço no ministerio da guerra;

Antonio de Mello Breyner, tenente-coronel do corpo do estado maior, chefe de repartição no ministerio da guerra.

Antonio Maria Barreiros Arrobas, major do estado maior, empregado em uma commissão do ministerio da guerra;

D. Luiz da Camara Leme, capitão do corpo do estado maior, sub-chefe de repartição no ministerio da guerra;

Francisco Maria da Cunha, capitão do regimento de artilheria n.° 1;

José Guedes de Carvalho e Menezes, capitão do regimento de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha;

Carlos Cyrillo Machado, primeiro official da segunda direcção do ministerio da guerra.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 9 de janeiro de 1864. = Sá da Bandeira.

Foi approvada.

Foram lidas e approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei — n.° 161, auctorisando o governo a reformar as alfandegas; n.° 76, auctorisando o governo a vender a parte que pertenceu ao forte de S. Paulo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Na sessão do anno passado propuz á camara que se nomeasse uma commissão especial encarregada de examinar o orçamento do estado, e dar o seu parecer sobre elle.

A minha proposta não foi admittida, mas os factos vieram justificar as apprehensões e receio com que eu a tinha fundamentado, porque a commissão de fazenda, embaraçada com outros serviços, só tarde é que pôde apresentar o seu parecer, e isso deu causa a que a discussão, sobre o mais grave assumpto de que a camara póde occupar-se, corresse ainda mais uma vez precipitada, e talvez menos reflectida.

Repito, pois, e mando para a mesa outra igual proposta, na esperança de que a camara, convencida por mais outro precedente, não duvidará adopta-la.

Proponho que a mesa nomeie uma commissão especial, composta de sete membros, que se encarregue de dar sem demora o seu parecer sobre o orçamento do estado. = O deputado, Francisco Manuel da Costa.

Foi admittida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Esta questão não é nova entre nós. Já no anno passado, creio eu, se fez a mesma proposta, e não sei bem se foi o mesmo illustre deputado que a apresentou.

Ora o illustre deputado, se ouvi hontem bem a leitura da proposta, porque não lhe pude prestar agora toda a attenção, diz que no anno passado, por não haver a commissão especial do orçamento, este não foi apresentado a tempo, e talvez se discutisse de um modo menos reflectido.

O sr. Presidente: — Não, senhor, não está cá isso.

O Orador: — Comtudo, parece-me que o disse hontem o illustre deputado quando apresentou a proposta, e eu já declarei que não tinha ouvido agora a leitura que se fez na mesa. Como s. ex.ª entendeu, porém, que devia retirar essas expressões da proposta, eu retiro tambem as observações que lhe dizem respeito.

Ora, como tenho a honra de ser membro da commissão de fazenda, ainda que o ultimo, devo declarar que ella, no anno passado, trabalhou quanto podia trabalhar para que o orçamento fosse apresentado a tempo de ser discutido; effectivamente a discussão teve logar, o que havia muitos annos não acontecia. Portanto parece-me que a proposta, depois d'estes factos, é uma censura á commissão de fazenda que ella não merece (apoiados).

Pela minha parte, repetindo que sou o mais insignificante dos seus membros, custa-me comtudo a aceitar a censura, porque a fallar a verdade concorri com os meus collegas, e fizemos quanto podémos para que o orçamento viesse á Camara, e para que elle se discutisse. Os factos depois vieram mostrar que assim aconteceu.

Em vista d'isto parece-me que a proposta não póde ser approvada.

O sr. F. M. da Costa: — Na proposta que fiz na sessão do anno passado e em outra igual que hontem mandei para a mesa, e agora está em discussão, não tive em vista idéa alguma politica, o meu fim foi unicamente que uma commissão especial que se encarregasse de dar o seu parecer sobre o orçamento do estado, livre de qualquer outro trabalho, podesse apresenta-lo a tempo de ser discutido madura, pausada e reflectidamente; retirei algumas expressões de que tinha usado quando motivei a ultima proposta para não incitar a susceptibilidade da maioria, e declaro que não foi minha intenção censurar a commissão de fazenda da sessão antecedente, em quem reconheço todo o zêlo, e que trabalhou incessantemente para apresentar o seu parecer com a brevidade que lhe foi possivel. É porém certo que só o pôde apresentar em 9 de abril, isto é, dias depois de se ter encerrado a sessão ordinaria, o que deu causa, a que a discussão corresse accelerada principalmente nos ultimos dias, o que é bom se não repita, e para que não aconteça é que fiz a minha proposta que sustento por esta fórma.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Em primeiro logar preciso fazer uma rectificação.

O illustre deputado, certamente por equivoco, asseverou que o orçamento não tinha sido apresentado no praso que a lei marca, quando é certo que o orçamento foi apresentado antes d'esse praso.

Permitta-me s. ex.ª, visto que as observações que fiz ha pouco foram muito rapidas, que apresente agora uma que me parece indispensavel.

Se a commissão de fazenda não serve para estudar o orçamento, e para dar sobre elle o seu parecer, então a sua missão fica reduzida a muito pouco. O orçamento é a lei das leis do paiz, é a lei de receita e de despeza do estado, e se a commissão de fazenda, que se deve suppor ter homens especiaes para o assumpto, não serve para dar parecer sobre o orçamento, então não sei para que ella sirva, porque todos os outros assumptos são secundarios com relação a este.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi rejeitada a proposta.

O sr. Presidente: — Vae agora dar-se conta de uma proposta que o sr. Sant'Anna e Vasconcellos mandou para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Á vista da declaração que acaba de fazer o sr. ministro da guerra, proponho que o decreto da reorganisação do exercito seja remettido á commissão de guerra para, de accordo com o governo, propor quaesquer alterações que tendam a melhora-lo. = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos.

Foi admittida á discussão.

O sr. Antonio de Serpa: — Não me opponho á proposta que acaba de ser lida, desejo porém fazer-lhe um addicionamento que está em conformidade dos usos d'esta casa.

Em harmonia com os usos constitucionaes, quando o governo, em virtude de uma auctorisação legal executa qualquer reforma, tem obrigação de dar conta ás côrtes d'este acto, e o primeiro objecto de que têem de occupar-se as commissões respectivas, é de examinar o modo como essa auctorisação foi executada.

Portanto não me opponho á proposta, mas apenas lhe addiciono que em primeiro logar a commissão se occupe de examinar como a auctorisação dada ao governo foi executada.

Mando para a mesa uma proposta n'este sentido, e estou persuadido de que não haverá duvida sobre ella.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Proponho que a commissão de guerra se occupe em primeiro logar de examinar o uso que o governo fez da auctorisação que lhe foi commettida. = Antonio de Serpa.

Foi admittido.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Quando propuz que o decreto da reorganisação do exercito fosse á commissão de guerra; é claro que não era minha intenção impedir que a commissão de guerra estudasse e examinasse os trabalhos que se fizeram em virtude de uma auctorisação da camara; portanto faço meu o addicionamento do illustre deputado.

A minha proposta não tem outro fim senão que a commissão de guerra estude, examine e encare a questão por todos os lados, porque creio que todos nós queremos que a reorganisação do exercito seja um trabalho bem pensado e que traga beneficios ao exercito, que é uma classe respeitavel dos servidores do estado.

O sr. Presidente: — Como o sr. Sant'Anna e Vasconcellos adopta o additamento offerecido á sua proposta, vou submetter á votação da camara tanto a proposta como o additamento.

Foram approvados.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em conformidade da resolução da camara fui desanojar os srs. Joaquim Thomás Lobo d'Avila e José Carlos Infante Pessanha.

O sr. Silva Cabral: — Venho hoje cumprir a promessa que hontem tive a honra de annunciar á camara. Estou profundamente convencido de que o seu objecto ha de ser aceito por toda a camara; porque qualquer que seja a divergencia das opiniões de alguns de seus membros sobre materias administrativas, não posso duvidar de que a fidelidade ás instituições e o amor da patria e da dynastia é commum a todos os lados da camara (apoiados). E portanto como consequencia rigorosamente logica devo dar como assentado e incontestavel que a camara toda, sem excepção de um só de seus membros, ha de gostosamente mostrar o seu empenho em cumprir uma das disposições da carta em relação com o augusto successor da corôa, porque ao mesmo passo que cumpre um dever constitucional, satisfaz para com a dynastia a um sentimento de amor e sympathia (apoiados).

O projecto de lei que annunciei, ei-lo aqui; vou le-lo; depois do que hei de pedir a v. ex.ª que proponha á camara a sua urgencia; que, decidida a urgencia, entre em discussão, dispensado o regimento; e emfim que a votação sobre elle seja nominal.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A carta constitucional estabelece no artigo 15.° § 3.° que = é da attribuição das côrtes reconhecer o Principe Real, como successor do throno na primeira reunião logo depois do seu nascimento =.

Convencido de que deve ser sobremaneira agradavel aos representantes da nação exercer quanto antes tão importante attribuição, dando sua legal sancção a um acto, que assegura á patria e ás instituições esperançoso esteio e novo penhor de perpetuidade da augusta dynastia reinante; tenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. É reconhecido o Principe Real D. Carlos Fernando Luiz Maria Victor Miguel Rafael Gonzaga Xavier Francisco de Assis José Simão de Bragança Saboya Bourbon Saxe-Coburgo-Gotha como successor do throno do reino de Portugal e Algarves, e seus dominios. = Silva Cabral.

(Continuando.) N'este projecto, como a camara acaba de ver, não escrevi, nem vae o artigo usual = Fica revogada toda a legislação em contrario =, porque n'elle não tem nem podia ler cabimento. Sendo a successão da corôa artigo fundamental do nosso pacto politico, não é admissivel, nem por hypothese, a existencia de lei que possa contrariar essa disposição constitucional assim na sua essencia, como nos deveres correlativos, qual é aquelle que a carta prescreve ao artigo 15.° § 3.° (apoiados).

Repito que peço a urgencia d'este projecto, e peço-a porque me parece um objecto de primeira intuição, e a evidencia não se demonstra. Basta unicamente ler o artigo 15.° § 3.° da carta.

Faço ainda um segundo requerimento e é — que a votação sobre a approvação do projecto seja nominal.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Preciso dar algumas explicações para se poder entrar na discussão d'este projecto.

O precedente foi estabelecido já em outra epocha.

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Pelo nascimento do senhor D. Pedro V, em 1837, estando funccionando as côrtes constituintes, tratou-se d'este assumpto. Estabeleceu-se então um programma, em virtude de parecer de uma commissão, que foi encarregada de propor o meio de proceder á solemnidade do reconhecimento do Principe Real (leu).

Ha outro documento que acompanha este programma, e é o autographo, que foi remettido para o archivo da camara, da lei de 1837.

O sr. Silva Cabral: — Quando pensei n'este objecto, tive em vista tomar a iniciativa no desempenho de uma attribuição que entendo pertencer exclusivamente a cada uma das duas camaras que constituem as côrtes portuguezas, segundo a clara disposição do artigo 14.° da carta, e na persuasão intima de que o poder executivo se deve reputar desinteressado, senão estranho ao processo a seguir n'este assumpto, embora seja muito para desejar a sua presença e a significação auctorisada do voto d'aquelles dos srs. ministros, que são membros d'esta casa (apoiados).

Sr. presidente, é para agradecer o zêlo do illustre deputado secretario pelo encargo que tomou de nos fazer a historia do que se tinha passado no congresso constituinte por occasião do reconhecimento do Principe Real, depois o Senhor D. Pedro V, de saudosa memoria; mas tambem é forçoso dizer que seria para estranhar e muito para censurar que eu, que me deliberei a tomar a iniciativa em similhante assumpto, com relação ao Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando, não tivesse compulsado a significação d'aquelles documentos e meditado nas differenças das epochas com respeito ás instituições politicas predominantes, para propor o que estava em harmonia com a actual organisação constitucional (apoiados).

As côrtes de 1837 fizeram o que deviam fazer, e não obstante a qualidade de extraordinarias e constituintes de que estavam revestidas, seguiram á letra a constituição de 23 de setembro de 1822, que tinha sido provisoriamente proclamada.

O deputado que então fez a proposta para o reconhecimento do Principe Real auctorisou-a com o artigo 135.° da constituição, que contém exactamente o que dispõe a carta constitucional no artigo 15.° § 3.° (que é a nossa hypothese), e o artigo 79.°, que é a hypothese do juramento logo que o herdeiro presumptivo complete quatorze annos de idade.

O congresso constituinte, tendo presente a significação politica do artigo 32.° d'aquella constituição, que prescrevia — que as côrtes compostas de uma só camara eram a legitima representação da nação portugueza, tendo em vista o artigo 112.° n.° 3.° que determinava — que não dependiam da sancção real «as decisões concernentes aos objectos de que trata o artigo 103.°»; e depois d'isto observando que entre as attribuições que competiam ás côrtes sem dependencia da sancção real, era, segundo o mesmo artigo 103ª n.° 2.°, «reconhecer o Principe Real como successor da corôa, e approvar o plano de sua educação», é claro que não podia deixar de fazer o programma que fez para o reconhecimento, do então Principe Real, e quando mesmo quizesse adoptar novo caminho, não é menos evidente que o podia fazer visto que como poder constituinte tinha em si radicados todos os poderes politicos, independentemente da sancção da corôa.

Peço porém á camara que contraponha, meditando-o, o nosso systema politico, segundo a carta, áquelle que venho de enunciar, e responda-se-me, com a mão na consciencia, se não ha entre um e outro uma immensa disparidade (apoiados).

Na constituição de 1822 os representantes da nação eram unicamente as côrtes, pela carta constitucional os representantes da nação portugueza são, o Rei e as côrtes geraes (artigo 12.°).

Pela constituição de 1822 muitas attribuições exerciam, as côrtes sem dependencia da sancção real (artigos 103.° e 112.°); pela carta constitucional (artigo 13.°) não póde completar-se lei sem a sancção do Rei, como parte integrante da representação nacional (apoiados).

Pela constituição de 1822 havia só uma camara; como congresso unico estavam tambem funccionando as côrtes constituintes de 1837, emquanto que pelo artigo 14.° da carta constitucional as côrtes compõem-se no actual systema politico «de duas camaras: camara de pares e camara de deputados», exercendo suas attribuições separadamente e não admittindo a sua reunião simultanea senão nos casos dos artigos 19.° e 79.°

D'onde se segue evidentissimamente que afóra o caso do juramento ao rei, ao principe real, ao regente ou regencia, para o que ha disposições especiaes, todas as mais attribuições declaradas no artigo 15.° e seus quinze paragraphos não podem resolver-se senão por providencia legislativa com iniciativa em uma ou outra casa do parlamento; porque só então, seguindo-se o processo constitucional marcado no capitulo 4.º do titulo 4.° da carta, póde chegar-se ao desideratum de unir o pensamento nacional, alcançando pelos tramites competentes o voto dos representantes da nação portugueza (muitos apoiados).

A lei de 21 de agosto de 1837 não vem nada para o assumpto, trata das formalidades a observar no nascimento de principes e infantes, e não é isso de que nos estamos agora occupando (apoiados).

Por ultimo direi que o nosso actual systema politico é inteiramente diverso do que estava em vigor em 1837, logo não se lhe podem applicar as mesmas regras (apoiados); que o voto nacional, em vista dos principios expostos, não póde exprimir-se digna e solemnemente na especie dada senão por effeito de uma lei (apoiados); que assim o entendi e entendo, e por isso apresento o projecto de lei que mandei para a mesa, sem comtudo desprezar qualquer outro meio que podesse mostrar-se compativel com o nosso actual systema politico; que não pretendi com isto antepor-me, nem ao ministerio nem a outro qualquer membro da camara, mas unicamente cumprir um dever que cada um tinha o mesmo direito de cumprir pela sua parte (apoiados); e emfim que tanto não tive a presumpção de me antepor a pessoa alguma, que communiquei o meu pensamento ao sr. ministro do reino, que concordou comigo em que este objecto devia ser da iniciativa das camaras (apoiados).

Não tenho mais a dizer; a camara resolverá como entender, e peço a v. ex.ª que submetta á sua deliberação os meus requerimentos (apoiados).

Consultada a camara, admittiu este projecto para ser já discutido; e não havendo quem pedisse a palavra, resolveu-se que se procedesse á votação nominal sobre elle.

Feita a chamada disseram approvo os srs.: Affonso Botelho, Garcia de Lima, Braamcamp, Vidal, Quaresma, Eleuterio Dias, Seixas, A. P. de Magalhães, Arrobas, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Fortunato de Mello, Bivar, Ignacio Lopes, Isidoro Vianna, Borges Fernandes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, João Antonio de Sousa, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Silva Cabral, Alves Chaves, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Frazão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhes, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Mendes Leite, Murta, Pereira Dias, Vaz Preto, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Simão de Almeida.

Ficou portanto approvado unanimemente por 63 votos.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Mando para a mesa uma proposta pedindo á camara que haja de permittir que os srs. deputados constantes da relação junta accumulem, querendo, as funcções dos logares que exercem fóra da camara com o exercicio do mandato de deputado.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

PROPOSTA

Em conformidade ao disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os srs. deputados Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, dr. Levy Maria Jordão, Joaquim José Gonçalves de Matos Correia e Antonio Julio Pinto de Magalhães possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de janeiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foi logo approvada.

O sr. Presidente: — Tinha sido dada para a primeira parte da ordem do, dia de hoje a continuação da eleição de alguns membros que faltam para diversas commissões; devia, n'este conformidade, proceder-se agora á eleição de um membro para a commissão de legislação e outro para a commissão do ultramar; mas não havendo numero sufficiente na sala, dou para ordem do dia de segunda feira a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

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