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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

perguntou ao sr. ministro do reino «se havia duvida em se publicar a consulta fiscal, a que tenho alludido, visto ter-se declarado pela imprensa, que tal documento estava na mão do interessado, e até porque já se tinham publicado alguns trechos da mesma consulta». O sr. ministro limitou-se a responder «que a reputava confidencial como a tinham considerado os seus antecessores».

Em virtude d'esta insistencia do nobre ministro, occorreu naturalmente ao sr. Mariano de Carvalho perguntar como tinha sido punido o empregado que praticara similhante abuso.

O sr. ministro não respondeu, e agora vem dizer que nada tem com questões pessoaes, quando o que se lhe pede é o cumprimento de um dever (muitos apoiados).

Ficámos sabendo que os regulamentos das secretarias não se fizeram para certos empregados; nem o codigo penal se publicou para ser applicado aquelles que fazem serviços aos ministros (muitos apoiados). E a conclusão que eu tiro de tudo isto. E esta a moralidade da actual situação!... (Muitos e repetidos apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda: — Entro sempre com repugnancia em questões que se possam considerar pessoaes. O facto de que se trata embora se não possa chamar pessoal, todavia diz respeito a pessoas, e por isso com repugnancia vou fallar n'elle.

Como se trata de um empregado que actualmente pertence ao ministerio a que tenho a honra de presidir, e se exige o castigo d'elle, e a censura de o não castigar ou premiar é dirigida a mim, entendi que tinha obrigação de responder (apoiados)

Não tenho a honra de ser jurisconsulto, mas parece-me que o que a lei pune ou deve punir é a publicação pela imprensa de qualquer documento confidencial por parte do empregado que, no exercicio das suas funcções, tiver conhecimento d'elle (apoiados).

Nem o sr. Carrilho, nem empregado algum do ministerio a que tenho a honra de presidir ha pouco tempo, commetteu similhante abuso de confiança, e estou até persuadido de que nenhum dos meus empregados é capaz de o commetter nunca (apoiados).

Por consequencia não havia motivo para castigar pessoa alguma.

E emquanto á promoção do empregado de que se trata, se o illustre deputado quer interpellar o governo, estou prompto a dar todas as explicações, na certeza de que estou persuadido de que não fiz mais do que cumprir a lei, e ao, mesmo tempo praticar um acto em beneficio do serviço publico (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação de varios proprietarios de predios que foram do dominio directo de D. Prior da collegiada de Cedofeita, da cidade do Porto, pedindo uma lei declaratoria, que fixe solidamente o direito de propriedade dos supplicantes.

Para não tomar tempo limito-me a pedir a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, por isso que se refere a um assumpto importante, não só em relação ao ministerio da fazenda, como em relação ao da justiça, havendo, como ha, divergencias nos tribunaes ácerca de muitos actos do governo.

Consultada acamara, resolveu que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Santos e Silva.

O sr. Santos e Silva: — Como o sr. Luciano de Castro vae annunciar uma interpellação ao sr. ministro da fazenda, sobre a promoção do empregado de que se trata, cedo agora da palavra, e peço a v. ex.ª que me inscreva para tomar parte na interpellação.

O sr. Luciano de Castro: — Annuindo ao convite que o sr. ministro da fazenda acaba de dirigir-me, mando para a mesa uma nota de interpellação a respeito da promoção do empregado a que se tem alludido, promoção que julgo illegalissima, e que, em meu parecer, de nenhum modo se póde defender em face da lei.

É preciso que v. ex.ª e a camara saibam, por uma vez, que ha aqui uma grande irregularidade (apoiados), para lhe não dar mais feio nome. E preciso que o paiz e a camara tenham conhecimento d'essa irregularidade, e para isso é indispensavel que se publique a resposta do procurador geral da corôa e fazenda dada sobre a collocação que pertencia ao empregado (apoiados) de que se trata, depois da extincção do ministerio da instrucção publica.

Essa resposta diz que o despacho d'aquelle empregado para chefe de repartição do dito ministerio, foi illegal e nullo; mas que emquanto esse despacho não for annullado por um acto analogo do poder executivo, o referido empregado só póde ser considerado como primeiro official. Pelo ministerio do reino communicou-se ao da fazenda, que na mencionada consulta o procurador geral da corôa e fazenda era de parecer que a esse empregado pertenciam a categoria e vencimentos de chefe de repartição! Em virtude d'esta falsa informação foi o mesmo empregado, por uma portaria expedida pelo sr. Carlos Bento, então ministro da fazenda, mandado considerar addido á direcção geral de contabilidade, com o vencimento e categoria de chefe de repartição, tomando-se por fundamento d'essa portaria o parecer unanime do procurador geral da corôa e seus ajudantes, em favor d'esta collocação! Sobre esta falsidade foi architectada a recente promoção do sr. Carrilho! Esta é a verdade!

O actual sr. ministro da fazenda achou effectivamente aquelle empregado collocado no ministerio a seu cargo na situação de chefe de repartição addido; mas achou-o assim em virtude da referida portaria do sr. Carlos Bento, portaria que, como disse, assentou n'uma falsa informação, porque esta attribuia á consulta do procurador geral da corôa uma opinião inteiramente diversa da que n'ella se continha.

Portanto o que cumpria era averiguar a verdade; era conhecer da exactidão e legalidade d'essa portaria; era examinar se o empregado promovido estava nas condições de o ser, antes de se lavrar o decreto da promoção.

É o que se não fez.

Em presença de uma accusação tão grave, feita debaixo da minha responsabilidade na tribuna portugueza, quererá a camara passar adiante sem apreciar conscienciosamente estes factos? Não póde ser (apoiados).

Eu accuso uma falsificação commetida n'um documento official, e tomo toda a responsabilidade do que digo. Toda a camara olha indifferente para isto, e resolve pelo silencio esta questão? Não de certo.

O que é indispensavel é que appareça a consulta do procurador da corôa; o facto d'ella nos ser recusada pelo governo, é a propria condemnação do seu procedimento (apoiados).

Que rasão tem, em verdade, o governo para negar aquelle documento? E porque não quer que se conheça este enorme escandalo. Mas temos nós ou não direito de saber onde está a verdade e a mentira? Temos. Portanto, annuindo ao convite do sr. ministro da fazenda, e dando a este assumpto a importancia que elle realmente tem, mando para a mesa uma nota de interpellação ácerca d'este negocio.

E concluo.

Vozes: —Muito bem.

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que teria sido mais conveniente reservar as observações que acaba de fazer para quando se verificar a sua interpellação.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, os seguintes esclarecimentos (leu).