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N.°7.
SbceasíQ em I O fá Çlbtíl
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral. K
vy hamada — Presentes (54 Srs. Depulndos. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:—1." Do Minislerio da Justiça, remeltendo as Representações originaes do Cabido da Sé Calhedral do Porto, com as informações e parecer, que sobre ellas se houve do Reverendo Bispo respectivo, e do Conselheiro Procurador Geral na Fazenda: satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Passos Pimentel. — Para a Secretaria.
2.° Do mesmo Ministério, enviando a relação das gratificações, que se abonam pelo dicto Ministério, com as declarações de que tracta o Requerimento do Sr. Deputado Francisco Xavier Ferreira, satisfazendo desta maneira ao dicto Sr. Depulado. — Para a Secretaria.
3." Do Ministério do Reino, participando não ter sido possivel por em quanlo satisfazer ao Requerimento do Sr. Xavier da Silva, pedindo esclarecimentos acerca do privilegio concedido a uma Companhia para a illuminnção da Cidade de Lisboa, por meio degaz; ficando porém a Camara na certeza de que para isso se empregam as mais activas diligencias.— A Camara ficou inteirada.
Representações: — IJma da Camara Municipal do Concelho de Taboaço, Dislricto Administrativo de Vizeu, apresentada pelo Sr. Deputado Moraes Soares, pedindo que não seja reduzido o subsidio dos 150 contos dados á Companhia das vinhas do Douro. — /V Commissão de Fazenda.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Tenho a participar á Camara que a Deputação encarregada de ir desa-nojar o Sr. Depulado Antonio Augusto de Mello, cumpriu honlem esta Commissão; o illustre Depulado agradece á Camara a deferência, que leve com elle, e assegurou á Deputação que, logo que a sua extrema magoa Ih'o permitia, virá tomar parte nos nossos Ira bailios.
A Camara ficou inteirada.
O Sr. Xavier Ferreira: — Sr. Presidente, a Carta Constilucional no art. 145." § 12.° diz : — A Lei será igual para lodos, quer proteja, quer castigue. Fundado neste artigo de eterna justiça, vou apresentar um Projeclo de Lei, que nâo augmenlando a despeza, não prejudicando ninguém, nem mesmo (es-pero eu) tomando muilo tempo á Camara, vai livrar de fadigas, desgostos, e. . . uns poucos de cidadãos desvalidos, mas beneméritos, e pertencentes a uma das classes mais dislinclas, e que em todos os Paizes do Mundo lem sido sempre considerada; fallo dos Officiaes Geneiaes que depois de terem servido a Patria nas guerras da Independência e da Liberdade, se acham cheios de cans, de moléstias e de feridas, alcançadas no serviço.
Pelos documentos que obtive dos Ministérios da Guerra e Fazenda, tenho conhecido que ha 49 Officiaes Generaes reformados; que destes estão 21 addi-Vol, 4.°—Abril—181-8 —Sessão N.° 7.
dos ás Praças de Guerra, por onde recebem os seus soldos por meio de um simples recibo, que podem negociar ou mandar receber por quem quizerem ; e que o resto, que são 28 (incluindo 6 inglezes) recebem os seus vencimentos com muito maior atraso pelo Governo Civil com litulos de renda vitalícia, qnc não podem negociar, e os obriga ao que eu não desejo aqui publicar, por que é um descrédito para esta briosa Mação.
Esla desigualdade é escandalosa em um Governo Conslitucional, c tanto mais que para igualar todos os indivíduos desla classe não é necessário fazer sacrifícios, nem prejudicar ninguém. Sr. Presidente, cu queria já incluir neste Projeclo os Officiaes reformados de todas ns graduações, assim como as viuvas e órfãos dos Militares, porém não é possivel ainda, tanto por que me faliam esclarecimentos, que vou pedir, como por que conheço que será indispensável augmentar já a despeza, o que eu nâo me atreveria a propor sem primeiro ouvir os Srs. Ministros, e conhecer que havia meios de pagar o augmento, pois do contrario iria aggravar os males, que perlendo e espero poder vir a remediar.
Porém no Projeclo, que vou lêr, não ha augmento de despeza ; ha só a differença de que os 28 Officiaes Generaes, que até agora recebem pelo Governo Civil com tilulos de renda vitalícia, passem a receber pelas Pagadorias Militares, como estão recebendo aquelles 21.
Nada tão simples, tão jnslo, e mesmo tão próprio como principiar o beneficio pelos mais graduados, e que maiores serviços têem prestado. Passo a lêr o Projecto.
E' o seguinte:
Projecto de Lei.—Artigo 1." Os Brigadeiros, Marechaes de Campo, e Tenentes Generaes, que se achata reformados, e residem no Continente do Reino e Ilhas Adjacentes, e que percebem os seus vencimentos com litulos de renda vitalícia pelo Thesouro Publico, passarão immediatamente a ser addidos ás Praças de Guerra, para por ellas receberem os seus soldos.
Art. 2." O artigo antecedente será applicavel a todos os Officiaes, que depois da publicação da presente Lei forem reformados cm Brigadeiros, Marechaes de Campo, e Tenentes Generaes, e para o que na mesma Ordem, em que se publicar a reforma, se declarará a Praça, a que o Official fica nddido, e que deverá ser uma das mais próximas da sua residência.
Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação, e quaesquer disposições, na parle em que forem contrarias a esta Lei. '
Camara dos Deputados, 8 d'Abril de 1818. — O Deputado, Francisco Xavier Ferreira.
Sr. Presidenle, eu confio que V. Ex.a e a Camara acolherão com benevolência este Projecto, que por ser tão simples e justo o mandarão com urgência á Commissão de Guerra, para dar o seu Parecer.
Declarado urgente, foi admittido, e remettido á Commissão de Guerra.
. O Sr. /. J. de Mello: —Eu pedia a V. Ex/ e á