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n: 7.
«Sessão cm 8 tfc Slgjosíí»
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 52 Srs. Deputados. Abertura — Depois do meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios: — 1.° Do Minislerio do Reino, acompanhando a informação do Governador Civil de Bragança, e mais documenlos relativos ao Requerimenlo da Junta da Parochia de Sambade, em que pede que se lhe conceda para cemitério publico um terreno, que pertence ao Eslado.—A' Commissão de Administração Publica.
2.° Do Ministério da Guerra, remettendo a copia de um Officio ao Inspector Fiscal Graduado, encarregado do fornecimento do Exercito; e outra copia da relação dos Empregados da Inspecção Fiscal do Exercito, que se acham servindo na Repartição de Viveres, satisfazendo assim ao Requerimenlo do Sr. Cunha Solto Maior. — Para a Secretaria.
3." Da Camara dos Dignos Pares, datado de 4 do corrente, em que inclue a relação dos Dignos Pares, que hão de fazer parle da Commissão Mixta, a que hão de ser sujeitas as alterações sobre a despeza publica no actual anno económico; e participando que no dia 7 do correnle ha de ter logar a reunião da mesma Comrnissão Mixta. — Inteirada.
Tambem se mencionou na Meza
Representação. — De alguns cidadãos do Concelho de Alvaiázere, apresentada pelo Sr Guedes, pedindo providencias contra, a falta de alfixação de Edi taes dom o Regulamento para a execução da Carta de Lei de 22 de Junho de 1846, sobre foraes, como determina o art. 10 da mesma Lei.—ACommissão de Legislação.
OSr. Lopes de Lima:—Sr. Presidente, haverá talvez dois mezes, que a Commissão do Ultramar remelteu á de Infracções certos Documentos, relativos, a crimes provados que se commetteram em Gòa ha dois annos, e que ainda até hoje consla estarem impunes, e até talvez galardoados: por isso pedia a V. Ex.* convidasse a Commissão de Infracções a apresentar com urgência o seu Parecer sobre esses Documentos, para' nâo se inferir que esta Camara intenta corn o seu silencio absolver taes crimes.
O Sr. Presidenle: — A Commissão dTnfracçôes acaba de ouvir o pedido do Sr. Depulado.
O Sr. Silva Cabral:—É para repelir uma declaração, que principiava a fazer no fim da ultima Sessão, mas que já não teve logar para produzir o effeito devido, por isso mesmo que já eslava a Sessão levantada; é o fazer scienle á Camara que eu, pelo meu máo estado de saúde, não posso ter a honra de pertencer á Commissão Especial, para que a Meza me nomeou.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidenle, na Sessão de sexla feira, quando V. Ex.* declarou quaes eram os Srs. Depulados que pertenciam á Commissão Especial, teve a bondade de me nomear; e agradecendo muito a V. Ex-.* a honra que me fez, peço Voi.. 8."— Agosto — 1818 — sr.ssÃo N.* 7.
a V. Ex.* e á Camara haja dc me dispensar de fazer parte dessa Commissão.
Sr. Presidente, peço a V. Ex.* queira consultar a Camara, se permitle que possa fazer a Inlerpellação que pertendo dirigir ao Sr. Ministro da Negócios da Fazenda acerca dos pagamentos, para a qual S.Ex.* deve estar preparado por ter sido annunciada ha muilo tempo. Como os negócios, que tem oceupado aCamara esles dias, eram de muilo maior magnitude que este, não quiz interromper a Sessão; mas visto que elles já passaram, e o Sr. Minislro eslá presente, faço esle Requerimento, porque as Interpellações na fim da Sessão tornam-se quasi impossíveis, e a Camara mal lhes pôde dar attenção, fatigada de outras discussões.
O Sr. Presidente: —Proponho á Camara se acceilando a escusa dos Srs. Silva Cabral, e Xavier da Silva, quer que a Meza nomêe dois Membros que substituam áquelles dois Sm. Depulados na Commii-são Especial!
Decidiu-se affirmalivamente.
(Continuando) E se dispensa o Regimento para se dar a palavra ao Sr. Xaxier da Silva, à fim dc fazer agora a sua Interpellação!
Foi dispensado.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, a Carta de Lei de 13 de Julho ullimo determina no arl. 13 § I." ií Que os pagamentos por conta do Estado, «annunciados ou começados aos Juristas, aos Servi-íidores do Estado, ou a Particulares em virtude de «contractos, serão satisfeitos na moeda corrente se-cegundo as Leis em vigor nas épocas, em que foram «annunciados ou começados. »i
O Decrelo de 9 de Dezembro de 1847 estabeleceu ò modo porque deviam ser feitos os pagamentos do Estado, e aí se determina «Que serão effectuados, « metade em prata, e melade em Nolas com o agio. n
A Carta de Lei de 23 de Maio desle anno determina no art. 8.° § ullimo «Que serão pados em «Nolas os vencimentos dos Servidores do Estado «que estão ou estiverem em atrazo'alé o 1.° de Ju-«lho ullimo.»
Ora,Sr. Presidenle, havendoestas tres disposições, que acabei de referir, acontece que o Sr. Minislro da ,Fazenda mandou annunciar no Diário do Governo de 13 de Julho ullimo «Que no dia 14 co-« meçaria o pagamenlo de melade dos vencimentos «do mez d'Abril deste anno, effecluando-se succes-«sivamenle segundo a ordem estabelecida na respe-« cliva Tabeliã. » E segundo me consta S.Ex.* mandou fazer esle pagamento todo ]em moeda metálica, muilo a seu aibilrio, e não segundo as Leis deste Reino em vigor, ou em relação á época cm que se venceu o diclo mez, ou em harmonia com o modo de pagamenlo estabelecido no dia em que se fez o annuncio, ou finalmente conforme a moeda corrente no dia em que o pagamento tem de effectuar-se.
Sr. Presidente, ha muito lempo tenho notado o modo, porque S.Ex.* se ha conduzido na execução das Leis; lenho-irie convencido que S. Ex.* faz pouco caso do que ellas determinam ; n'uma serie dc Leis, que em tempo competenle hei de apresentar