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seguinte. Daqui resulta que a lei feita pela legislatura dc 18+2, sobre subsídios e indemnisações aos Srs. Deputados, não pôde, sem effeilo retroactivo, ser applicada ao Sr. Pacheco, Deputado na mesma legislatura.
Os decretos de 23 de outubro de 1826 e de 10 de outubro de 1836 haviam arbitrado para indemnisa-ção de viagem dos Deputados por Gôa a quanlia de õOO/OOO réis com passagem em navio do Estado. Tendo-se porém requerido em maio de 1839 que se arbitrasse taxa aos Deputados por aquella,provincia para se transportarem pelo Mediterrâneo, como meio mais económico e profícuo ao serviço, propoz a commissão administrativa, que então viu o negocio, a approvaçâo 4o requerimento entendendo que a taxa de viagem aos referidos Deputados devia ser fixada em 600/000 réis. Esle parecer não chegou a ser discutido, talvez pela aííluencia de trabalhos de grave importância que então occorreram; e o Governo, ven-dorse obrigado a prover, expediu a portaria de 16 do agoslo do mesmo anno, pela qual mandou abonar a referida quantia de 600/000 réis para a vinda dos Depulados por aquelle Eslado.
Não havendo pois resolução posterior â da citada porlaria, em referencia á laxa de indemnisação devida aos Depulados por Gôa eleilos para a legislatura de 184?,! é' a commissão administrativa de parecer que ao.Sr, Deputado Antonio Caetano Pacheco (visto não lia,ver tomado assento na Camara actual, como aliás lhe era permillido pelo arl. 3." da carta de lei de 4 de julho de 1837) seja abonada a quantia de seiscenlos mil réis para indemnisação de regresso á sua provincia,;;Salla da commissão administrativa em 11 de março de 1846. — B. Gorjão Henriques, Antonio Pereira dos Beis, Visconde de Tilhciras, J, J, Guedes, J. A. Ferreira Vianna Júnior.
(Continuando:) Parece-me tão concludente a matéria desle parecer, que entendo deverá ficar sobre a Mesa, e enlrar em discussão na primeira parle da ordem do dia da sessão immediata.
Ficava para segunda leitura, mas disse
O Sr, Lopes de Lima: — Sr. Presidente, a decisão desle parecer é urgente, e lanlo mais quanlo que o Sr. Depulado Pacheco, no caso de não partir no primeiro vapor, não entra em Gôa senão no fim d'agos-to; pois que a barra de Gôa fecha-se nos fins d'abril, ncaba-se a navegação até aos principios de setembro. E portanto necessário decidir este negocio, para o que peço a urgência, a fim de o Sr. Depulado poder chegar ú sua pátria antes do inverno dc Gôa.
Admiliida a urgência, foi esta logo approvada, ç approvado o parecer,
O Sr. Cordeiro Feyo: — Mando para a Mesa uma representação, assignada por 180 dos principaes negociantes e proprietários de Selubal, que pedem a pbolição do imposto de SO réis em cada alqueire de sal: e muito estimarei que esta medida se possa de alguma maneira compadecer com os interesses da fazenda. Eu como membro da commissão de fazenda, á qual está submetlido este negocio, não digo por em quanlo cousa alguma a esse respeito: lá se ha de discutir: mas, repilo, estimarei muilo que esla medida se compadeça com os interesses da fazenda.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Ferrão: — Mando para a Mesa uma representação doshabitantes doBarreiro, sobre oimposlo do sal.
Para segunda leitura. Sessão n." !!,
O Sr. Aguiar: —Sr. Presidente, sinto muilo nào vêr nesta Casa um illustre Deputado, que, não ha ainda muitos dias, manifestou grandes receios de que um Mi» "nislerio, que substituísse oactua), e formado da opposição, áqual ine honro de pertencer, não reconhecesse obrigações contrahidas, nem guardasse os contractos feitos. Eu não queria dar-lhe satisfações, nem mostrar-lhe que esses receios são infundados, e que se elle os tem realmente, não falta quem, não os tendo, os inculque, e os propague para fins notórios, que aqui não cabe referir: os meus principios, os principios dos meus amigos, que se sentam neste lado, são muito sabidos, e dispen^am-nos de fazer qualquer profissão de fé a este respeilo. O que eu desejava é que o nobre Depulado aproveitasse uma occasião, que se lhe offerecia se estivesse presente, para mostrar que não pugna só pela observância de certos contractos, que quer a de todos, e que entende que não só a boa fé, mas o interesse da manutenção do credilo publico reclama a observância delles, o o desempenho das obrigações legalmente contrahidas, qualquer que seja a côr polilica dos conlrahenles, ou pertençam á opposição, ou ao parlido do Governo. Estou certo, Sr. Presidente, de que o Sr. Deputado me ajudaria a sustentar a necessidade que a Camara leni de prestar a sua altenção a um requerimento que vou apre-seniar-lhe, e em que o supplicanle sc queixa da violação flagrante, c escandalosa de um contracto.