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( I)
N.° 8. Sbtasto em I t to Mevexeít® 1848,
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(^shamada — Presentes 72 Srs.'Deputados. Abertura. — A meia hora depois meio dia. Acta. — Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios. — 1.° Do Ministério do Reino, acompanhando 8] documentos, constantes da relação n.° 1, que são os que se encontraram ao inglez Mac-Do-nald, em Braga ; e bem assim mais 31 documentos, constantes da relação n.° 2, apprehendidos na mesma cidade a diversas auctoridades miguelistas. Em quanlo aos papeis apprehendidos em Lisboa, se tinha ordenado ao Governador Civil de Lisboa, para serem remetlidos aquelle Ministério, a fim de serem dirigidos a esta Camara. — Foi para a Secretaria. .
2." Do Ministério da Justiça, acompanhando 12 documenlos, relativos ás Tabeliãs Judiciarias, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Pereira de Mello. —A' Commissão de reforma das Tabeliãs Judiciarias..
3.° Outro, participando que naquelle Ministério não existem papeis alguns apprehendidos aos generaes ou auctoridades miguelistas.—Inteirada.
4.° Outro, participando, que naquèlla Secretaria não ha documento algum sobre providencias tomadas para debellar a revolta do Minho.—•Inteirada.
O Sr. José Isidoro Guedes:—Vou renovar a Iniciativa sobre os Projectos de lei que passo'a indicar; entre elles ha um sobre a Lei Eleitoral, apresentado pela Commissão Eleiloral da Legislação passada, e com quanto eu não esteja de accordo com algumas das suas disposições, com ludo enlendo que e' um documento importante e digno de ser tomado em consideração: reservo-me para fazer as reflexões que julgar convenientes na occasião em que esle objecto entrar em discussão; os Projectos a respeito dos quaes renovo a Iniciativa, são os seguintes:
1.° Do Projeclo de lei, apresentado em 11 de março de 1816 para substituir a tabeliã da quolisaçâo para as obras da Casa Commercial do Porto.
2.° 'Do Projecto de lei, apresentado em 26 de março, de 1846 sobre a protecção á agricultura e com-mercio dos vinhos do Douro.
3.° Do Projecto de lei apresentado pela Commissão Eleiloral da Legislatura passada.
Ficaram para segunda leitura, e delles sc dará conta cm occasião opportuna.
O Sr. Lacerda (D. José) — Sr. Presidente, ha 8 annos, julgo eu, tive a honra de apresentar nesta Camara um Projeclo de lei para a reducçâo do porte dos correios relativamente aos Jornaes Políticos, nâo sendo necessária essa providencia com relação aos Lit-terarios, porque já gosavam desse favor. Esse Projeclo foi enviado a diversas Commissões, e eu live a fortuna de, por mais de uma vez, alcançar a approvaçâo delle lanlo da Commissão de Fazenda como da de Instrucção Publica, a que foi remetlido: v.eiu á discussão, e, depois de Um largo debate, que leve logar nesla Camara, ficou esse Projeclo adiado. Pe-Voi..2.°—Fevereiro — 1848.
di e instei para que o adiamento não equivalesse á morte do mesmo Projeclo, porém infelizmente aconteceu o que eu receiava, porque ainda alé hoje está adiado esse Projeclo. Mas, Sr. Presidente, eu julgo que esta demora, que lem tido logar por espaço de tanlos annos, nâo deve ser em prejuiso do meu Projecto, nem em prejuiso da causa que advogo, que é a instrucção publica; por isso eu pedi hontem a palavra nâo para renovar a Iniciativa aquelle respeito, mas para apresentar um Projeclo novo, não como o de enlão, que só me limitava a pedir a reducçâo dq porte dos correios, mas sim para propor a extincção dos mesmos portes a respeito dos Jornaes Políticos. (Apoiados.) Venho propor islo, porque entendo que não só é de grande vantagem publica (Apoiados), mas lambem para acabar a injustiça de haver algum Jornal, que gosa dessa vantagem ou privilegio (Apoiados) com injuria e prejuiso da redacção dos outros Jornaes. ( Apoiados.) Não entro agora, Sr. Presidente, mais largamente nesla questão, nem o julgo ne-cessario, porque em fim este Projecto ha de soffrer impugnação; ha de vir á discussão, e reservo-me para então expor as minhas idéas a esle respeilo. O Projecto é o seguinte.
(Leu-o, e delle se dará conta, guando tiver segunda leitura).
O Sr. Passos Pimentel: — Participo a V. Ex."* e á Camara, que o Sr. Deputado pelo Minho, Manoel Anlonio de Sousa Machado, e o Sr. Deputado pelo Douro, Antonio Luiz d'Abreu, não lêem comparecido por falta de saúde, mas logo que possam virão aqui cumprir suas obrigações.
O Sr. Moniz: — Sr. Presidenle, vou usar da palavra, que V. Ex.1 acaba de.me conceder, para um fim, que me é extremamente penoso, por ser objecto que me. diz respeito, e mesmo porque é em occasião em que a Camara tem objectos muito graves e sérios, que devem merecer Ioda a preferencia; porém, Sr. Presidenle, esse objeclo, que vou Iraclar, diz respeilo ao caracter de um homem publico, e espero que a Camara terá a condescendência de me relevar o uso que eu fizer dc alguma parte desse mesmo precioso tempo.
Eu fui arguido no Parecer da primeira Commissão de Podeies nesla Camara, de, como Governador Civil do districlo de Coimbra, que enlão era, ter praticado algumas cousas, que cerlamente seriam muito reprehensiveis, se ellas tivessem o fundamento que lhe achou a illuslre Commissão. Parece-me que os illustres Membros da Commissão pronunciaram-se no Parecer que deram de tal maneira em consequência da falta de exacto conhecimento d'um faclo e circumstáncias,- que sem duvida foram communicados á Commissão por quem não eslava bem ao alcance do que se passou, e, na verdade ninguém pôde dar mais perfeito conhecimento de certas circumstáncias e factos do que aquellas pessoas que os presenceiam, são essas próprias pessoas que.......