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um cidadão que vae para votar, se lhe diz da mesa que não eslá recenseado, e elle não reclama n'esse aclo? Pois c isso baslante para dizer que elle não compareceu? Nós vemos todos os dias nas assembléas eleitoraes concorrerem muitos cidadãos, pensando que eslavam recenseados, c as mesas con-tentarem-se em dizer que é com as commissões do recenseamento e não com ellas, e que como'não estão inscriptos nos cadernos do recenseamento não podem volar. E lança-se isto na acla? Qual é a acta onde está islo? Para que é enlão trazer estes argumentos?
Disse mais ò illustre deputado: « Porque é que esses cidadãos se não apresentaram lá com os accordãos, que deviam ter da relação?» Á queslão é simples. Esles cidadãos reclamaram, foram allendidos, os seus nomes estiveram á porta da igreja, c por conseguinte descansaram na commissão, seguros de que ella tendo lançado os seus nomes no livro, porque lá sc acham lançados pelo secretario, os mandaria para a mesa da assembléa eleitoral. Se elles tivessem visto alguma reclamação á poria da igreja conlra o recenseamento dos seus nomes, então ler-se-íam munido dos accordãos, mas elles não podiam deixar de eslar persuadidos de que os seus nomes eslavam nos cadernos, e não podiam crer que a commissão do recenseamento não os mandaria para a mesa no livro.
Mas o illustre deputado, apesar, d'esle facto eslar comprovado com documentos, diz que a reclamação é falsa, que não houve tal reclamação, que não houve tal decisão. Com que direilo pôde o illustre deputado dizer isto? Não tem aqui estes papeis assignados pelo presidente da commissão? Não tem aqui a certidão extrahida do livro, d'ondc consta que estes nomes lá estavam, sem que ''Stivessem indevidamente, porque não foram trancados pela commissão do recenseamento ? Portanto é um faclo provado, que estes cidadãos foram recenseados, que os seus nomes não foram incluídos no recenseamenio por omissão da commissão, c por este molivo a eleição d'esta assembléa podia variar se esses indivíduos votassem, ainda que ninguém possa saber qual seria o modo por que votariam; mas o faclo é que deixaram de ser chamados á votarão indivíduos que estavam recenseados, mas que não foram admiltidos a volar por culpa da commissão de recenseamenio.
Portanto proponho que se annullc esla eleição da assembléa de Valle Passos, e requeiro que á commissão do recenseamento sejam applicaveis todas as disposições penaes que a lei de 1832 estabelece para aquelles que por culpa, sua e facto próprio, arredam da urna os cidadãos que podem ir votar.
Concluindo direi, que me abstenho de tomar de novo a palavra n'esla discussão, e não lenho empenho em que fique o sr. Jnlio do Carvalhal ou o sr. Xavier Pinto, o meu desejo e o meu empenho é que venha aquelle que tem direilo; mas não estejamos a desmoralisar mais os povos, e a acosluma-los a fazer fraudes.
Esquecia-me dizer que o illustre deputado fez allusão a um acto da mesa eleitoral, que é não ler rubricado as listas. Eu tenho para mim que esta disposição da lei é uma garantia de verdade da eleição; esta disposição foi incluida na lei de 1832, depois dc se ter visto mais de uma vez que as listas entravam na urna em um dia, e desappareciam no outro, estando outras em seu logar. Para evitar esta fraude mandou-se rubricar as listas, quando ficassem de um dia para o outro, e esta rubrica é garantia indispensável para se conhecer a validade da eleição; comtudo quando ella não vier revestida de qualquer outra falta, quando não houver actos que invalidem a eleição, eu hei de votar que esta falia não a invalida. Mando pois para a mesa a proposta que annunciei, e a qual passo a escrever.
PROPOSTA
Proponho que seja annullada a eleição da assembléa de Valle Passos, e que se proceda conlra a commissão de recenseamento pela omissão que pra,ticou. =>Xavier da Silva.
O sr. Presidente:—Esta proposta lem duas partes: a primeira pôde ser objecto da decisão da junta, a segunda parece-me que não cabe nas nossas altribuições, porque não sei se nós, junla preparatória, lemos aucloridade para imporpenas.
(Vozes: — Póde-se remetter ao governo.) Pois enlão ella que o delibere. Vou consultar a junta se admilte esta proposta á discussão.
O sr. Xavier da Silva:—Retiro a ultima parle do meu requerimento. Proponho só a annullação da assembléa de Valle Passos.
Considcrou-se retirada a segunda parte.
A primeira parte foi admiltida.
E pondo-se logo á votação essa
Primeira parte—foi rejeitada.
O sr. José Estevão (para um requerimento):—Agora jul-go-o supérfluo. Eu linha pedido a palavra para rogar a v. ex.' que propozesse á junta, se a matéria está discutida; mas confesso que me acanho cm o fazer, porque a junta entendeu e decidiu agora mesmo que a inateria eslava discutida; no entretanto, para cumprir a formalidade, requeiro que se consulte a junta se a matéria está discutida.'
fíesolveu-se afprmalivamente.
*0 sr. Antonio Feio: — Entendo que esla votação deve ser por espheras, c assim o proponho. (Vozes:—Não pôde ser.)
O sr. Presidente :-s-0 sr. Antonio Feio requereu que se votasse por espheras, o artigo 87.° do regimento manda que a votação por espheras tenha logar sobre pessoa certa. (O sr. Alves Martins:—Queira ler o que diz o regimento.) O regi-menlo diz. (Leu.)
Agora vou propor á junta se quer que a votação seja por espheras ou não.
O sr. Nogueira Soares: — Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente:—Tem a palavra.
O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, esle artigo nunca se interpretou como o entende o illustre deputado. Na eleição ha duas parles dislinclas, ha o processo e a queslão da elegibilidade. Todas as questões relativas ao processo nãosãopes-soaes, e tèem sempre sido resolvidas em votação publica, não ha um exemplo só em contrario, e se esla questão é pessoal, são pessoaes todas as que se tèem decidido até hoje n'esla junta preparatória, e todas deviam ser decididas por espheras. Ainda sc rjecorda »a junta de um dito notável de um deputado na sessão dc 1838, que julgando de uma eleição muito discutida, o tendo-sc votado nominalmente, disse: «Eu votei em um sentido por se ler votado nominalmente, porque se se tivesse votado por espheras votava de outro modo».
Em todas as camarás passadas se tem entendido assim este artigo, lem-se separado o acto da eleição da questão da elegibilidade; o processo da eleição não lem nada com osr. Julio do Carvalhal; a queslão da elegibilidade essa sim. e sesc discutisse se elle era ou não capaz, se tinha ou não os requisitos necessários, então como a discussão era individual, era o caso de se votar por espheras. Esla é a intelligcncia obvia do artigo e a intelligencia confirmada pela pratica constante da camara, pelo próprio illustre deputado e pela própria junta. Se tivesse logar esle argumento, devia-se ter votado secretamente sobre todas as eleições que se lêem resolvido, porque todas eram pessoaes lambem.
O sr. Alves Martins: — Eu quasi nunca leio o regimento, nem sei o que elle contém, nem o que não contém. Pedi a v. ex." que cumprisse o regimento e v. ex.* leu o artigo que dizia respeito á matéria, mas não lhe deu interpretação nenhuma, e eu entendo que a devia dar, e depois de a camara entender que o devia dispensar, um deputado qualquer pedia a dispensa. Os regimentos nunca prendem as camarás; elles alteram-se sempre á vonlade, e eu entendo que a direcção dos trabalhos da camara devia eslar regulada por uma lei: era melhor, porque os regimentos todos são leias de aranha, que se quebram á vontade.