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dinarias, assim como a cerca contigua para n'ella estabelecer um matadouro.

A commissão, em vista da Informação do ministerio da fazenda, que é favoravel á pretensão d'aquelle municipio, ponderando unicamente que em quanto á cerca ha uma questão pendente com um arrematante de bens nacionaes contíguos, que d'ella se apossou; é de parecer que se deve satisfazer ao pedido da referida camara municipal, por ser justo e fundado, para o que tem a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Rio Maior O edificio do extincto convento dos Ar rábidos, para n'elle continuarem os paços do concelho e as audiencias ordinarias.

Art.. 2.º A cerca contigua, pertencente ao mesmo edificio, tambem lhe é concedida, para estabelecer o matadouro, uma vez que venha a provar-se que ella é do dominio do estado.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 28 de julho de 1860. = Francisco José da Costa Lobo Rodrigo Nogueira Soares Vieira = Augusto Xavier Palmeirim =Justino Antonio de Freitas = Joaquim Gonçalves Mamede = Thomás de Carvalho = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

É approvado na generalidade sem discussão.

A requerimento do sr. Lobo d'Avila passa-se á especialidade.

É approvado sem discussão o artigo 1.º

Art.. 2.°

O sr. Rebello Cabral: — pede explicações a respeito da condição com que se concede a cerca, por quanto não lhe parece que devam fazer-se concessões condicionaes.

O sr. Lobo d'Avila: — diz que havendo uma questão pendente pelo que toca ao dominio da cerca, da qual se apossou o dono de uma propriedade contigua, é esse o motivo pelo qual se faz a concessão condicional no que não lhe parece haver violação alguma de direito.

O sr. Rebello Cabral: — fortificado na sua duvida pela explicação do illustre deputado, a qual agradece, sustenta que havendo litigio pendente devêra esperar-se para a concessão pela resolução dos tribunaes competentes, por quanto de outro modo até á approvação d'este projecto pela camara póde dar logar a que prepondere a decisão a favor de uma das partes que litigam.

O sr. Lobo d'Avila: — observa que não ha acção judicial, nem litigio, mas apenas duvidas; como porém, se julga que da maneira porque o artigo se acha redigido póde dar logar a uma questão, propõe que se elimine o art. 2.°

O sr. Pinto d'Almeida: — manda para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho a eliminação do artigo 2.º do projecto de lei n.° 158. = Pinto de Almeida.»

É admittida, e posta a votos a eliminação do artigo, é approvada.

Artigo 3.° approvado.

O sr. Pinto de Almeida: — que não havendo mais projecto algum dado para ordem do dia de hoje, e achando-se presente o sr. ministro da fazenda, desejava chamar a attenção de s. ex.ª sobre um objecto importante.

O sr. Presidente: — que sendo o sr. deputado Mamede o relator do projecto n.° 100, ha pouco adiado, estando este sr. deputado prompto a dar as explicações que ácerca d'elle se pediram, continuava por isso em discussão o mesmo projecto.

O sr. Mamede: — diz que a casa de que se trata servira em outro tempo de alojamento ás praças empregadas no serviço do telegrapho visual, estabelecido nas immediações da capella de Nossa Senhora das Chans, mas que esta casa não tem importancia alguma, e acha-se avaliada, como consta do relatorio do projecto, apenas em 10$200 réis, attento o seu estado de ruina e materiaes de que foi construida. Não é a nenhuma confraria que a casa se concede, mas sim aos devotos de Nossa Senhora de Chans, e que aquella capella costumam ir fazer algumas festas.

Parece-lhe que a redacção do artigo não é talvez a mais conveniente, e tenha dado logar a duvidas, e por isso manda para a mesa uma nova redacção do artigo que é a seguinte:

«É o governo auctorisado a conceder para ser agregada á capella de Nossa Senhora das Chans, a casa que outr'ora serviu, etc..»

E admittida, em seguida approvada, e logo depois approvado o resto do artigo. Artigo 2.° — approvado.

Artigo 3.°—approvado.

O sr. Secretario Cyrillo Machado: — participa achar-se installada a commissão administrativa da casa, tendo nomeado para seu thesoureiro ao sr. Augusto Xavier da Silva.

O sr. Pinto de Almeida: — chama a attenção do sr. ministro da fazenda, sobre a má qualidade de papel sellado que se está vendendo nos estancos.

Pondera que o papel sellado é de tão pessima qualidade, que não só tem o defeito de desapparecer a escripta, por melhor que seja a tinta com que se escreva, como o de se cortar muito facilmente, porque dobrado um requerimento e mettido na algibeira, em muito pouco tempo fica totalmente cortado, e todos sabem que o papel sellado serve a maior parte das vezes para escrever os instrumentos publicos e testamentos, e então como é possivel escreverem-se estes documentos em papel d'esta qualidade?

Chama pois a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este objecto, esperando que s. ex.ª dará as ordens mais categoricas e terminantes para que acabe este abuso, porque se acaso o contratador, que não sabe quem é, não quer dar papel bom, rescinda o sr. ministro o contrato e dê-o a um fornecedor que o faça ainda que mais caro, mas que seja bom.

O sr. Ministro da fazenda (Avila): — que o illustre deputado tem rasão nas ponderações que acaba de fazer, e póde asseverar á camara, que pouco depois da sua entrada no ministerio conheceu que era necessario providenciar a este respeito, e effectivamente o papel sellado era tão defeituoso que muitas reclamações havia por parte das pessoas que eram obrigadas a empregar esse papel.

Então chamou o director da casa da moeda, onde se sêlla este papel, e prohibiu-lhe a continuação da aceitação de papel de tal qualidade.

Que o contratador já tem mandado amostras de papel que são melhores, mas que a elle, sr. ministro, ainda não lhe pareceram em circumstancias de ser approvadas.

São estas as providencias que tem adoptado, e assevera ao illustre deputado que não ha de levantar mão d'este negocio.

Conta não ser obrigado a recorrer a este meio extremo da rescisão do contrato, e espera que o contratador, com a boa vontade com que tem aceitado as reclamações que lhe têem sido feitas, apresentará papel que possa ser vendido sem os inconvenientes que o illustre deputado indica.

O sr. Pinto de Almeida: — dá-se por satisfeito com as informações do sr. ministro, e espera que, logo que chegue esse papel bom, que o sr. ministro conta que o fornecedor dará, substitua o pessimo que se está vendendo.

O sr. Ministro das obras publicas (Thiago Horta): — manda para a mesa duas propostas de lei, uma para ser approvado o contrato feito entre a companhia união mercantil e o governo, ácerca da carreira dos vapores entre Lisboa e os portos de Africa; e a segunda para o governo ser auctorisado a contrahir um emprestimo até 200:000$000 réis, para ser applicado aos reparos de algumas obras publicas, que soffreram com as cheias do mez de dezembro.

Ficam para ter o devido destino.

O sr. Presidente: — dá para ordem do dia de ámanhã, na primeira parte a discussão dos pareceres da commissão de poderes sobre as eleições dos circulos n.ºs 107, Almada, 2, Monção, e 1.° de Angola; e na segunda parte os projectos n.ºs 8 sobre instrucção publica, 85 dito, 115 auctorisando certas despezas no ministerio da justiça, e 140 auctorisando as despezas feitas com os inventarios dos bens de conventos de religiosas e das mitras, e levanta a sessão. — Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos srs. deputados que na sessão de hoje, 15 de janeiro, estiveram presentes á chamada feita ao meio dia.

Rodrigues Cancella, Braamcamp, Alves Martins, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Couto Monteiro, Pequito,.Roballo de Azevedo, Vaz da Fonseca, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Silva Cunha, Mousinho de Albuquerque, F. Diogo do Sá, Francisco Manuel da Costa, Bicudo Correia, Gaspar Pereira, Gomes da Palma, Jacome de Bruges, Gomes de Castro, Mello e Minas, João José de Azevedo, Mello Soares, Rebello Cabral, Castro Portugal, Aragão Mascarenhas, Sousa Machado, Calça e Pina, Matos Correia, Neutel, Silva Cabral, Dias Ferreira, Encarnação Coelho, Feijó, Chrispiniano da Fonseca, Menezes Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Rojão, Sieuve de Menezes, Pinto de Almeida, José Paes, Julio do Carvalhal, Luiz Albano, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Pinto Tavares, Affonseca, Pinto Martins, Placido, Ricardo Guimarães, Roberto Charters, D. Rodrigo, Pinto da França, Simão de Almeida, Thomás de Carvalho.