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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO

PRESIDENCIA DO SR. REBELLO DE CARVALHO

Aos tres quartos depois do meio dia verifica-se, pela chamada, estarem presentes 63 srs. deputados.

Acta approvada.

São introduzidos na sala, prestam juramento, e tomam assento os srs. Vicente Ferrer Neto de Paiva e Francisco Luiz Gomes.

Mandam-se lançar na acta as seguintes declarações:

1.ª Do sr. D. José de Alarcão, de que o sr. Azevedo Pinto, por justissimo motivo, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.ª Do sr. Cancella, de que não póde assistir á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

3.ª Do sr. Frederico Se Mello, de que o sr. Sousa Feio não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

CORRESPONDENCIA

1.° Um officio do sr. Aristides Ribeiro Abranches, participando que por motivos muito justificaveis não póde assistir á abertura da camara, e terá de faltar ainda a algumas sessões, contando em breve emprehender a jornada. — Inteirada.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando a tabella geral dos emolumentos que se cobram n'aquella secretaria, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Rebello da Silva. — Para a secretaria.

Dá-se expediente pela mesa ao seguinte requerimento:

«Requeiro que pela secretaria das obras publicas se remetta, com urgencia, a esta camara uma relação circumstanciada das obras a cargo do mesmo ministerio nas freguezias ruraes das Achadas da Cruz, S. Vicente e Ponta Delgada, nos mezes de setembro e outubro de 1859; isto no districto administrativo do Funchal. = L. V. D'Affonseca, deputado pelo Funchal».

É remettido ao governo.

Tem segunda leitura a seguinte proposta:

«Proponho que a camara resolva se a palavra para um requerimento prefere ou não a qualquer outra, como succedia até aqui. = D. Rodrigo de Menezes = Mousinho de Albuquerque».

É admittida á discussão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — precisa de motivar a sua proposta, não porque se julgue de maneira alguma menos presado pelo sr. presidente, mas porque deseja que a camara resolva sobre ella.

Pedira hontem a palavra para um requerimento antes da ordem do dia, e primeiro tinha-a pedido o sr. Mousinho de Albuquerque; não a tendo concedido o sr. presidente nem a, um nem a outro, insistiu por ella, e o sr. presidente disse-lhe que antes da ordem do dia não dava a palavra para requerimentos sem saber o fim d'elles. Foi contra esta interpretação do regimento que se insurgiu, por lhe parecer contraria á pratica constantemente seguida na camara.

Se fosse preciso dar testemunho do espirito de rectidão e justiça com que o sr. presidente costuma proceder, diria com lealdade, franqueza e verdade, que s. ex.ª é um dos homens dignos que se tem sentado na cadeira da presidencia, e apesar de s. ex.ª entender a disposição do regimento de uma maneira contraria á sua, não póde d'aqui resultar desaire nem para o sr. presidente nem para elle.

Não apresentou a sua proposta por espirito de opposição, nem está ligado a ninguem para ser ou deixar de ser opposição; ha de faze-la ou deixar de a fazer, quando e como entender, segundo os dictames da sua consciencia como homem livre e não arregimentado; e sem receber as idéas nem o santo seja de quem for.

O fim, pois, da sua proposta é não deixar passar o principio que julga contrario e toda a boa ordem de discussão.

Depois de ter pedido a palavra para um requerimento, fez um sr. deputado um requerimento para se alterar a ordem do dia, e o sr. presidente não teve duvida em lhe dar a palavra para um requerimento, que tinha este fim. O sr. Affonseca trouxe uma questão a esta casa, e só a podia apresentar antes da ordem do dia, e por meio de um requerimento; e os outros srs. deputados que tomaram parte n'essa mesma questão, que não estava dada para ordem do dia, não o podiam fazer, senão por meio de um requerimento. Por consequencia todos aquelles srs. deputados tiveram a palavra para requerimento, sendo só elle, orador, e o sr. Mousinho, privados d'esse direito; e não lhe parece que a presidencia estivesse no caso de o poder fazer.

Entende, portanto, que o sr. presidente não póde negar a palavra, quando se pede para requerimento. Se este for um despropósito, o sr. presidente póde, com a delicadeza que lhe é propria, indicar ao deputado a inconveniencia do seu requerimento; se o deputado insiste no despropósito e pede á presidencia que consulte a camara, esta é que tem de resolver sobre elle. E isto que sempre se tem feito, e appella para o testemunho de todos os srs. deputados mais antigos, e conhecedores dos trabalhos da camara.

Entende, pois, que a interpretação dada pelo sr. presidente á disposição do regimento é contraria ás boas praticas da camara, e póde trazer inconvenientes, coarctando o direito dos deputados, não nas mãos de s. ex.ª, que julga muito digno e justo, mas nas de outrem que por ventura possa algum dia occupar aquelle logar.

O sr. Presidente: — agradece ao sr. deputado as expressões de benevolencia de que usou para com elle, e sem entrar na discussão da materia do requerimento, que a camara resolverá como entender, pede que se lhe consinta que do seu logar dê algumas explicações sobre o assumpto.

No regimento actualmente em vigor, e mesmo no de 1857, não ha disposição alguma que determine, que se dê com preferencia a palavra aos que a pedem para requerimentos. Está isso comtudo estabelecido na pratica quando está em discussão qualquer assumpto. Quando n'este caso qualquer sr. deputado pede a palavra para requerimento, dá-se-lhe logo que acaba o discurso o orador que está fallando. No regimento de 1857, que não está em vigor, acha-se uma disposição em virtude da qual todo o deputado tem direito a pedir a palavra para apresentar propostas, requerimentos, notas de interpellação e outro qualquer assumpto, mas a palavra só lhe será dada segundo a ordem da inscripção.

O facto que se passou hontem foi o seguinte: declarando que ía dar a palavra aos srs. deputados que estavam inscriptos para antes da ordem do dia, o sr. ministro da justiça pediu a palavra e apresentou uma proposta de lei sobre dotação do clero. Esta proposta ficou sobre a mesa para ser remettida á commissão ecclesiastica, logo que esta se achasse constituida. Em seguida o sr. D. Rodrigo pediu a palavra para um requerimento. Não sabia se o requerimento era sobre o destino que devia ter a proposta, mas tendo declarado a mesa, que só lhe daria destino depois de nomeada a commissão ecclesiastica, e suppondo que o requerimento do sr. deputado era sobre o destino da proposta, foi por isso que não deu a palavra logo ao sr. deputado, e só o inscreveu para quando lhe competisse por sua ordem. Muitos outros srs. deputados estavam inscriptos já de sessões anteriores.

O sr. Mello Soares pediu a palavra para um requerimento, sobre negocio -urgente, e é uso quando um sr. deputado pede a palavra para negocio urgente, o presidente dar-lh'a; e alem d'isso o sr. Mello Soares tinha até prevenido a mesa, dizendo que o objecto sobre que queria chamar a attenção do governo era sobre contribuições.

É pratica dar a palavra para um requerimento, quando está em discussão um assumpto qualquer, mas quando não ha assumpto algum em discussão, como acontece antes da ordem do dia, não é costume dar a palavra de preferencia a quem a pede para apresentar requerimentos, e foi por isso que a não concedeu ao sr. deputado.

Concedeu a palavra ainda segunda vez ao sr. Mello Soares para propôr a inversão da ordem do dia, mas estava no caso de o fazer, porque declarando que se ía passar á ordem do dia, qualquer sr. deputado estava no caso de poder pedir a palavra e apresentar uma moção para se alterar a ordem do dia.

Deu tambem a palavra ao sr. Affonseca, porque já estava inscripto desde o dia 12, para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, assim como o sr. Feijó estava inscripto desde o dia 11, para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça.

Conclue dizendo, que se a camara approvar o requerimento do sr. D. Rodrigo, fica entendendo que todas as vezes que um sr. deputado pedir a palavra para um requerimento, sem declarar o objecto, seja antes ou depois da ordem do dia, a mesa deve dar-lh'a de preferencia a outros srs. inscriptos primeiro; mas se este requerimento não for approvado, continua a dar a palavra aos srs. deputados, que o pedirem para negocios urgentes, quando elles declarem que é negocio urgente, e alem d'isto quando os requerimentos tiverem por fim alterar a ordem estabelecida da discussão; mas quando pedirem a palavra para requerimento sem declararem o assumpto do requerimento, parece-lhe que se não deve alterar a ordem da inscripção.

O sr. Thomás de Carvalho: — esta questão, posto que regimental, é mais importante de que parece á primeira vista. O sr. presidente declara que sendo rejeitada a proposta em discussão, não dará a palavra para requerimento de preferencia senão quando o deputado declarar que é para negocio urgente, já se vê que o deputado que quizer abusar, não tem mais do que dizer que quer a palavra para negocio urgente, a camara póde não o julgar assim, mas o deputado está no seu direito em o suppor, porque elle é que é o juiz n'este caso.

A proposta do sr. D. Rodrigo tende a fazer estabelecer hoje n'esta casa o que estava já em uso ha muito tempo. Se a camara quizer alterar esta pratica, póde faze-lo, mas entende que póde haver n'isto inconveniente. Supponha-se que elle, orador, deseja fazer alterar a ordem do dia, pede a palavra para um requerimento, e estando outro sr. deputado fallando não é possivel interromper-se a discussão para elle, orador, dizer o fim para que quer apresentar o seu requerimento.

Até aqui tem havido sempre precedencia na palavra para os srs. ministros; quando a pedem, dá-se-lhes immediatamente; não sabe que isto esteja no regimento, mas crê ser uma boa pratica dar-se sempre a palavra aos srs. ministros, quando a pedem em qualquer estado da questão; tem precedencia os relatores das commissões, ha precedencia para os negocios urgentes, e dá-se a precedencia aos que pedem a palavra para requerimento. Parece-lhe pois que não podem deixar de continuar as mesmas praticas estabelecidas; não prevê os abusos que possam resultar d'aqui, e por isso parece-lhe que a questão se póde resolver sem necessidade de resolução da camara, decidindo o sr. presidente o negocio segundo a pratica até hoje seguida.

O sr. Presidente: — o sr. deputado referiu-se a requerimentos apresentados durante a ordem do dia, mas não é esse o caso de que se trata, trata-se de requerimentos apresentados antes da ordem do dia, quando não está fallando deputado algum, e não ha assumpto em discussão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — ainda não declarou nem o sr. Mousinho, que retiravam a proposta. Por deferencia ao sr. presidente, ás suas boas intenções e á rectidão que constantemente tem, e que deixou de ter hontem por uma má interpretação do regimento, é provavel que a retirem, mas por ora ainda o não fizeram.

O sr. presidente não tem duvida em dar a palavra para um requerimento, preferindo a qualquer outro objecto, depois da ordem do dia; toda a sua duvida é o ser antes da ordem do dia; e quer o sr. presidente que para o deputado ter direito a alcançar a palavra de preferencia, declare que é urgente o assumpto sobre que deseja fallar; e isto quando é certo que não ha deputado nenhum que deixe de achar urgente, puro, e magnifico tudo quanto diz e quanto deixa de dizer. O juiz da urgencia é a camara; e tanto assim, que nem se admitte discussão; a camara vota sem discutir se qualquer assumpto é ou não urgente.

Pede licença para ler a summa de quantos regimentos tem havido n'esta casa.

A essencia/de todos os regimentos é o de 1857, que é o que está despresado. Este regimento contém exactamente tudo quanto o sr. presidente cumpre d'essa cadeira, á excepção das secções que estabelecia este regimento para entre ellas se nomearem as commissões, o que era mais decente e decoroso do que o modo porque se elegem as commissões n'esta casa, o'que não serve senão para offender um ou outro, riscando o nome d'este e pondo o d'aquelle. Esta parte do regimento, que era muito curial e justa, é a que não está em pratica. A outra é que nenhum deputado podia fazer um requerimento pedindo que se julgasse a materia discutida, sem terem fallado tres deputados a favor e tres contra; esta parte tambem não está em vigor. Tirando isto, tudo o mais está em pratica.

Não estranhou que o sr. presidente desse a palavra ao sr. Affonseca antes da ordem do dia; o que entende é que a questão, suscitada pelo sr. Affonseca, sendo pessoal, não podia generalisar-se sem a camara o determinar, porque esta é a regra; e não se podia abrir discussão ampla sobre um objecto que não estava dado para ordem do dia.

Se o sr. presidente entende que ha de dar a palavra para requerimento, em qualquer estado da sessão, desiste da sua proposta; se s. ex.ª entende o contrario, então insiste em que seja submettida á votação.

O sr. Presidente: — já indicou ao sr. deputado qual é a pratica que tem observado, e que continuará a observar, em quanto a camara não resolver o contrario. Se a camara approvar o requerimento do sr. deputado, fica entendido que quando um sr. deputado pedir a palavra para um requerimento antes da ordem do dia, ha de lhe ser concedida de preferencia.

O sr. Aragão: — a questão deve terminar depois das explicações dadas pelo sr. D. Rodrigo e pelo sr. presidente; por consequencia propõe que se passe á ordem do dia.

O sr. Gomes de Castro: — manda para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a proposta do sr. D. Rodrigo seja remettida á commissão do regimento para o fim de ser por ella tomada em consideração». — É admittida á discussão.

O sr. Placido de Abreu: — a pratica tem sido conceder a palavra de preferencia aquelle deputado que a pede para um requerimento, quando algum objecto está em discussão; mas o mesmo pedido feito antes da ordem do dia não tem a preferencia, e só a tem o deputado que pede a palavra para um objecto urgente, consultando-se a camara a esse respeito. Entende que deve continuar a seguir-se esta pratica; e se se pretende definir os casos de urgencia em que um deputado póde ter a palavra de preferencia antes da ordem do dia, convem então em que a proposta do sr. D. Rodrigo seja remettida á commissão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: —¦ a questão não se póde julgar terminada com as explicações dadas, porque se d'aqui a um quarto de hora pedir a palavra para um requerimento, o sr. presidente não lh'a concede; por consequencia é necessario que se tome uma resolução.