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38 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sião em que um dos illustres oradores antecedentes se referiu genericamente á maneira por que tinham procedido as commissões de verificação de poderes.

Tenho a honra de ser secretario de uma d'essas commissões, que ultimou os seus trabalhos, com excepção apenas de dois ou tres pareceres, que podem suggerir duvidas de maior gravidade, suscitar uma discussão mais demorada, reclamar uma verificação mais detida do que aquelles, para os quaes pedimos a dispensa de impressão, e por isso pedi a palavra; por que, sendo a accusação de s. exa. tão generica, suppunha que depois, desdobrando-a, a fundamentasse, referindo se positivamente áquelles processos que lha suggeriam, e que poderiam ter sido apresentados pela commissão de que tenho a honra de fazer parte.

S. exa., porém, limitou-se a fazer um verdadeiro libello vago, indeterminado, com aquella eloquencia violenta que já conheço em s. exa. de outras corporações publicas, mas sem ao menos conseguir provar uma unica das incriminações que fez, com a mais rudimentar, com a mais singela indicação de um facto, exactamente como praticou em tudo o que disse ácerca da questão pendente.

Interrompendo o illustre orador, e da interrupção lhe peço agora desculpa, observei-lhe que eu não tinha que declarar o que todos tinham obrigação de crer.

Disse-o, sr. presidente, porque me julgo eu, porque nos julgâmos todos, e não sómente fallo pela minha commissão, mas creio poder fazel-o em nome de todas, (Apoiadas.) com o indiscutivel direito a que nos considerem primeiro que tudo, e acima de tudo, homens honrados e leaes, dignos da confiança que nos conferiram os nossos concidadãos e os nossos collegas. (Apoiados.)

Conheço o velho costume de insinuar duvidas vagas e genericas às eleições que se approvaram sem objecção e sem lucta. Conheço-o e não o admitto.

Tenho visto sempre aqui o illustre deputado. Tenho-o visto e não o tenho ouvido.

Varro já a minha testada, e quero a liquidação immediata d'essas duvidas que, apresentadas assim, vão lançar a macula de uma grave suspeita sobre todos os nossos diplomas. São injustas, são...

O sr. Filippe de Carvalho: - Imprudentes!

O Orador: - São ... nem as quero classificar, para que v. exa. não tenha que chamar-me á ordem na primeira vez que fallo n'esta casa.

O illustre deputado incriminou as commissões de verificação de poderes, em geral, por terem procedido com uma tal ou qual leviandade, apresentando pareceres para que a junta os approvasse, dispensando as disposições regimentaes, ácerca de processos eleitoraes menos regularmente formados.

O illustre orador, ao talento do qual já em outras corporações tenho prestado a devida homenagem, irrogou assim uma censura generica a todas as commissões, e não especificou quaes os processos eleitoraes que lhe tinham suggerido duvidas de tamanha gravidade. S. exa. não fez objecção alguma aos differentes pareceres que foram apresentados; e hoje, sem que impugnasse realmente o parecer em discussão, limitou-se a censurar as commissões de verificação de poderes.

O que digo por parte da primeira commissão, podia dizel-o com relação às outras commissões, embora não esteja auctorisado para isso, mas assevero que os processos eleitoraes foram minuciosa e conscienciosamente examina dos, como é nosso habito, (Apoiados.) como e nosso caracter, como é o nosso dever.

É preciso, repito, que liquidemos estas contas e se diga determinadamente quaes foram os abusos que se commetteram, e quaes os actos menos serios e menos dignos do parlamento portuguez que essas commissões praticaram.

Alguns processos eleitoraes appareceram, a respeito dos quaes havia protestos de que às commissões de verificação de poderes não competia tomar conhecimento, porque se referiam unica e exclusivamente a actos de recenseamento; e o illustre deputado, como jurisconsulto, deve saber que taes questões têem recursos e prasos fataes, que não nos pertence resolvel-as. (Apoiados.) e só ao poder judicial devem recorrer os que se julgam lesados. Esses protestos foram postos de parte: pela minha parte declaro francamente que não me importei com elles, porque em nada influiam na validade e legalidade das eleições, e por isso e n'este caso as commissões apresentaram os seus pareceres e pediram para elles, não havendo duvida, que não houve, a dispensa da impressão. Não se diga, pois, que nós quizemos surprehender o voto dos membros da junta, porque não precisâmos fazel-o, nem somos homens que o fizessemos. (Apoiados.)

Com relação á grave questão que se debate, a esta grave, a esta delicadissima questão, como lhe chamam, permittam-me que a classifique de graciosa, de simplesmente graciosa, como muitas cousas que se dizem, como muitas cousas que se fazem em materia eleitoral no ultramar.

Não precisâmos discutir o districto de Angoche, districto que não se póde considerar ainda definitivamente installado, districto que existe mais no papel do que nos factos.

Não precisâmos discutir se esse districto, mais ou menos theorico, pertence ou não ao circulo de Moçambique.

A minha opinião é que quando elle estiver nas condições de ser realmente uma circumscripção administrativa, porque muito longe o acho de ser uma circumscripção eleitoral, quando estiver n'essas condições, pertence naturalmente e á face da lei, ao circulo eleitoral de Moçambique.

Mas não preciso saber agora se pertence ou não a este circulo. Não preciso discutir a lei eleitoral que copiou em muitas partes a anterior com todos os seus erros e defeitos, porque desgraçadamente teria que levantar outras objecções; tambem n'essa lei e nas outras anteriores vimos designado como uma circumscripção eleitoral, umas vezes o districto da Zumbezia, que nunca existiu, e outras vezes a Zambezia, que é uma simples expressão geographica que não corresponde por ora a nenhuma verdade administrativa, que é até, no estado presente, discutivel que corresponda a alguma verdade da chorographia local.

Não quero discutir se o phantasioso districto de Angoche pertence ou não ao districto de Moçambique.

Nós temos documentos de investigação official recente que indicam que n'esse districto o numero de eleitores é de duzentos e tantos. Esta é a questão máxima. Abata-se da eleição do circulo de Moçambique esses duzentos e tantos eleitores, para mi perfeitamente imaginarios, e ainda o deputado eleito, cuja proclamação a commissão propõe, fica legitimamente eleito: ainda tem uma maioria consideravel, isto suppondo que estes imaginarios duzentos e tantos eleitores estariam todos contra elle, que estes illustres cidadãos macuas o banhianos teriam todos pelo sr. Ferreira de Mesquita o mais entranhado odio.

N'esta investigação administrativa a que se procedeu, reconheceu-se ou disse-se que no districto de Angoche ha duzentos e tantos eleitores. Muito bem. Com aquella seriedade, com aquella competencia que todos lhe reconhecem, observou accentuadamente o nobre relator da commissão que no ultimo trabalho que existe sobre Angoche, escripto por um funccionario muito digno, muito intelligente, muito aproveitavel, e n'este caso muito insuspeito, se indica que existem ali apenas 13 europeus. Não creio que se queira attribuir seriamente o direito do voto, conferido aos cidadãos portuguezes o direito da formação do parlamento portuguez aos selvagens da raça de Macúa, que vivem ao seu costume e sob os seus regulos.

Peço desculpa a v. exa. e á assembléa, porque tendo promettido não abusar da sua paciencia, parece-me que o fiz. (Vozes: - Muito bem.)