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N.°9. .. Sbtsaixo em 12 to jffeveteíxo 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
{Chamada. —-Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura.—Á meia hora depois do meio dia. Acla. —Approvada.
correspondência.
Officios: — 1.° Do Ministério da Marinha, cm resposta ao que desta fora enviado com o requerimento dos Srs. Rebello da Silva, eCosta Macedo, participando que na Synopse das medidas tomadas por aquelle Ministério, que já • remetlern, estão incluídas todas as por elle tomadas para debellar a revolta do Minho.— Para a Secretaria.
2." Do Major General, remettendo os exemplares da Ordem da Armada de N.° 142 ate 161. — Para a Secretaria. ¦ „ ;
O Sr. Pereira dos Reis: —- Vou mandar para a i Mesa um Parecer de verificação de Poderes. (Leu i c é o seguinte)
Parecer. — Senhores: A Commissão de verifica- i ção de Poderes foi piesente um officio em que o Sr. i João José Ferreira da Silva, Depulado eleito pela provincia do Douro, representa que por falta de i saúde, e por outros motivos que lhe são pessoae9, não pôde desempenhar o mandato, com que foi honrado pelo Collegio eleitoral do Porto, e offerece, para os effeilos correspondentes, a sua resignação.
Parece á Commissão de Poderes que não havendo lei que obrigue o Deputado eleito a acceilar o mandato, e sendo terminante a resignação do Sr. João , José Ferreira da Silva, deve esta Camara dar por vaga a sua cadeira, e communicar ao Governo a resolução adoptada (se for conforme com este Parecer) para que a vacatura de que se trácia seja qpporlunamenle preenchida.
Sala da Commissão, 12 de fevereiro de 1848. = D. José de Lacerda, Antonio Pereira dos fieis, Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos, Albano Caldeira Pinto de Mesquita.
( Continuando) Sr. Piesidente, parece-me tão corrente e tão fácil esta matéria do Parecer, que peço a V. Ex.1 consulte a Camara para desde já se oc-cupar deste objecto.
Proposta e approvada aurgencia foi logo approvado o Parecer.
O Sr. yJssis de Carvalho:—Vou ler e mandar para a Mesa um Projeclo de lei, que lem por fim o] plantio de arvores nas costas arenosas do Algarve. ( Lido na Mesa ficou para segunda leitura, e então se publicará.)
segundas leituras.
1.° Do seguinte
Relatório. — As vantagens da Liberdade da Imprensa são tão geralmente reconhecidas que seria por demais encarecel-as. Com tudo entre nós essas van-tagens são muito menores do que em nenhum outro i paiz constitucional, por causas, que nào epara agora .
Vol. 2.''—Fevereiro— 1848.
examinar. Com tudo entre essas avulta uma que se torna cada dia mais urgente remover. A experiência item provado que a leitura mais commum, e donde por conseguinte pôde derivar-se maior utilidade, é a das publicações periódicas politicas e lit-terarias, e por tanto cumpre-nos explorar este meio de civilisação; mas oppõe-se directa c poderosamente a que isto se consiga, o pesado porte dos correios, que custa ao leitor, em algumas parles, o dobro da própria publicação periódica, por via da qual perlende esclarecer-se e instruir-se É preciso tirar este tropeço á inslrucção publica, e é com este intuito que tenho a honra de vos propor o seguinte Projecto de Lei. — Artigo 1." As publicações periódicas politicas, e litterarias são isentas de pagar porte de correio.
¦ Art. 2.° As publicações periódicas politicas, e litterarias, para gosarem da isenção estabelecida no arligo antecedente, serão sobrecripladas em cintas, que facilitem a fiscalisação contra o abuso que se perlendesse commetter.
- Arl. 3." Quando o abuso se verificar, o individuo, a quem a publicação periódica é remettida, quando não poder provar-se quem foi que a remet-teu, será obrigado a acceilal-a, e a pagar em tres-dobro o valor do porte regulado pela tabeliã hoje em vigor.
§ único. Quando se provar quem commetteu o abuso, somente a esse será applicada a disposição do arligo antecedente. '
Art. 4." Fica revogada toda a Legislação cm contrario.— Lisboa, em 11 de fevereiro de 1818--O.
José Maria de Araujo Corrêa de Lacerda, Deputado pela Estremadura.
Admillido á discussão, foi logo enviado á Commissão de Administração Publica ouvindo a de Fazenda.
2.° Do Projecto da Lei eleitoral, de que o Sr. J. Guedes renovou a Iniciativa. r*N. B. Eslá iranscri-plo neste Diário a pagina 3 da Sessão n." 15 de 20 de janeiro de 1845.,)
O Sr. Pereira dos Reis- — Peço a V. Ex.aa dispensa de leitura, porque o Projecto acha-se impresso em uns poucos de jornaes.
O Sr. Presidente:—A Mesa sabe que eslá impresso, mas em conformidade com o Regimento não podia deixar de fazer a sua leilura; agora que o illustre Deputado pede se dispense oRegirnenlo nesta parle, eu consulto a Camara a tal respeilo.
Dispensada a tegunda leitura, e admitlido á discussão foi remetlido á Commissão d' Administração Publica, ouvindo a de Fazenda.
3." Do Projeclo de Lei sobre agoas ardentes, de que o mesmo Sr. J. Guedes renovou a Iniciativa. (N. B. Está traweripto neste Diário a paginas 4 da Sessão n." c20 de 25 de março dc 1846.^
Admitlido á discussão, foi logo enviado á Commissão Especial dos Vinhos.
O Sr. Lacerda (D. José): — Pedi a palavra para participar a V. Ex.*e á Camara que o Sr. Machado de Abreu não pôde comparecer a esta Sessão por estar bastante incommodado.