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4.' Que ao puMo de fegundu tenente de aridbe ria serão promovidos os alumnos, que tiverem caria do curso de artilheria, estabelecido pelo decreto de }£ de janeiro de 1837; poderão todavia ser elevados ao mencionado posto os sargentos ajudantes, !$argent,qs qua^eis-mestjes, e qs priuieirps sargentas,, que ppssujreqi detertri,ipadas çirçutns|ancias, qq^ os,façain dignos, de passarem á classe rje. orneia) de artilheria, não podendo porem preencher mais fjq que. a terça parte das vagaturas.,f|e s.egupdo teneutp.
4.. Qpe qs capuães do qqrpo de arti||)erja, que. por carecerem da habilitação do repectivo curso, não, poderem pasmar a majores do mesmq cqrpo,e íqrenv çqm|udq çilgnos, de ppnlcmplaçãq por seus, serviços, sejapi, ,quanp"p pfçeiqri^p^, pppor|unameo|.a acendidos, para q seu accesso, como fôf justo, daq-j dq-se-lhes p ponvenientp destinq,
0° Que os acl||aes subalternos dp corpo de af-j Olhfiíiai que ppr seus importantes serviços furem açre.d,ares de especial consideração, e que ppr nãa terfm o respectivo çu/s,©, spffram graye prejuízo na sua carreira, serão, quando pretpriilps, pppottunai men(e contemplados, para accecsp, dando-se-lhes o destino, que fqr cqm,pativp| con^ as saras circumstancias, j? copijfniepcia fio serviço.
Art. 2." Eiça,m re,y,pgad,as tqíías as disposições e Jegi?laç$p euv, confraria
Sjala da Gamara, t2 de fevereiro de 1846. — O Deputado pelo DjPtirq -r~,Fra)icisco Brasão de Mello, Sendo, admiitfâo, á, discussão^ foy remettido á com-v^issâo, d.e. Guerra,
O Sr- presidente :---r Passamos á
. ..u;ii:i,: i .. PRÍJjlE^a fARTE da ORDEJ4 do dia.
DitçutsqQ do parecer da commistãa de Poderes so(>rç a eleição do circulo de Goa. O Sr-.: Mourç. Ççulinho:—Sr. Presidente, q illustre Depulado que hontem abriu a, discussão sobre o. prpjeelp eleitoral das deições do collegio de Gôa, principiou, O seu discurso, censurando de algum mo-içtp a, brevidade com que se lem andado neste negocio; mas declarou ao mesmo tempo que não tinha vjslo nem examinado o, projecto, respectivo. Sr. Presidente, se S, Ex.* censurando a brevidade, com que s.e tem andado, nesle negpçip, entendeu, dirigir sua censura,ácommissão, pela promptidãp com que apresentou, o seu parecer, sobre este objecto, ella de certo é summamente injusla; porque a commissão não fez Senão cumprir o seu dever, com aquelle zello, com aquella efficacia e diligencia* com, que costuma sempre desempenhar asdeli.bçrações, desta Camara; nem n.O próprio, parecer da commissão S. Ex.*. poderia emçonlr.arprovas de precipitação; porque se o, tivesse, examinado seguramenle encontraria sobejos motivos para acreditar, que a, çoinmissãp foi escrupulosa no exame desia maleria;. pois que ahi veria quanto desejasse para conhecer com Ioda a e^actição o eslado dos processos de cada. uma das assembleas elei-, tora es: e ainda mesmo que a censura se não dirigisse., á, commissão; mas á brevidade com que esle objecto linha sido dado para ordem do dia, assim mesmo, S^Ex.1 não deixaria também de ser injusto: porque na as.signação, que se fez deste pa,recer, para a discussão' não houve senão a observância do regimenlo; porque quando, se traclou dos prççessos elçi.-, tornes dos differentes circulos do Reino, esta Cama-, St-,Âo is." 10,