O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 137

137

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 15 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José Menezes Toste

Chamada — Presentes 78 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Mazziotti, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão das Lages, Barão dos Santos, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Bivar, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. Maria da Cunha, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Matos Correia, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Silva Cabral, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Vaz Preto, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Sá Nogueira, Gonçalves de Freitas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, João Antonio de Sousa, Sepulveda Teixeira, Simas, Lobo á Avila, Ferreira da Veiga, Infante Pessanha, Sete, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frasão, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Manuel Firmino, Moraes Soares e Simão de Almeida.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, A. B. Ferreira, Fonseca Osorio, David, Barão da Torre, Garcez, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Almeida Pessanha, Conde de Azambuja, C. J. da Costa, D. de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Cadabal, Carvalho e Abreu, Mendes de Carvalho, Abreu e Sousa, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Galvão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, José de Moraes, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Charters, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Almeida e Silva.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que, tendo o sr. visconde de Sá da Bandeira solicitado e obtido de Sua Magestade El-Rei a exoneração do cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, houve por bem o mesmo augusto senhor nomear para aquelle cargo o major general José Gerardo Ferreira de Passos. — Inteirada.

2.° Uma representação do commandante dos guardas barreiras da cidade do Porto, pedindo que o seu vencimento seja igualado ao do commandante dos guardas barreiras da capital. — A commissão de fazenda.

3.° Do vigario de Oledo, no bispado de Castello Branco, pedindo que se discuta o projecto da dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica.

O sr. Gomes Brandão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa as contas da minha gerencia como thesoureiro da camara durante a sessão passada.

O sr. Neutel: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Não me demorarei mais em fazer sentir este grave acontecimento; esperarei pelos documentos, e depois moralisarei este acto.

Visto estar de pó pedirei ás illustres commissões de administração publica e de guerra que hajam de ver se podem quanto antes apresentar um projecto de lei sobre recrutamento. E um tributo de sangue que tem sido repartido com muita irregularidade, e é preciso iguala-lo de modo que todos os districtos o paguem na devida proporção.

O sr. Rodrigues Camara: — Pedi a palavra para participar á camara que a commissão administrativa se acha constituida, tendo nomeado para seu thesoureiro o sr. Gomes Brandão, que já o foi na sessão passada.

Participo igualmente que a commissão de marinha se acha constituida, tendo nomeado para presidente o sr. Matos Correia, a mim para secretario, havendo relatores especiaes para os trabalhos que lhe forem enviados.

O sr. Visconde de Pindella: — Dá-me V. ex.a agora a palavra, quando eu julgava que não me chegasse tão cedo, por suppor que seria maior a inscripção dos srs. deputados com a palavra antes de mim; e como desejo fallar quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, ou outro membro do gabinete, entendo que devo reservar-me para quando s. ex.ª estiver presente; porque, fallando na ausencia do sr. ministro respectivo ou de outro qualquer membro do gabinete, não se pôde tirar resultado algum. Por isso pedia a V. ex.a que me conservasse a inscripção para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, ou outro seu collega, pelo qual o governo esteja representado.

Visto porém estar de pé, chamo tambem a attenção das illustres commissões de administração publica e de guerra, para pedir a estas commissões um parecer relativamente ao recrutamento.

Esta questão é muito velha n'esta casa, e muito velha para mim que tenho sempre pugnado por ella, mas infelizmente sem ter tirado resultado algum; porém a minha obstinação ainda está em pé, e sempre que, tenha a palavra não deixarei de fallar a este respeito. É uma questão momentosa, e que já devia estar decidida.

O sr. Garcia de Lima: — Como ouvi fallar aos nobres deputados que me precederam sobre a necessidade de reformar a lei do recrutamento, mando para a mesa um requerimento, pedindo que, pelo ministerio respectivo, seja remettido a esta camara um mappa do estado do recrutamento em todos os districtos do reino, para que a camara tenha conhecimento da maneira como têem sido satisfeitos os contingentes distribuidos por todos elles; por isso que havendo alguns districtos que não devem nenhum recruta, antes pelo contrario têem dado mais do que lhes foram distribuidos, ha comtudo outros districtos, e entre elles os do Minho, que devem ou estão em grande divida com relação a este objecto.

Não sei como se possa comprehender que a lei do recrutamento possa ter plena execução em alguns districtos, como no de Bragança, emquanto que nos outros ha d'estas faltas! É preciso que o sr. ministro do reino nos diga a rasão d'estas differenças, porque sendo isto um tributo

Página 138

138

pesado, porque é de sangue, está sendo satisfeito com uma desigualdade revoltante.

Vou mandar para a mesa o meu requerimento.

O sr. Visconde de Pindella: — O illustre deputado e meu amigo, que acabou de fallar, referia-se aos districtos do Minho, dizendo que lhe consta que não têem satisfeito o recrutamento; e como tenho a honra de ser deputado por aquella provincia, e acabei de fallar sobre recrutamento, respondo unicamente ao illustre deputado, que lhe pedia o obsequio de me deixar assignar com elle o requerimento que manda para a mesa. Creio que é a prova mais cabal de que não temo esses documentos, antes os peço igualmente com s. ex.ª

O sr. Garcia de Lima: — Com muito gosto aceito a assignatura do meu amigo o sr. visconde de Pindella, ao requerimento que vou mandar para a mesa, e estimo saber que no districto de s. ex.ª se tem satisfeito, como no de Bragança, os contingentes que lhe têem sido distribuidos. Mas é certo, e mesmo s. ex.a está ao facto, de que era alguns districtos não se tem feito o pagamento d'este oneroso imposto que lhe tem sido distribuido nos annos antecedentes, segundo a lei vigente, e que estão em divida e muito grande. Isto é sabido por toda a camara, e o nobre deputado não o pôde contestar (apoiados). Mando para a mesa o meu requerimento.

O sr. Paula Medeiros: — No archipelago dos Açores, o districto de Ponta Delgada, é onde a lei do recrutamento tem tido mais execução, e isto com penosos sacrificios d'aquelles povos, emquanto que o districto da Horta tem deixado de satisfazer os contingentes que lhe competem; dando-se n'isto, pelo defeito da lei, uma notavel desigualdade na distribuição d'aquelle odioso tributo, o que reclama urgentes providencias.

O sr. A. V. Peixoto: — Effectivamente no districto da Horta não se tem dado o contingente que lhe é marcado; porém isto é devido a circumstancias extraordinarias, fóra da vontade e acção das auctoridades administrativas e dos empregados que têm obrigação de concorrerem a este serviço.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE,

DO PROJECTO DE LEI N.° 123

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, creio que um projecto d'esta importancia, de iniciativa do governo e sobre o qual já o sr. ministro do reino emittiu a sua opinião, não pôde, segundo as praticas constitucionaes e parlamentares, ser discutido na ausencia do gabinete; por consequencia proponho a v. ex.ª que se passe a outro objecto, seguindo as antigas praticas parlamentares (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu dei a palavra ao sr. deputado, porque lhe tinha ficado reservada da sessão antecedente para hoje continuar o seu discurso. É verdade que o ministerio não está presente, e como os outros projectos de lei, que estão dados para ordem do dia, carecem igualmente da presença do governo, por isso vou suspender a sessão por algum tempo (apoiados).

Era uma hora da tarde.

Senão hora e meia da tarde

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. presidente do conselho de ministros continua a sessão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Pedi a palavra para declarar á camara que o sr. ministro do reino pediu a Sua Magestade a sua demissão.

Não posso ainda annunciar á camara como se completará esta lacuna no ministerio, mas espero em breve dar á camara conta do resultado dos esforços que o governo ha de fazer para completar o ministerio (apoiados).

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto de lei n.° 123, e tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Mártens Ferrão: — Como o nobre presidente do conselho acaba de declarar que o sr. ministro encarregado da pasta dos negocios do reino deu a sua demissão, parece-me que não pôde discutir-se um projecto que é da immediata attribuição do sr. ministro do reino; e portanto entendo que o regular é interromper-se a discussão d'este projecto até estar completo o gabinete.

Vozes: — Nada, nada.

O sr. Presidente do Conselho: — Sinto ter de combater o pensamento do illustre deputado; mas não me parece conveniente dar ao acontecimento da saída de dois ministros do gabinete a significação de uma crise ministerial, que não existe.

A proposta que está em discussão tive eu igualmente a honra de a assignar; por consequencia por parte do governo não ha difficuldade alguma em satisfazer a qualquer explicação que seja necessaria; e, se a camara assim o entender, pôde sem inconveniente algum continuar a discussão d'este projecto (apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Mártens Ferrão: — Pela minha parte não tenho difficuldade alguma de discutir na presença do ministerio, quando elle toma a responsabilidade do que está em discussão, e quando o illustre presidente do conselho é signatario do projecto.

Emquanto á crise, os factos não se desnaturam; são os que todos conhecem, e têem a significação constitucional que factos d'esta ordem e em taes circumstancias devem ter.

Acaba de ser dada parte á camara da demissão do nobre ministro do reino; e se a saída do nobre ministro do reino, e o que ha dois dias succedeu em relação á pasta da guerra, importa ou não uma verdadeira crise ministerial, não o discutirei agora; direi unicamente que as declarações do gabinete não podem desnaturar os factos, estando se, como eu creio, em pleno systema constitucional. As boas praticas constitucionaes e parlamentares são as que todos nós conhecemos, eu não as commentarei (apoiados).

Não continuo na discussão do projecto de que se tratava, porque não hei de continuar na resposta a argumentos que foram produzidos por um ministro que já não está á frente dos negocios publicos, nem presente a esta discussão; e portanto cedo da palavra, mandando para a mesa uma proposta que tinha tenção de apresentar na discussão especial d'esta materia. Parece-me que esta proposta deve ser remettida á commissão.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que o projecto em discussão seja modificado em harmonia com as seguintes bases:

1.a Que o plano e classificação das estradas municipaes nos respectivos concelhos e nos termos do artigo 2.º do projecto na parte applicavel, fique a cargo das camaras municipaes, auxiliadas com o pessoal technico da repartição das obras publicas do districto, sendo ouvidas as juntas de parochia por escripto ou em conferencia.

As camaras municipaes deverão concluir este trabalho no praso de um anno.

2.a Que a commissão de viação municipal, de que trata o projecto no artigo 3.°, seja composta do governador civil do districto como presidente, do director e do inspector das obras publicas, e de quatro vogaes eleitos de dois em dois annos pela junta geral de districto.

3.a Que a commissão de viação municipal conheça da designação e classificação de que trata o n.° 1.° d'esta proposta, e proceda á classificação definitiva das estradas municipaes de 1.ª classe.

4.a Que a designação annual das estradas municipaes a construir e reparar, de que trata o n.° 4.° do artigo 3.° do projecto, quando forem de 2.ª classe, continuará a pertencer ás respectivas camaras municipaes, nos termos da legislação vigente.

As auctoridades administrativas poderão recorrer para a commissão de viação municipal, que resolverá a final.

A designação das estradas municipaes de 1.ª classe para os effeitos do n.° 4.° do artigo 3.° do projecto pertencerá á commissão de viação municipal, ouvidas previamente as camaras municipaes.

As camaras municipaes organisarão os seus orçamentos em harmonia com as resoluções assim tomadas.

Deverão subsistir os inqueritos e mais disposições compativeis com estas bases, e que já se acham consignadas no projecto.

5.a Que a disposição do artigo 6.° seja modificada em harmonia com as prescripções aqui mencionadas.

6.a Que o imposto do trabalho, de que trata o artigo 17.°, seja modificado em allivio das classes pobres, conforme o systema seguido na lei de viação municipal do reino da Belgica de 16 de abril de 1841.

7.a Que a designação da decima parte da receita municipal que deve ser applicada para estradas, conforme a disposição do n.° 5.° do artigo 16.°, possa ser modificada com relação aos municipios mais pobres, sendo supprida a differença pelos subsidios do estado, nos termos da lei de 15 de julho de 1862.

8.a Que se organise o systema de fundos communs permanentes e temporarios para occorrer aos melhoramentos de estradas municipaes, conforme a sua maior urgencia e deficiencia de meios dos respectivos districtos e municipios. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Fica em discussão conjuntamente com o projecto.

O sr. Aragão Mascarenhas: — O sr. Mártens Ferrão creio que pediu que a proposta fosse á commissão, e eu, por parte da commissão de administração publica e como seu relator n'este projecto, tambem pedia que a proposta fosse á commissão para a considerar.

O sr. Presidente: — O pedido do illustre deputado importa propor o adiamento da discussão d'este projecto, mas entendo que a proposta do sr. Mártens Ferrão deve ficar em discussão com o mesmo projecto, que é o que a camara acaba de decidir.

O sr. Rodrigues Vidal: — V. ex.ª e a camara me permittirão dizer duas palavras ácerca do projecto que se discute.

Por este projecto resuscitam-se as disposições fundamentaes de um projecto de lei sobre caminhos vicinaes e municipaes, que tive a honra de apresentar n'esta camara ha quasi sete annos, em 31 de janeiro de 1857.

Seja dito em honra da iniciativa parlamentar — ha sete annos que apresentei as disposições fundamentaes do projecto que se discute, e foi necessario este longo praso de tempo, para que esta doutrina amadurecesse.

Aquelle meu projecto injustamente fóra 'considerado como tão complicado que, segundo o dizer de um respeitavel meu collega deputado, que sinto não ver actualmente fazer parte da representação nacional, envolvia tantas doutrinas, que devia considerar-se como de omni scibili, de sciencia universal; mas sem rasão porque, confrontando-se rapidamente aquelle meu projecto com o actual em discussão, se reconhece que ambos contêem as mesmas disposições fundamentaes sobre as estradas municipaes e vicinaes.

Em ambos elles se trata: 1.°, de subordinar ao poder central, ao governo, pelo seu pessoal technico, a delineação, o traçado da rede de caminhos municipaes e vicinaes dos diversos concelhos de Portugal; 2.°, de entregar ás camaras municipaes a construcção, reparação e policia das referidas estradas; 3.°, de dotar as mesmas camaras dos meios de receita precisa para a execução de tão importantes trabalhos; e 4.° finalmente, de dar certa garantia ás estradas municipaes e vicinaes, tendentes a obstar á sua -deterioração e ruina. Que estas eram as disposições essenciaes de ambos os projectos, e que é sobre essas disposições que actualmente versa a discussão.

Á vista do que acabo de dizer, parece-me ter direito a ser ouvido nas breves considerações que tenho de apresentar.

Trata-se da questão na generalidade, e por parte da opposição se tem levantado questões de alta importancia, como por exemplo sobre a centralisação ou descentralisação dos systemas governativos. Admiro me de ver applicar, na minha opinião inconvenientemente, as doutrinas que o eminente publicista francez Tocqueville desenvolveu no seu excellente tratado L'ancien regime et la revolution.

Em vez de dever considerar-se o projecto em discussão como excessivamente centralisador, entendo que se devia reputar descentralisador, porque affecta ás camaras municipaes, ás juntas geraes e conselhos de districto a construcção, conservação e o melhoramento das estradas em questão. A subordinação das mesmas estradas, quanto ao seu plano e traçado, é de necessidade que fique a cargo dos engenheiros do governo, porque este elemento technico fallece absolutamente ás camaras municipaes. As disposições do projecto em discussão nem destroem, nem atacam a autonomia municipal bem entendida; regulam apenas o exercicio d'esta autonomia, estimulando e dando certo incentivo ás municipalidades, impedindo-as de abandonar este poderoso elemento do prosperidade para os municipios e para o paiz.

Não se diga, porque não é a pura expressão da realidade, que aos municipios sobram desejos e meios de effectuar todos os melhoramentos municipaes. Pelo contrario, por toda a parte o abandono, a incuria e o desleixo attestam a necessidade, a urgentissima necessidade de dotar o para da legislação precisa para regular a construcção e conservação dos caminhos vicinaes e municipaes. O abandono e o desleixo são taes, que na maior parte doa concelhos os caminhos publicos parochiaes, municipaes e vizinaes são arruinados pelos particulares e vizinhos, pejados com estrumeiras e outros obstaculos ao transito, e muito completamente usurpados ou transformados em ribeiros ou regadeiros, difficultando assim o até impossibilitando o transito e a I serventia das diversas propriedades ruraes.

Este quadro succinto é a rigorosa expressão da verdade. Na minha localidade attesto haver feito ou reparado á minha custa alguns caminhos publicos, substituindo assim a acção do governo central, do governador civil, do administrador e da camara municipal. Isto não deve ser; um tal estado de cousas não pôde, não deve continuar assim. É da maior urgencia dotar o paiz com uma lei, que regulo devidamente, que regule definitivamente estes trabalhos, que constituem a mais instante necessidade publica (apoiados).

Comparou-se a rede dos caminhos parochiaes, municipaes e vicinaes com os ramos de uma arvore; mas são muito mais do que isso) porque a rede d'estes caminhos pôde e deve rigorosamente comparar-se com o parenchyma dos diversos orgãos dos animaes e vegetaes, com o parenchyma cellulo-vasculo-nervoso dos animaes, em que reside a essencia da organisação e da vida.

N'esta camara ha muitos collegas meus, a quem são familiares os conhecimentos de sciencias naturaes, e que entendem que a comparação é exactissima (apoiados).

A vida dos municipios, a vida da nação depende essencialmente da realisação de um systema completo de caminhos parochiaes, municipaes e vicinaes.

Por occasião da apresentação do meu projecto era 1857 sustentei pela imprensa e no parlamento, que os caminhos municipaes eram o complemento forçado da rede de caminhos de ferro, que deviam atravessar todo o paiz; mas que era mesmo preferivel começar por aquelles.

O que então não se havia feito, faça se agora, porque mais vale tarde do que nunca.

A vista d'estas poucas considerações parece-me, que um tal assumpto é de ambos os lados da camara.

Devo declarar que, não obstante este projecto haver sido combatido por alguns srs. deputados que se assentam nas cadeiras da opposição, entre os quaes me honro de contar muitos amigos, faço inteira justiça ao seu nobre caracter; estou intimamente convencido, que não é por espirito de opposição politica, que contestam algumas disposições do projecto.

Muito desejo que toda a camara se interesse, em que a legislação sobre viação municipal saia do parlamento a mais perfeita e completa; porque a viação municipal é de todos e para todos. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Bivar: — Quando pedi a palavra foi mais para fallar sobre a ordem do que sobre a materia, para indicar que me parecia mais conveniente que passassemos a votar o projecto na generalidade, e depois quando tratassemos da especialidade considerassemos a proposta do sr. Mártens Ferrão.

Mas não posso deixar de levantar algumas das asserções feitas pelo meu illustre amigo, o sr. Antonino Vidal, á opposição, porque me parecem completamente infundadas. Todos os oradores da opposição, que até agora têem fallado sobre esta materia, têem dito que estão dispostos a votar a generalidade do projecto (apoiados); todos elles querem concorrer, quanto em si seja possivel, para que a viação municipal seja aperfeiçoada, e que possamos ter caminhos vicinaes. Ainda nenhum contestou esta idéa; e por isso parecem-me completamente immerecidas as arguições ou exhortações do meu illustre collega.

N'esta questão não pôde deixar de haver pró e contra; mas as observações feitas por parte da opposição foram apresentadas com boa fé, e mesmo sem exaltação alguma; e

Página 139

139

tão cordatas ellas foram, que o sr. ministro do reino demissionário aceitou a proposta do sr. Mártens Ferrão.

Em seguida ao sr. ministro do reino fallei eu, e disse — que se no projecto se tivesse estabelecido a doutrina apresentada por s. ex.ª, pela minha parte approvava a especialidade do projecto, porque um dos pontos principaes que a opposição tem combatido, é o tirar-se ás camaras municipaes toda a influencia na feitura das estradas. Por conseguinte argumentou-se contra as commissões districtaes creadas para superintenderem sobre todos os negocios de viação. O sr. ministro disse que = não tinha sido seu intuito, na creação d'estas commissões, chamar os negocios mais ao poder central, e desvia los mais da administração municipal, e que estava de accordo em quaesquer prescripções que se estabeleçam na lei a esse respeito, comtanto que satisfaçam ás suas vistas, que são dar força aos municipios para que as estradas se façam =. Ficámos todos de accordo a este respeito, e creio que todos estavam, e estão, dispostos a votar a generalidade do projecto; e quando viermos á especialidade então é que podemos cada um offerecer as nossas considerações, e mesmo combinarmo-nos, porque vejo que não ha grande discordancia entre maioria e opposição.

No que pela minha parte não concordo com o meu illustre collega é a respeito da centralisação, porque eu nunca hei de votar que a ingerencia sobre, a construcção dos caminhos vicinaes se tire ás camaras municipaes (apoiados). Que se fortaleça o municipio e que se estabeleça toda a fiscalisação possivel, para ahi vou eu.

E não me parece que os municipios estejam em tão mau estado, como no-los pintou o illustre deputado, pintura que differe completamente da que nos apresentou o sr. ministro dos negocios do reino, porque s. ex.a disse-nos que tinha observado, durante a viagem em que acompanhou Sua Magestade, o progresso que se denotava em todas as terras e os esforços que havia por parte dos municipios em fazer grandes melhoramentos, emquanto que o illustre collega nos disse agora que os municipios para nada servem, e que elle na sua propria localidade muitas vezes se tem visto na necessidade de supprir o poder municipal, porque elle para nada serve.

Por consequencia ha dois quadros que contrastam com o outro, porque um é todo risonho e o outro é todo triste; mas não o consideremos nem tão triste nem tão risonho; deixemos a força ao municipio e não lhe tiremos a ingerencia que deve ter sobre este ponto, e a que a auctoridade municipal mais se presta que outra qualquer.

Creio que n'este ponto todos estão de accordo, e quando se tratar da especialidade, se a camara quizer, então consideraremos as propostas do sr. Mártens Ferrão.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira de Passos): — Tendo-me Sua Magestade feito a honra de me nomear para fazer parte do actual ministerio, julgo do meu dever pedir a V. ex.a e aos srs. deputados que hajam de relevar as minhas faltas, filhas da minha inexperiencia parlamentar; asseverando á camara que hei de fazer todos os esforços para cumprir o meu dever (apoiados).

Peço a V. ex.a licença para ler uma proposta de lei que mando para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA DE LEI N.° 7-E

Senhores. — Não julgando conveniente adoptar todas as disposições da nova organisação do exercito, decretada em 21 de dezembro ultimo, e já em execução, em virtude da auctorisação parlamentar, concedida por carta de lei de 9 de julho de 1863;

Sem abandonar a idéa das necessarias reformas, reputando todavia preferivel realisa-las gradualmente, segundo a escala da importancia e urgencia;

Tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Fica nullo e de nenhum effeito o plano de organisação do exercito, decretado em 21 de dezembro de 1863.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 15 de janeiro de 1864. = José Gerardo Ferreira de Passos.

Foi enviada á commissão de guerra.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Depois da camara ser surprehendida na sessão de quarta feira com a noticia da demissão do nobre visconde de Sá da Bandeira do cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, em consequencia do decreto da reorganisação do exercito, que aquelle cavalheiro tinha effectuado na qualidade de ministro d'aquella repartição; quando depois d'isso vemos que hoje o nobre presidente do conselho annuncia á camara que o seu collega ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, signatario da mesma reforma, pediu a Sua Magestade a demissão; quando agora vemos que o illustre cavalheiro que foi chamado aos conselhos da corôa, o sr. ministro dos negocios da guerra actual, vem propor a derogação da reforma que tinha feito o sr. ministro da guerra seu antecessor, da qual se tinha dado conhecimento ás côrtes no discurso da corôa, e que fazia parte, supponho eu, das medidas que com o caracter ministerial se tinham apresentado a esta camara, é me licito perguntar se os cavalheiros que se acham sentados nos bancos dos ministros participam agora da responsabilidade e opinião do nobre ministro da guerra actual, que pede a annullação da proposta do seu antecessor, feita de accordo, creio eu, e devo suppo-lo, com os cavalheiros que se acham sentados nos bancos dos ministros, ou se elles continuam a não ter responsabilidade sobre a proposta apresentada pelo nobre ministro da guerra actual, como vemos que não a tinham com a proposta do sr. ministro da guerra que saíu.

Eu não desejo collocar em difficuldades os nobres ministros, e principalmente o sr. presidente do conselho; mas desejo sobretudo cumprir o dever que me impõe a missão de representante do paiz, que é pugnar pelo principio que se tem reconhecido sempre de necessidade e inseparavel das regras que constituem o systema representativo — a solidariedade ministerial.

Pergunto, e tenho direito de o perguntar, se um gabinete que se apresenta hoje com um collega que vem propor a annullação de um seu acto de hontem, fica tão solidario com o sr. ministro da guerra actual, como o foi com o sr. ministro da guerra que saíu antes de hontem, porque o sr. ministro da guerra praticou um acto dentro das suas attribuições, acto pelo qual não se fizeram responsaveis os outros srs. ministros, e a prova é que uns ficaram e o outro saíu.

Tenho por consequencia direito de perguntar se o principio da solidariedade começa hoje a vigorar, porque hontem não existia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Os reparos do illustre deputado são muito naturaes; mas permitta-me s. ex.a que lhe diga — que os factos não se passaram de maneira que as conclusões que s. ex.a tirou sejam exactas.

O acto da reforma do exercito foi um acto pessoal do sr. ministro da guerra, o sr. visconde de Sá, de que os outros seus collegas não tiveram conhecimento senão quando elle foi publicado. Parece-me que a maneira de manter a solidariedade dos membros do gabinete é tomarem parte nos actos de que tiverem conhecimento, e de que forem da mesma opinião; mas desde que se praticou um acto com que os outros collegas não concordam, a maneira de manter a solidariedade do ministerio é apparecerem estas divergencias, e os que não estão conformes com a maioria do gabinete sáem do ministerio.

Parece me que não ha outro meio de manter o principio da solidariedade ministerial, e foi exactamente o que aconteceu. Por consequencia não fomos solidarios hontem com o sr. visconde de Sá, e vamos sê-lo agora com o actual sr. ministro da guerra.

Todos sabem a amisade e respeito que tenho pelo sr. visconde de Sá, mas podemos ter uma divergencia de opinião (apoiados).

O sr. visconde de Sá foi o primeiro que reconheceu e declarou— que tendo o acto sido seu proprio, era elle que devia saír, e não perturbar o andamento dos negocios publicos, havendo uma mudança completa de ministerio (apoiados). Torno a repetir; parece me que estes é que são os verdadeiros principios, que é esta a boa pratica de manter a solidariedade ministerial (apoiados).

Escuso portanto de repetir—que a proposta agora apresentada pelo sr. ministro da guerra não só foi concertada em conselho de ministros, mas foi apresentada com conhecimento de nós todos, e que a approvámos completamente. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Estou perfeitamente de accordo com a opinião emittida pelo nobre presidente do conselho, quando diz que = todos os actos praticados por qualquer ministro, sem conhecimento dos seus collegas, são da responsabilidade immediata d'esse ministro, e que os outros podem desembaraçar se d'essa responsabilidade, uma vez que manifestem publicamente o dessentimento em que estão com o seu collega =. O que sinto só é que esta opinião não tivesse prevalecido mais cedo no animo dos srs. ministros, e não tivessem pronunciado a sua opinião em desaccordo com uma medida em que não tinham tomado responsabilidade, nem tinham tido parte, era logar de se referirem a ella no discurso da corôa, que é da responsabilidade de todo o gabinete. Este negocio ha de ser mais largamente tratado, e não quero prevenir observações que possam ter mais cabimento em outro logar. Vejo desde já que será possivel que mais algum acto ministerial possa existir de que não tenham conhecimento todos os srs. ministros (apoiados). Este principio não sei se é eminentemente constitucional, mas pôde ser eminentemente commodo.

O sr. Presidente: — Ponho á votação o projecto de lei que tem estado em discussão na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Quaresma: — Peço a V. ex.a que consulte a camara se, dispensando o regimento, quer que se entre já na especialidade.

Assim se decidiu.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.°

Foi approvado sem discussão.

Artigo 2.°

O sr. Visconde de Pindella: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Parece-me que poucas palavras serão precisas para motivar a minha proposta, e basta só e unicamente repetir o que ha pouco disse o nobre relator da commissão, isto é, que não tendo conhecimento da proposta do sr. Mártens Ferrão senão pela leitura que d'ella se fez na mesa, quando a camara estava um pouco agitada, quando só poucas palavras se poderam ouvir d'essa proposta, não estava habilitado para emittir a sua opinião ácerca d'ella.

O que aconteceu ao nobre relator da commissão, creio que aconteceu a nós todos. A mim de certo aconteceu e á camara havia de acontecer o mesmo, porque não era possivel ser ouvida a proposta pela leitura que d'ella fez o sr. secretario.

Entendo pois que essa proposta deve ir á commissão, mesmo porque o sr. ministro do reino, que ha pouco deixou de o ser, concordou em que alguns pontos da mesma proposta deviam ser attendidos.

Sinto que o illustre deputado, o sr. Antonino, entendesse que nós queriamos fazer d'este projecto uma questão politica. Eu não a via, e d'este modo, todas as vezes que os deputados da opposição tomarem a palavra, a questão torna-se logo politica! Não creio que em tal questão se deva fazer politica (apoiados). É uma questão administrativa, uma questão de reconhecido interesse, em que não ha direita nem esquerda; eu pelo menos assim a considero, e creio que do mesmo modo a consideram os meus collegas que tomaram a palavra (apoiados). Como podiamos nós ser opposição ao projecto se, como muito bem disse o sr. Bivar, nós principiámos por dizer — que votávamos o projecto na generalidade?

O que peço a V. ex.a é — que tenha a bondade de pôr á votação a minha proposta; e, como acabei de dizer, quem a justifica muito mais do que eu é o proprio illustre relator da commissão, o sr. Aragão Mascarenhas e o sr. ex-ministro do reino.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que as emendas offerecidas pelo sr. Mártens Ferrão vão com o projecto á commissão, para ali serem attendidas. = Visconde de Pindella = Bivar.

Foi admittida.

O sr. Guilhermino de Barros: — Parece-me que sendo muito aceitavel a proposta do illustre deputado em outra occasião, agora não o póde ser, porque a camara já resolveu que a proposta do sr. Mártens Ferrão fosse discutida conjunctamente com o projecto. Tomada pela camara esta resolução, não sei como pôde agora admittir-se que a proposta do sr. Mártens Ferrão vá á commissão. Tendo essa proposta partes que se referem a diversos artigos do projecto, o que me parece mais conveniente é ir lendo 08 artigos do projecto e as partes da proposta do sr. Mártens Ferrão que se referem a esses artigos, e discuti-los conjunctamente.

Não me parece conveniente, depois da camara ter tomado uma resolução d'esta ordem, resolver agora o contrario; não pôde ser, não é serio, não é rasoavel. Eu aceitaria de bom grado a proposta do sr. visconde de Pindella se fosse antes e na occasião em que o illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão, apresentou a sua proposta, mas agora não posso approvar a indicação do illustre deputado; e como membro da commissão, que estou assignado no projecto, voto contra a proposta do sr. visconde de Pindella.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não julgo que seja este um projecto, em que a camara tendo tomado, para assim dizer, uma resolução precipitada, tenha algum desdouro em emendar essa resolução. As assembléas em dias como hoje, de uma certa excitação, tomam muitas vezes resoluções precipitadas.

Vozes: — Não houve resoluções precipitadas.

O Orador: — Eu nem ouvi pôr á votação o projecto na generalidade. Mas antes de hontem fiz uma promessa em nome da commissão de administração, de que todas as emendas apresentadas ao projecto fossem, antes de discutidas, á commissão, a fim de tomar uma resolução ácerca d'ellas. Esta promessa foi feita em nome da commissão pela minha bôca, na qualidade de seu relator, e em nome do governo pela do sr. ministro do reino. A camara approvou estas manifestações e annuiu a ellas, e os illustres deputados que impugnavam em alguma parte o projecto, ficaram na idéa de que approvando-o na generalidade, não prejudicavam as emendas que faziam tenção de mandar, porque tinham a promessa de que estas emendas haviam de ser consideradas pela commissão juntamente com governo.

Agora ha mais uma rasão para se fazer assim. Está presente o sr. presidente do conselho, que declarou ter assignado tambem este projecto e que está prompto a tomar parte na discussão d'elle. O que isto mostra da parte do sr. ministro do reino é a boa vontade que s. ex.ª tem de que os negocios publicos caminhem com rapidez, mas s. ex.a não estava prevenido nem preparado para assistir a esta discussão como o estava o sr. ministro do reino, Anselmo Braamcamp, e como de certo s. ex.a o estará ámanhã fazendo tenção de entrar n'esta discussão.

Vou portanto propor á camara um alvitre que tem sido approvado por mais de uma vez n'esta casa, e dado optimos resultados. Em todas as questões de uma certa importancia tem sido pratica convidar os srs. deputados que têem propostas a apresentar, a manda-las para a mesa, a fim de serem mandadas á commissão. A commissão reune-se com o governo e considera as. São vinte e quatro horas que está suspensa esta discussão e depois continua-se n'ella, discutindo se os pareceres da commissão sobre essas emendas. E o que se tem praticado a respeito de muitos outros projectos de importancia e o que se póde praticar agora. Entendo que se ganha mais tempo em demorar esta discussão por vinte e quatro horas para se considerarem todas as emendas, do que estar tratando de cada uma d'ellas em separado.

Eu declaro que não estou habilitado para discutir. Não posso fallar em nome da commissão, nem na qualidade de seu relator, porque me falta ouvir a opinião dos meus collegas. Não vi ainda a proposta, nem sei qual é a opinião d'elles ácerca d'ella, preciso pois conversar com os membros da commissão; precisámos ouvir a opinião do governo, e só depois de o ouvir, e ouvir os meus collegas, é que posso dizer que a commissão de accordo com o governo tomou tar deliberação.

Era isto o que se tinha promettido por parte do governo e da commissão, e ao que pela minha parte não desejo faltai (apoiados).

Mando para a mesa uma proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que sejam convidados os srs. deputados a mandarem para a mesa as propostas que quizerem apresentar sobre o projecto em discussão, e que estas propostas sejam mandadas á commissão para as considerar. = Aragão Mascarenhas.

Foi admittida.

Página 140

140

O sr. Mártens Ferrão (sobre a ordem): — Vou tirar a camara de complicações, porque vou pedir para retirar a proposta que mandei para a mesa; mas, antes d'isso, hei de restabelecer a verdade dos factos.

O nobre deputado que combateu a idéa da proposta ir & commissão, para ali ser considerada, entendeu que similhante alvitre não era serio nem rasoavel; quer dizer, lavrou a censura á pratica constante dos parlamentos d'este paiz (apoiados), quando entendiam que deviam discutir pausadamente, e com as largas que se devem dar, as materias de interesse publico que, como esta, vão affectar grandemente as conveniencias sociaes.

Disse eu hontem que votava o projecto na generalidade e que me parecia conveniente que, quaesquer propostas ou alterações que se propozessem na especialidade, fossem á commissão para ali serem discutidas. O nobre ministro do reino seguiu esta mesma idéa, deve existir a sua declaração nas notas dos srs. tachygraphos, e esta idéa apresentada pelo sr. ministro do reino foi depois repetida pelo illustre relator da commissão, dizendo que se votasse a generalidade do projecto e que as emendas fossem á commissão para ahi serem consideradas.

Vendo eu que esta era a idéa do ministro que defendera o projecto, e acreditando que seria igualmente o pensamento do nobre presidente do conselho e da Camara, por ser conforme aos usos parlamentares, resolvi apresentar uma emenda a alguns artigos em harmonia com as considerações que hontem tinha feito, e disse que era uma proposta para ser considerada na especialidade do projecto.

V. ex.ª propoz a admissão á discussão e foi admittida, sem que isso devesse prejudicar a sua remessa para a commissão.

Esta é a pratica d'esta casa; são admittidas as propostas á discussão, e, não obstante isto, vão depois ás commissões respectivas, se assim o entende conveniente a camara.

Mas esta pratica constante, esta maneira regular de resolver os negocios publicos n'esta casa, que devem ser sempre tratados com madureza e circumspecção, porque não são patrimonio nem da maioria nem da opposição, mas são-no do paiz, e eu fallo aqui em nome do paiz e não em nome de um partido; esta pratica, digo, foi considerada pelo meu nobre amigo como menos regular, pouco séria e não rasoavel!

Sr. presidente, desde que eu vejo pela primeira vez considerada e fulminada d'este modo uma cousa que tem sido a pratica constante do parlamento, o que devo fazer é pedir a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que retire a minha proposta; promettendo ser mais reservado na apresentação de propostas em materias que se diz entram aqui, porque vejo qual se mostra ser a tendencia da camara já desde o começo da sessão.

Não quero fallar em maioria nem em minoria, porque n'este projecto não ha minoria nem maioria. Já disse que votava o projecto na generalidade; que approvava muitas das suas disposições; que a respeito de outras faria algumas alterações, não entendendo que a politica possa influir em materias d'esta ordem.

É este o systema seguido em todos os parlamentos. Não se está a levantar questões politicas em assumptos organicos e de administração publica (apoiados); não são poucas as dificuldades que aos gabinetes provém das questões politicas que se levantam a proposito de outros assumptos! Tratar os projectos organicos e todos os assumptos de administração como essencialmente politicos é um erro dos paizes onde se conhece pouco o systema parlamentar. Pelo systema de se elevarem á altura de questões politicas muitos assumptos que o não são, tem resultado frequentes vezes serem n'esta casa approvados projectos só para se votar tudo quanto está impresso, sem que se lhes tenham feito emendas indispensaveis, resultando umas voltarem aqui da camara dos dignos pares para serem votadas emendas que antes se haviam rejeitado, o que de certo não é agradavel para um corpo que tem obrigação de examinar com madureza os negocios publicos, e não os decidir pela paixão. Outras vezes os negocios passam votados taes como são propostos, desprezando-se todas as indicações que se entendem partir dos homens que não militam na mesma politica, e depois o governo encontra-se era graves dificuldades por não haver attendido ás observações que se fizeram.

A lei hypothecaria é d'isto uma grande prova (apoiados).

Eu nunca levantei questão politica em leis organicas, nem a faço; é contra o meu programma de vida publica, e d'elle tenho dado provas já não ha poucos annos. Mas, se se estabelece a direcção que vejo adoptada como condição da discussão para o ultimo anno da sessão legislativa, entendo que não devo fazer mais do que discutir quando quizer, porém abster-me de fazer propostas, porque a camara parece estar disposta a rejeitar todas as idéas que partirem d'este lado (o esquerdo).

Se fiz estas reflexões, que talvez não agradem, mas que são infelizmente a expressão de uma triste verdade, V. ex.ª comprehenderá que foram ellas provocadas principalmente pela classificação que se deu a uma pratica, que tem sido a constante no parlamento.

Peço a V. ex.a que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu digo ao illusttre deputado que da parte do governo ha o maior desejo de que esta lei, pela sua importancia, sáia o mais perfeita possivel. Por consequencia todas as lembranças, todas as emendas, sejam de que lado da camara forem, devem ser meditadas. A utilidade não tem côr, nem é maioria nem opposição; tudo o que for util e aproveitavel, deve se aproveitar (apoiados).

Em virtude pois d'estes sentimentos, entendo que a proposta do illustre deputado, se a camara o julgar conveniente, deve ir á commissão para ali ser apreciada.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila) (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta para que os srs. deputados empregados no ministerio da fazenda possam accumular, querendo, as funcções dos seus empregos com as do exercicio de deputados.

E mando tambem para a mesa uma proposta de lei, pro-rogando o praso para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação.

Leu se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos ou commissões com o das suas funcções legislativas: Carlos Bento da Silva, official da secretaria d'estado dos negocios da fazenda.

Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos, official da secretaria d'estado dos negocios da fazenda.

José de Menezes Toste, amanuense da secretaria d'estado doa negocios da fazenda.

Antonio Correia Caldeira, membro do tribunal de contas. Claudio José Nunes, amanuense do tribunal de contas. Francisco Izidoro Vianna, membro da junta do credito publico.

Joaquim José da Costa Simas, procurador geral da fazenda.

Hermenegildo Augusto de Faria Blanc, ajudante do procurador geral da fazenda.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 14 de janeiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi approvada.

Logo depois leu-se a seguinte:

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º E o governo auctorisado a prorogar até 31 de dezembro de 1864 os prasos estabelecidos no artigo 8.° e seus paragraphos da carta de lei de 29 de julho de 1854 para a troca e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação pela mesma lei.

Art. 2.° E igualmente auctorisado o governo a mandar cunhar, durante o praso estabelecido no artigo 1.° d'esta lei, até á quantia de 200:000$000 réis em moedas de prata, conforme julgar mais conveniente.

Art. 3.° É tambem renovado, até 31 de dezembro de 1864, o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 5 de janeiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi remettida á commissão de fazenda.

O sr. Guilhermino de Barros (sobre a ordem): — Pelo que acaba de dizer o illustre deputado o sr. Mártens Ferrão, vejo que s. ex.ª não ouviu bem as minhas palavras e ao mesmo tempo não fez justiça ás minhas intenções.

Eu disse que me parecia pouco serio e pouco rasoavel que, tendo a camara tomado a resolução de que a proposta de s. ex.ª fosse discutida conjuntamente com o projecto, adoptasse depois nova resolução contraria a esta, approvando a proposta do sr. visconde de Pindella para que a do sr. Mártens Ferrão fosse á commissão. Isto é que me pareceu pouco serio e rasoavel.

Ao mesmo tempo manifestei a opinião de que seria muito aceitavel a proposta do sr. visconde de Pindella se tivesse sido apresentada antes d'aquella resolução da camara. Não podia rejeitar similhante pratica.

E digo ainda que é pouco serio e rasoavel que quando este corpo toma uma resolução, uma ou meia hora depois tome outra diversa. E pelo contrario acho muito serio e rasoavel que todas as propostas, que tendem a esclarecer a discussão e a melhorar os projectos de lei, vão ás commissões para serem consideradas.

A vista d'isto parece me que o nobre deputado não fez um verdadeiro juizo a respeito das minhas intenções. Não podia entrar no meu animo, nem remotamente, a idéa de desconsiderar as propostas de s. ex.ª, a quem sempre tributei muito respeito e consideração.

Espero pois que a camara e o nobre deputado me façam justiça.

O sr. Bivar: — Tendo assignado a proposta mandada para a mesa pelo sr. visconde de Pindella, julgo-me na obrigação de tambem dizer algumas palavras em sua sustentação; e pedirei a v. ex.ª que, na succinta narração que vou fazer do modo como percebi que os factos tinham corrido, me diga se a minha memoria é infiel.

Parece-me que os factos correram, talvez, de um modo um pouco diverso d'aquelle por que ao meu illustre collega se afigurou que haviam corrido. E digo isto sem a mais pequena intenção de offender a s. ex.ª

Apresentou-se a proposta do sr. Mártens Ferrão. Pouco depois o sr. presidente deu-me a palavra, e eu disse — que me parecia regular que ella se não considerasse immediatamente na discussão da generalidade do projecto, e sim ficasse para ser considerada depois na discussão especial, e creio até que houve então apoiados por parte da camara (Vozes: — E verdade.); e tanto foi essa a intenção da mesa, que v. ex.ª mesmo quando poz á votação o projecto na generalidade não fez referencia alguma á proposta do sr. Mártens Ferrão; portanto parece que houve annuencia por parte da camara e da mesa ás reflexões que eu tinha feito quando indiquei o destino e modo de proceder a respeito da proposta do sr. Mártens Ferrão; isto é, que se votasse o projecto na generalidade, e que depois se considerasse quando se passasse á especialidade.

N'este sentido fallei e votei, e foi debaixo d'este presupposto que assignei tambem a proposta mandada para a mesa pelo sr. visconde de Pindella, proposta que está justificada pela propria declaração do nobre presidente de conselho, que concordou que as propostas ácerca do projecto fossem á commissão antes de resolvidas pela camara.

Isto realmente é o mais rasoavel, e por isso escuso de dizer mais nada.

O sr. Presidente: — O sr. Mártens Ferrão fez um requerimento; pergunto ao sr. deputado se manda para a mesa o seu requerimento?

O sr. Mártens Ferrão: — Sim, senhor.

(Pausa.)

Mando para a mesa o meu requerimento.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que retire a minha proposta. = Mártens Ferrão.

Posto a votos este requerimento, não foi approvado.

O sr. Annibal: — Parece-me que se tem elaborado n'um equivoco. Quando se discutia o projecto na generalidade apresentou o sr. deputado Mártens Ferrão differentes bases para serem tomadas em consideração quando se discutisse a especialidade do projecto; tendo-se consultado a camara para saber se admittia á discussão estas bases, a camara admittiu-as; V. ex.ª em seguida disse que = ficavam em discussão com o projecto =, mas a camara não se pronunciou sobre esse ponto (apoiados); portanto não houve resolução da camara, porque a esse respeito não foi consultada sobre ficarem as bases apresentadas pelo sr. Mártens Ferrão em discussão conjunctamente com o projecto...

Vozes: — Houve, houve.

O Orador: — Pelo menos a idéa que tenho do negocio é que não houve; entretanto o sr. presidente é a pessoa mais competente para esclarecer este ponto...

O sr. Presidente: — Visto que invoca o testemunho do presidente, devo informar ao illustre deputado que perguntei á camara se votava que a proposta do sr. deputado Mártens Ferrão ficasse em discussão conjunctamente com o projecto, e a camara assim o decidiu (apoiados).

O Orador: — Bem; então estava eu em equivoco, mas não tinha ouvido esta parte; no que tinha reparado e do que estava certo era — que v. ex.ª unicamente havia submettido á resolução da camara a admissão á discussão das bases apresentadas pelo sr. Mártens Ferrão.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra simplesmente para dizer, que a camara não toma resoluções precipitadas (apoiados). Eu declaro que votei com consciencia do que votava; votei que a proposta do sr. Mártens Ferrão fosse discutida conjunctamente com o projecto na fórma proposta pela mesa (apoiados).

O sr. Annibal: — Eu não ouvi.

O Orador: — Pois eu ouvi perfeitamente a proposta do sr. presidente, que foi: «Os srs. deputados que são de voto que a emenda do sr. Mártens Ferrão entre em discussão conjunctamente com o projecto, tenham a bondade de se levantar». E eu levantei-me, como se levantaram muitos srs. deputados. Portanto votei com consciencia do que votava, votei com perfeito conhecimento de causa. Nem eu admitto que haja aqui resoluções precipitadas (apoiados), porque quando um individuo não entende a votação, não vota, ou pede ao presidente que o esclareça (apoiados). Aqui vota se sempre com consciencia do que se vota, e nunca precipitadamente (apoiados). Disse o sr. deputado Aragão que = uma rasão que se dava para o projecto não continuar a discutir se era porque o nobre presidente do conselho não estava tão habilitado como o sr. ministro do reino para entrar na questão =. Tambem não me metto em ser juiz da consciencia de ninguem; se o nobre presidente do conselho se declara habilitado, devo entender e ficar certo de que s. ex.ª effectivamente está habilitado para entrar na discussão do projecto (apoiados). Portanto essa rasão, apresentada pelo illustre deputado, não é rasão.

O que é certo porém, é que effectivamente o melhor meio de resolver os emendas apresentadas ou que se apresentarem, é depois de serem consideradas pela commissão (apoiados). Agora vejo que todos estão de accordo, e por isso escuso de demorar-me mais n'isto; mas eu queria additar uma cousa, para ser franco, e era que a emenda do sr. Ferrão fosse á commissão sem prejuizo da discussão do projecto. Vejo agora porém que a proposta do sr. Aragão é um pouco mais larga, por isso que quer que não só a emenda apresentada pelo sr. Ferrão, mas todas as que se apresentarem sobre uma lei tão importante como esta é, vão á commissão. De accordo, não acho inconveniente nenhum n'isso, é uma garantia e têem na tido todos os projectos de certa importancia; por esse lado voto pela proposta do sr. Aragão, que é a mais rasoavel; mas entenda-se comtudo que devem ser convidados os srs. deputados que tiverem a apresentar alguma proposta, em relação a um ou mais artigos do projecto, a envia-las para a mesa, a fim de serem todas remettidas á commissão, e não se estar depois, quando continuar a discussão, a offerecer propostas novamente, porque isso seria então embaraçar constantemente a discussão do projecto (apoiados).

O sr. Visconde de Pindella: — E para mandar para a mesa uma proposta similhante á do sr. deputado Aragão, que comprehende todas as propostas que se apresentarem na continuação da discussão, e portanto é um pouco mais ampla.

Á proposta é a seguinte (leu).

Não sei como, pela simples leitura de uma proposta feita pelo sr. secretario, a camara, no estado em que estava, podesse ouvir algumas palavras; e não sei como se possa votar uma cousa que se não ouve, o que para mim é absolutamente impossivel.

Página 141

141

Agora vejo que as cousas estão bem encaminhadas, porque o nobre presidente do conselho está de accordo em que as propostas vão á commissão. Já o nobre deputado vê que a opposição, n'esta questão, está mais ministerial que talvez o proprio sr. deputado. A opposição não combate esta lei, e o illustre deputado de certo se não lembra que eu, e os meus collegas que tomaram parte n'esta discussão, declarámos — que votávamos pela generalidade do projecto (apoiados). O nosso desejo era que se desse mais força aos municipios, e que a commissão de viação fosse organisada de outro modo. Creio que é essa uma das partes da proposta, que mandou para a mesa o meu nobre amigo, o sr. Mártens Ferrão; proposta a que a camara de certo modo annue, e tenho esperanças de que a propria commissão ha de annuir, visto o illustre relator da commissão haver declarado ante-hontem que = não fazia questão dos membros que deviam compor essa commissão =. Quero que haja um corpo superior, que discuta as questões que se possam suscitar nas differentes localidades; mas quero o organisado de modo que melhor possa preencher o seu fim.

As estradas municipaes são uma necessidade, é reconhecido por todos, era dito ha sete annos pelo nobre deputado que hoje fallou, e ha muito mais tempo o paiz o havia de conhecer; mas por isso mesmo o mais conveniente, e direi mesmo indispensavel, para que esta lei saia boa, tanto quanto possa ser, é preciso que seja bem meditada (apoiados).

Creio que a minha proposta já está votada; não o estará de direito, mas de facto o está, porque foi adoptada pelo nobre presidente do conselho, o que é muito louvavel, porque só assim as leis podem saír perfeitas, e leis de alta importancia como aquella que actualmente se discute.

Não tenho mais nada a dizer, e mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Que vão tambem todas as mais propostas que na continuação da sessão forem mandadas para a mesa. — Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não digo senão duas palavras, pois não posso deixar no esquecimento uma accusação que me fez o sr. deputado Quaresma.

S. ex.ª entendeu que eu tinha feito uma injuria á camara e ao nobre presidente do conselho. Eu não faço nunca injurias a ninguem (apoiados); e muito menos as faria a esta assembléa pela qual tenho o maior respeito, assim como ao nobre presidente do conselho. Disse, é verdade, que a resolução da camara tinha sido precipitada, mas acrescentei logo que não sobre um facto de grande gravidade, e havia um motivo legitimo, pela excitação em que se encontrava, o que fazia com que grande numero de deputados não tivesse talvez prestado attenção ao que se passára. Tanto isto é assim, que o sr. Quaresma achou-me rasão, e pediu mesmo licença para assignar a minha proposta, e o nobre presidente do conselho concordou com ella. Portanto tinha rasão no que disse, e o que propuz não era contrario ao que a camara tinha resolvido. Mas se tinha havido alguma precipitação, porque rasão havia de fugir de dar ás cousas o seu verdadeiro nome? Se depois d'esta explicação se pôde entender das rainhas palavras que houve injuria para a camara ou para alguns de seus membros, estou prompto a dar a mais plena satisfação, porque na verdade não foi essa, nem podia ser, a minha intenção.

O sr. Quaresma: — Quando tomei ha pouco a palavra, declarei logo que o illustre deputado não teve a menor intenção de offender a camara; mas dos seus argumentos podia se tirar tal illação, dizendo que a camara fóra precipitada. Se a camara resolveu no sentido indicado pelo sr. Mártens Ferrão, isto é, para que a sua proposta ficasse em discussão conjunctamente com o projecto, como se pôde dizer que houve precipitação? Fujo sempre d'estas questões pessoaes, porque são sempre desagradaveis (apoiados). Cada um é juiz da sua consciencia, e vota como entende. Que admira que o sr. duque de Loulé se desse por habilitado para entrar na discussão de um projecto que assignára, e agora concorde que a proposta do sr. Mártens Ferrão e as mais que se mandarem para a mesa vão á commissão?

Dadas estas explicações, peço tambem ao illustre deputado que não tome em mau sentido o que eu disse, porque não tive intenção alguma de o offender.

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa quatro propostas. A primeira é do sr. Mártens Ferrão, fazendo varias modificações ao projecto. A segunda é dos srs. visconde de Pindella e Bivar, para que a proposta do sr. Mártens Ferrão vá á commissão com o projecto. Esta importa o adiamento do projecto. A terceira é do sr. Aragão Mascarenhas, que propõe que sejam convidados os srs. deputados a mandarem para a mesa as propostas que quizerem apresentar ao projecto em discussão, e que essas propostas sejam remettidas á commissão de administração publica para as considerar. Ha em quarto logar um additamento a esta proposta, apresentado pelo sr. visconde de Pindella, para que á commissão sejam remettidas todas as mais propostas que durante a discussão forem mandadas para a mesa. Parece-me que a idéa d'este additamento está comprehendida na proposta do sr. Aragão Mascarenhas.

A primeira proposta pois que tinha de submetter á votação da camara era a do sr. Mártens Ferrão; mas sendo a do sr. Aragão Mascarenhas para que as modificações offerecidas pelo sr. Mártens Ferrão, e todas as mais propostas que se apresentarem relativas ao projecto, sejam remettidas á commissão, e tendo o sr. presidente do conselho annuido a esta proposta, parece-me que é a primeira que se deve votar, porque ella comprehende todas as outras, e, approvada que seja, está tudo satisfeito (apoiados).

O sr. Bivar: — As propostas são todas de ordem. Quando o Sr. visconde de Pindella mandou para a mesa a proposta, que eu tambem assignei, para que as modificações offerecidas ao projecto pelo sr. Mártens Ferrão fossem remettidas á commissão com o projecto, para ali serem consideradas, não havia sobre a mesa senão uma proposta. Depois appareceu outra apresentada pelo sr. Aragão Mascarenhas, para que não só as modificações do sr. Ferrão, mas quaesquer outras que se apresentassem fossem igualmente á commissão, e o sr. visconde de Pindella apresentou ainda outra additando a do sr. Aragão Mascarenhas.

Parece-me que o regular era votar-se a proposta mais generica, quero dizer, a do sr. Aragão Mascarenhas; pela minha parte eu desisto da minha se o meu collega, o sr. visconde de Pindella, quizer tambem desistir, porque voto pela proposta do sr. Aragão com o additamento do sr. visconde de Pindella, e assim fica o negocio todo resolvido. (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.)

De accordo pois com o meu collega, o sr. visconde de Pindella, mando para a mesa um requerimento.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeremos que v. ex.ª consulte a camara se permitte que a proposta assignada por nós seja retirada da discussão. = Bivar = Visconde de Pindella.

Posto á votação permittiu a camara que fosse retirada a proposta dos srs. Bivar e visconde de Pindella, e em seguida approvou a do sr. Aragão Mascarenhas e o additamento do sr. visconde de Pindella.

O sr. Presidente: — O artigo 1.° do projecto já foi approvado, e o 2.° foi lido e declarado em discussão; continua portanto em discussão.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Parece-me que o que ha a fazer, e esta foi a intenção com que fiz a proposta, é convidar os srs. deputados a mandarem para a mesa as propostas que tiverem a apresentar sobre o projecto, e depois ir tudo á commissão, sustando-se na discussão até que a commissão tenha considerado todas essas propostas e apresente o seu parecer. Foi isto mesmo que eu disse, acrescentando até que era uma interrupção de vinte e quatro ou quarenta "e oito horas. Este modo de proceder não é novo, ainda o anno passado assim se fez com relação ao projecto de lei dos vinculos e outros (apoiados).

O sr. Presidente: — N’esse caso vou consultar a camara sobre se quer adiar a discussão até que a commissão apresente o seu parecer sobre as propostas que lhe vão ser commettidas.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não ha outra cousa a fazer, é a consequencia da approvação da minha proposta.

O sr. Presidente: — Perdão, não é assim; podia continuar a discussão sobre os artigos ácerca dos quaes se não tinham apresentado propostas.

O sr. Quaresma: — A camara resolveu que as propostas fossem ponderadas pela commissão; logo, emquanto o não forem, não pôde continuar a discussão do projecto: foi esta a idéa que vogou, e foi mesmo a idéa do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Fica suspensa a discussão do projecto emquanto não vier o parecer sobre as propostas.

Seguia-se o projecto n.° 158, que diz respeito á repartição de marinha; mas não está presente o sr. ministro da repartição...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Parece-me que não ha difficuldade nenhuma em se discutir já. É um projecto tão simples.

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

PROJECTO DE LEI N.° 158

Senhores. — Á commissão do ultramar foi presente o projecto de lei n.° 32-B, apresentado pelos srs. deputados da provincia de S. Thomé e Principe, João de Roboredo e Bernardo Francisco de Abranches, que teve por fim tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que, pelo decreto de 28 de agosto de 1858, foi estabelecido sobre os escravos validos existentes na provincia de Moçambique e ilha de Timor. A commissão, considerando o diminuto valor que têem os escravos na ilha do Principe, comparado com o que têem em outras possessões portuguezas do ultramar, é de parecer que os proprietarios dos escravos da referida ilha paguem o mesmo imposto que fóra decretado para Moçambique e Timor, e n'esta conformidade entende, de accordo com o governo, que aquelle projecto deve ser approvado, e por isso tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O imposto estabelecido nas provincias ultramarinas sobre os escravos validos, pelo decreto de 28 de agosto de 1858, será na ilha do Principe igual ao que foi estabelecido pelo mesmo decreto para a provincia de Moçambique e ilha de Timor.

Art. 2.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de junho de 1863. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José de Seixas = Bernardo Francisco de Abranches = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Francisco Luiz Gomes = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Henrique de Castro = Joaquim Pinto de Magalhães = José Antonio da Maia = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça.

O sr. Presidente: — Está em discussão e tem uma só, na generalidade e especialidade, visto conter um só artigo dispositivo.

E posto logo a votos o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — Segue-se o projecto n.° 65 da mesma repartição.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 65

Senhores. — A commissão de marinha examinou o requerimento do segundo tenente da armada (hoje primeiro tenente) Francisco Teixeira da Silva, em que pede lhe seja contada a antiguidade do posto de segundo tenente desde o dia em que completou os tres annos de embarque fóra do Tejo, tempo de serviço effectivo que a lei exige como habilitação indispensavel para ser promovido a este posto.

Examinou igualmente os documentos com que o supplicante prova: 1.°, que não fez em tempo competente o exame de inglez, exigido pela lei da creação da escola naval e reorganisação da companhia doa guardas marinhas, por haver completado o seu serviço de habilitação, e obtido a carta geral correspondente, antes da nova escola começar a funccionar, e achar-se já então embarcado e em viagem para Angola, aonde permaneceu em serviço effectivo por espaço de nove annos; 2.°, que por mais de uma vez requereu á auctoridade competente para regressar á capital, a fim de fazer o exame que lhe faltava, segundo a nova lei, e que os seus requerimentos foram sempre indeferidos por haver falta de officiaes na estação de Angola, e não poder consequentemente ser dispensado ali o seu serviço.

A vossa commissão, considerando que a lei de 19 de maio de 1845, que addicionou o exame da lingua ingleza ao curso de habilitação dos officiaes de marinha, diz no artigo 22.°:

«Os aspirantes de 1.ª classe que tendo feito (depois dos quatorze annos de idade) viagem ou viagens era que completem um anno de embarque fóra do Tejo obtiverem approvação na terceira e seguintes cadeiras da escola naval, e mostrarem por documento obtido em qualquer estabelecimento de instrucção publica possuir conhecimento sufficiente da lingua ingleza, passarão a guardas marinhas com o vencimento de 12$000 réis mensaes.

«§ unico. Os aspirantes de 1.ª classe que unicamente por motivo de serviço não poderem fazer todos os exames acima indicados dentro do praso de tres annos, contados desde a data da primeira matricula nas aulas da escola naval, saíndo depois approvados n'aquellas disciplinas contarão a antiguidade, e perceberão os vencimentos de guardas marinhas do dia em que findar o referido praso de tres annos.»

Considerando mais a commissão que a falta do exame de inglez feito era tempo competente não fóra acto voluntario, mas sim forçado pelas exigencias do serviço, caso que a lei previu, e para a qual estabeleceu reparação completa;

Considerando finalmente que o supplicante fez o exame que lhe faltava logo que regressou da estação de Angola, cumprindo assim o preceito da lei, e que todos os seus condiscipulos e contemporaneos nos estudos foram promovidos a tenentes logo que completaram os tres annos de embarque fóra do Tejo: entende a commissão que a reparação é de justiça incontestavel, e com esse objecto submette á vossa consideração e esclarecido exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Será contada ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva a antiguidade do posto de segundo tenente do dia em que completou tres annos de embarque fóra do Tejo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de marinha, 10 de abril de 1863. = D. Luiz da Camara Leme = Thiago Augusto Velloso de Horta = Joaquim José Rodrigues da Camara = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, relator.

O sr. J. M. de Abreu: — Antes de entrar na apreciação da justiça d'esta pretensão, direi que do parecer da commissão não consta se o governo fóra ouvido. Pedia portanto que a illustre commissão quizesse declarar se realmente o governo tinha sido ouvido, e se é por omissão que se não menciona isso no parecer. Se não foi ouvido o ministro da repartição competente, parece-me natural e curial que o seja. Convidava portanto a illustre commissão a dar á camara esclarecimentos a este respeito, sem entrar por agora na apreciação da justiça da pretensão.

O sr. Presidente: — Eu tenho a dizer ao sr. deputado que este projecto foi dado para ordem do dia de combinação com o sr. ministro da marinha.

O sr. Matos Correia: — A commissão consultou o governo relativamente á pretensão d'este collega e camarada meu, o sr. Teixeira da Silva, e o governo mandou para a commissão todos os esclarecimentos que a commissão lhe pediu, os quaes mostram a justiça completa com que elle requeria que lhe, fosse contada a antiguidade a que se refere o projecto. E um assumpto sobre que foram consultadas as estações competentes do ministerio da marinha, e todas foram concordes em que havia completa justiça na pretensão, e necessidade de se fazer a reparação pedida. Satisfaço assim á pergunta dirigida pelo illustre deputado que se senta ao meu lado, e posso acrescentar mais, que não foi sem um exame e estudo detalhado e muito serio d'este assumpto que a commissão de marinha se resolveu a apresentar o projecto de lei que se discute.

E posto logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 160. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI n.° 160

Senhores. — A commissão de marinha, tendo examinado o projecto de lei n.° 106-E, apresentado pelo sr. ministro da marinha, que tem por fim auctorisar o governo a promover a cirurgião de brigada effectivo, com os respectivos vencimentos, ao cirurgião de brigada graduado e primeiro cirurgião do corpo de marinheiros da armada, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós, sem prejuizo dos direitos dos cirurgiões do quadro effectivo do exercito;

Considerando que o referido cirurgião foi nomeado, em

Página 142

142

3 de julho de 1834, cirurgião ajudante da brigada real de marinha, promovido era 11 de março de 1842 a cirurgião mór do batalhão naval, e graduado em cirurgião do exercito por decreto de 30 de agosto de 1852;

Considerando que se tivesse passado para o exercito, quando foi extincto o batalhão naval, como passaram todos os officiaes d'aquelle corpo, ficaria sendo o cirurgião mais antigo da sua classe;

Considerando finalmente que continuou até hoje, e sem interrupção, a exercer as funcções de primeiro cirurgião do corpo dos marinheiros da armada, e a prestar bons e valiosos serviços:

Por todas estas rasões a vossa commissão julga de toda a justiça, e é de parecer que seja convertida a proposta do governo no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a promover a cirurgião de brigada effectivo, com os respectivos vencimentos, ao cirurgião de brigada graduado e primeiro cirurgião do corpo de marinheiros da armada, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhes, sem prejuizo dos direitos dos cirurgiões do quadro effectivo do exercito.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de marinha, em 20 de junho de 1863. = Fernando de Magalhães Villas Boas = Thiago Augusto Velloso de Horta = D. Luiz da Camara Leme = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Joaquim José Rodrigues da Camara,

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de marinha a proposta de lei que auctorisa o governo a promover a cirurgião de brigada effectivo o cirurgião de brigada graduado Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhes.

Entende a commissão que o zêlo, que lhe incumbe ter pela fazenda publica, lhe aconselha a maior cautela em augmentar as despezas do estado, que não forem recommendadas por motivos ponderosissimos; e se a illustre commissão de marinha entender que uma tal recommendação acompanha a proposta alludida, não duvida a commissão consultada approvar a despeza resultante da promoção de que se trata.

Sala da commissão, 17 de junho de 1863. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes =Thiago Augusto Velloso de Horta = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

PROPOSTA DE LEI N.° 106-E

Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhes foi nomeado em 1834 cirurgião ajudante da brigada real de marinha, por estar legalmente habilitado com o curso da escola medico-cirurgica de Lisboa, e em attenção aos serviços que prestára á causa da liberdade.

Extincta a brigada de marinha em 1836, e organisado o batalhão naval, foi elle servir n'este corpo, sendo em 1842 promovido a cirurgião mór, e por decreto de 30 de agosto de 1851 graduado em cirurgião do. exercito, actualmente cirurgião de brigada.

Extincto tambem o batalhão naval e creado o corpo de marinheiros, foi para elle transferido, conservando a mesma graduação militar.

Não pertence o referido cirurgião aos quadros de saude Havai e castrense, e está por isso privado de accesso, quando é certo que outros seus collegas cirurgiões da armada e do exercito, mais modernos, têem sido promovidos, emquanto elle se conserva na mesma posição, o que é contrario aos principios de rigorosa justiça.

Por este motivo tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a promover a cirurgião de brigada effectivo, os respectivos vencimentos ao cirurgião de brigada graduado e primeiro cirurgião do corpo de marinheiros da armada Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós, sem prejuizo dos direitos dos cirurgiões do quadro effectivo do exercito.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 2 de junho de 1863. = José da Silva Mendes Leal.

O sr. Palmeirim: — Não esperava, Sr. presidente, que este projecto entrasse tão cedo em discussão, e por isso me não acho n'este momento prevenido bastante com as informações e as notas de factos com que pretendo impugnar a sua doutrina, mas farei no entretanto as reflexões que me acodem n'este momento, dando logar a que a illustre commissão de marinha me esclareça.

O cavalheiro de que se trata, o sr. Batalhós, pertence á classe de cirurgia naval desde que entrou no serviço. Da extincta brigada de marinha passou para o batalhão naval, dependencia tambem do ministerio da marinha, e quando este corpo foi extincto mandou o a lei servir no de marinheiros militares, no qual é considerado capitão de 1.ª classe, sendo o seu serviço um dos designados na lei de 1852 que regulou os deveres dos cirurgiões navaes. Ora, sendo o negocio assim, como é que o transferem para o exercito? Que rasões o separam dos quadros da marinha? O meu primeiro sentimento é impugnar o modo que se nos apresenta de sanar os. transtornos da sua carreira.

O sr. Levy: — Na ausencia do digno relator da commissão, vejo-me obrigado a dizer duas palavras em explicação ao nobre deputado que acaba de fallar. O relatorio que precede o projecto, comquanto seja muito succinto, parece-me que diz todavia o necessario para justificar as disposições do mesmo projecto. O individuo a quem elle se refere é o sr. Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós, a respeito do qual se dão as circumstancias mencionadas no relatorio (leu).

Este individuo ficou em uma posição anomala pela extincção do batalhão naval, porque nem passou para o serviço do exercito aonde hoje seria cirurgião de brigada, se n'essa epocha tivesse sido collocado no exercito com a patente correspondente á que tinha quando se extinguiu o batalhão naval, nem ficou tambem garantido no quadro da marinha, porque não entrou para o quadro dos facultativos da armada. O governo não podia, dentro das attribuições do poder executivo, promove-lo. Nestas circumstancias, não pertencendo nem ao quadro de saude do exercito, nem ao da armada, não podendo ter promoção alguma, não podendo como deviam ser-lhe renumerados os seus serviços, o governo, por isso mesmo que não estava nas attribuições do executivo dar-lhe esta remuneração; veiu ao poder legislativo propor este projecto. Mas diz o illustre deputado que isto pôde trazer encargo para o exercito. Não tem encargo algum para o exercito. Ainda que se lhe conceda o posto de cirurgião de brigada não fica fazendo parte do quadro de saude do exercito; continua a servir na marinha, e pela marinha é pago. Não vae affectar pois nem a organisação do quadro de saude do exercito, nem os cofres do ministerio da guerra.

(Entrou o sr. Matos Correia.)

Agora que está presente o nobre relator da commissão, elle poderá dar explicações mais satisfactorias a este respeito, porque não tendo eu tomado parte na confecção do projecto vi-me obrigado a dar algumas explicações como o unico membro da commissão de marinha que estava presente.

O sr. Palmeirim: — Ouvi attentamente a resposta que se dignou dar me o sr. deputado Levy, mas desculpe me dizer-lhe que se as premissas que assentou fossem exactas, as consequencias que tirou tão logicamente o seriam tambem; mas infelizmente não posso aceitar as suas premissas. Negará a camara que o sr. Batalhós nunca pertenceu ao serviço do exercito, mas sempre ao de marinha, e que usou sempre o botão de ancora? Acho justo que os serviços d'este facultativo sejam remunerados com accesso, e reputo-o muito digno d'elle, mas não por esta fórma. Se o interessado achou duvidas na sua classificação na armada, resolvamos essas duvidas, mas não cortem o nó gordio mandando o para o exercito. Alem d'isto perguntarei á illustre commissão se, encarreirado agora em cirurgião de brigada, lhe não parece que não deve parar ali, e que depois será indispensavel nova lei para o elevar a cirurgião de divisão, e por esta fórma uma lei para cada posto. D'isto seguir-se-ía absurdo; o projecto de lei não pôde ser portanto o que se nos apresenta, porque é illogico e inconveniente.

O sr. Matos Correia: — Tomei a palavra, porque o meu nobre collega, igualmente pertencente á commissão de marinha me indicou como sendo relator d'este parecer. Não sou relator d'este projecto; quem estudou esta questão mais amplamente na commissão de marinha, na epocha em que foi apresentado este parecer, foi um dos membros da commissão, que não vejo presente, que é o sr. Camara.

No entretanto posso asseverar á camara, que a commissão adquiriu na epocha em que se occupou d'este assumpto a inteira convicção de que a pretensão era justa, e de que havia direito incontestavel á reparação. Convenceu se igualmente de que a collocação, que está expressa no r projecto, era a que correspondia aos serviços praticados. É quanto n'este momento posso dizer sobre este assumpto.

O sr. Levy: — Pedi a palavra para dar ainda uma explicação ao illustre deputado o sr. Palmeirim, porque me parece que a duvida por s. ex.ª apresentada deve desapparecer diante da seguinte consideração.

Não ha duvida que este individuo, a quem o projecto se refere, era cirurgião ajudante da brigada real da marinha, e que foi promovido a cirurgião mór do batalhão naval, e quando esse batalhão foi extincto deu-se collocação aos officiaes d'esse corpo, que foram encorporados no exercito, mas não se deu collocação a este individuo, que fazia parte do quadro de saude, sendo posteriormente mandado servir como cirurgião no corpo dos marinheiros da armada real, mas sem fazer parte do quadro da marinha...

Uma voz: — Não pôde ser.

O Orador: — Se pôde ser ou não, não discuto, e estou apenas referindo o facto.

Este individuo, digo, não fazia parte do quadro da marinha, e por isso ficou com a sua carreira completamente perdida.

Reconhecendo-se porém que era necessario dar alguma consideração a este individuo, o governo, pelo decreto de 30 de agosto de 1852, graduou-o cirurgião de brigada. Mas se este individuo tivesse seguido a sua carreira regular, estava hoje no exercito cirurgião de brigada effectivo...

Uma voz: — Não estava.

O Orador: — Mas diz o illustre deputado: «Porque não lhe dão uma graduação similhante na marinha; podia lá ser muito bem cirurgião de divisão»; mas o governo não estava auctorisado para o fazer, e por isso veiu ao parlamento pedir esta auctorisação. Para mim é indifferente que se lhe chame cirurgião de brigada ou cirurgião de divisão, porque com isto não se vae nem prejudicar os cirurgiões de brigada do exercito, nem os cirurgiões de divisão da armada. A questão é de vencimento.

Em conclusão, reconhecendo a commissão de marinha e o governo que isto é de justiça, não deve ter duvida em votar o projecto para o fim de se lhe dar o posto de cirurgião de brigada effectivo, ou de cirurgião de divisão, como pretendia o illustre deputado.

O sr. Presidente: — Na sala não ha numero; já se mandou á outra camara ver se lá estão alguns srs. deputados.

(Pausa.)

Como a hora está adiantada levanto a sessão. A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e mais o projecto n.° 71 que erradamente se compaginou com o n.° 70 e mais os projectos n.os 178, 75 e 99.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×