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N.º 11

SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Costa Santos

Secretarios — os exmos. srs.

José Eduardo Simões Baião
Abilio Augusto Madureira Beça

SUMMARIO

Approvada a acta, lê-se a correspondência. — Tem segunda leitura, e é admittido, um projecto de lei apresentado pelo sr. Bivar. — Prestam juramento e tomam assento os srs, Guilherme de Abreu, Oliveira Guimarães e visconde do Leite Pery. — Apresenta uma proposta de lei o sr. ministro da marinha, concedendo uma pensão á viuva do major Caldas Xavier, e empenha-se por que a commissão de fazenda dê o seu parecer com brevidade. — O sr. ministro da guerra apresenta as seguintes propostas: fixando a força do exercito no anno economico de 1895-1896; fixando o contingente de recrutas no anno civil de 1896 para o exercito, armada, guardas municipal e fiscal; regulando a concessão do posto do accesso por distincção em campanha, e estabelecendo pensões aos officiaes e praças de pret de exercito e da armada que tomaram parte na recente campanha da Africa oriental. — Envia para a mesa representações o sr. Pinto Basto. — Justificam as suas faltas ás sessões os srs. Adriano Monteiro, Vargas e visconde de Palma de Almeida. — O sr. Boavida deseja ouvir o governo ácerca do boato que corre de existirem negociações para a alienação de Lourenço Marques. — Responde ao sr. Boavida o sr. ministro da marinha. — O sr. Boavida, agradecendo as declarações do sr. ministro da marinha, declara que se associa ás propostas apresentadas com relação a recompensas por feitos de guerra, e envia para a mesa requerimentos de interesse publico. — O ar. Fratel declara achar-se constituida a commissão de guerra. – O sr. Quirino de Jesus discursa largamente a proposito dos gloriosos feitos praticados pela expedição militar enviada a Lourenço Marques, e aecentua a necessidade do se, realisarem os trabalhos convenientes para se utilizarem os territorios avassallados. — O sr. ministro da marinha, felicitando o sr. Quirino pelo seu discurso, affirma que o governo ha de empenhar todos os esforços para a resolução dos problemas coloniaes. — O sr. Braga, enviando para a mesa um requerimento de interesse particular, felicita o sr. ministro da marinha pelas suas declarações.

Na ordem do dia elege-se a commissão de legislação criminal.

Abertura da sessão — Ás tres horas da tarde.

Presentes a chamada, 54 srs. deputados. São os seguintes: — Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho (Sobrinho), Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio de Castro Pereira CÕrte Real, Antonio José Boavida, Antonio José da Costa Santos, Antonio Ribeiro dos Santos. Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Velloso da Cruz, Bernardino Camillo Cincinato da Costa, Carlos de Almeida Braga, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Diogo José Cabral, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Henrique da Cunha Matos de Mondia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Joronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João Alves Bebiano, João José Pereira Charula, João Lopes Carneiro de Moura, João da Mota Gomes, Jooão Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Bento Ferreira de Almeida, José Coelho Serra, José Eduardo Simões Baião, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim Aguas, José Joaquim Dias Gallas, José Marcellino de Sá Vargas, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, José Mendes Lima, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, José dos Santos Pereira Jardim, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Bravo Gomes, Manuel do Bivar Weinholtz, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Quirino Avelino de Jesus, Theodoro Ferreira Pinto Basto, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Ervedal da Beira, Visconde do Nandufe, Visconde de Palma de Almeida e Visconde de Tinalhas.

Entraram durante a sessão os srs.: — Antonio Adriano da Costa, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Mencada, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Marcellino Arroyo, Joaquim do Espirito Santo Lima, José Dias Ferreira, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, Manuel Francisco Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Pedro Guedes, Romano Santa Clara Gomes, Visconde da Idanha e Visconde de Leito Pery.

Não compareceram á sessão os srs.: — Adolpho da Cunha Pimentel, Alfredo do Moraes Carvalho, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio d’Azevedo Castello Branco, Antonio Candido da Costa, Antonio José Lopes Navarro, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Dias Dantas da Gama, Augusto Victor dos Santos, Conde de Jacome Correia, Conde do Tavaredo, Conde de Villar Secco, Diogo de Macedo, Fidelio de Freitas Branco, Francisco José Patricio, Jacinto José Maria do Couto, Jaymo Arthur da Costa Pinto, Jayme do Magalhães Lima, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Correia Ayres do Campos, João Rodrigues Ribeiro, Joaquim José de Figueiredo Leal, José Antonio Lopes Coelho, Josó Correia de Barros, José Teixeira Gomes, Julio Cesar Cau da Coeta, Licinio Pinto Leite, Luiz Maria Pinto do Soveral, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel de Sousa Avides, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Visconde do Banho e Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, acompanhando 130 exemplares de cada uma das seguintes publicações: contas do ministerio do reino, relativas á gerencia do anno economico de 1891-1892 e ao exercicio de 1890-1891; orçamento geral das receitas e despezas do fundo de instrucção primaria do 1895-1896, e orçamento para este mesmo exercicio, das despezas das extinctas juntas geraes dos districtos a cargo d’este ministerio.

Para a secretaria.

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Outro officio do mesmo ministerio, remettendo o mappa indicativo dos contratos de valor superior a 500$000 réis, realisados por este ministerio, desde 17 de novembro de 1894 até 31 de dezembro de 1895.

Para a commissao de fazenda.

Um do ministerio da marinha, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia d’este ministerio de 1892-1893 e do exercicio de 1891-1892.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. — Achando-se o departamento maritimo do sul (séde em Faro) ha bastante tempo sem o respectivo chefe, tem estado a dirigir aquella repartição o seu ajudante, official da armada de patente inferior á de alguns capitães dos portos e mais modernos de que outros, embora da mesma graduação.

Os inconvenientes que d’aqui resultam sob o ponto de vista disciplinar, são por tal fórma palpaveis que inutil será insistir na absoluta e urgente necessidade de collocar ali um official de patente superior e da categoria que a lei designa para desempenhar tão elevado como difficil cargo.

Existem actualmente em Faro tres commandos maritimos perfeitamente distinctos, embora haja entre elles bastantes pontos de contacto. São elles a capitania do porto de Faro, a cargo do chefe do departamento, o commando da escola de alumnos marinheiros, e o da esquadrilha fiscal da costa do Algarve. É notavel, que tendo a esquadrilha como fim principal fazer cumprir as ordens que relativamente á pesca e serviço de armações emanam da capitania do porto e sendo por isso mesmo sua dependente, o commando da esquadrilha seja independente d’aquelle, tendo inclusivamente a sua repartição á parte. Com a policia maritima succede estarem muitas vezes em completo desaccordo as ordens dadas pelos cabos de mar, subordinados da capitania e pelo pessoal de esquadrilha. Depois do estabelecimento da escola de alumnos marinheiros installada a bordo da corveta Duque de Palmella surta nas aguas de Faro, mais facil seria a policia dos caes e rio, visto ali permanecer constantemente um vaso de guerra, o que nem sempre acontecia quando só havia a esquadrilha, por isso que as canhoneiras andavam em cruzeiro.

Mas, para isto, indispensavel se torna haver a mais completa harmonia entre todas as auctoridades maritimas.

Em vista do que vos acabo de expor é de toda a conveniencia que os serviços maritimos do Algarve soffram uma transformação radical, embora haja necessidade de seguir um systema differente d’aquelle por que se regem os demais departamentos maritimos do paiz, que as circumstancias especiaes em que se encontra aquella provincia sobejamente justificariam.

Para o conseguir, acabando de vez com os grandes inconvenientes que do actual estado de cousas resultam para o serviço, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O chefe do departamento maritimo do sul será o commandante em chefe de todas as forças navaes estacionadas no Algarve, tendo a seu cargo, alem da capitania do porto de Faro a superintendencia nas demais capitanias do mesmo departamento a da escola de alumnos marinheiros e a da esquadrilha fiscal da costa.

§ 1.º O cargo de chefe do departamento só poderá ser exercido por outro almirante reformado ou capitão de mar e guerra em activo serviço, tendo por seu ajudante um tenente da armada.

§ 2.º Na falta ou impedimento do chefe de departamento, será este substituido pelo commandante do navio escola de alumnos marinheiros.

§ 3.º O chefe do departamento do sul terá os mesmos vencimentos que os officiaes de igual patente em commando, quando embarcados.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1896 = O deputado pelo circulo n.º 17, Manuel de Bivar Weinholtz.

Lido na mesa, foi admittido e enviado as commissões de marinha e de fazenda.

O sr. Presidente: — Sou informado de que estão nos corredores da camara os srs. deputados Guilherme de Abreu, Manuel José de Oliveira Guimarães e visconde de Leite Pery. Convido os srs. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa a introduzirem-os na sala a fim de prestarem juramento.

(S. exas. prestaram juramento e tomaram assento.)

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, applicando á viuva e filhos do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a oitava das instrucções annexas ao decreto de 16 de dezembro de 1890.

Esta proposta está assignada pelo sr. presidente do conselho, pelo sr. ministro da guerra, pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, e por mim, como ministro da marinha.

O fallecido major Caldas Xavier exercia, como se diz no relatorio d’esta proposta de lei, uma importante commissão do ministerio dos negocios estrangeiros, mas é certo que uma grande parte dos valiosissimos serviços prestados por este benemerito cidadão e brioso official do nosso exercito, ao paiz, foi no desempenho de importantes commissões do ministerio da marinha, e por outro lado é igualmente certo que elle era um distincto ornamento do exercito portuguez. Ainda sob outro ponto de vista, esta pensão deve ser paga pelo ministerio da fazenda, e isto justifica a intervenção dos quatro ministros, que subscrevem a proposta de lei, que fica sujeita á sabia apreciação da camara, e para a qual peço a v. exa. que se digne solicitar das commissões, a que ha de ser presente, um parecer rapido, para que se acuda com esse soccorro á familia do digno e brioso official, que está nas mais precarias circumstancias.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas de lei.

Pela primeira estabelece-se que póde ser promovido por distincção ao posto immediato o official que pratique um feito distincto ou concorra em campanha para o bom exito das operações.

A segunda estabelece pensões aos officiaes e praças de pret do exercito ou da armada que tomaram parte nas ultimas campanhas na Africa oriental, na India e em Timor, e forem agraciados com a medalha de oiro ou prata de valor militar.

Estas propostas estão, como devem estar, assignadas pelo sr. presidente do conselho, pelo sr. ministro do reino, pelo sr. ministro da marinha e pelo ministro da guerra.

Com ellas, como v. exa. e a camara vêem, pretende o governo habilitar-se com as auctorisações precisas para premiar aquelles que, entre todos, se distinguiram nas nossas campanhas ultramarinas.

Espero, pois, que estas propostas merecerão a approvação da camara e peço a v. exa. que se digne envial-as ás respectivas commissões.

Desejo ainda mnndar para a mesa mais duas propostas de lei: uma fixando a força do exercito no anno economico de 1895-1896, e a outra fixando o contingente de recrutas no anno civil de 1896 para o exercito, para a armada e para as guardas municipal e fiscal.

Peço a v. exa. que lhes dê o devido destino.

Todas as propostas vão publicadas no fim d’esta sessão a pag. 75.

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O sr. Pinto Bastos: — Mando para a mesa duas representações: uma da junta de parochia de Ilhavo, e outra dos habitantes do extincto concelho do mesmo nome.

Vão extractadas no fim da sessão a pag. 000.

O sr. Manuel Vargas: — Mando para a mesa uma justificação de faltas e um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.

Vão no fim d’esta sessão.

O sr. Antonio José Boavida: — Sr. presidente, estimo ver presente o sr. ministro da marinha, porque me parece conveniente e opportuno, se não indispensavel, que s. exa. declare á camara e ao paiz, se têem ou não fundamento os boatos propalados adrede pela imprensa estrangeira e reproduzidos insistentemente pela imprensa portugueza, ácerca de pretendidas negociações, que se dizem entaboladas, para a alienação de Lourenço Marques.

Eu devo declarar, que não creio que este governo, ou qualquer outro, que se possa denominar verdeiramente portuguez, ousasse, em tempo algum, e muito menos n’este solemne momento historico, subscrever desalmadamente a taes pretensões! (Applausos geraes.) Em todo o caso, parece-me, que estes boatos são a sequencia da insidiosa campanha do descredito, que se tem suscitado aleivosamente contra nós, tanto na África, como na Europa. (Apoiados.)

Julgo, por isso, de alta conveniencia, se não de extrema e absoluta necessidade, que, da parte do governo, se façam declarações explicitas, terminantes e categoricas a tal respeito. (Muitos apoiados.)

Espero as declarações do sr. ministro da marinha, e peço a v. exa., sr. presidente, que me reserve a palavra, para, em resposta a s. exa., expender as considerações, que entender convenientes sobre tão grave e melindroso assumpto.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): — Eu respondo terminante, resoluta e definitivamente ao illustre deputado que é absolutamente falso tudo o que a esse respeito se tem dito.

Não existe absolutamente nada sobre o assumpto, nem é pensamento de nenhum dos membros do governo realisar qualquer cousa que se assemelhe a negociações d’essa ordem. Repito que é tudo absolutamente falso.

O sr. Antonio José Boavida: — Estou plenamente satisfeito; e congratulo-me até, por ter provocado a declaração franca, leal e peremptoria, que acaba do ser feita pelo sr. ministro da marinha, a quem agradeço sua explicita e opportuna resposta, que, estou certo, merecerá os applausos unanimes do paiz. (Apoiados.)

Realmente não se podia admittir que um governo sério, honesto e digno tivesse a louca pretensão do alienar, por qualquer preço, possessões portuguezas, valorisadas infinitamente pelo sangue generoso e inestimavel dos nossos heroicos soldados. (Apoiados.) Tal pretensão, tal facto, se fôra possivel, que não é, equivaleria a vender subditos da nação portugueza; e eu não posso imaginar, nem por um momento, que houvesse governo que propozesso, parlamento que approvasse, Rei que sanccionasse, nem paiz que subscrevesse, impassivel, a quaesquer contratos aviltantes, attentatorios contra a integridade e dignidade nacional, e que conduziriam fatalmente no exercicio repugnante do trafico ignobil da escravatura. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar, que applaudo e me associo ás propostas que acabam do ser apresentadas a osta camara pelo meu antigo amigo o sr. ministro da guerra, e que tendem a remunerar, como é de justiça, os militares que expozeram a vida em defeza da patria.

Já que se trata de galardoar serviços no ultramar, aproveito ainda a occasião de estar presente o sr. ministro da marinha, para lhe pedir que pela sua secretaria mo sejam remettidos com urgencia todos os documentos, que existem no ministerio a seu cargo, ácerca do benemerito missionario Marcellino Marques de Barros; pois tenciono formular um projecto de lei, em que, para o effeito da sua reforma, se lhe contem vinte e cinco annos de serviço effectivo na Africa e no collegio das missões ultramarinas, em que exerceu o magisterio.

Missionou, durante dezesete annos, na Guiné, prestando relevantes serviços com a maior abnegação e zêlo, verdadeiramente evangelico, quando o terrivel e devastador flagello do cholera morbus grassou naquella nossa possessão.

Pacificou, elle só, valendo-se do seu prestigio e prudencia, uma horrorosa revolta, que se dera em Cacheu, e em que o proprio governador fôra trucidado pelos indigenas, como consta dos Annaes das missões portuguezas e dos Boletins da sociedade de geographia.

Pois, apesar, de tão longos e excellentes serviços, prestados durante dezesete annos, n’uma colonia tão insalubre, como a Guiné, em que exercêra tambem o cargo de vigario geral, recebe uma pequena e insignificante subvenção do estado (12$000 réis mensaes) que é evidentemente insufficiente para se alimentar, vestir o tratar de sua deteriorada saude, e, devo dizel-o, para collocal-o ao abrigo da miseria e das privações, com que está immerecidamente luctando.

É, portanto, de justiça que, quando o governo e o parlamento procuram remunerar os serviços dos militares, remunorem igualmente os dos missionarios, pois que não são só aquelles que prestam serviços á patria; são tambem estes, que, arruinando a sua saude e arriscando a sua vida, duranto muitos annos de improbos trabalhos e enormes sacrificios, lidam incessantemente, devotadamente, pela manutenção da soberania o dos direitos da nação portugueza. (Muitos apoiados.)

Vou redigir o meu requerimento e mandal-o para a mesa.

Peço a v. exa., sr. presidente, que se digne romettel-o com urgencia ao seu destino.

O sr. Manuel Joaquim Fratel: — Mando para a mesa o parecer da commissão do bill de indemnidade.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar tambem para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se arha constituida a commissão de guerra, tendo por presidente o sr. Antonio de Campos, com relatores especiaes, e por secretario eu, participante. = Manuel Fratel.

Para a acta.

O parecer foi a imprimir.

O sr. Quirino de Jesus: — Sr. presidente, circumstancias diversas me não deixaram pedir a v. exa. a palavra na sessão d’esta camara, em que muitos illustres deputados prestaram uma alta homenagem aos valentes soldados e marinheiros que honraram Portugal em Moçambique. No entretanto, a grandeza dos ideaes luso-africanos, cujos horisontes foram assim illuminados pelo clarão da victoria, tinha de fazer-me sair do meu silencio, fundadamente humilde, não para conquistar glorias, que não posso conseguir, mas para cumprir deveres, que não posso declinar. Aproveito por isso a occasião que a chegada do Zaire e as brilhantes manifestações dos ultimos dias me offerecem, para exprimir a tal respeito opiniões firmissimas do meu espirito, sentimentos profundos do meu coração, a voz sincera da minha consciencia.

Sr. prasidente, este episodio glorioso de Moçambique estas expansões jubilosas da alma da patria, este movimento notavel provocado pela rebellião dos landins e dos vátuas e pela victoria das nossas armas, mostram sobretudo, como alguns outros factos, que estão bem reatadas as melhores tradições ultramarinas de Portugal. Tinham ellas sido quebradas violentamente pela emancipação do Brazil, que foi, no passado, com a Madeira, Açores e

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Cabo Verde, o campo unico da nossa colonisação propriamente dita. (Apoiados.) A Africa portugueza fôra, e continuava a ser depois da perda do Brazil, um viveiro de braços para as fazendas e plantações do Novo Mundo. Só no meado do presente seculo, pela creação do conselho ultramarino, pela fundação do estabelecimento de Mossamedes e pelo effeito da viagem de Brochado ao plan'alto meridional de Angola, ia começar para nós, no continente negro, o cyclo da colonisação moderna. Assignaram esta epocha factos do grande tomo, entre os quaes sobresáem, a meu ver, a instituição da benemerita Sociedade de Geographia de Lisboa, em 1875, novas occupações nos dois lados da Africa, a expansão administrativa atravez dos sertões, a restauração do apostolado missionario civilisador, gloriosas expedições scientificas e militares, a abertura de caminhos de ferro a novas estradas e o esboço de um vasto organismo economico livre, com feitorias, roças e centros europeus. Reentravamos assim na senda do nosso destino, apesar das muitas conflagrações que vinham agitando, neste periodo, a Guiné, Angola, e Moçambique, sobretudo as de Bolor, Cassange, Dembos, Bihé, Zambezia, Inhambane e Lourenço Marques. E apesar tambem das amarguras e perdas territoriaes que fomos experimentando, desde a conferencia de Berlim, que, em 1885, principiou a partilha geral da Africa, até ás notas diplomaticas de 1894 que pozeram termo a questão luso-germanica!

E tendo-se já avançado muito n'esse caminho, que vemos agora diante de nós? Que se apura dos melhores elementos de informação apresentados pelos nossos governadores, viajantes, missionarios e africanistas de todas as especies? Tira-se a conclusão rigorosa de que, em Cabo Verde, na Guiné, em S. Thomé, em Angola e em Moçambique, esta a base real de um grande, rico e forte imperio portuguez.

Cabo Verde é uma colonia de povoação perfeita, que devo entrar no regimen administrativo das ilhas adjacentes e póde ter uma larga producção e um commercio notavel, se lhe modificarmos o systema pluvial, pela arborisação das serras, desenvolvermos a agricultura, fomentarmos as industrias extractivas e melhorarmos a navegação de cabotagem.

A Guiné apenas póde ser uma colonia de plantação, com algumas feitorias, por meio de uma boa companhia soberana, podendo-se grangear braços na propria Guiné, na Liberia e na Serra Leoa, explorar em larga escala os productos tropicaes e tirar do solo as proprias subsistencias necessarias para os serviçaes e fazendeiros.

S. Thomé, typo completo de colonia de plantação; S. Thomé, que em 1894 teve uma importação de 944 contos de réis e uma exportação de 1:563 contos; S. Thomé, que apesar d'isso, tem ainda baldia metade da sua area cultivavel; S. Thomé, se toda esta entrar em exploração, se o maior campo for consagrado às grandes culturas tropicaes e se for bem resolvida a questão do trabalho, não com chinas, como se quiz tentar, mas apenas com prelos da costa de Kru, do Dahomé, de Angola e de outros pontos da Africa, póde ler um movimento mercantil seis, sete ou oito vezes maior o que seria maravilhoso, porque se trata de um simples monticulo de terra na immensidade do oceano.

Angola, cuja superficie é de mais de 1 milhão de kilometros quadrados; cuja população é de mais de 20 milhões de habitantes, pois só o sertão de Benguella tem 10 milhões; cuja balança mercantil pesou, em 1893, 12:500 contos de réis de mercadorias; Angola é destinada a uma larga colonisação mixta, como o Brazil, com fazendas e rocas na região costeira e nas bacias do Zaire e do Quanza e nucleos de povoação branca no planalto meridional, Ganda, Hanha, Quillenges, Humpata e Huilla até ao Bihé e o Cumene, podendo ella só constituir um grande imperio e ter sem muita demora uma producção mineira, agricola e industrial de muitas dezenas de milhares de contos de réis, pela affluencia de europeus e de capitaes e pela abertura de vias férreas e estradas carreteiras.

Moçambique, pouco menor do que Angola, e mais fertil ainda, já com um movimento mercantil de 6:300 contos em 1894, servira tambem para uma colonisação mixta, com centros mineiros, feitorias, roças e estabelecimentos europeus, tendo terrenos immensos para os generos tropicaes de grande exportação e possuindo ainda em Quelimane, Beira e Lourenço Marques os maiores emporios futuros da Africa austral, as portas do commercio do Nyassa, da Zambezia, da Mashonia, de Manica, da Matabelelandia e do Transvaal.

Se nos correrem favoraveis os ventos internacionaes, se houver uma boa orientação governativa, se o paiz quizer cumprir a sua missão historica, Portugal poderá ter ainda um cyclo de grande gloria e até mais riqueza do que em qualquer outra epocha, embora não possa ter já o poderio e o peso que teve outr'ora na balança da Europa, no concerto das nações, no equilibrio do mundo.

Ahi está, sr. presidente, o que se conclue, a meu ver, dos livros e relatorios mais importantes dos ultimos cincoenta annos acerca da nossa Africa, monumentos que deviam ser simplificados n'uma só obra digna de ser meditada pelo paiz inteiro. E n'essa missão historica, n'esse destino evidente, nesse designo da Providencia Divina, está a força moral que da consistencia, já aos motivos patrioticos e politicos da expedição a Moçambique, já aos jubilos, apotheoses e commettimentos que deviam ou devem ainda coroar as suas victorias assumpto de que desejo occupar-me rapidamente no meu discurso.

Sr. presidente, a glorificação dos heroes deve sempre traduzir-se em dois grandes factos honrosos e proficuos. O primeiro é a consagração dos seus feitos no coração da patria e nos marmores da historia; o segundo é a merecida utilisação das suas victorias pelos seus concidadãos. Aquelle é a affirmação do jubilo, do enthusiasmo, da gratidão e do civismo, nas manifestações do povo e nos monumentos legados a posteridade; este é a rapida transformação do sangue do campo da batalha em agua viva do campo da civilisação. De um lado, uma inflammação louvavel de sentimentos nobres e justos na alma da sociedade e no espirito do historiador; do outro, uma obra da intelligencia e da vontade dos estadistas, dos homens publicos e de outros servidores leaes da nação.

Associo-me inteiramente ás manifestações festivas que vêem sendo feitas, desde a de 17 de fevereiro de 1895 em Ponta Vermelha, até ás que estamos presenceando ainda, tal é a significação que o meu espirito deve ligar aos actos bellicos de Marracuene, do Incomati, de Magul, de Magudo, de Coolella, da Manjacaze, do Limpopo e de Chaimite. Acho justo que d'aqui a pouco os nossos historiadores introduzam, no livro de oiro da vida nacional, uma pagina ardente consagrada ao heroismo dos expedicionarios. Eu mesmo vou lembrar já os grandes factos que justificam essa glorificação. Mas ao mesmo tempo cumpre-nos notar e satisfazer as exigencias da nova situação de Inhambane e Lourenço Marques, alias a apotheose seria incompleta e porventura offensiva. (Apoiados.)

Sr. presidente, a acção das nossas armas no sul de Moçambique tem um valor que por vezes se não conhece ou se não reconhece, por motivos diversos, que não vale a pena agora determinar. Olhe-se, comparativamente para a situação, não só do Lourenço Marques, mas tambem de Inhambane, em 1894 e 1896, faça-se o mesmo quanto ao proprio paiz, considerado internamente e em face da Europa colonial, e ver-se-ha que esse esforço bellico teve um effeito de tal ordem, no ultramar, na metropole e no estrangeiro, que seria um erro, uma ingratidão, uma deshonra até, não se utilisar, como nos for possivel, o campo das nossas ultimas victorias. (Apoiados.)

Bem se póde hoje dizer. sr. presidente, que nos fins de 1894 havia em Moçambique uma rebellião, em parte la-

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tente, que se estendia aos territorios mais importantes de Inhambane e Lourenço Marques. Em agosto d'esse anno, tendo-se apenas cerca de 20 soldados pretos em Angoane, revoltaram-se ahi, contra a nossa auctoridasw, 3:000 subditos do Mahazul, regulo da Magaia, que, no entretanto, fugiram, reforçando-se logo aquelle commando militar. Mahazul chamou ao seu partido os regulos da Zixaxa e da Moamba, aproveitando-se do effeito da elevação do imposto o accendendo n'elles ambições do gloria. Os restantes regulos tributarios recusaram-se a tomar armas por nós. Apenas Ingoanase, regulo do Maputo, fóra das Terras da Corôa, mas dentro da nossa esphera de influencia, mandou-nos 4:000 auxiliares, que chegaram até a Catembe, e que de lá se retiraram apenas receberam de nós 1:000 espingardas Albani, ludibriando-nos completamente e entregando-se a pilhagem, a devastação e ao incendio, som escapar a nossa propria residencia da Bella Vista. Ingoanase, segundo parece, fizera antes um tratado de paz e amisade com o regulo da Zixaxa, e os seus indunas receberam, na Catembe, um ultimatum do Gungunhana, que ameaçava Maputo com a guerra, se marchasse contra os insurrectos. A rebellião, embora surda na maior area, e só manifesta na Magaia, na Zixaxa e por algum tempo na Moamba, chegava de um lado ás terras de Gaza e do outro ao extremo meridional da provincia. Significa isto que os sublevados tinham ao seu dispor cerca da 12:000 combatentes e que este numero, só a politica d'aquelles tivesse uma boa marcha, podia ser elevado a setenta ou oitenta mil.

Lourenço Marques estava desguarnecida. A defesa foi confiada a um punhado do soldados da policia, aos marinheiros da corveta Retinha de Portugal, aos empregados publicos, aos particulares - portuguezes, parses, baneanos, mouros e outros estrangeiros - e depois aos pequenos contingentes de caçadores da provincia, que tiveram ordem de evacuar Angoane. A força regular não chegava a ser de 200 homens, europeus e africanos. A linha de fortificação, feita á pressa com paliçadas primitivas e fracas barricadas, só depois poude ser aperfeiçoada com 12 bock-houses de grande auxilio. Não havia lanchas de guerra para o Incomati e na bahia tinhamos apenas a Rainha de Portugal, vinda de Moçambique e do Ibo.

Os da Magaia e da Zixaxa cortaram logo as communicações com a Cherinda, a Manhiça e Magul, expulsaram do Incomati e das suas margens os europeus e os asiaticos, entregaram-se a toda a especie de violencias e approximaram-se porfim da cidade com intuitos sinistros. Estava n'ella paralysado o commercio e ia ahi reinar o terror. Tres vezes se dirigiram contra ella os rebeldes, sendo seria a tentativa de 14 do outubro, e não cessando, no entretanto, as devastações e mortes avulsas nos arredores. A resistencia teria sido impossivel, só as hordas da Zixaxa, da Magaia e da Moamba atacassem então simultaneamente Lourenço Marques, assim como a chacina de quasi toda a população teria sido inevitavel, se na noite de 23 de setembro, Mamatibejana, regulo da Zixaxa, houvesse dado o assalto. No meio de tudo isto havia panicos formidaveis, com todos os desconcertos e scenas de desordem moral que produz a previsão de uma catastrophe.

Ao mesmo tempo acreditava a Europa que não podiamos regularizar a situação e garantir em Lourenço Marques a segurança publica. Na bahia fundeavam navios de guerra estrangeiros. A canhoneira ingleza Thrush desembarcava todas as noites parte da sua guarnição, para defender o consulado britannico. Tinhamos dissabores internacionaes que tornavam mais perigosa a conjunctura o carregavam ainda mais o horisonte já sombreado de difficuldades.

Era por tudo isto cruel a anciedade na metropole. Os factos evidenciavam de um modo terrivel a nossa decadencia, desprestigio e fraqueza em Moçambique. A pequenez das nossas forças, a importancia relativa dos insurrectos, a possibilidade de tomar um caracter agudo a rebellião latente na parte restante do sul da provincia, a opinião que do nosso abatimento reinava na Europa, os interesses estrangeiros relacionados com Lourenço Marques, faziam-nos esperar a cada momento noticias que dessem mais um golpe formidavel na alma da patria.

Tal ora a situação nos mezes de agosto, setembro e outubro de 1894. Dir-se-ia que a nossa longa decadencia na Africa oriental ia ser liquidada por fim com algum acontecimento funesto! (Apoiados.)

Mas a cidade de Lourenço Marques pondo conter os rebeldes, em respeito, com os sons fracos recursos, e chegada a primeira expedição do cominando do sr. major José Ribeiro, começou-se a castigar os insurrectos e a consolidar o nosso dominio, já em fins de 1894 e principios de 1895. (Apoiados.)

O commando militar de Angoane foi reoccupado. Lanchas de guerra metralhavam as margens do Incomati e as ilhas Xefinas, caindo então varado por uma bala o mallogrado temente Filippe Nunes. Por terra faziamos reconhecimentos a Magaia, havendo algumas escaramuças e fugindo diante dos nossos soldados o inimigo. Na madrugada de 2 de fevereiro, a nossa columna, estanciada em Marraquene, cheia de fadigas e privações, depois de uma longa e horrivel tempestade, ora atacada por tres mil pretos arrojados e valentes o conseguia rechassal-os em condições heroicas. (Muitos apoiados.) Roto o quadrado portuguez, o esforço brilhante dos nossos officiaes, a firmeza de caçadores 2 da metropole e a protecção manifesta da Providencia, deram-nos ainda em taes circumstancias uma victoria.

Mas evidenciava-se tambem ahi que os rebeldes estavam resolvidos a luctar contra as nossas forças. Este facto inilludivel, o grau a que chegava antes o nosso desprestigio, a necessidade de firmar o nosso dominio, as relações do Gungunhana com os da Magaia e da Zixaxa e a successão dos acontecimentos levaram-nos a empresas importantes, em que os soldados da segunda expedição, do cominando do sr. coronel Galhardo, o os camaradas do terra e mar empenhados na mesma obra patriotica, serviram benemeritamento o paiz, coroando-se de gloria. (Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem.) Synthotisando os motivos dos restantes factos militares de 1895, vê-se o intuito de defender a linha ferrea do Lourenço Marques, assegurar na cidade d'isto nome o movimento mercantil, pacificar as Terras da Corôa, castigar o Mamatibejana e o Mahazul, submetter o Gungunhana, destruir a suserania africana dos vátuas, avassallar os povos indigenas que lhes estavam mais ou menos enfeudados, ao norte e ao sul do Limpopo, e firmar de um modo decisivo a nossa soberania em toda a parte meridional de Moçambique. Para isso tomamos posições seguras ou fortificamo-nos regularmente em Angoane, Marracuene, Incanhene, Manhiça, Magul Chinavave, Magudo, Stokolo, Sabio, Ressano Garcia, Inhampura, Miichiche, Cumbana, Inhamme, Mocumbi, Guambe, Chicomo e Chengane, navegando, por outro lado, pequenos barcos de guerra no Incomati, no Limpopo, no Motamba e no Inharrime. Á medida que se desenvolvia este systema de postos e operações, completavamos a vassallagem das terras de alem do Incomati, iniciavamos as sujeições necessarias nas margens do Limpopo e do Inharrime, afirmavamos pela força a nossa soberania, e faziamos recuar para os dominios do Gungunhana o resto das hordas rebeldes da Zixaxa e da Magaia. Quando o Gungunharia ordenou por fim aos seus que atacassem os nossos na Cossine, precipitava o desfecho glorioso do drama. As mangas do potentado de Casa compostas de landins e vatuas aguerridos, foram desbaratadas em Magul, Magudo e Coololla. E, como consequencia necessaria destas victorias e das operações do Limpopo, a Manjacaze foi arrasada, renderam-se os povos das margens d'aquelle rio, o regulo da Zixaxa foi aprisionado polo valente commandante do Chongane e o proprio Gun-

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gunhana caiu nas mãos do bravo capitão Mousinho de Albuquerque, produzindo esta noticia um estremecimento de gloria onde quer que pulsava um coração portuguez. (Muitos apoiados.)

O effeito d'esse episodio militar em Moçambique, em toda a Africa austral, no estrangeiro e na metropole, é realmente notavel, glorioso e utilissimo. As manifestações de força e de heroismo, realisadas nos districtos de Inhambane e Lourenço Marques, até uma linha interior que passa pela embocadura do Sabie, por Magudo, pelo Bilene e por Chicomo, destruiram o poderio despotico dos vatuas, submetteram-nos por completo os povos dessa região, tornaram ahi possivel um forte organismo administrativo, regularisaram o movimento commercial, garantiram-nos a utilisação das ferteis bacias do Incomati, do Limpopo e do Inharrime, abriram-nos o caminho para a occupação decisiva dos sertões regados pelo Bembe, pelo Lipallula e pelo Chengane, e aviventaram o nosso prestigio em toda a provincia. O nome portuguez adquiriu um grande lustre em toda a Africa meridional, onde os interesses e as influencias que se desenvolviam e se chocavam apenas faziam fallar de si proprios e suppor que ali tinha acabado já a nossa missão. A Europa, logo depois de nos ter imaginado a beira de um abysmo, e exactamente quando outras potencias eram infelizes na Africa, reconhecia com espanto que defendiamos ahi com brilho os direitos da nossa soberania e as conveniencias da civilisação, facto este que esta influindo já nas opiniões ácerca do nosso futuro colonial, e que terá uma acção reflexa excellente, sob muitos aspectos, nas nossas relações internacionaes. Finalmente, no paiz ha por tudo isso uma alvorada de fé, de esperança e de enthusiasmo, que póde ser o começo de uma epocha ultramarina mais luminosa, se for bem aproveitado esse movimento notavel dos espirites e dos corações. (Apoiados.)

Como a situação é hoje differente da que vimos em fins de 1894! Como ella excede tudo quanto podiamos razoavelmente esperar, nas circumstancias apertadas e afflictivas de então, quando já não era pouco desejar apenas a pacificação das Terras da Corôa em Lourenço Marques! Dir-se-ia que este povo tinha de ser chamado de repente, pela violencia de uma dor profunda e pelo arroubamento immediato de uma grande gloria, ao cumprimento mais rapido da sua missão ultramarina! (Vozes: - Muito bem.)

São, pois, justissimas, por tudo isso, as altas homenagens que se prestam ás forças de terra e mar que d'essa maneira serviram a patria, aos officiaes valorosos que as commandaram e dirigiram, ao illustre homem de estado que em tal conjunctura estava a frente de Moçambique e ao proprio governo, que no meio de tantas difficuldades, conseguiu tão inesperados triumphos. (Muitos apoiados.)

No entretanto, sr. presidente, é bem certo, como antes disse, que a apotheose completa dos servidores heroicos da patria, exige a utilisação tambem merecida dos seus sacrificios e das suas victorias. Desejo por isso chamar a attenção da camara, do governo e do proprio paiz para as necessidades fundamentaes de Inhambane e Lourenço Marques.

Sr. presidente, segundo a organisação administrativa da nossa Africa oriental, temos, no sul d'ella, os districtos de Inhambane e de Lourenço Marques, subordinados ao governo geral de Moçambique. O primeiro, que subsiste apenas pois e não ter constituido a companhia de Inhambane, com a respectiva concessão territorial de 1891, conserva, na sua essencia, o caracter primitivo, profundamente subalterno. O segundo, apesar da autonomia relativa que lhe deu o decreto de 26 de setembro de 1887, esta ainda preso por dependencias bem accentuadas a capital da provincia.

As terras avassalladas de Inhambane dividiam-se, no começo da ultima rebellião, em nove circumscripções, sete das quaes com commandantes e duas com administradores, havendo ali 150 regulos e cabos indigenas independentes. Quem olhar para os elementos de informação fornecidos pelo sr. Correia Lança no Annuario de Moçambique, relativo a 1894, vê desde logo que era pequena a area bem ou mal submettida a nossa soberania e que a maior parte do interior de Inhambane estava mais ou menos sujeita ao dominio do Gungunhana.

No districto de Lourenço Marques tinhamos as Terras da Corôa, com um chefe militar em Angoane, as quaes se dividiam em quatro circumscripções - central, da Magaia, do Intimane e do Incomati - confiadas a sub-chefes militares, sendo muitos ahi tambem os régulos avassallados. Existiam alem disto, seis commandos e postos militares, dois dos quaes nos pontos de confluencia do Pafure e do Lipallula com o Limpopo. Porfim havia o cominando militar superior do Limpopo e as residencias de Maputo, Bella Vista e Gaza. A região de Maputo só nos estava nominalmente submettida. Ao norte do Incomati os regulos ou eram feudatarios do Gungunhana ou absolutamente independentes.

Já antes da campanha recente se reconhecia a necessidade de se dar uma nova organisação administrativa a parte meridional de Moçambique. Julgava-se preciso, por um lado, garantir-lhe uma independencia maior, concentrando-se ahi uma acção governativa mas intensa e forte. Comprehendia-se, por outro, que os postos, commandos e residencias, como estavam estructurados, como eram por vezes providos e nas condições em que funccionavam, traziam-nos com frequencia muitos prejuizos, desprestigies, complicações e difficuldades.

A situação creada pelas nossas armas veiu dar n'esse regimen o golpe decisivo. O ideal não póde ser hoje outro senão avassallar todos os regulos dos dois districtos, chamar a civilisação as tribus que os povoam, aproveitar esses territorios esplendidos e assegurar uma grande prosperidade mercantil a cidade de Lourenço Marques. Para isso, é evidentemente necessario, já uma acção governativa independente no sul de Moçambique, já uma boa organisação policial e fiscal nas terras ahi submettidas.

A autonomia relativa dada ao districto de Lourenço Marques pelo decreto de 26 de setembro de 1887, embora satisfatoria n'aquelle tempo, não é sufficiente em presença das novas condições de existencia do sul de Moçambique, por todos os motivos indicados e por não ter aproveitado ainda a Inhambane, como era do espirito do decreto de 27 de abril de 1893. Mas dever-se-ha dividir Moçambique em duas provincias independentes, uma d'ellas com Inhambane e Lourenço Marques, embora isso envolva de certo a conveniencia de uma entidade que superintenda unitariamente aos negocios da Africa oriental, organisação esta que não é a mais economica? Será melhor mantermos uma só provincia, mudando-lhe a capital para Lourenço Marques, já porque se evita assim o augmento de despeza, já porque o norte e o centro estão entregues em larga escala a companhias com poderes amplos, e embora por esse facto se reresintam certos interesses na parte septentrional? Será preferivel adoptar uma solução intermédia, mais descentralisadora do que a do decreto de 26 de setembro de 1887, embora seja assim incompleta a satisfação das necessidades meridionaes? A meu ver deve-se optar pelo segundo caminho, por mais respeitaveis que sejam as alludidas susceptibilidades, que, no entretanto, devem desapparecer, em nome do bem da patria, sendo frequentissimos estes exemplos na historia colonial portugueza e estrangeira. Em todo o caso, o que essencialmente importa é concentrar em Lourenço Marques uma acção governativa mais livre e intensa, qualquer que seja a formula pratica mais viavel.

Quanto á organisação fiscal e policial das terras avassalladas não satisfaziam, na verdade, já antes da guerra, como se viu nos proprios factos que determinaram a rebellião. Os commandos, postos e residencias, ainda quando bem providos, desprestigiavam a nossa auctoridade, já pelas condições precarias em que viviam os nossos representan-

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tos, já por não terem estes, mesmo a distancia, os indispensaveis pontos de apoio. Estavam elles, alem d'isso, á mercê de interpretes, quasi sempre incapazes e perigosos. Menos podo agora um tal machinismo, como é evidente, corresponder ás conveniencias da nova situação.

Mas, como este assumpto se prende com o problema da reconstituição das nossas forças ultramarinas, que merece attenções particulares, o depondo em grande parte das necessidades que vão apparecendo como consequencia da campanha, limitar-me-hei a exprimir duas opiniões fundamentaes. Parece-me, em primeiro logar, que, em vez da multiplicarmos os postos, com todos os seus inconvenientes financeiros e politicos, seria melhor, como se faz razoavelmente noutras regiões da Africa austral, cingimo-nos aos absolutamente necessarios, organisarmos uma policia fiscal pouco numerosa e bem remunerada, possuirmos lanchas canhoneiras para os rios e termos apenas em dois pontos elementos militares capazes de conter, mesmo de longe, qualquer pensamento de revolta. Seria tambem util, a meu ver, por outro lado, applicar, o mais possivel, o regimen dos prazos da corôa, com as garantias do decreto de 18 de novembro de 1890, pois que, sendo os arrendatarios e possuidores, apesar do sujeitos a uma inspecção geral, representantes da auctoridade publica, este systema allia, com simplicidade, as vantagens da vigilancia e da cobrança do imposto, ás conveniencias da producção oconomica.

Passando agora a outro assumpto, devo assignalar que seria um erro não se promover a povoação europea conveniente e a exploração necessaria de inhambane e Lourenço Marques. (Apoiados.)

N'essa região vastissima, ha territorios para todas as especies de colonisação. Para feitorias encontramos as margens do Incomati, de Limpopo e do Inharrime, onde ha uma agricultura incipiente, que, se for desenvolvida, póde alimentar um grande movimento mercantil. Para fazendas e roças, com a producção de generos tropicaets riquissimos, temos as terras baixas situadas junto do Limpopo e do Inharrime e entre o Motamba e o Chengane. Para colonias agricolas propriamente ditas ou de povoação branca, achamos pontos salubres e ferteis, tambem ao pé do Limpopo, a jusante do Lipallula e a montante do Bilene, o no solo regado pelo Sabio entre o Incomati e os Libombos.

A questão do trabalho não offerece escolhos, pois, como se sabe, só do districto do Inhambane partem annualmente cerca de 12:000 pretos, que vão procurar occupação no Natal, no Transvaal e na ilha Bourbon. A do capital, é mais difficil, mas devo resolvel-a o paiz, sobretudo os homens intelligentes e honestos, que devem aproveitar o actual movimento patriotico na fundação de emprezas ultramarinas. (Muitos apoiados.) Especialmente se deveria constituir uma grande cooperativa de colonisação que, auxiliada pelo governo e até por elle provocada, associasse pequenas quotas de todos os pontos do reino, interessando n'ella os proprios emigrantes. É superfluo accrescentar que a situação do Inhambane e Lourenço Marques, por causa dos interesses internacionaes que se relacionam com essa parte de Moçambique, não permitte que ahi se façam concessões a companhias magestaticas.

Quer, porém, se trate de feitorias, quer de fazendas, quer de colonias de povoação branca, civis ou militares, penaes ou livres, é mister obedecer-se a theoria dos actos preparatorios da colonisação, se não quizemos mallogros similhantes ao da colonia Esperança, ao da colonia do Pemba e ao de outros emprehendimentos analogos de Angola. Sobretudo se deve attendar, como é evidente, ao problema das communicações. Mas, n'este ponto, é de notar que não é de caminhos de ferro que precisamos agora no seu de Moçambique. Basta-nos presentemente o de Lourenço Marques. Aproveitando a parte navegavel do Incomati, do Limpopo, do Motamba, do Inharrime e do Chengane, e combinando com este systema fluvial um systema de estradeis carreteiras, abertas entre o Motamba e o Inharrime, entre Magul e o Bilene, entre o Chicomo e o Chengane, entre este rio, Inguana e Machiche, e entre Savanguana e Mongue, temos as vias sufficientes para as primeiras necessidades. E as estradas carreteiras, como se sabe, abrem-se facilmente e sem despezas notaveis, se empenharmos n'isso os regulos com boa politica e habilidade.

Para outro assumpto importante devo ainda volver a minha attenção. Os districtos do Inhambane e Lourenço Marques acham-se inundados de missões protestantes, o este facto não póde ser indifferente ao governo, ao parlamento e ao paiz. (Apoiados.)

Em Inhambane, esse apostolado nefasto começou nas povoações proximas da villa, como Bembe, Mongue e Malahissa. Depois os propagandistas mudaram os arraiaes para a Morunga e outros pontos do interior, porque estavam mais a vontade na largueza convidativa do sertão.

No districto de Lourenço Marques os protestantes fundaram missões na cidade, em Antioka, em Rikatala - perto da povoação do Mahazul - na Mahota e na Catembe. Quando rebentou a revolta dos landins, trataram de estabelecer outras em L'hangueni, em Marracueno e ainda na Mahota.

Todos sabem, sr. presidente, como é nociva a acção dos missionarios protestantes, não apenas em face da religião do estado, mas tambem sob o aspecto das nossas legitimas conveniencias politicas. A obra desses propagandistas não é só contraria aos interesses espirituaes do paiz, constitucionalmente catholico: oppõe-se igualmente aos ideaes da nossa soberania ultramarina. (Muitos apoiados.) Os factos de Blantyre são a este respeito eloquentissimos e estão na memoria de todos. (Apoiados.) Testemunhas presenciaes têem declarado tambem que na rebellião recente dos landins tiveram uma influencia consideravel e nefasta esses evangelizadores perigosos. Finalmente, é sabido que nas terras de Gaza, junto do Gungunhana, estava o missionario protestante Lingdom, seu medico o seu inspirador. (Muitos apoiados.)

Ao passo que são tantas as missões protestantes em Inhambane e Lourenço Marques, duas são apenas ahi as missões catholicas. No começo da revolta existia a de S. José do Mongue, no districto do Inhambane, e a do S. José de L'hangueni, no de Lourenço Marques. Nenhuma d'ellas recebia sequer subsidio do estado. Ambas representavam apenas o fructo do sacrificios, abnegações e esmolas particulares.

A missão de S. José de L'hangueni foi arruinada pelos revoltosos no fim de 1894. Restaurada depois, chegando a ter do novo cerca de 40 alumnos, foi porfim supprimida pelo sr. Antonio Ennes, com o fundamento inconsistente de que seria melhor estabelecel-a no interior. Como, porem, o sr. Antonio Ennes, de accordo com o sr. bispo de Himeria, fundara a missão de S. José de Macassene, nas terras de Maputo, ainda hoje temos duas missões catholicas em Inhambane e Lourenço Marques, devendo eu aqui dizer que não foi possivel até agora installar a de Gaza, creada pelo decreto de 27 de abril de 1893. Tal é hoje a situação. E nada mais é preciso para se comprehender, perante a extensão do territorio, a densidade da população indigena o a multiplicidade das estações protestantes, que devemos melhorar ahi depressa as condições do nosso padroado, auxiliando a larga iniciativa do infatigavel prelado de Moçambique. (Apoiados.) Porque as missões catholicas bem organisadas são o agente mais economico da soberania colonial e da civilisação africana, havendo em favor d'ellas uma grande corrente, que desde já devemos aproveitar. (Apoiados.)

Para tal assumpto chamo com muito empenho a attenção do parlamento e do governo. E n'este ponto, como em todos os outros, eu muito espero do talento, da boa vontade e do patriotismo do sr. ministro da marinha que, na creação da missão de Manica, preparada honrosamente

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pelo sr. Ferreira de Almeida, na ordem dada para a fundação de uma granja ao pé da missão de Princeza Amelia e nas declarações, moderadas, mas firmissimas, feitas, segundo li na imprensa, perante a maioria das duas camaras, actos estes que eu apoio por completo, manifestou estar disposto a cumprir com serenidade um dos maiores deveres que pesam hoje sobre a sua pasta, onde se accumulam os ideaes de que mais depende o futuro de Portugal. (Apoiados.)

Sr. presidente, devo fechar aqui o meu discurso. Mostrei com toda a simplicidade o que sinto e penso a respeito dos actos bellicos e da nova situação de Inhambane e Lourenço Marques. Justamente porque o heroismo da nossos soldados e marinheiros deve ter uma grande glorificação, desejo que a todas as manifestações festivas merecidas succeda a utilisação das regiões orvalhadas por mais algumas gottas de sangue patrio. Para isso é indispensavel, na parte meridional de Moçambique, a reorganisação administrativa, a povoação europea dos pontos salubres e ferteis, a exploração intensa das terras baixas adequadas aos productos tropicaes riquissimos, a fundação de missões catholicas efficazes e a solução de todas as questões ou a realisação de todos os emprehendimentos que têem relações directas com esses ideaes praticos impreteriveis. Lourenço Marques e Inhambane, experimentando assim outra grande transformação, pelo esforço de novos benemeritos, terão a prosperidade com que devem entrar na constituição do segundo e ultimo imperio portuguez.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Pedi a palavra para responder ás considerações feitas pelo illustre deputado que acaba de fallar; mas antes de entrar no assumpto, permitta-me v. exa. e permitta-me a camara, que d'aqui enderece ao illustre deputado as mais cordiaes e as mais sinceras felicitações, pela brilhantissima e auspiciosissima estreia parlamentar, que s. exa. acaba de fazer. S. exa. revelou, perante a camara, não só um profundo e consciencioso estudo da questão, e larguissimos conhecimentos sobre a materia, que constituiu o objecto da sua oração; mas, ainda mais do que isso, evidenciou alevantados ideaes, projectos dignos da maxima considerações, e indicou o que já era, por certo, pensamento não só do governo, mas de todos quantos estudam e conhecem as necessidades das nossas possessões ultramarinas, o& problemas mais instantes, que reclamam com a maior solicitude a attenção dos poderes publicos.

Felicitando o illustre deputado, e dirigindo-lhe d'aqui as minhas sinceras homenagens, congratulo-me com s. exa. e com a camara por esta revelação auspiciosa de um collaborador importantissimo, que ha de, por sem duvida, contribuir efficazmente para a resolução d'estas importantes questões, cujo estudo e resolução estão a cargo do parlamento e do governo.

Sr. presidente, a utilisação dos trabalhos das nossas expedições militares, e a conveniencia de converter em resultados praticos para a economia, para as finanças e para o desenvolvimento das nossas possessões e conquistas, os feitos heroicos dos nossos valentes militares, é indiscutivelmente o mais palpitante assumpto, que se impõe a todos quantos pensam nas necessidades da nossa administração ultramarina. (Apoiados.) Não é todavia simples este problema, nem se reduz somente aos elementos apresentados pelo illustre deputado, porque não é prudente fazer experimentações, que, alem de dispendiosas para o thesouro publico, poderiam ter o inconveniente de nos obrigar a retrogradar, em vez de proseguir, como é nosso dever.

Por isso toda e qualquer medida, que sobre este assumpto o governo pretenda apresentar a ponderação da camara, ou que a iniciativa da camara traga ao seio das commissões e a apreciação do governo, porque noa todos aqui somos callaboradores, e a iniciativa parlamentar não é privilegio do governo, mas sim uma faculdade de que todos os deputados gosam, o dizendo isto repito aqui uma affirmação, que já publicamente foi feita por todos os meus collegas, o nosso sincero desejo de que os illustres membros da camara dos srs. deputados e os da camara dos dignos pares usassem da iniciativa, que a lei lhe confere, apresentando os seus projectos, os seus alvitres, os resultados dos seus estudos e trabalhos, porque é exactamente nesta collaboração, que o governo se deve inspirar quando se trata dos mais caros interesses da administração; por isso, dizia eu, ou seja por iniciativa do governo, ou por iniciativa de qualquer sr. deputado, é para desejar que, na apresentação de qualquer idéa ou de qualquer alvitre, se tenham escrupulosamente em attenção todas as circumstancias especiaes, que devem ponderar-se, porque a maior difficuldade em legislar, para o ultramar, esta na diversidade, na especialidade das condições de cada uma das provincias ou circumscripções administrativas das nossas possessões de alem mar. (Apoiados.)

Ainda ha pouco fallando eu com o illustre commissario regio em Moçambique, o sr. Antonio Ennes, dizia-me s. exa. que, tendo estabelecido uma certa ordem do providencias com destino aos districtos de Inhambane e de Lourenço Marques, porque as circumstancias lhe pareciam perfeitamente similhares n'aquelles dois districtos, tivera de reconhecer que aquillo que era applicavel a Lourenço Marques não podia ter execução completa em Inhambane.

Nós temos legislado muito para o ultramar, têem-se feito muitas tentativas e experiencias, algumas das quaes têem produzido bons resultados, mas muitas d'ellas têem caido por não se adequarem ás circumstancias especiaes de muitas das circumscripções administrativas, a que se querem applicar, e pelo facto de querermos abranger em disposições genericas regiões, que se devem reger por systemas differentes.

O que eu posso, porém, garantir e affirmar é que é não só pensamento meu, mas de todo o governo, procurar, por todas as formas, envidando por isso todos os meios, concentrar todas as attenções na solução do problema ultramarino, porque o governo tem a comprehensão nitida de que é esse o seu indeclinavel dever, e tambem um acto de administração de mais proficuos e fecundos resultados para o paiz. (Vozes: - Muito bem.)

Não posso, n'este momento, desenvolver perante a camara, porque ainda o não tenho organisado, um plano geral de administração completa, sob o ponto de vista economico, financeiro, bancario, agricola, colonisador, e emfim sobre todos os aspectos por que póde ser estudado e deve ser resolvido. Nem creio que seja possivel organisar esse plano de momento, e quasi de momento ou me encontro a frente da pasta, com que a confiança da corôa me honrou.

Tenho, é certo, idéas assentes sobre varios pontos de administração, e sobre muitas das necessidades das nossas provincias ultramarinas.

Uma d'essas, e que encontrei já abraçada pelos meus antecessores, procurando dar-lhe uma effectivação completa, dentro da parcimonia dos recursos de que o estado dispõe, é o largo estabelecimento das missões ultramarinas; e a este respeito já fiz declarações terminantes. Esta idéa provém de uma corrente invencivel, que se impõe a todos aquelles que se interessam e tratam a serio do problema africano, e está-se evidenciando, como das mais praticas, economicas, uteis, e fecundas em consequencias, por factos manifestos, palpaveis, que fallam mais alto que toda e qualquer especie de considerações.

Com respeito a colonisação, ao regimen agrario, regimen bancario, e tudo o mais que s. exa. lembrou ao governo, é certo que muito ha a fazer; mas é igualmente certo que esse trabalho não póde apparecer todo elle synthetisado, constituido, organisado, de um momento para outro.

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Procurarei, por todas as fórmas ao meu alcance, com o auxilio valiosissimo de todos os membros do parlamento, e de quantos queiram contribuir para uma obra tão patriotica, dar-lhe uma effectivação rapida, e utilisar, sob todos os pontos de vista, os enormes sacrificios que, mais do que de dinheiro, se têem feito, porque são de vidas e de sangue, com as expedições, que têem sido mandadas ao ultramar.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu este discurso.)

o sr. Carlos Braga: - Mando para a mesa um requerimento de Julio Elesbão Pereira, do Sampaio, capitão do porto de Caminha, pedindo que sejam revogadas se disposições do decreto n.° 8 de 1 de fevereiro de 1895 e restabelecidas as da anterior legislação sobre o assumpto a que o mesmo decreto se refere.

Em occasião opportnna farei as considerações que entender a proposito do que se diz e se pede n'este requerimento, limitando-me agora a pedir a v. exa. que o faça enviar á commissão respectiva.

Já que estou com a palavra permitta v. exa. que eu aproveite o ensejo para felicitar mais uma vez o illustre ministro da marinha pelas francas e leaes declarações que no parlamento acaba de fazer.

S. exa., em resposta ao illustre deputado o meu amigo o sr. Quirino de Jesus, a quem n'esta occasião desejo felicitar pela sua brilhantissima estreia parlamentar, (Apoiados.) s. exa., digo, declarou que reconhecia que era indispensavel estabelecer missões religiosas no ultramar.

Felicito-me pela declaração de s. exa., porque francamente, entendo que não se póde resolver o nosso problema colonial, sem que no ultramar se estabeleçam missões religiosas. (Apoiados.)

Aproveito a occasião para repetir o que já tive ensejo de dizer na reunião da maioria, por isso que assumo sempre, em toda a parto o por completo, as responsabilidades das minhas palavras.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O requerimento vae extractado no fim da sessão a pag. 77.

O sr. Palma de Almeida: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vão no fim d'esta sessão.

O sr. Presidente: - Como não se acha inscripto mais nenhum sr. deputado, vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formularem as suas listas para a eleição da commissão de legislação criminal.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. conde da Anadia e Silveira e Sousa.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem, entrado na urna 52 listas, saindo eleitos os srs.:

Abilio Beça, com .... 52 votos
Adolpho Guimarães .... 52 votos
Adolpho Pimentel .... 52 votos
Agostinho Lucio .... 52 votos
Lopes Navarro .... 52 votos
Teixeira de Sousa .... 52 votos
Carlos Braga .... 52 votos
Cabral Moncada .... 52 votos
Sá Vargas .... 52 votos
Fratel .... 52 votos
Visconde do Banho .... 52 votos

O sr. Presidente: - Como não ha na sala numero sufficiente de srs. deputados para a camara continuar a fraccionar, levanto a sessão, dando para ordem do dia de amanhã a continuação da eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Propostas de lei e outros documentos enviados para a mesa n'esta sessão
Proposta de lei n.° 1-G

Senhores. - O major Alfredo Augusto Caldas Xavier, que acaba de fallecer em Africa, victimado pela acção mortifera de doenças contrahidas em valiosos e relevantissimos serviços ao paiz, não estava comprehendido nos preceitos das instrucções annexa ao decreto de 16 de dezembro de 1890, que estabeleceu pensões de sangue para as familias dos officiaes mortos em campanha ou por offeito d'ella. O major Caldas Xavier não se achava ultimamente em commissão dos ministerios da guerra ou marinha, nem fazia parte da expedicção, mas estava desempenhando, em serviço do ministerio dos negocios estrangeiros, uma importante commissão para o que o recommendavam as superiores qualidades do seu espirito e os alevantados dotes que o exornavam.

Em Lourenço Marques, porém, prestou ainda assim, e apesar de não ser essa a sua missão, serviços notaveis ás expedições militares, concorrendo eficazmente para o bom exito da campanha.

Memorar aqui os feitos illustres deste morto distincto, inutil tarefa seria, pois que estilo na monte de todos e são de sobejo conhecidos, e, por outro lado, mal ficariam no relatorio resumido de uma proposta de lei.

Pelo ministerio da marinha se trata do colleccionar todos os elementos precisos para escrever a biographia deste homem notavel do nosso tempo, tão notavel como modesto, e que é nobre exemplo da dedicação, de valor e do patriotismo, digno de imitar-se e recommendar-se aos que prezam a patria.

Pobre, este prestimoso militar deixou ao desamparo uma familia numerosa, que só do honrado trabalho do seu chefe se provia.

Dever do estado é, já felizmente, tantas vezes, reconhecido e nunca, com mais justiça do que n'este momento e a respeito d'este benemerito official, abrigar e proteger com os precisos recursos para a vida, as familias dos homens publicos que no serviço da patria succumbem.

No pensamento do todos esta, pois, a pensão de sangue que está proposta pretende conferir; desde El-Rei até ao mais obscuro cidadão que conhecesse o distincto official todos a desejam e applaudem.

Por isso o governo, inspirando-se num alto sentimento de justiça, e em pleno accordo com o voto unanime da opinião, tem a honra de submetter a vossa approvação a seguinte proposta de lei:

É applicavel a viuva e filhos do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a 8.ª das instrucções annexas ao decreto de 16 do dezembro de 1890.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 23 de janeiro do 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva = Luiz Maria Pinto do Soveral.

Proposta de lei n.° 2-A

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada guardas municipaes e fiscal é fixado no anno do 1896 em 17:100 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 550 a armada, 550 ás guardas municipaes e 1:000 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente do 1:550 recrutas para as guardas municipaes e fiscal, será previamente encorporado no

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76 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

exercito, sendo transferidas para as referidas guardas, até ao numero necessario para preencher aquelle contingenter as praças que se acharem nas condições exigidas paa, aquelles serviços, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva.

Proposta de lei n.° 2-B

Artigo 1.º A força do exercito em pé de paz é fixada ao anno economico de 1895-1896 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de janeiro de 1896. = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Proposta de lei n.° 2-C

Senhores. - O decreto de 14 de agosto de 1892 estabelece claramente a maneira de se poder conferir um posto de accesso aos officiaes da armada que mais se assignalarem em campanha; no exercito, porém, nada existe determinado sobre o assumpto. A lei de 15 de abril de 1835, prescrevendo que nenhum official do exercito possa ser preterido no accesso que lhe pertença sem que se lhe declare quaes os motivos da sua preterição, exceptuou as promoções por distincção no campo de batalha, mas depois, no largo periodo de paz que temos atravessado, nada mais só legislou sobre este ponto. Em 1868, o governo de que fazem parte o illustre general marquez de Sá da Bandeira, publicou um decreto sobre promoções, no qual se encontra um capitulo relativo a promoções por distincção, mas a execução d'esse decreto foi suspensa por falta dos indispensaveis regulamentos, e, portanto, necessario se torna fazer reviver o que n'elle se preceituava a tal respeito, e adoptar para as forças de terra disposições identicas ás que estão em vigor para a armada.

Por este motivo tenho a honra de apresentar a approvação das cortes a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O official que pratique um feito distincto em combate, ou que no desempenho de um serviço que lhe seja commettido em campanha, concorra, pelo seu valor e coragem, para o bom exito das operações, póde ser promovido por distincção ao posto immediato.

§ unico. A esses officiaes serão dispensados os tirocinios e as provas que na legislação em vigor se exijam para o accesso.

Art. 2.° Os aspirantes a officiaes, sargentos ajudantes e primeiros sargentos que estiverem nas condições indicadas no artigo antecedente, poderão ser promovidos a alferes.

Art. 3.° A promoção por distincção só póde ser decretada sobre proposta do chefe sob cujas ordens servir o official, aspirante a official ou sargento, com parecer favoravel de um jury composto dos quatro commandantes de divisão e do commandante geral da arma ou do corpo do estado maior a que pertencer o proposto, servindo de secretario o chefe da 1.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra, e com consulta affirmativa do supremo conselho de justiça militar.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 23 de janeiro de 1896. = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Proposta de lei n.° 2-D

Senhores. - Ainda ha poucos dias as duas casas do parlamento votavam moções felicitando o exercito e a armada pelos brilhantes feitos praticados ultimamente na Africa oriental, na India e em Timor, e se ao coração de soldados nada póde ser mais agradavel do que as acclamações enthusiasticas, com que de um a outro extremo do paiz, na capital do reino, assim como nas mais pequenas aldeias, foram recebidas as noticias vindas do ultramar, ao governo cumpre lembrar-se de que entre esses bravos, que com tanto denodo e com tão voluntario sacrificio da sua vida e saude, defenderam a bandeira das quinas e a integridade dos nossos dominios de alem-mar, alguns ha a quem a nação deve conceder mais do que louvores. Todos esses briosos militares se julgam plenamente satisfeitos com a honra de ter bem servido a terra em que nasceram; é necessario, porém, que os pães não possam com verdade repetir-lhes as conhecidas palavras do padre Antonio Vieira: "se servistes a patria que vos foi injusta, vos fizestes o que devieis, ella o que costuma". Aos mais bravos d'esses bravos deve pois a patria manifestar a sua gratidão, não só com applausos mas tambem com outras distincções, que os apontem como exemplo aos seus camaradas e com recompensas excepcionaes, como excepcionaes foram os serviços por elles prestados ao paiz.

Quando o nobre marquez de Sá da Bandeira propoz ao soberano a creação de uma medalha militar teve idéa de unir a medalha de oiro uma pensão aunual, e se este pensamento do venerando general não chegou a realisar-se, ninguém póde negar que elle era justo e um digno premio aos que mais se assignalassem na carreira das armas.

Ampliar, pois, a idéa d'aquelle ministro que mais se interessou pelas colonias, conferindo aos que mais se distinguiram pelo seu valor nas ultimas campanhas ultramarinas uma pensão annual conforme a importancia dos serviços e a graduação do agraciado, parece ao governo que será o meio mais adequado de mostrar a seus soldados que a patria reconhece bem o quanto lhes deve.

Convictos de que interpretamos fielmente os sentimentos da nação, temos a honra de apresentar a approvação das cortes a seguinte proposta de lei.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva.

Proposta de lei

Artigo 1.° Aos officiaes e praças de pret do exercito e da armada, que tomaram parte nas ultimas campanhas na Africa oriental, na India e em Timor, e forem, segundo o regulamento de 21 de dezembro de 1886, agraciados com a medalha de oiro da classe de valor militar, será concedida a pensão annual, de:

600$000 réis aos officiaes.
144$000 réis aos sargentos.
72$000 réis ás demais praças de pret.

E aos que forem agraciados com a medalha de prata da mesma classe, uma pensão annual do metade d'essas quantias.

Art. 2.° As pensões a que se refere o artigo antecedente serão abonadas desde o dia em que esta lei for publicada no Diario do governo, e passam, pelo fallecimento dos agraciados, para as suas viuvas e filhos, nos termos estabelecidos para as pensões do monte pio official.

Art. 3.° A importancia total d'estas pensões não poderá exceder annualmente a somma de 12:000$000 réis.

Art. 4.° Aos officiaes e praças de pret de que trata o artigo 1.° não é applicavel o disposto no artigo 30.° do regulamento de 21 do dezembro de 1886.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de

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SESSÃO N.° 11 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1896 77

janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva.

Foram enviadas ás commissões respectivas e mandadas publicar no Diario do governo.

Representações

Da junta de parochia de Ilhavo, e dos habitantes do antigo concelho de Ilhavo, pedindo que a este concelho seja restituida a sua autonomia, de que foi privado pelo decreto de 21 do novembro de 1895.

Apresentadas pelo sr. deputado Pinto Bastos, e enviadas á commissão de administração publica.

Requerimentos de interesse publico

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidos com urgencia a esta camara todos os documentos relativos ao benemerito missionario Marcellino Marques de Barres, e especialmente uma proposta de lei, formulada no mesmo ministerio, e pareceres respectivos, sobre a condigna remuneração devida aos relevantes serviços prestados por esse prestimoso missionario. = deputado, Antonio José Boavida.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com urgencia os seguintes esclarecimentos:

a) Numero do passageiros entrados o saldos, seu destino e proveniencia, nas estações do Messine, Albufeira, Boliqueime, Loulé e Faro, no caminho do ferro do sul e sueste;

b) Toneladas de mercadorias a grande e pequena velocidade expedidas o recebidas, referentes ás mesmas estações, e com a indicação do destino e proveniencia;

c) Tarifa media de passageiro kilometrico e da tonelada kilometrica de grande e pequena velocidade do mesmo caminho de ferro.

Todos estes esclarecimentos referentes aos annos de 1881 a 1890, ou aos annos era que estiverem apurados. = M. F. de Vargas.

Mandou-se expedir.

Requerimentos de interesse particular

De Joaquim Filippe Nery da Encarnação Delgado, coronel de engenheria, pedindo, por ter feito parte do corpo de engenheria civil, na organisação de 1864, lhe seja mantido o preceituado no decreto de 1 de dezembro de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Antonio de Campos, e enviado a commissão de guerra.

De Henrique de Lima o Cunha, coronel do artilheria, engenheiro chefe de obras publicas, pedindo a modificação dos decretos dictatoriaes de 12 de janeiro de 1896, no sentido de se dar aos officiaes collocados nos quadros do ministerio das obras publicas promoção parallela a dos officiaes das suas armas no serviço do ministerio da guerra.

Apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas, e enviado á commissão de guerra.

Do capitão de fragata, Julio Elesbão Pereira de Sampaio, pedindo que sejam revogadas as disposições do decreto n.° 8, do 1 de fevereiro do 1895, e restabelecidas as da anterior legislação sobre o assumpto, a que o mesmo decreto se refere.

Apresentado pelo sr. deputado Carlos de Almeida Braga, e enviado á commissão de marinha.

Justificações de faltas

Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Adriano Monteiro.

Para a secretaria.

Declaro que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões d'esta camara, e que pelo mesmo motivo continuarei a faltar. = Manuel Francisco de Vargas.

Para a secretaria.

Participo a v. exa. e a camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Visconde de Palma de Almeida.

Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.

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