O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1)
N.° 12.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
^yhamada — Presentes 49 Srs Depulados. Abertura — As 11 horas e tres quartos. Acla — Approvada sem discussão.
correspondência,
Officios:—\.° Do Minislerio do Reino acompanhando o Aulhografo do Decrelo, pelo qual S. Mageslade designou o dia 15 do correnle para a Sessão Real do Encerramento das Côrles Gerires Ordinárias da Nação Portugueza. — A Camara ficou inteirada.
2.° Do mesmo Minislerio acompanhando o Programma para o Encerramento das Côrles. — A Camara ficou inteirada. ¦
O Sr. Roussado Gorjâo: — Em uma Sessão anterior pedi licença a V. Es." para depositar na Secretaria dn Camara a correspondência que entretive sobre negócios de Pazendn ; porem como a Se»sâo se está' a fechar, e' eu tenciono mandar imprimir a mencionada correspondência, pedia que V. Ex.*" desse as ordens convenientes para ella me ser restituída.
• O Sr. Presidenle: — Dâo-se as ordens para esse fim. ¦ ' ¦
O Sr. Corrêa Leal: — O Sr. Rebello da Silva não comparece á Sessão de hoje por-incommodo do saúde.
O Sr. Presidente:—Vão ler-se alguns Pareceres de Commissões, que eslão sobre a Mesa dependentes de resolução.
Parecer. — Foi mandado á Commissào de Fazenda o Requerimento de D. Maria Jonnna deCam-pos e Souza viuva do Commendador José de Nóbrega Botelho, pedindo que em compensação do Officio de Órfãos e Capellas que perdeu, e que lhe fora dado pelos serviços que fez corno Açafala de Sua Mageslade Imperial e Real selhe conceda urna pensão a que leria direilo senão livesse preferido a pro-piiedade daquelle Officio. — A Supplicante expõe, que tendo requerido ao (ioverno pela Secretaria de listado dos Negócios de Justiça como foi declarado por esta Camara no Parecer por ella approvado, sobre quasi idêntico Requerimento, que fizera na Sessão exlraordinaria de 1840, se lhe deferiu em 6 de Abril de 1841, que esla pertençâo se achava dependente de uma medida Legislativa, o como ella não possa promover vem de novo pedir, que se lhecon-ceda a pensão que por Lei pertence a todas as Açafatas.- que lhe nào foi dada por lhe ler sido substituída.pela propriedade do Officio que perdeu.
A Commissão de Fazenda entende que não pertence á Camara tomar conhecimento desta pertençâo, e por isso é de Parecer, que o Requerimento da Supplicante D. Maria Joanna de Campos e Souza seja lemellido no (ioverno para o lomar na consideração que merecer.
Salada Commissão, em 29 de Julho de 1848--
. Vol. 8.°—Acosto—1818 —Sessão N." 12.
,Florido Rodrigues Pereira Ferraz, A. V. Peixoto, A. Albano da Silveira Pinlo, Augusto Xavier da Silva, Antonio José a" Avila—Tem volo do Sr. José Antonio Ferreira Vianna Júnior.
Foi approvado sem discussão.
Parecer. — A Commissão de Commercio e Artes foi remellido o Requerimenlo de Ignacio Anlonio da Silva Lisboa pedindo lhe seja prorogádo por cinco anrros o privilegio como inventor de Tijolos próprios para limpar metaes, vislo que pela disposição da Carla de L-i de 16 de Janeiro de 1837 no artigo 1." se considera com direilo ater o privilegio por quinze annos, quando na forma do seu Requerimento só lhe foi concedido por dez annos. ACommissão é do Parecer que o Requerimento seja remellido ao Governo para o tomar na consideração que-nierecer.
Sala da Commissão, em 11 d* A gosto de 1818.—-Bernardo Miguel d'Oliveira Borges', Antonio Lar-cher, José Antonio Ferreira Vianna Júnior, Lui% Avivente d'Affonseca, J. H. Ferreira.
Foi approvado sem discussão.
Parecer. — Catharina Maria dos Santos,- tendo obtido de Sua Mageslade Jmpcrinl, a pensão de 12/ réis mensaes, que por Portaria de 19 de Julho de 1832 lhe foram concedidos em virlude de seu marido Antonio de Souza Rocha ler sido aprisionado pelos Rebeldes n'uma diligencia do serviço a que foi mandado, lho fora suspenso o seu pagamento, por ordem do Governo, e requerendo perante o Tribunal do Thesouro Publico a derogação desla ordem, foi-Ihe deferido que asna perlenção não linha logar, e que devia requerer pelo Minislerio do Reino, quando estivesse nas circumstáncias de gosar das providencias consignadas no Decrelo de 4 d*Abril de 1833. Assim o fez a Supplicante; e lendo sobre este objeclo informado os Conselheiros Procuradores Geraes da Coroa c Fazenda,- foram de opinião que a Snpplicanle não se achava cornprehendida na letra do Decreto de 4 d'A bril de 1833 por nâo ser seu marido Militar. Achando-se portanto sem deferimento algum esta prelençâo, requereu a Snpplican--Ic ao Governo, que o seu Requerimento fosse remellido a esla Camara —c o Governo assim o fez, com o seu Officio de 14 de Dezembro, o qual foi mandado aCommissão deFazenda para sobre oseu objecto inlerpôr Parecer.
, A Commissào lendo examinado allenlamenle lodo» este processo reconhece com os Procuradores Geraes da Corôá, e Fazenda, que a Supplicante não se acha incluída nas disposições do Decreto de 4 d' A bril de 1833, mas disso não se segue que ella nâo tenha na sua prelençâo juslos fundamentos, para ser altendi-da pelo Governo. Os documenlos que acompanham o Requerimento da Supplicante justificam que Sua Mageslade Imperial por Portaria de 19 de Julho de 1832, lhe concedeu em recompensa ¦ dos serviços de seu marido, uma pensão de 12/000 réis, e como não pôde conleslar-se que esta concessão sendo um acto da Dicladura, so acha approvada, e*é legal para produzir ó seu effeito, pôde a Supplicante não ter a seu favor as disposições do Decrelo- de 4 d'Abril