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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de novembro de 1871 que extinguiu a cultura dos arrozaes.

Dispenso-me de ter a representação, que é analoga á da camara municipal de Almeirim, que foi já presente á camara; mas farei notar que d'estes trinta e nove lavradores e proprietarios apenas tres cultivam arroz, e que as assignaturas foram comidas com tanta liberdade que alguns dos signatarios fazem reflexões e observações ácerca da representação.

Sabe-se n'aquella localidade, como em todas, que seria utilissimo para a riqueza do paiz e para a salubridade publica que se extinguissem todos os pantanos e arrozaes; mas não se comprehende como seja util para a salubridade publica e para a riqueza do paiz, para me conformar com as palavras do sr. ministro das obras publicas, que n'uma freguezia onde ha 90 hectares de arrozaes e 700 de pantanos se prohiba a cultura de arroz em um quarto de hectare.

Ora, se o respeito devido á propriedade e á liberdade de industria faz com que o governo não possa expropriar um palmo de terra sem que justifique que a expropriação é de utilidade publica, é fóra de duvida que o governo não póde extinguir um arrozal, sem que da extincção resulte beneficio para a salubridade publica.

Prohibir portanto a cultura de um quarto de hectare situado a 13 kilometros de distancia, na direcção do vento dominante, n'uma freguezia onde ha 10 hectares de arrozaes e 700 de pantanos, não póde ser um acto do utilidade publica; é uma invasão do direito de propriedade, e tem a desvantagem de empobrecer um cidadão, sem nenhuma vantagem para a saude publica.

Espero que o sr. ministro das obras publicas se de quanto antes por habilitado para responder á Interpellação que lhe annunciei ácerca da cultura dos arrozaes, e que essa Interpellação possa verificar-se dentro de poucos dias.

Assim é conveniente, porque, como s. ex.ª sabe, a cultura do arroz começa n'um praso muito proximo.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Brevemente me declarei habilitado para responder á Interpellação do sr. deputado.

E se o não tenho feito até agora, isso não significa que eu tenha desprezado a questão dos arrozaes.

Não só por intermedio do illustre deputado, como por intermedio de outros cavalheiros, tenho recebido differentes representações e requerimentos ácerca da questão a que me refiro; e têem tido andamento. Todos os dias tenho tratado d'esse assumpto.

Sem negar a importancia que póde ter a Interpellação do illustre deputado para a resolução da questão, devo dizer que a rasão por que não me dei ainda por habilitado para responder a ella, é por que tenho necessidade de examinar os inqueritos feitos a todos os arrozaes. Sua ex.ª sabe que os inqueritos não se limitaram a este ou áquelle arrozal, foram feitos a todos os arrozaes e foram entregues no ministerio a meu cargo.

Todo este processo estava prompto, e igualmente estava feita a minuta do decreto, quando eu tomei conta da pasta dos negocios das obras publicas. O processo foi o mesmo, e o decreto a repetição de outro publicado em 1870.

Tenho, como disse, de proceder a um exame, porque, para tomar uma deliberação, não ha de ella referir-se só a Uma ou outra localidade, mas ha de estabelecer condições geraes; preciso de tempo para estudar todos esses inqueritos, e eu não posso dedicar todo o meu tempo só a este assumpto. j

São a explicação que tenho a dar.

O sr. Barros e Cunha: — Em primeiro logar cumpre-me participar a v. ex.ª que não compareci á sessão de quarta feira por estar de cama, e por esse mesmo motivo não tive a honra de acompanhar a v. ex.ª na grande deputação que foi ao pago levar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa. Desejava chamar a attenção do governo para um facto que vejo referir constantemente em alguns jornaes da provincia. Quasi sempre vem estes jornaes acompanhados com listas de prisões de pessoas por suspeitas; e n'este momento tenho diante de mim um em que se diz que foi preso

(leu).

Em seguida vem mais (leu).

Como a carta constitucional está posta em duvida e se trata agora de alargar as garantias que devem ter as liberdades publicas, e por de accordo com o espirito do seculo estas normas constitucionaes pelas quaes nos roguemos, desejava saber se de facto effectivamente na parte do paiz, onde estes factos se dão, os §§ 6.°, 7.°, 8.° e 9.° do artigo 145.° da carta constitucional estão suspensos.

Chamo para este ponto a attenção dos srs. ministros do reino e da justiça.

A carta prohibe que se prenda alguem, a não ser em flagrante delicto, fóra da ordem emanada da auctoridade competente, que deve ter por base a culpa formada; e esta lei de suspeitas ou estas attribuições, que a policia se arroga, parece-me que estão em contraposição com a carta, e que não ha no paiz pessoa alguma que esteja livre do ser preso por suspeição de roubo, e ser mettida nas enxovias ou no Aljube, e de ver o seu nome publicado nos jornaes, dizendo-se que está ali para averiguações.

Uma voz: — Ora essa.

O Orador: — A carta diz que a lei deve ser igual para todos, e não sei que as creadas de servir tenham como as castas da India o distintivo ou uma excepção que as sujeite a esta legislação um pouco arbitraria, e me parece que os seus executores, interpretes ou legisladores não podem passar sem uma severa repressão da parte dos srs. ministros, que, se

Se vão tornar responsaveis pelos actos do poder moderador, são de facto já responsaveis pelos actos daquelles que, como seus delegados, têem a obrigação de respeitar as leis.

Como, sem eu esperar, o sr. ministro do reino, respondendo ao meu illustre amigo o sr. Santos e Silva que, com toda a rasão, desejava ser informado se effectivamente a circumscripção das comarcas e concelhos oram submettidas á deliberação da camara em tempo para ser apreciada, juntamente com a reforma administrativa, ou se ficava unicamente para ser por uma auctorisação executada pelo governo, voltando-se para este lado da camara, disse: «Que opposição esta! Unicamente falla, mas quando está no poder e tem occasião de fazer as cousas, não as faz, porque, se as tivesse feito, de certo não dava occasião a que outros tivessem necessidade de as fazer em seu logar.»

Pela parte que me toca, como deputado da opposição, agradeço a s. ex.ª o ter-me dado opportunidade para lhe responder, e para lhe dizer que me parece que s. ex.ª foi um d'aquelles que gastou demasiado tempo em fallar, por quanto já uma vez defendeu n'esta parte um partido que apresentou uma reforma, administrativa, á qual o paiz não prestou o seu assentimento. E será inutilmente agora que s. ex.ª pretenda, em 1872, reivindicar 1868? Creio que s. ex.ª tem feito parte de todas as commissões que desde essa epocha tem trabalhado em todas reformas administrativas, algumas das quaes já vieram ao parlamento, sempre impossiveis de ser transformadas em lei, e outras que devem existir nos archivos da secretaria do reino, e que julgo serviram para base do trabalho que s. ex.ª apresentou á camara, e do qual o partido a que pertenço lhe não inveja nem disputa a gloria.

Emquanto ás censuras Jangadas sobre os pequenos concelhos, desde já me insurjo contra ellas (apoiados). Se merecem censuras pelo que se disse, isto é, que dão prova, da incapacidade para dirigir os seus negocios, então digo eu que prova de incapacidade têem dado os grandes municipios! Que provas de incapacidade estão dando ao paiz os srs. ministros pelo modo como têem dirigido a administração, pelo menos é o que se colhe dos documentos officiaes, alguns dos quaes já estão presentes na"camara, outros pro-