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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 151

esclarecimentos, a fim de que se possa a respeito d'elles pronunciar com perfeito conhecimento do causa.

E isto o que tenho feito, é assim que continuarei a proceder.

Não gosto do meias palavras, e por isso hei de insistir sempre para que fique perfeitamente esclarecido qualquer acto que se me afigure criminoso; é por isso que na sessão de 15 pedi aos illustres membros da commissão de inquerito ao ministerio das obras publicas que dessem quanto antes á camara conta do resultado dos seus trabalhos. E não pense v. exa. e a camara que esta minha impaciencia é filha do desejo de conhecer pessoalmente estes abusos e irregularidades; não e por isto, sr. presidente; o me fim é diligenciar que se dê um exemplo, punindo quem estiver culpado, a fim de que o paiz se convença que esta camara procura por todos os moios organisar os serviços publicos e fazer respeitar as leis.

Disse o sr. João Candido de Moraes que os empregados da repartição a seu cargo cumprem todos os seus deveres. Não sei combinar esta declaração com a outra que s. exa. fez, de que o pinhal de Leiria era considerado roupa de francezes, porque, se não são merecedores de castigo os empregados a quem está incumbida a guarda d'esta propriedade do estado, e que pelo sr. director geral das inatas é considerado por esta fórma, então não sei como se possa exigir responsabilidade a outro qualquer funccionario publico.

Repito, não quero fazer accusações sem documentos, mas levantarei sempre a minha humilde voz para exigir o castigo de qualquer funccionario, por mais alta que seja a posição em que estiver collocado, quando tiver provas de que é criminoso.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Alves Matheus: - Mando para a mesa uma declaração.

É a seguinte:

Declaração

Declaro que por motivos justificados não pude comparecer às primeiras sessões desta camara.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1881. = O deputado pelo circulo n.° 16, J. Alves Matheus.

Para a secretaria.

ORDEM no DIA.

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Não sei se o sr. Rodrigues de Freitas tinha pedido hontem que se lhe reservasse a palavra para continuar hoje, porque não ouvi bem o que s. exa. disse no final da sessão. Entretanto, como o sr. Rodrigues de Freitas não está presente, eu dou a palavra ao sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Poucos momentos tomarei á camara.

Depois do largo e substancioso discurso do meu illustre collega ministro do reino, respondendo ao sr. deputado que encetou este debate, nenhumas considerações posso acrescentar ás que s. exa. proferiu, mas comtudo desejo aproveitar este primeiro ensejo que se me offerece, para me unir ás expressões de respeito, consideração e de verdadeira estima que o meu collega dirigiu ao illustre deputado e meu antigo amigo o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Pôde uma divergencia de opinião sobre a conveniencia e opportunidade de uma deliberação tomada pelo nosso antigo collega, ter trazido comsigo a necessidade de nos separarmos, mas nunca essa divergencia nos podia fazer esquecer os bons e valiosos serviços que s. exa. nos prestou emquanto foi nosso collega, (Apoiados) nem podia quebrar, tão-pouco os vinculos de amisade e estima que me unem ha muito tempo a s. exa.

Devo-lhe grandes finezas, provas de amisade e dedicação que eu muito aprecio, e uma d'ellas, e talvez a principal, é a de ter acceitado a pasta do ministerio da guerra na formação do actual gabinete.

Nunca me esquecerei d'esse serviço, o posso asseverar a s. exa. que, fossem quaes fossem as considerações politicas que deram origem a esta divergencia, sempre me hei de recordar do valioso auxilio que nos prestou, e tributar-lhe o respeito que s. exa. a todos nos merece. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, julguei dever pedir a palavra, unicamente para responder ás observações que tão directamente me dirigiu o illustre deputado pelo Porto, o sr. Rodrigues do Freitas, a respeito do tratado de Lourenço Marques, e não menos para dar alguns esclarecimentos á camara com relação á moção de ordem que s. exa. mandou para a mesa.

São dois os pontos de que s. exa. tratou e ambos de tal importancia, que o governo não póde deixar de lhes dar toda á consideração, que elles merecem, e por isso entendi, abrindo por assim dizer, um parenthesis na discussão a que só deu começo, dever responder desde já às observações que o illustre deputado fez na ultima sessão.

Arguiu-me s. exa., em primeiro logar, de ter faltado ao cumprimento do artigo 10.° do acto addicional, segundo o qual os tratados devem ser approvados em sessão secreta, não podendo portanto ser divulgado qualquer dos actos praticados peia camara.

N'este ponto devo declarar a s. exa. que não levo tão longe a interpretação que dá a este artigo, e que não me parece que elle fosse consignado no acto addicional senão como uma garantia para os illustres deputados poderem mais francamente emittir a sua opinião e como um meio de evitar que qualquer expressão menos prudente, proferida no calor da discussão, podesse offender melindres ou prejudicar as nossas relações com as potencias estrangeiras. (Apoiados.) E nesse ponto, felicito-me de ter a meu favor uma auctoridade para nós insuspeita, de um dos mais eminentes vultos do nosso tempo moderno, a do sr. Alexandre Herculano, que publicando um trabalho a respeito da concordata que fôra discutida n'esta camara, emittiu, se bem me lembra, esta mesma doutrina.

Mas, sr. presidente, se eu insisto neste ponto não é tanto para me defender, como para defender o illustre deputado que me censurou. Os reparos que s. exa. apresentou não podiam deixar de impressionar; porém examinando novamente e com o maior cuidado o relatorio que precede a proposta de lei que tive a tenra de apresentar á camara, não encontro uma só expressão, uma unica palavra da qual se possa deduzir a accusação que s. exa. me fez. (Apoiados.) Sempre me referi às difficuldades que se levantaram fóra e dentro do parlamento.

E sem lembrar a s. exa. que as difficuldades e attritos relativos ao artigo 4.°, que diz respeito ao desembarque e entrada de tropas inglezas em Lourenço Marques, foram por s. exa. mesmo levantados na imprensa antes da discussão parlamentar! (Apoiados.)

Sr. presidente, em todo o relatorio, procurei sempre referir-me às difficuldades que se tinham suscitado dentro e fóra do parlamento, sem nunca fazer distincção entro umas e outras, e portanto não se póde do mesmo relatorio inferir qual fosse o motivo por que esta camara na sua ultima sessão, em que discutiu o assumpto, resolveu remetter para as commissões diplomatica e de legislação civil o tratado a fim de novamente o estudarem e emittirem o seu parecer sob um ponto constitucional. Se houve inconfidencia, foi da parte de s. exa., mas apresso-me a acrescentar que lhe dou plena e inteira absolvição dessa porquanto entendo que a um assumpto, que tem sido largamente debatido na imprensa, que é do dominio, publico, não podemos por uma simples ficção constitucional querer dar-lhe os fóros de alto segredo d'estado, que não tem, nem póde ter. Em um assumpto que por tal fórma tem sido dis-