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DE 21 DE JANEIRO DE 1888

Presidencia do ex.mo sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os ex.mos srs. Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Gerquira Borges Cabral

SUMMARIO

Teve segunda leitura um projecto de lei do sr. Francisco Machado, tornando extensivas aos empregados da administração e secretariado militar as disposições do alvará de 16 de dezembro de 1790. - Apresentaram representações: o sr. Franco Castello Branco, dos negociantes da cidade de Lamego; e o sr. Alfredo Pereira, do comicio reunido em Penafiel no dia l do corrente e dos industriaes, artistas e operarios do concelho de Castello de Paiva.- O sr. Ferreira de Almeida chamou a attenção do sr. ministro da marinha, dissertando sobre o protectorado de Dahomey, o forte de Ajuda e sobre os ultimos acontecimentos de Timor. Responde-lhe o sr. ministro da marinha.- O mesmo senhor, desejando veros documentos relativos ao protectorado de Dahomey, e ponderando-lhe o sr. ministro da marinha que eram muito volumosos para-se tirarem copias, lembrou que seria melhor n'esse caso publical-os no Diario do governo, porque d'este modo todos os srs. deputados os conheceriam. O sr. ministro disse que não tinha duvida em publicação no Diario do governo, - O sr. Alves de Moura referiu-se á proposta de lei n.º 3, que mandava que os estabelecimentos de beneficencia e piedade entregassem os seus titulos de credito na caixa geral de depositos, ponderando alguns inconvenientes que achava na medida, que alias considerava de utilidade para os mesmos estabelecimentos. O sr. ministro da fazenda disse que effectivamente outros sr. deputados lhe tinham ponderado que se podiam dar algumas difficuldades praticas na execução do projecto convertido em lei, e que por isso já tanto elle como a commissão de fazenda estavam de accordo em tornar aquelle deposito facultativo, cobrando os juros na cabeça de comarca as corporações que são queiram obter pela entrega na caixa geral de depositos B. percentagem de 3,6 por cento dos seus depositos. - A este menino assumpto se referiu o sr. Joaquim Alves Matheus, parecendo-lhe que com a resposta do sr. ministro acabariam as reluctancias que se haviam apresentado. - O sr. presidente nomeia a deputação que, alem da mesa, havia de assistir á ceremonia do lançamento da primeira pediu para o monumento ao finado estadista Fontes Pereira de Mello. - O sr. Ruivo Godinho chama a attenção do sr. ministro da justiça sobre o estado em que se encontravam os juizes ordinarios. Responde-lhe o sr. ministro da justiça, concordando que era preciso tomar uma providencia ácerca dos juizes ordinarios e só os tem conservado para não estar a fazer alterações todos os dias. - O sr. José de Novaes refere-se a arbitrariedades praticadas pelas auctoridades de Braga, pedindo que o sr. ministro do reino se digne comparecer na segunda feira para dar esplicações á camara - O sr. Arroyo apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da guerra. - O sr. Anselmo de Andrade manda uma declaração de que teria votado a moção do sr. Eduardo José Coelho, se tivesse assistido á sessão do dia 17. - Justificam se faltas dos srs. Serpa Pinto e Anselmo de Andrade.
Na ordem ao dia continua a discussão do projecto n.° 6, ácerca da contribuição industrial, usando da palavra, em resposta ao sr. Fuschini, o sr. Alves da Fonseca, relator.

Abertura da sessão tarde. Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á dirimida 66 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Pereira1 Borges, Mazziotti, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena o Faro, Guilhermino de Barros, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Seanichia, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia Leal, Joaquim da, Veiga, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Ferreira Gavão, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira do Matos, Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho Abreu Castello Branco, Pereira dos Santos, José de Na-poles, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde do Monsaraz,
Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho; Anselmo de Andrade, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Bario de Combarjua, Lobo d'Avilar Conde de Castello de
Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Góes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Francisco Ravasco, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Alves Matheus, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Alves do Moura, Arellar Machado, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, figueiredo Mascarenhas, Alpoim, Barbosa de Magalhães, simões Dias, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Marçal Assumpção; Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro Victor e Sebastião Nobrega.

Não compareceram á sessão os srs.: - Serpa Pinto lampos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Elizeu Serpa, Estevão de Oliveira, Francisco Mattoso, Soares do Moura, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Alfredo Ribeiro, Silva Cordeiro, Joaquim Maria Leite, Jorge O'Neill, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Manuel Espregueira, Dantas Baracho, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

Segundas leituras Projecto de lei

A concessão do habito de Aviz, de ha muito feita aos capitães do exercito que contam vinte ou mais annos de serviço sem nota, tem-se tornado extensiva a outras classes de officiaes não combatentes, e ainda na ultima sessão legislativa foi por vós approvada uma proposta que o concede ás classes de engenheiros constructores navaes, engenheiros machinistas e facultativos veterinarios.
Não podia entrar no animo dos representantes da nação excluir uma classe e que é a unica a que ainda não foi conferido esse direito a dos officiaes da administração militar que, alem de outros serviços junto doa corpos activos do exercito, tem ainda pelas ultimas organisações o serviço de thesoureiros dos concelhos administrativos.
Quando a classe dos officiaes de fazenda da armada,
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que póde ser comparada, se não igual, á da administração militar, tem já essa concessão, não parece equitativa a exclusão; pois os seruiços são identicos; e por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São extensivas aos empregados da administração o secretariado militar as disposições do alvará de 16 de dezembro de 1790.
Art. 2.° Não têem direito a esta concessão os empregados a que tenham sido applicadas as disposições do artigo 224.º do regulamento de 18 de setembro de 1844.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da camara dos senhores deputados, em 21 de janeiro de 1888. = Francisco José Machado.
Lido na mesa foi admitido e enviado á commissão de guerra.

REPRESENTAÇÕES

Os commerciantes da cidade de Lamego pedindo se sobre esteja na execução da lei de 30 de junho de 1887, na parte em que estabelece addiccionaes á contribuição predial, industrial, de renda do casas e sumptuaria.
Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Do comicio reunido em Penafiel no dia l do corrente, de industriaes, artistas e operarios do concelho de Castello de Paiva, pedindo revogação da lei o regulamento da cobrança de contribuição industrial por meio de licenças.
Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Pereira, enviada á commissão da fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam, com a maxima urgencia, devolvidos á camara dos senhores deputados, qualquer outro requerimento do capitão reformado Jorge Higgs, alem do que já foi devolvido, bem como todos os documentos que acompanharam esse requerimento e o já devolvido, e que foram remettidos áquelle ministerio pela secretaria da mesma camara em officio n.° 227, datado de 25 de fevereiro de 1874, a requisição da respectiva commissão de guerra. - João Marcellino Arroyo.
Mandou-se expedir.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se tivesse assistido á sessão do dia 17, teria votado moção apresentada pelo sr. Eduardo José Coelho. = O deputado por Mertola, Anselmo da Andrade.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. que o sr. deputado Serpa Pinto não compareceu á sessão de hontem, nem póde comparecer a mais algumas, por motivo justificado. = Julio de Vilhena.

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado por Mertola, Anselmo de Andrade.

O sr. Alfredo Pereira: - Mando para a mesa uma representação assignada por alguns operarios da cidade de Penafiel, ácerca do imposto das licenças.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara, sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação de alguns commerciantes da cidade de Lamego, representando por si e em nome da classe commercial d'aquella cidade contra os addicionaes ás contribuições prediar industrial, renda de casas e sumptuaria, addicionaes que n'aquelle concelho ascendem a 18 por cento.
Visto não estar presente o sr. ministro do reino, com quem principalmente eu poderia discutir esse assumpto, que é de si bastante grave e importante para merecer uma discussão especial, ou para ser principalmente attendido quando se tratar da discussão da resposta ao discurso da corôa, não farei agora considerações algumas, reservando-me para o fazer em occasião propria.
Já que estou com a palavra pedia tambem a v. exa. que desse as suas ordens, se ordem é necessario dar, para que fossem distribuidos, quanto antes, a todos os srs. deputados os documentos relativos aos negocios de fazenda que foram apresentados n'esta casa pelo sr. ministro da fazenda.
É sempre costume tratar-se da questão de fazenda desde o principio da sessão parlamentar, especialmente na resposta ao discurso da corôa, e assim precisamos ter conhecimento d'estes documentos e tempo para estudal-os.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a representação que mandei para a mesa seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara auctorisou a publicação no Diario do governo.
O sr. Ferreira de Almeida: - Começou por declarar que o sr. Serpa Pinto não viera na sexta feira á camara para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha, como ficara assentado na sessão de quarta feira, porque n'este mesmo dia fóra obrigado a partir para o norte por doença grave do uma pessoa de sua familia, tendo-o encarregado de justificar, por este facto, a sua falta.
Quando na quarta feira se propozera a tratar da questão do protectorado do Dahomey, não estava distribuido o projecto de resposta ao discurso da corôa, e por isso não sabia que áquelle documento se referia a tal assumpto. Se o soubesse, abster-se-ía de fallar n'elle.
Como, porém, pedíra ao sr. ministro da justiça que prevenisse o seu collega da marinha de que desejava fazer algumas observações a tal respeito, não podia deixar de voltar á materia.
Começaria por dizer que, se uma leitura rapida do relatorio do decreto que acabou com o tratado de Dahomey lhe poderá fazer suspeitar que havia n'elle uma reconvenção contra a situação passada, uma leitura mais demorada lhe mostrara que tal reconvenção não podia ter logar desde que o documento a que se refere diz claramente que só em fevereiro de 1886 começavam a surgir em alguns espiritos mais cautelosos serias duvidas ácerca da efficacia, alcance e conveniencia do protectorado.
Dissera na quarta feira, e repetia agora, que lhe parecia que o acto de se acabar o protectorado de Dahomey era um acto incompleto, e justificava se esta asseveração pelo relatorio do decreto, onde se lê que o dominio do forte de Ajuda era illusorio, insignificante e arriscado.
N'estes termos, uma vez que se acabava com o protectorado de Dahomey, não sabia porque não se acabava tambem com o dominio do forte de Ajuda, se elle estava n'aquellas condições, que são a mais genuina expressão da verdade.
Se o governo se tinha prendido com o § 2.° do artigo 2.° da carta constitucional, que declarava Ajuda como dominio portuguez, devia lembrar que tambem a ilha de Solor desapparecêra do dominio de Portugal, apesar do § 3.° do mesmo artigo, e sem que áquelle paragrapho fosse alterado na ultima remodelação constitucional.
Esperava poder apresentar n'esta sessão um projecto de lei acabando com este dominio e com o da Guiné e de Timor, sendo trocados com outras nações por dominios mais vantajosos, obedecendo assim, por agora, ao principio da centralisação, até que a opinião publica mais esclarecida o convencida, acceite o da reducção.

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Dizia o relatorio do decreto que o protectorado de Dahomey seria uma origem de vergonhas e uma fonte permanente de graves perigos internacionaes; e, acrescentando que o rei d'aquelle estado já procedêra contra os funccionarios que tinham negociado o tratado, porque o não auctorisára, nada diz sobre o procedimento do nosso governo para com os funccionarios portuguezes que intervieram n'essa negociação, que o relatorio que analysa deixa com a visivel classificação de logro, com manifesto desaire, portanto, da dignidade nacional.
Se os funccionarios portuguezes collaboraram no tratado, conhecendo que elle era um logro, estavam incursos na lei penal; porque expozeram o paiz á guerra, ou pelo menos, os nossos compatriotas ás represalias de uma potencia, do mais a mais barbara; se andaram porém de boa fé, e foram apenas os primeiros logrados, ou pelo rei de Dahomey, ou pelos seus representantes, parecia lhe da mais elementar, noção diplomatica poupar a dignidade nacional a uma confissão tão dura, limitando aos restantes fundamentos expostos no relatorio a causa do abandono do protectorado.
Que o outro assumpto, sobre que carecia de esclarecimentos do governo, se referia a uma ordem extraordinaria do actual governador de Timor.
Fóra em tempo assassinado n'aquella colonia um governador, e ninguem deixará de applaudir quaesquer medidas legaes tomadas pelo governo, para dar força ás auctoridades, e manter o prestigio do nome portuguez.
Essas medidas, porém, não deviam exceder o que os mais elementares principios da humanidade e da dignidade impôem.
O governador actual de Timor dera ordem á força armada para que, sendo atacada e não podendo sustentar-se, fuzilasse todos os presos que estivessem sob a sua guarda, antes de abandonar o posto.
Como víra a ordem, e não vira ainda documento algum official, que desse satisfação ao publico, reprovando-a, desejava saber se o governo acceitava a doutrina d'aquella ordem, ou se a reprovava.
(O discurso na integra será publicado quando forem restituidas as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - As palavras do sr. deputado, que me acaba de dirigir algumas perguntas, não carecem de confirmação; entretanto direi, repetindo o que s. exa. disse, que, de feito em uma das sessões anteriores o sr. Serpa Pinto,, tendo pedido a palavra para um negocio urgente, quando eu estivesse presente, entrando eu, quando se estava na ordem do dia, combinou comigo para eu comparecer n'esta casa no dia seguinte.
Mas s. exa. teve a amabilidade de communicar-me que por motivo de doença de pessoa de sua familia não podia comparecer n'essa sessão.
Vamos agora ás perguntas que o illustre deputado acaba do fazer-me, o antes de responder a essas perguntas direi a s. exa. que, tendo recebido communicação d'esta camara de que, a requerimento do sr. deputado, eram exigidos do ministerio da marinha alguns documentos, n´essa communicação lancei immediatamente o "satisfaça-se urgentemente em rigor", e estes documentos estão sendo copiados para serem remettidos a esta camara. Refiro-me agora a este facto, porque parte dos documentos pedidos por s. exa. se referem á questão de Dahomey.
Tive occasião de dizer ha poucos minutos na outra camara, a um digno par que me pediu exactamente os mesmos documentos ou a copia d'elles, o mesmo que vou repetir agora, e que espero satisfaça o sr. deputado que me dirigiu essa pergunta, como satisfez o digno par.
Esses documentos são volumosissimos; se o illustre deputado, como o digno par que m'os pediu na outra casa do parlamento, os desejam com ingencia, por isso mesmo que elles são volumosissimos, a copia não póde ser feita com essa urgencia.
Eu, portanto, combinei com esse digno par, caso não haja n'isso inconveniente para esta camara, que os originaes d'esses documentos sejam remettidos immediatamente para a mesa d'esta camada e que ahi possam ser consultados e vistos, não só pelo illustre deputado que m'os pediu, mas tambem pelo digno par, a quem de certo o sr. presidente consentirá que os consulte.,
N'estas circumstancias, visto pedirem ambos os cavalheiros que desejam ver estes, documentos ou as suas copias com urgencia, e não tendo outro meio de os satisfazer a ambos simultaneamente, como era do meu dever, usei d'este meio.
Quando esses documentos vierem a esta camara, s. exa. poderá apreciar com mais largueza e amplitude esta questão do levantamento do protectorado de Dahomey, e os motivos que levaram o governo a praticar este acto; no entretanto, como s. exa. se referiu desde já a alguns pontos a que posso tambem desde já responder, vou fazel-o.
De facto, o abandono do forte de S. João Baptista de Ajuda, abandono completo, que s. exa. reputava como consequencia natural e rasoavel do levantamento do protectorado, não foi feito pelo governo, e não foi feito, não só por um motivo que s. exa. já citou, e que para um é de primeira ordem, como pela existencia do artigo 2.° § 2.° da carta constitucional, que cita o forte de S. João Baptista do Ajuda entre os dominios da corôa portugueza, mas ainda por um outro motivo que vou dizer a v. exa.,
A existência do domínio do forte de S. João Baptista de Ajuda não é inutil parola conservação das boas relações com o potentado do Dahomey, antes é utilissima para a possibilidade do contratar serviçaes n'aquella costa, mas sem tratado prévio, livremente e quando isso seja conveniente para os interesses agricolas da provincia de S. Thomé; e de ter, como por assim dizer, ali um posto onde os contratos d´esses serviçaes possam ser feitos e onde possam ser interrogados, para ver se acceitam as condições d'esses contratos.
O dominio do forte de S. João Baptista de Ajuda, que era illusorio e perigoso, conservando-se o forte nas circumstancias em que se terá conservado até hoje, deixará de o ser desde o momento em que o governo faça, e já dei ordem para que assim se procedesse, raparações importantes no forte, que o tornem, não direi uma praça de guerra propriamente dita, mas suficientemente resistente, para que não possamos ali soffrer qualquer vexame ou qualquer vergonha; guarnecido com alguma artilheria, e não direi por um grande numero de soldados, o que não é necessario, mas pela força sufficiente, que bem armada possa resistir a qualquer ataque que podessem tentar contra elle.
Ora, devo dizer a v. exa. ao illustre deputado, que esta era a circumstancia que não se dava quando se realisou o protectorado. O forte estava em um estado miseravel, o edificio, propriamente, estava vergonhoso, com as paredes a desfazerem se e quasi em estado de derrocada, uma miseria emfim, e era a isso de certo que se referia o meu antecessor que decretou o protectorado, quando dizia e ou repetia, referindo-se ás palavras áquelle cavalheiro e não por palavras proprias, que o dominio simples do forte de S. João Baptista de Ainda, tal como está, era arriscado, perigoso, e, por assim dizer, illusorio.
Eu devo por uma vez declarar que, não só nos meus discursos, mas, o muito principalmente, em quaesquer documentos officiaes, sou incapaz, por indole, por temperamento, e, emfim, por feitio, de fazer reconvencões contra qualquer dos meus antecessores que praticasse qualquer acto que me pareça menos em harmonia com os interesses publicos.
Penso, ainda que póde ser que me engane, o que não supponho, que no relatorio relativo ao protectorado de Da-

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homey não ha uma unica palavra que possa ferir os melindres do meu antecessor que decretou aquelle protectorado.
Reconheço, porque é minha intenção firme reconhecel-o, que o intuito com que foi feito aquelle protectorado era generoso; reconheço que os seus fundamentos eram de tal ordem, que podiam illudir quem estivesse á testa da administração publica.
Mas d'ahi a reconhecer mais tarde que esses fundamentos não tinham força sufficiente para fazerem reconhecer aquelle acto como valido, vae uma grande distancia.
Isto não quer dizer que eu, escrevendo o relatorio, queria fazer uma reconvenção a alguem.
Vamos á questão, por assim dizer, capital do discurso do sr. deputado.
Parece ao sr. deputado, ou que o governo devia ter intentado qualquer, procedimento contra os funccionarios portuguezes que intervieram na elaboração do tratado relativo ao protectorado, se julgava que esses funccionarios, foram coniventes n'uma especie de logro que houve para se realisar o mesmo tratado; ou, no caso contrario, o mesmo governo julgasse que esses funccionarios tinham sido simplesmente ludibriados na negociação, que não devia referir-se a esse facto no relatorio do decreto.
Eu devo dizer que o exame minucioso dos documentos convenceu-me de que não havia rasão, para mim pelo menos, para suspeitar da boa fé com que aquelles individuos, funccionarios portuguezes, que intervieram no tratado, andaram n'aquella negociação; mas era meu dever, desde que eu pedia ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que, por um acto internacional, notificasse ás potencias o levantamento do protectorado de Dahomey, dizer ao paiz a verdade e toda a verdade.
Se em vez de um tratado havia um logro, se o tratado era falso, cumpria-me dizer ao paiz que esse tratado não tinha rasão de ser.
Era esse o fundamento maior para que o protectorado fosse levantado, e eu não devia nem podia evitar o dizer esta verdade ao paiz.
Notou s. exa., que se dissesse no relatorio, que o protectorado era como que um constante ataque entre as auctoridades portuguezas e dahomeyanas, e que em vez de estabelecer as relações commerciaes e politicas mais faceis, tornava as relações mais difficeis, e o trato commercial mais embaraçoso; que alem d'isso, se dizia no relatorio, que o protectorado, tal como estava, era uma origem de vergonhas, e uma causa permanente de perigos internacionaes.
Eu vou explicar a s. exa. qual era o sentido das minhas palavras. Origem de vergonhas, digo eu, era o protectorado, visto que nós, todas as vezes que queriamos realisar qualquer dos actos provenientes do protectorado, e que para nós constituia uma vantagem ou uma garantia de qualquer ordem, encontravamos-nos defronte das auctoridades do rei de Dahomey, que mais ou menos directa ou indirectamente tinha intervindo no tratado, não a negar a existencia do tratado, mas a formular corôa que um pedido, da parte do rei de Dahomey, para que não se executasse essa parte; e essas auctoridades, que tinham intervindo no tratado, não se atreviam a confessar a verdade, que era que o rei de Dahomey não consentia na execução de um tratado.
E era uma vergonha para nós não ter sequer os meios para realisar esses pedidos, que, como tambem digo no meu relatorio, eram todos formulados, não em presença da rasão e da justiça, mas sim em presença da nossa pouca força.
Digo eu tambem que da existencia do protectorado resultavam perigos graves e internacionaes, porque todas a s vezes que qualquer súbdito dahomeyano ou auctoridade, vexasse dentro do territorio do protectorado qualquer estrangeiro ou qualquer casa commercial estrangeira, a nós incumbia, em virtude do protectorado, a responsabilidade d'este facto; e a par da responsabilidade, não tinhamos nem força, nem auctoridade sufficiente, não só para castigar o delinquente, mas para evitar outros factos da mesma natureza.
Portanto a manutenção do protectorado, mesmo quando o tratado que lhe servisse de base fosse verdadeiro, exigia uma somma de força, do energia o grande despendio da fazenda publica, de tal natureza que os resultados eventuaes que se pediam tirar da existencia do protectorado eram incomparavelmente menores, do que o despendio da força, de energia, de vidas e de dinheiro publico.
Aqui esta o que eu quiz dizer, quando affirmei no relatorio, que o protectorado era uma origem permanente, nas circumstancias em que existe, de perigos e de questões internacionaes.
Posto isto, creio que para responder ás perguntas do sr. deputado, era relação ao protectorado, nada mais tenho a dizer. Esta questão provavelmente será mais largamente discutida quando os srs. deputados, que quizerem entrar n'ella, poderem tomar conhecimento dos documentos relativos a este assumpto, documentos que enviarei á mesa, em uma das sessões proximas; e então terão occasião de melhor apreciar esta questão, e fundamental-a mais perfeitamente com argumentos, que queiram adduzir, em favor de suas opiniões.
Vamos á outra questão, a questão de Timor.
Eu, exactamente como o illustre deputado que me interpellou, tive conhecimento da portaria do governador do Timor a que s. exa. se referiu, pelo Boletim oficial da provincia de Macau; no mesmo dia em que recebia o Boletim e li essa portaria, não só censurei energicamente o procedimento do governador de Timor na parte relativa ao ponto a que s. exa. se referiu, mas fiz mais alguma cousa; ordenei ao governador de Macau que, se fosse ainda tempo, felizmente era, já tive noticia d'isso, tratasse de evitar que a ordem contida em tal portaria fosse cumprida.
Felizmente era tempo ainda de evitar que ella se cumprisse.
Fiz mais; ordenei ao governador de Macau, fundado em que a existecia d'aquelles prisioneiros pronunciados pelo juiz de direito pelo facto de terem tomado parte no homicidio do governador Maia, tornando-se inconveniente e perigosa para a manutenção da ordem publica da provincia, que esses criminosos fossem removidos n'uma canhoneira de guerra para Macau, e só levados outra vez a Timor em virtude da necessidade que houvesse com respeito ao andamento do processo, e em todo o caso a bordo da canhoneira do guerra.
Alem de outras circumstancias, eu estava informado do que a prisão da cidade de Dilly em Timor era pouco segura, e havia o inconveniente dos presos poderem fugir.
Com relação ao districto de Timor, a que s. exa. se referiu, aproveito a occasião para dizer á camara que as circumstancias actuaes, conhecidas por via telegraphica, são melhores do que eram n'aquella occasião, quando foi barbaramente assassinado o governador Maia; e ordenei no governador de Macau que nomeasse, interinamente, governador de Timor o coronel Garcia, commandante do corpo da guarnição d'aquella provincia, e que fosse acompanhado de cem homens do regimento para Timor.
Ultimamente o governador, vendo que a força não era ali necessaria, que a ordem estava restabelecida, mandou retirar d'esses cem homens quarenta e tantos, que, se a memoria me não engana, estavam affectados pelo clima; e communicou que em breve iria a canhoneira Tejo a Timor buscar os restantes, se o governador não julgasse necessaria a presença d'aquelle resto de força no districto.
N'estas circumstancias tenho rasões para o crer, por communicações telegraphicas muito posteriores ao ultimo Boletim official de Macau, a que s. exa. se referiu, que foi recebido nos ultimos dias de dezembro, tenho rasões para crer que as circumstancias em relação á ordem no distri-

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cto ao Timor na actualidade são muito melhores do que foram.
Creio ter respondido ás perguntas que me fez o illustre deputado, e estou prompto a dar qualquer outra explicação que s. exa. me peça sobre este ou sobre outro qualquer assumpto. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.
O sr. Alves de Moura: - Pedi a palavra para um negocio urgente, quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, porque desejo trocar algumas explicações a proposito das medidas de fazenda, apresentadas por s. exa. na sessão de 13, se bem me recordo. Entre ellas ha uma, a terceira na ordem da apresentação, o que se inscreve: "proposta de lei n.° 9-E." que manda que os estabelecimentos de piedade, asylos, hospitaes e misericordias depositem os seus capitães em papeis de credito na caixa geral de depositos publicos, abrindo a mesma caixa conta corrente a cada um d´esses estabelecimentos, aos quaes dará immediata communicação da cobrança, para que possam ser levantadas as quantias recebidas, e bem assim abonando aos mesmos estabelecimentos, quando assim o queiram, o juro animal de 3,6 por cento pelos dinheiros arrecadados.
Esta medida, sr. presidente, comquanto contenha disposições attinentes aos interesses d'essas corporações, é certo comtudo que em algumas partes do paiz, principalmente no norte, e determinadamente no circulo que tenho-a honra de representar, tem levantado uma certa má vontade da parte de pessoas, que facilmente de boa fé acceitar quaesquer interpretações por parte d'aquelles que, sem responsabilidades, desejam sempre contrariar as medidas, ainda as mais beneficas, uma vez que isso sirva aos seus manejos politicos.
V. exa. de certo saberá, que esta medida tem effectivamente sido alvo de alguns commentarios apaixonados, e está sendo explorada em supplementos de alguns jornaes da localidade, em linguagem propria para desvairar os animos e a pôr em opinião hostilmente antecipada o povo.
Ainda hontem, sr. presidente, n'esta casa do parlamento foi objecto de uma interpellação este facto, a que logo me referirei, e em que me prezaria tomar parte, como era dever meu, se tivesse conhecimento do que se tinha passado.
Desejo saber se s. exa. está disposto, quando esta medida vier á téla da discussão, a admittir qualquer emenda para que essa proposta seja alterada no sentido de que os estabelecimentos, embora tirem lucros, não sejam obrigados a entrar com esses titulos na caixa geral de depositos. Eu e o meu illustre amigo e collega o sr. Alves Matheus, estamos na firme resolução, quando essa proposta for discutida, a apresentar uma emenda n'esse sentido.
Espero que s. exa., com a sua resposta, irá tranquillisar os povos, um pouco impressionados com uma opinião antecipada, e que nos negocios que dizem respeito a estas corporações não vêem com bons olhos qualquer medida, que desvie da sua tutela a administração desses titulos, embora com motivos os mais dignos e mais attinentes aos interesses d'essas corporações. (Apoiados.)
Disse que de passagem alludiria aos incidentes locaes. Esta proposta de lei, Sr. presidente, apresentada ha dias ao parlamento, pelo nobre ministro da fazenda, fóra a que serviu de pretexto para na cidade de Braga serem publicados uns supplementos a alguns jornaes de politica adversa, em que os seus auctores, bem conhecidos na localidade pelo seu patriotismo e amor arreigado aos interesses do povo, em linguagem desvairada e incendiaria concitavam o povo á perturbação da ordem publica, facto este que motivara a apprehensão, por parte do commissario de policia, dos supplementos necessarios para ser levantado o respectivo auto e ser remettido ao poder judicial.
A auctoridade policial chamara ao commissariado de policia os distribuidores de taes supplementos, ali apprehendêra os numeros precisos, e mandara immediatamente sair para suas casas esses individuos.
Segundo noticias recebidas hoje d'ali, e de pessoas, insuspeitas, posso affirmar a v. exa. e á camara que assim é que se passaram os factos. É, pois, completamente destituida de fundamento a asseveração de que os distribuidores haviam sido presos, como hontem aqui disse o illustre deputado o sr. Lopo Vaz.
Quero crer que o illustre parlamentar chegasse a receber a noticia n'aquelles termos; mas v. exa. e todos os cavalheiros que têem assento n'esta camara sabem como geralmente chegam adulteradas muitas d'essas noticias dadas em telegrammas.
Ainda ha pouco, antes de ter chegado a Lisboa, sube que na outra casa do parlamento um digno par do reino, o sr. Hintze Ribeiro, interpellou o nobre presidente do conselho de ministros sobre uma noticia, que lhe havia chegado e certamente alterada pela viagem, em que-se dizia-ter a auctoridade superior do districto de Braga mandado interceptar alguns telegramas, chegando até a trocar-se n'um a palavra indignação pela palavra animação, isto por occasião de um meeting realisado n'aquella cidade!!
O director da estação telegrapho-postal havia já enviado ás redacções de dois jornaes da localidade um officio, em que affirmava do modo mais categorico ser completamente inexacto e sem o menor fundamento tudo que a este respeito se propalara ácerca da intervenção da auctoridade superior do districto na expedição de telegrammas.
Ha tres dias chegou me á mão um dos jornaes da localidade, em que vem publicada a declaração do chefe da estação telegrapho-postal; vou lêl-a á camara:
(Leu.)
É, como v. exa. e a camara vêem, assignada por um funccionario, que nas estações superiores gosa de justos creditos, pela sua probidade e pela maneira como costuma desempenhar-se das obrigações do seu cargo, que ha muitos annos exerce. (Apoiados.)
Eis-ahi, sr. presidente, como a maior parte das noticias chegam aqui, como muitas vezes se reproduzem completamente alteradas e servem para architectar perguntas sobre motivos, ou exagerados ou desvirtuados, em que as paixões politicas partidarias representam um grande papel. (Apoiados.)
É o que tenho a dizer, e espero a resposta do nobre ministro da fazenda, e desde já peço a v. exa. me permitia fazer uso da palavra depois de ouvir as explicações da s. exa.
Vozes: - Muito bem.
O sr. José Novaes: - Peço a palavra sobre este incidente.
O sr. Presidente: - Isto não é incidente, eu inscrevo o sr. deputado na altura da discussão.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - A disposição da proposta n.° 3, a que se referiu o illustre deputado e meu amigo Alves de Moura, é a que determina que os capitães das corporações de beneficencia e piedade, representados em papeis de credito, sejam depositados na caixa geral de depositos, a qual cobrará os seus juros, lançando os á conta das corporações interessadas, que os cobrará da mesma caixa na proporção das suas necesssidades.
Esta disposição é imitada de outra que ha tempo, e com muito acerto, ordenou que os fundos da viação municipal e districtal entrassem na caixa geral de depositos para serem lançados em conta corrente ás camaras municipaes e juntas geraes, que d'elles aufeririam um juro, o que lhes seriam entregues á proporção que os requisitassem para as despezas necessarias.
Esta disposição não produziu senão beneficos resultados.
É certo que algumas camaras municipaes, mesmo bastantes, costumavam esquecer-se de depositar esses fundos na caixa geral de depositos; mas todos nós, que conhece-

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mos o paiz, sabemos muito bem que não era por desconfiança das camaras municipaes para com a caixa geral de depositos, que é uma das instituições mais solidas do paiz; nem era tambem por motivos politicos que ellas d'isso se esqueciam, mas é porque geralmente ao lado das camaras municipaes ha umas entidades a quem mais ou menos convém ter o dinheiro algum tempo em seu poder. (Apoiados.)
Entretanto estas reluctancias, meramente pacificas, tem-se ido desfazendo a pouco e pouco, e as camaras municipaes e juntas geraes têm entrado com o dinheiro na caixa geral de depositos, e em pouco tempo as corporações interessadas ganharam com este deposito 60:000$000 réis, que reverteram em beneficio da viação municipal e districtal, ao mesmo tempo que a caixa geral de depositos ganhava perto de 20:000$000, differença entre o juro que ella abonava a essa corporação e o juro que conseguiu auferir nas suas transacções.
Mais tarde, instituindo-se a caixa economica portuguesa, a misericordia de Lisboa, e não sei se alguns outros estabelecimentos de beneficencia da capital, entendeu por conveniente aos seus interesses depositar as suas inscripções na caixa economica portuguesa. Esta caixa, no fim dos semestres cobra o juro d'estas inscripções, e põe-nos á ordem da misericordia de Lisboa, e a misericordia, quando precisa de dinheiro, requisita-o e pelo tempo que elle está em deposito ganha o juro de 3,6, que reverte a favor da misericordia, e, por consequencia, em favor dos pobres que ella beneficia.
Com estes precedentes lembrei-me que seria conveniente que todas as instituições de beneficencia e piedade depositassem, não o seu dinheiro, mas os titulos de credito sobre o estudo, que estão inscriptos nos livros da divida publica, na caixa geral de depositos, a qual na epocha ordinaria dos pagamentos dos juros os cobraria e os poria á ordem das corporações interessadas abonando-lhes o juro de 3,6 por cento.
Note se que nunca póde haver a sombra de um perigo, não só porque a caixa geral de depositos é n'este paiz uma instituição tão solida como o estado, nem sequer póde ser suspeita, porque ainda que qualquer empregado quisesse abusar dos depositos que estão confiados á caixa geral de depositos nada lucrava, porque são titulos de assentamento averbados ás corporações, e por consequencia nunca poderiam ser aproveitados por elle.
Já alguns dias depois de apresentado o meu relatorio alguns dos illustres deputados me ponderaram que podia haver alguma difficuldade pratica pelo facto que se dá hoje, e que se não dava em antigos tempos, dos juros dos titulos de divida publica serem pagos nas cabeças de comarca; se fossem pagos como antigamente só em Lisboa e Porto, pouco importava ás corporações de beneficencia e piedade terem os seus titulos depositados aqui ou no Porto, porque tinham forçosamente de ir a Lisboa ou ao Porto receberem os juros; mas já assim não acontecia pelo regimen actual, em que os juros são pagos tambem nas cabeças de comarca, tornando as operações mais faceis na localidade.
Á vista da observação que me foi feita pelo meu collega da justiça e por alguns illustres deputados, fallei já com o relator e outros membros da commissão de fazenda, e estamos todos de accordo em tornar aquella disposição facultativa, de modo que as corporações que julgarem que mais ganham em depositarem os seus titulos na caixa geral de depositos e receberem o juro com o beneficio de 3,6 por cento, depositam n'os. E quando entenderem que estes lucros não lhe compensam o incommodo ou despendio de mandarem receber o seu dinheiro a Lisboa, não depositam, recebem-n'o nas cabeças do comarca e continúa tudo como estava d'antes.
Não sei se alguem se lembraria de espalhar que o estado queria fugir com os titulos das corporações de beneficencia e piedade, mas isso era um absurdo de tal ordem que supponho que não podia caber dentro de um cerebro bem organisado. (Apoiados.)
Esse receio está completamente desvanecido com esta minha declaração.
A camara resolverá na sua sabedoria, como entender, mas, pelo menos, a maioria da commissão de fazenda está de accordo em que aquella disposição fique facultativa.
Estou persuadido que dentro de algum tempo, com o successivo desenvolvimento das communicações, a regra geral ha de ser o deposito; mas quando houver, como por exemplo em Traz os Montes, uma certa morosidade e difficuldade nas communicações, tudo se remedeia continuando a pagarem o juro nas cabeças do comarca.
Supponho que o illustre deputado ficará completamente satisfeito com as explicações que dou.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao sr. deputado Ferreira de Almeida; mas como está quasi a dar a hora para se entrar na ordem do dia, peço a s. exa. que resuma o mais que possa as suas considerações.
O sr. Ferreira de Almeida: - Que se limitava a formular uma declaração e dois pedidos.
A primeira consistia em que seria muito mais resumido no seu pedido de documentos, se lhe fosse facultado ver nas repartições publicas os diplomas officiaes que tivessem relação com os assumptos a tratar no parlamento, porque assim mais facilmente podia resumir e precisar com rigor os documentos de que carecia de copia.
Quanto aos pedidos, tendo o ex.mo ministro declarado que são volumosos os documentos que se referem ao protectorado de Dahomey, e havendo necessidade de serem consultados na outra camara, requeria para que fossem publicados todos n'um appendice especial do Diario do governo, o que facilitaria a todos os membros da duas casas do parlamento, que quizessem occupar-se do assumpto, os meios precisos de o estudarem com vagar e detalhe.
O segundo pedido consistia em que fosse publicado no Diario do governo o documento official pelo qual o governo desapprovava a ordem á força armada do governador de Timor.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra logo que s. ex. ª o devolva.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Uso da palavra simplesmente para dizer ao sr. deputado que por minha parte não tenho o menor inconveniente era que os documentos que se referem a Dahomey sejam publicados na folha official, ou em appendice ao Diario da camara, para serem n'ella distribuidos.
Ha só o que eu disse ha pouco ao sr. deputado. Esses documentos foram pedidos por s. exa. com urgencia, e tambem foram pedidos na outra casa do parlamento com urgencia.
Eu na outra camara tinha dito que, visto esses documentos terem sido pedidos em primeiro logar e com urgencia n'esta camara, me parecia que resolveria a questão, mandando-os para a mesa d'esta camara, podendo ahi serem consultados, tanto pelo digno par que os pediu, o sr. Bocage, como pelo sr. deputado, que tambem os tinha pedido.
Cuidei ter resolvido assim a difficuldade da satisfazer immediatamente o illustre deputado e o digno par, que pediram ao mesmo tempo os mesmos documentos.
A copia seria naturalmente demorada, mas em todo o caso, se s. exa. por sua parte, prefere que os documentos sejam publicados e distribuidos em appendice, eu estou seguro que o digno par acceitará esta fórma de resolver a difficuldade.
Eu communicarei este pedido ao digno par a que me refiro, e por mim não tenho duvida em acceder á indicação de s. exa.
Pelo que s. exa. disse, com respeito a consultar quaesquer documentos na secretaria da marinha, tem s. exa.

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como qualquer outro sr. deputado ou digno par do reino, as portas francas d'essa secretaria, para consultarem quaes quer documentos que quizerem.
É possivel, e acontece algumas vezes, que os chefes da secretaria, ou antes, os sub-chefes, quando qualquer sr. deputado se dirige directamente a pedir-lhos para examinar quaesquer documentos, entendem que devem dirigir-se primeiro ao ministro, a perguntar-lhe se esse documento é confidencial ou não, e é d'ahi que provem ás vezes uma certa demora na satisfação do pedido de qualquer membro do parlamento; mas fóra esta demora, todas as requisições n'este sentido de qualquer deputado, serão satisfeitas na secretaria da marinha, e o mesmo succederá em todas as secretarias d'estado, segundo a declaração que o sr. presidente do conselho aqui fez na sessão passada.
Pelo que diz respeito aos documentos da não approvação da ordem dada á força armada pelo governador de Timor, tomo a liberdade de indicar ao sr. deputado uma resolução.
Esta ordem foi communicada por um telegramma ao governador de Macau, para que a fizesse chegar a Timor pela via mais rapida. Eu mando esse telegramma para esta camara, s. exa. vê-o, e se entender que as conveniencias da administração publica e do governo nas circumstancias especiaes em que se encontra aquelle districto permittem que elle tenha a maxima publicidade, accederei de bom grado a que elle seja publicado.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - A camara querei á de certo que se nomeie uma deputação para assistir á ceremonia da collocação da primeira pedra do monumento que se projecta erigir á memoria do fallecido estadista Fontes Pereira de Mello. (Muitos apoiados.)
A deputação é composta, alem da mesa, dos srs.:
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Marçal de Azevedo Pacheco.
Victoriano Estrella Braga.
João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco.
Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
João Marcellino Arroyo.
João José d'Antas Souto Rodrigues.
José de Abreu do Couto Amorim Novaes.
José Maria dos Santos.
Passa-se á ordem do dia.
O sr. José Novaes: - Eu tinha pedido a palavra.
O sr. Presidente: - Eu não posso conceder a palavra sem uma resolução da camara.
O sr. José Novaes: - Peço v. exa. que consulte a camara.
O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara se permitte que eu conceda a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos para antes da ordem do dia, e que são os srs. Ruivo Godinho, que a pediu para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça, e José Novaes.
Consultada a camara resolveu afirmativamente.
O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça, a fim de chamar a attenção de s. exa. para o estado verdadeiramente vexatorio em que se encontram os antigos juizes ordinarios. (Apoiados.)
O sr. ministro da justiça, por um decreto dictatorial, extinguiu os logares de juizes ordinarios e depois de os estinguir tem deixado ou antes tem-n'os obrigado a estar a exercer as suas funcções nos districtos sem força moral alguma.
Elles têem-se cansado de solicitar a sua exoneração mas não lhes tem sido possivel conseguil-a. O anno passado fui eu mesmo lançar na caixa do ministerio da justiça um requerimento de um juiz ordinario da comarca de Castello Branco, a pedir que exonerem, e até hoje ainda não teve despacho.
Eu queria ler á camara uma carta que tive d'este juiz ordinario, a pedir-me com muita instancia que solicito a sua exoneração, e pintando-me o estado afflictivo em que se acha e o incommodo que soffre por se ver obrigado a exercer o logar depois do tempo legal; não o faço, porque julgo, que todos comprehenderão facilmente a rasão e justiça do pedido.
Peço, pois, ao sr. ministro da justiça que tenha dó d´estes funccionarios e que attenda ás solicitações que fazem para serem exonerados.
Eram obrigados a servir por um certo espaço de tempo: extinguem-lhes os logares, e quando parecia que teria terminado o encargo com a extincção, não teve esta outro effeito senão prolongal-o e não sei se perpetual-o. Isto é anormal e prejudicial á administração da justiça, por isso espero que o sr. ministro não o prolongue por mais tempo, e que faça justiça a quem a reclama.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Tenho a dizer ao sr. deputado que o governo pensa em tomar uma providencia ácerca dos juizes ordinarios, e tem
tratado de os conservar para não estar a fazer alterações
todos os dias.
O sr. José de Novaes: - (O discurso será publicado
na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não quero agora entrar na discussão da questão que o sr. deputado levantou: o sr. presidente do conselho já declarou que não podia vir hoje á sessão, mas que vinha na segunda feira.
Quanto á questão a que me referi, lamento profundamente, que o illustre deputado, com quem tenho relações de amisado desde longo tempo, quasi que duvidasse da minha palavra.
Affirmei a s. exa. já ha dias que, fallando com o meu collega da justiça a este respeito, e com o sr. relator e varios membros da commissão de fazenda, tinhamos concordado em que o deposito na caixa geral de depositos de titulos das associações de beneficencia e piedade fosse facultativo.
Não me consta que houvesse em parte alguma do paiz agitação a este respeito, sem mesmo conhecimento da proposta, que apenas tinha sido publicada no Diario do governo.
O sr. Amorim Novaes: - Havia as dificuldades praticas a que v. exa. ha pouco se referiu.
O Orador: - Então ha de o illustre deputado concordar commigo que eu, reconhecendo que havia casas difficuldades praticas, entendi conveniente modificar esta minha proposta, como outras, como hei de modificar perante tudo que for rasoavel, (Apoiados) até antes do que aconteceu em Braga, creio que ante-hontem.
Acrescento outra cousa e é que não comprehendo a especie de aversão que s. exa. manifesta contra tudo que seja facultativo, porque se chegâmos até ao ponto de querer prohibir de tirar uma licença a quem a quizer tirar, de impedir que uma associação de beneficencia e piedade queira depositar fundos na caixa geral de depositos que deposite, de prohibir tudo isto, então acabou-se a liberdade. (Apoiados.)
Se o illustre deputado tivesse receios fundados ou infundados do que fosse obrigatorio comprehende-se bem, mas receios do que seja facultativo, realmente custa-me a comprehender.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Alves Mateus: - Começo por agradecer á camara a generosa concessão que ella fez, e de que resultou poder eu usar da palavra antes da ordem do dia. Pedi
a palavra com o fim principalissimo de agradecer ao sr. ministro da fazenda as categoricas declarações que fez a respeito do artigo 7.° da proposta de lei n.° 3, pela qual se impõe ás corporações de mão morta a obrigação de depositarem na caixa geral de depositos os papeia representativos dos seus capitães.
Registo a declaração do sr. ministro da fazenda, a qual reputo sensata e justa.

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Pelo artigo 7.° d'essa proposta, os titulos de credito pertencentes ás corporações de mão morta deviam ser collocados na caixa geral de depositos, recebendo elles em troca um certificado da entrega dos mesmos titulos, encarregando-se a mesma caixa da Cobrança dos seus rendimentos e entregando lh'os.
Por outro artigo da mesma proposta de lei, as corporações recebem o juro de 3,6 por cento d'esses rendimentos, emquanto os não receberem, por não precisarem d'elles para as suas despezas, ou os não poderem collocar em condições de juro mais vantajosas.
Ao estado nada aproveita esta disposição; o que d'ella resultará será o augmento de trabalho nas repartições, e porventura tambem augmenta o numero de empregados necessarios para fazer a escripturação e o respectivo serviço.
Ninguem de boa fé e do bom senso póde acreditar que esta proposta tivesse por fito, por alvo e por fim apropriar-se o estado dos bens das corporações de mão morta. (Apoiados.)
Muito ao contrario, o fim d'ella é utilisar até onde fosse possivel os seus rendimentos, de maneira a acrescental-os, emquanto não fossem mutuados. Mas no momento em que ha consciencias que se perturbam, e em que se levantam desconfianças e animadversões contra esta disposição de lei, o estado nada lucra, nem economica nem financeiramente, em mantel-a. Entendo que não ha inconveniente, antes vantagem, em tornar este deposito facultativo, e parece-me que, passado tempo, as vantagens resultantes da disposição facultativa só reconhecerão e que em muitas corporações, de mão morta, que agora se mostram desfavoraveis a esta idéa, hão de dissipar-se quaesquer desconfianças e apprehensões. (Apoiados.)
É uma verdade innegavel o que o sr. ministro da fazenda acaba de affirmar.
Muitos concelhos e freguezias do reino, onde existem corporações de mão morta que recebem juros de divida publica, estão tão distanciadas de Lisboa e Porto, que a sua, communicação com estas duas principaes terras do reino é ainda extremamente demorada e difficil, já por falta de caminhos de ferro, já por falta de estradas ordinarias, e a recepção dos rendimentos dos seus titulos torna-se-lhes em muitos casos mais retardada e difficultosa.
Acresce a isto que algumas mesas de irmandades e confrarias, por falta de pratica do saques sobre a caixa geral de depositos, se veriam embaraçadas em realisar mais promptamente a percepção doa seus rendimentos.
Entendo, pois, por todos estes motivos, que a resposta do sr. ministro da fazenda é completamente satisfactoria, que deve desfazer quaesquer apprehensões que se tenham levantado, e, que devemos ter sempre presente esta maxima de uma eterna verdade: não se deve impor beneficio a quem o não quer. Invito non datur beneficium.
Registo a declaração do sr. ministro da fazenda, e estou certissimo de que, ficando facultativos os depositos, ninguem terá rasão de queixa, e de que não ha nem haverá motivo para as corporações de mão morta se sobresaltarem, ou receiarem qualquer damno ou offensa dos interesses e haveres confiados á sua administração.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Arroyo: - V. exa. não teve a bondade de inscrever-me sobre este incidente?
O sr. Presidente: - Está inscripto sim, senhor; mas sendo hora de se passar á ordem do dia, houve uma resolução da camara para se dar a palavra aos srs. deputados que estavam inscriptos; assim se fez. Agora, posteriormente a essa deliberação, estão inscriptos os srs. Alves do Moura e Arroyo o não lhes posso conceder a palavra sem uma nova deliberação da camara.
Vou consultar a camara.
A camara resolveu negativamente.
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 6, acerca da contribuição industrial

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Alves da
Fonseca, relator.
O sr. Alves da Fonseca: - Disse que, na sua qualidade de relator, tinha que responder ás considerações apresentadas na sessão de hontem pelo sr. deputado Fuschini, o qual combatera o projecto que se discute.
A commissão estudára o assumpto com toda a madureza e entendera que a medida apresentada pelo sr. ministro da fazenda era digna da approvação da camara.
A proposta de lei que se discutia tinha por fim alterar as disposições do regulamento de 8 de setembro e decreto de 30 de novembro, organisados pelo governo no uso da auctorisação que o parlamento lhe concedeu pelo artigo 4.° da lei de 15 de julho de 1887, e bem assim modificar algumas taxas da contribuição industrial, por se conhecer que era de justiça attender a algumas reclamações feitas por parte de alguns contribuintes que luctavam com dificuldades.
O que se não podia porém dizer era que o regulamento de 8 de setembro e decreto de 30 de novembro continham disposição alguma que fosse contraria á liberdade do commercio, da industria ou do trabalho, como erradamente ouvira asseverar.
Mostrou que pelo artigo 1.° do projecto ficavam isentos da contribuição industrial os individuos que auferiam lucros pequenos e precarios, satisfazendo-se assim aos clamores que se levantaram de muitos interessados, e aos desejos de muitos srs. deputados de todos os lados da camara.
Não se discutia a questão de ricos e pobres, mas unicamente dos individuos que podem ou não pagar a contribuição industrial, e pelo modo por que o projecto se apresentava, parecia lhe que não havia motivo para queixumes.
No artigo 2.° isentavam-se tambem do pagamento da contribuição os individuos que não tivessem salarios medios de 600 réis por dia util nas terras de primeira e segunda ordem, de 500 réis nas de terceira e quarta ordem e o de 400 réis nas de quinta e sexta ordem mencionadas em alguns numeros da tabella de 3 de junho de 1880 e na da lei de l5 de julho de 1887.
Reconhece que não é facil verificar com segurança qual era o salario medio dos operarios.
É todavia certo, que por conta do estado, das corporações administrativas das companhias e estabelecimentos, trabalham operarios que têem um salario quasi certo. Ha tambem muitos meios de saber dos salarios dos outros. Sobretudo temos obrigação de respeitar a dignidade dos trabalhadores, não lhes attribuindo projectos de fraude nas suas declarações, ou de odio aos patrões, que revelarem lealmente os salários que elles auferem.
Pelas declarações feitas pelo governo no seu relatorio, mostrava-se a necessidade de garantir o imposto que fugia ao pagamento, e havendo nas leis do paiz um meio importante para obter o pagamento de certos impostos, parecia-lhe que esse meio se devia applicar á contribuição industrial.
E devia dizer que se encontrava embaraçado n'esta discussão, por isso que, emquanto o sr. deputado Júlio de Vilhena aconselhava o governo a não augmentar nem 5 réis na contribuição industrial, o sr. Fuschini pedia um augmento de 12 por cento, quando o governo pedia que esse augmento fosse apenas de 7.
Não via tambem como o modo de acudir á crise actual fosse lançar sobre certos contribuintes 12 por cento.
Disse que o sr. ministro da fazenda já mostrara as rasões que o auctorisavam a pedir o augmento que propunha na contribuição industrial, mas parecia-lhe que o augmento que o sr. Fuschini propunha podia dar logar a maiores dif-

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Alem d'isso não havia precisão de se fazer a exigencia que o sr. deputado propunha.
Disse que, dadas estas explicações ao illustre deputado o sr. Fuschini, ía entrar na questão especial que se tem levantado na camara, relativa aos abusos commettidos pelo governo em virtude do artigo 4.° da lei de 15 de julho do anno passado, e que tratava da auctorisação dada ao governo.
Dizia-se que o governo excedêra a auctorisação e commettêra um abuso de poder. E era esta a parte com que principalmente se tem argumentado contra o governo, Não lhe parecia que o governo tivesse excedido a auctorisação, nem commettido abuso algum de poder, e procedendo da maneira por que o fez, não fez mais do que applicar á contribuição industrial o que está estabelecido em outras leis quanto a outros impostos.
Disse que o trabalho continuava livre e que as licenças não eram obrigatorias; mas que, tendo já sido tiradas no paiz muitas licenças que podiam ter sido pagas, ou pelas pessoas a quem a proposta isentava da contribuição industrial, ou por contribuintes que prefeririam o antigo modo de pagamento, era indispensavel conciliar as cousas, e isto obtinha-se dando-lhe effeito desde o dia l de janeiro, para assim poderem gosar do beneficio que na lei se lhe concede.
Expoz largamente a legislação fiscal, que auctorisava o governo a fazer o regulamento de 8 de setembro, e fez muitas outras considerações em defeza do projecto, e entende que da medida proposta pelo sr. ministro da fazenda hão de resultar vantagens importantes para o thesouro o para os contribuintes.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada para hoje e mais o projecto de resposta ao discurso da corôa.
Está fechada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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