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zer o illustre Preopinante então estava tudo concluido.

O Sr. Freire: - A questão involve duas cousas muito differentes; uma he o Governo apresentar novamente este homem para a Sé de Lisboa, podendo aliás deferir-lhe segundo a lei; porém o Governo julga de necessidade mandar um conego para a basilica de Santa Maria, e isto quando se está esperando uma bulla para a reduzir! A falar a verdade não posso entender.

O Sr. Xavier Monteiro: - Como ha de o Congresso decidir sem ver os papeis, ou sem que vão á Commissão ecclesiastica da reforma, e que ella dê o seu parecer?

O Sr. Felgueiras: - He a minha opinião, como já disse, que o negocio volte ao Governo, pois que tem leis pelas quaes se regule.

Mandou-se voltar ao Governo, visto que a proposta da necessidade do provimento do beneficio não vinha conforme á lei. 2.º As felicitações do tenente da armada regressado do Rio de Janeiro Henrique Ferreira Estrella; do ouvidor de porto seguro licenciado para vir a este Reino, Antonio Joaquim Ferreira d'Oliveira; e do ouvidor de Macáo Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Forão ouvidas com agrado. 3.° Um officio do governador de Macáo, em que participa ter-se jurado alí as Bases da Constituição, e qual a maneira com que se tem conduzido em respeito ao novo systema de governo adoptado pela Nação. Mandou-se para a secretaria. 4.° Uma representação do Deputado substituto por Goiaz ás Cortes Constituintes Placido Moreira de Carvalho, para que se lhe conceda escusa, attentas as molestias que o impossbilitão de embarcar para Lisboa. Mandou-se á Commissão dos poderes. Uma exposição que faz o desembargador que serviu na relação de Pernambuco João Ferreira Sarmento Pimentel, de que se retirava daquella cidade por não querer jurar a independencia politica do Brasil com exclusiva obediencia a Sua Alteza Real. Mandou-se ao Governo.

Feita a chamada, acharão-se presentes 100 Srs. Deputados, faltando com causa 11, os Srs. Gomes Ferrão, Cruz e Sousa, Borges de Barros, Pessanha, Corrêa da Serra, Rodrigues Bastos, Teixeira de Sousa, Duarte Machado, Manoel Antonio de Carvalho, Manoel Antonio Martins, e Rodrigues Bandeira, e sem causa dois, os Srs. Rodrigues de Andrade, e Marcos Antonio.

O Sr. Pato Moniz: - Sr. Presidente, tenho de apresentar dois requerimentos: um de ... sobre franquia de uns generos, e outro do provedor da corporação maritima de Setubal, sobre pretenderem alguns magistrados territoriaes gravar a navegação costeira com o mesmo onus da navegação do alto; e peço licença antecipada para logo na hora competente ler uma indicação relativa ao assumpto deste requerimento.

Ordem do dia.

O Sr. Felgueiras leu os artigos 29, 30, 32, e 33 do parecer da Commissão do Diario; porque apesar de se ter approvado em geral tudo o que era regulamentar, na sessão de 3 do Janeiro, forão estes dados para ordem do dia, por se julgar necessário sobre elles especial votação.

O artigo 29 foi approvado com a emenda de Fevereiro de 1823 em logar de Janeiro de 1833.

O artigo 30 com a suppressão das palavras porque bem póde ser.

Entrou em discussão o artigo 32.

O Sr. Felgueiras: - Eu acrescentaria, ou ordem do official maior da Secretaria das Cortes

O Sr. Pato Moniz: - Convenho na proposta do Sr. Felgueiras. Este artigo não foi senão para cohibir o abuso que até agora havia, porque umas vezes se mandava imprimir por ordem da Commissão, outras por ordem da secretaria, e outras, sem ordem alguma.

O Sr. Freire: - Tenho alguma duvida na reducção; e proponho que se diga por ordem do official maior das Cortes de ordem de algum Sr. Secretario.

O Sr. Felgueiras: - Em se dizendo do official maior da secretaria das Cortes está claro quo he debaixo das ordens do secretario das Cortes, nem de outra forma podia ser, pois que muitas vezes ficão na secretaria trabalhando em papeis que se mandão imprimir, acabão á noite, e seria grande inconveniente ir procurar a assignatura do Sr. Secretario; podendo aliás remetela logo directamente para a imprensa.

O Sr. Freire: - Eu não exigo a assignatura do Sr. Secretario, mas sim que o official maior o faça por ordem do Sr. Secretario.

O Sr. Xavier Monteiro: - Para por o artigo era armonia será melhor que se diga por ordem do official maior da secretaria autorizado ou pela Commissão, ou pelos secretarios de Cortes.

Foi o artigo approvado com a emenda tem ordem dos secretarios das Cortes ou da Commissão do diario assignada pelo official maior da secretaria das Cortes: em lugar das palavras sem ordem assignada por algum dos membros da Commissão do diario.

Passou-se no artigo 33

O Sr. Pato Moniz: - Essencialmente para obviar os abusos que se fazião na imprensa nacional.....

(Não escreveu mais o tachygrafo .....)

O Sr. Freire: - Eu approvo o artigo, e ainda mais restriccto; e ainda que não sou de opinião da prohibição, com tudo nesta parte convenho. Pergunto eu, alguma imprensa póde dar a alguem copia do que um particular lhe manda imprimir? Não: e mesmo isto seria um acto escandaloso; logo o que eu desejo he, que se diga, não poderá dar copia a pessoa alguma sem ordem das Cortes.

O Sr. Castello Branco: - Não comprehendo bem este artigo, mas debaixo do ponto de vista em que o olhei não o posso approvar.

O Sr. Secretario leu segunda vez o artigo.

O Sr. Castello Branco: - Com a emenda que lhe acaba de fazer o honrado membro está satisfeita toda a minha duvida; porque do contrario era o Congresso fazer monopolio de noticias que tem obrigação de fazer publicas; porém com a emenda está mui bem concebido, pois que he unicamente para estabelecer a ordem.

O Sr. Pato Moniz: - As intenções do illustre
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