O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 155

155

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1874

Presidencia do Ex.m sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Francisco Joaquim da Costa

Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: discussão e votação do projecto de resposta ao discurso da corôa — Continua e conclue a votação do projecto do lei n.º 45, da sessão passada, na especialidade — Discussão e approvação do projecto de lei n.º 24, da sessão passada— É approvado, na generalidade e na especialidade, sem discussão, o projecto de lei n.º 53, tambem da sessão passada— Discussão e votação, na generalidade e na especialidade, do projecto de lei n.º 36, igualmente da sessão passada.

Chamada — 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, E. Tavares, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Alves Passos, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Â. J. Boavida, Arrobas, Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Silveira da Mota, Perdigão, Frazão, Candido de Moraes, Pereira de Mello, Melicio, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Mello Gouveia, José Tiberio, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór.

Abertura — A uma hora da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando que no dia 26 do corrente mez terão logar na sé patriarchal officios e orações funebres por alma de Sua Magestade a Imperatriz do Brazil.

2.° Do ministerio das obras publicas, remettendo 120 exemplares do recenseamento geral dos gados, com o seu respectivo atlas, para serem distribuidos pelos srs. deputados.

Para a secretaria.

Declaração

Declaro que por incommodo de saude deixei de comparecer nas sessões anteriores.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1814. = Joaquim Gonçalves Mamede. Inteirada.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir ler um officio do ministerio do reino, participando que na segunda feira 26 hão de realisar-se na sé patriarchal officios e orações funebres por alma de Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança; e de certo ha de querer que seja nomeada uma deputação para ir assistir a este acta (apoiados). Far-se-ha a nomeação.

Na sessão de hontem tinham pedido a palavra, para antes da ordem do dia, oito srs. deputados; mas como toda a sessão se gastou com incidentes, que se suscitaram por occasião do expediente, eu não pude dar-lhes a palavra.

Parece-me que a camara quererá que eu dê agora a palavra aos srs. deputados que ficaram hontem inscriptos (apoiados), inscrevendo para fallarem em seguida os senhores que a pedirem agora (apoiados).

Em tal caso tem a palavra o sr. Alcantara.

O sr. Alcantara: — Eu tinha pedido hontem a palavra a V. ex.ª para solicitar documentos e pedir explicações ao nobre ministro do reino sobre os acontecimentos que ultimamente tiveram logar na villa de Campo Maior.

Não me coube a palavra; mas durante a sessão o nobre ministro do reino, tendo conhecimento da minha resolução, deu-me os precisos esclarecimentos, mostrando-me toda a correspondencia official a respeito do assumpto.

Pude pois apreciar o comportamento das auctoridades, e fiquei muito satisfeito com a leitura do ultimo telegramma, em que o governador civil do districto participava que na referida villa de Campo Maior havia tranquillidade e socego.

Desisto portanto agora de cansar a attenção da camara, occupando-me d'esse objecto.

O sr. Lampreia: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ferreira do Alemtejo, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 9 do corrente, pelo digno representante pela Anadia, o meu particular amigo José Luciano de Castro.

O municipio de Ferreira tambem não foi directamente ferido pelo decreto de 23 de dezembro, não teve julgado algum extincto, mas a camara representante, presentindo as intenções do governo, vem, no uso de um direito sagrado e zelosa pelo bem estar dos povos que representa, manifestar ao parlamento a sua opinião e os desejos d'elles.

Honra a quem assim procede. Honra a quem comprehende que antes de tudo, e primeiro do que tudo, convem lançar mão e tentar esgotar todos os meios constitucionaes.

Lisonjeado por partirem estas manifestações legaes das camaras do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, d'aqui agradeço a prova de confiança que me dão, remettendo-m'as.

O sr. Alfredo Peixoto: — Até que emfim já os julgados dão tempo para estas cousas pequenas antes da ordem do dia!

Por motivos justificados faltei a algumas sessões. N'este sentido envio para a mesa uma declaração, ratificando a que o sr. Alves Passos teve a bondade de apresentar ha dias.

Nas sessões a que tenho faltado têem-se agitado n'esta camara algumas questões politicas. Como não ha facto algum que me determine a alterar a posição que tenho occupado n'esta casa, e como desejo que fique bem consigna-

Página 156

156

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do nos archivos d'esta camara o meu voto, n'essas questões, e sobre tudo ácerca dos julgados e dos districtos de Aveiro e Vizeu, mando para a mesa uma declaração de voto.

Envio igualmente para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos pelos ministerios do reino e fazenda, no caso de não haver inconveniente na remessa d'elles.

Preciso d'esses documentos. Um d'elles, que peço pelo ministerio do reino, é curiosíssimo, porque é escripto por um mancebo que trata o pae como se fosse um degradado.

Agora peço licença a V. ex.ª para lhe recommendar que haja de dar para ordem do dia o parecer n.º 58 da sessão passada, que isenta do pagamento do imposto do registo a misericordia da villa de Ponte de Lima, pela aquisição de uma propriedade.

Esta questão não é de campanario, é importante e urgente para um estabelecimento de beneficencia, que tem prestado grandes serviços aos seus protegidos e cujos directores têem feito uma administração muito regalar e, bastante louvavel; e portanto espero que V. ex.ª não desprezará a minha recommendação.

O sr. Nogueira: — Mando para a mesa duas representações dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Torres Vedras, Alemquer, Lourinhã e Gascaes, pedindo augmento de vencimentos.

Já n'este sentido se têem apresentado diversas considerações para fundamentar a justiça que assiste a estes empregados; e eu só acrescentarei que pelo serviço que prestam, são dignos da maior consideração por parte d'esta camara.

Mando igualmente para a mesa uma representação dos guardas mores da estação de saude em Belem, pedindo vencimentos superiores aos que lhes são estipulados na proposta apresentada pelo governo n'esta camara.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa duas representações dos escripturarios dos escrivães de fazenda de Chaves e Montalegre e dos da villa de Extremoz, pedindo a esta camara que em occasião opportuna eleve os seus vencimentos.

Ainda ha pouco o sr. Nogueira fez algumas considerações sobre este objecto, assim como outros collegas as têem feito, e por isso não tomarei mais tempo á camara. Abundo nas mesmas idéas.

A camara reconhecerá que os vencimentos d'estes empregados são muitíssimos mesquinhos. O jornal de um trabalhador é muitas vezes superior ao que elles recebem.

Demais, a camara deve attender a que, de satisfazer ao pedido dos signatarios, não proviria augmento de despeza ou de imposto para os contribuintes. Quando se lançassem os addicionaes dos -10 por cento para viação; 20 por cento de contribuição extraordinaria e 20 por cento para falhas, como devia ser e não como se pratica, creio eu, esses addicionaes deviam ser extrahidos dos contingentes que se lançam aos districtos, e não d'esses contingentes addicionaes da importancia dos ordenados dos escripturarios dos escrivães de fazenda, como julgo que se faz.

Espero que a camara attenderá ao pedido dos signatarios. E mandando para a mesa estas representações, peço a V. ex.ª que lhes dê o destino conveniente.

O sr. Mamede: — Por motivo de doença deixei de comparecer nos primeiros dias de sessão, e n'este sentido já tive a honra de mandar para a mesa uma declaração.

Mando agora para a mesa uma representação do porteiro e continuo da bibliotheca da universidade de Coimbra, pedindo augmento de vencimentos.

Quando foram fixados os ordenados a estes empregados o preço das subsistencias era metade do que hoje é; e, por isso julgo que são fundadas as rasões pelas quaes estes e outros empregados pedem augmento de seus vencimentos.

Acresce ainda que estes dois empregados estão em uma circumstancia especial com relação aos outros empregados; têem uma rasão especial para pedir o augmento dos seus vencimentos: augmentou-se-lhes o trabalho.

Antigamente a bibliotheca da universidade estava aberta duas ou tres horas, e era sempre de tarde; hoje está aberta de manhã e de tarde, e esta circumstancia é muito attendivel.

Portanto peço a V. ex.ª que mande esta representação ás commissões respectivas, que de certo hão de avaliar as circumstancias particulares em que estão os representantes, e fazer-lhes justiça.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos comprehendidos entre Aldeia Gallega e Almada.

Não faço n'esta occasião consideração alguma a este respeito, porque partilho das mesmas idéas que têem sido apresentadas pelos meus collegas no sentido de se fazer justiça aos representantes.

O sr. Barão do Rio Zezere: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Villa Real de Santo Antonio, pedindo ser equiparados em vencimentos aos aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda do districto, em harmonia com as representações que a este respeito têem vindo á camara.

Peço a V. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Pinto de Magalhães: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Villa Real, que pedem ser equiparados em vencimentos aos aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda dos districtos.

O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Penella, no districto de Coimbra, circulo que tenho a honra de representar n'esta camara, adherindo á opinião do illustre depurado, Antonio José Teixeira, emittida no projecto de lei para a construcção do caminho de ferro da Beira, a partir de Thomar e passando por Miranda do Corvo.

Peço a V. ex.ª que dê o destino conveniente a esta representação, e peço tambem á commissão que tome na maior consideração o projecto do illustre deputado, que me parece digno de ser convertido em lei, e que teve a seu favor não só a opinião do illustre deputado que o elaborou, mas tambem a assignatura de muitos membros d'esta casa.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa tres requerimentos, nos quaes peço ao governo, pelo ministerio do reino, esclarecimentos que me são muito urgentes, porque hão de servir de base a uma interpellação que desejo dirigir ao sr. ministro do reino ácerca do assumpto a que elles se referem.

Peço a V. ex.ª que lhe mande dar o competente destino, pedindo a urgencia da remessa dos documentos a que alludo.

Aproveito esta occasião para pedir a V. ex.ª que me diga, se acaso já teve resposta do ministerio da guerra, ou se já foi remettido para esta camara o projecto que tive a honra de apresentar n'esta casa na sessão passada, e que tinha por fim modificar a situação em que se acham os cirurgiões ajudantes e capitães do exercito, por isso que illegalmente lhes está sendo tirada uma gratificação a que elles têem direito, porque não ha lei que os prive d'esse devido vencimento.

O decreto da dictadura, em virtude do qual lhe foi tirado o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, não foi approvado pelo bill de indemnidade.

E pois este um negocio de toda a justiça, e eu desejava que V. ex.ª me dissesse se já foi emettido do ministerio da guerra, para onde ha dias reclamei que se officiasse a pedir este mesmo projecto.

O sr. Secretario (Francisco Costa): — Para satisfazer o desejo do illustre deputado vou mandar saber á secretaria se effectivamente já se officiou.

Página 157

157

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Francisco de Albuquerque: — V. ex.ª terá a bondade de mandar saber. Peço para usar da palavra depois de vir a resposta.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado Joaquim Gonçalves Mamede a prestar juramento na qualidade de presidente supplente d'esta camara.

Prestou juramento n'essa qualidade o sr. deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio da justiça.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Fafe e Celorico de Basto, em que pedem ser equiparados em vencimentos aos aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda de districto.

Parecem-me justos os fundamentos que adduzem.

Peço a V. ex.ª que lhe mande dar o destino conveniente.

O sr. Melicio: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal e cidadãos do concelho do Sardoal, contra o decreto de 23 de dezembro ultimo, referendado pelo sr. ministro da justiça.

Foi o meu illustre amigo o sr. Santos Silva, que me incumbiu de apresentar este documento. S. ex.ª infelizmente não póde comparecer n'esta casa, com grande prejuizo pára os seus independentes eleitores, porque poucas vozes aqui se levantam mais auctorisadas e eloquentes do que a do illustre deputado por Abrantes, e nenhuma sustentaria com mais vigor as justas' reclamações d'estes peticionarios.

A respeito do decreto de 23 de dezembro nada posso acrescentar ao que se tem dito n'esta camara por parte da opposição; e com prazer vejo que os clamores populares que chegam até nós, confirmam o fundamento da guerra franca e leal que temos feito aquella medida imprudente e arbitraria.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para um assumpto que interessa aos proprietarios de titulos de divida publica consolidada, ao portador.

Como a camara sabe esses titulos têem uns coupons que são cortados á proporção que se vão pagando semestralmente os juros; ora em muitos d'esses titulos já todos os coupons foram cortados, e os possuidores que residem fóra de Lisboa lêem de remette-los para aqui, a fim de serem trocados pelos novos; isto os contraria demasiadamente, porque receiam que os titulos se desencaminhem e por consequencia se perca o documento da sua propriedade.

Parecia-me, pois, conveniente que o governo providenciasse, para que nas differentes localidades se dessem recibos em troca d'esses titulos, até que de Lisboa fossem os novos.

Se 0 sr. ministro entender que não ha inconveniente para o thesouro em proceder d'esta maneira, s. ex.ª attenderá aos interesses de muitos individuos, sem que a fazenda publica fique por isso lesada.

Como estou com a palavra, peço tambem a s. ex.ª que attenda ao que se allega nos dois relatorios dos verificadores das alfandegas de Lisboa e Porto, relativamente ao direito do assucar.

Como se sabe, por uma lei de dezembro de 1870, o assucar paga direitos segundo os typos; mas nem os verificadores nem os commerciantes se dão bem com este processo de apreciação.

Ainda ha poucos dias o Jornal do commercio, de Lis boa, escrevia de mais uma questão suscitada a este proposito.

As resoluções do conselho geral das alfandegas muitas vezes fallam de assucar das Mauricias e do Brazil: são duas especies de typos, que não sei que sejam exactamente o typo hollandez, de que a lei fallou.

Do modo por que as disposições legaes têem sido executadas, resultaram já grandes inconvenientes. Basta dizer que desde 1871 até março de 1873 o numero não só de contestações, mas de resoluções do conselho geral das alfandegas, tinham sido em maior numero do que as datadas desde 1854 até 1871 I quer dizer, que pelo novo processo a classificação é muito mais difficil e os interesses da fazenda e commercio não têem uma lei que se subordine a principios claros este assumpto tão importante; com effeito o assucar é um dos generos que rendera mais para o thesouro entre aquelles que são despachados nas alfandegas.

Portanto, no interesse do commercio e da fazenda, peço licença para chamar a attenção do sr. ministro para tal negocio, esperando que s. ex.ª ainda n'esta sessão traga á camara alguma proposta a tal respeito, se julgar que os males indicados são inherentes á lei.

Está ausente o sr. ministro das obras publicas; mas como está presente o sr. ministro da fazenda, que representa o governo, lembro que não foi ainda cumprida uma ordem, uma resolução d'esta camara, para que se publicasse no Diario do governo o relatorio do sr. engenheiro Espregueira relativamente ao porto de Leixões.

Este negocio é de grande interesse para as provincias do norte, e. estando o sr. ministro obrigado a publicar aquelle relatorio, ainda não foi dado a lume! E comtudo o sr. ministro tinha dito na camara, que não havia a menor duvida na sua publicação: se assim é, como me parece, peço ao sr. ministro da fazenda que indique ao seu collega a necessidade, da publicação d'esse documento, a fim de que d'este modo se satisfaça a uma ordem d'esta camara que. ha muito tempo devia estar cumprida,

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — O negocio da entrega dos coupons para serem substituidos, é um serviço que está exclusivamente a cargo da junta de credito publico; mas posso asseverar ao illustre deputado que não tenho duvida nenhuma em me entender com a junta, e pela parte do governo prestar-lhe toda a assistencia de que ella carecer, a fim de que proceda de uma maneira qualquer, que seja conforme com a commodidade e interesse dos portadores d'aquelles titulos.

Emquanto á questão do assucar, relativamente á maneira de se pagarem os direitos, o assumpto é muito grave, porque são encontradas não só as opiniões das auctoridades fiscaes, mas as dos mesmos negociantes: tendo já conversado com muitos d/elles sobre esse assumpto, vejo que as suas opiniões divergem a esse respeito. Em theoria o pagamento de direitos pelo typo é racional, e o direito é mais proporcional ao valor. Entretanto este systema tem encontrado algumas difficuldades na pratica, mas pelo menos uma parte d'essas difficuldades provém menos do systema do que da maneira como este principio se poz em execução. Para remover parte d'esses obstaculos, mandaram-se vir de Hollanda de novo os diversos typos de assucar, por isso que os que existiam na alfandega de Lisboa (na do Porto- não estou certo) estavam um pouco deteriorados e davam em certos casos logar a algumas duvidas e confusões.

Acontece ás vezes que uma grande partida de assucar demorada por muito tempo na alfandega, é despachada a pouco e pouco, o assucar altera-se, e alterando-se não condiz, ou parece não condizer, com o seu verdadeiro typo.

Isto remedeia-se até certo ponto de uma maneira que está facultativa na lei, e que póde ser preceptiva; e n'isso não ha inconveniente nenhum; é fazer a verificação quando chega uma partida de assucar; e quando se trata de despachar a verificação está feita e trata-se só de pesar. D'esta maneira a verificação é feita em quanto o assucar não está alterado.

Uma prova de que a idéa dos typos é boa, é que ella está hoje sendo adoptada não só nas alfandegas, mas pelos commerciantes. Sei que alguns commerciantes de Lisboa e de outras partes mandam buscar partidas de assucar por typo hollandez. Encommendam mesmo pelo telegrapho a porção de assucar de tal typo.

Página 158

158

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por consequencia o commercio faz já uso dos typos.

Portanto a questão unica é a questão da pratica, é a das duvidas que podem suscitar-se na verificação dos typos. Se nós conseguirmos resolver esta questão parece-me que temos evitado todos os embaraços.

Não digo que seja esta a ultima palavra sobre este negocio, porque elle tem merecido e continua a merecer a attenção do governo.

Emquanto á abundancia das reclamações, ella nem sempre prova que tenha havido outras tantas duvidas. As vezes muitas reclamações significam a mesma duvida. Por exemplo, um commerciante tem 100 sacos, mas distribue-os por pessoas differentes, a uma 5, a outra 10, a outra 15, etc. de maneira que estes 100 sacos podem dar logar a dez, vinte ou trinta reclamações; e no entanto, tendo havido uma só duvida na verificação d'aquella partida de assucar, parece que houve reclamações por motivos diversos.

Digo ao illustre deputado que tomo e tenho tomado ha muito tempo em consideração este negocio, e que tratarei de o resolver dentro dos limites do poder executivo, de maneira que este systema possa caminhar o mais regularmente possivel. Se dentro d'estes limites não poder resolver convenientemente este negocio, trarei á camara alguma proposta de lei sobre o assumpto.

Quanto á publicação do relatorio do sr. Espregueira sobre o porto de Leixões, informarei o meu collega das obras publicas, e de certo elle não terá duvida nenhuma em attender aos desejos do illustre deputado.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que não me foi possivel assistir á sessão de hontem, porque não me era licito faltar em outro serviço que me incumbia fóra d'esta casa, e que não podia ser adiado.

Se estivesse presente teria votado a favor da proposta do sr. deputado José Luciano de Castro, e por isso mesmo votaria contra a proposta do sr. deputado Pereira de Miranda. A rasão é facil de comprehender.

Se eu entendesse que a providencia adoptada pelo governo com relação a S. Thiago do Cacem levava a anarchia aquelle julgado, como declara a proposta do sr. Miranda, não votaria a do sr. José Luciano de Castro, que n'esse caso levaria a anarchia a vinte julgados.

O sr. Cunha Monteiro: — Vou mandar para a mesa duas declarações: uma feita perante o juiz de direito da comarca de Villa Nova de Famalicão, e outra perante um tabellião da mesma comarca e concelho, feitas por Francisco Manuel Comes Pinto, da freguezia de Pouzada, que é aquelle dos quarenta maiores contribuintes que em sessão do dia 13 do corrente foi apresentado n'esta casa como violentado nos seus direitos individuaes o eleitoraes.

Custa-me muito trazer para esta camara uma questão inteiramente pessoal, para que o meu espirito é pouco accommodado, e por isso a vou tratar com extrema super ficialidade, mas ainda assim de modo a que a camara conheça de que lado está a verdade, a rasão e a justiça.

Respeito e prezo os cavalheiros que n'ella injustamente se mencionam, os que aqui a apresentaram e o que para aqui appellou.

Eu sou muito amigo do sr. Alves Carneiro, conheço que é um cavalheiro (apoiados)] sou seu amigo pessoal já ha bastantes annos, elle mesmo não negará esta minha asserção; mas tambem sou muito amigo dos srs. barões da Trovisqueira e de Joanne, tambem muitissimo cavalheiros, cheios de dignidade e com qualidades pessoaes que ninguem imparcial póde desconhecer (apoiados).

Posso assegurar á camara que o rapto ou violencia que aqui se apreguou na sessão de 13 se não deu, que tal rapto ou violencia se não praticou (apoiados), que taes crimes aqui assacados a cavalheiros reconhecidamente incapazes de pratica-los, não passaram de uma ficção que espiritos apaixonados tomaram como realidade.

Fique convencida a camara, se quer fazer justiça a

quem a merece, que o sr. barão de Trovisqueira assim como o sr. barão de Joanne, são incapazes de praticar o acto de que foram accusados n'esta camara (apoiados),

O sr. Visconde de Montariol: — Apoiado, é verdade.

O Orador: — Mas digo isto transitoriamente porque, a final, esta questão morreu. A verdade é já conhecida, e limito-me a convidar os meus illustres collegas, os srs. Luiz de Campos e Saraiva de Carvalho, que muito respeito e de quem sou amigo, a lerem estas duas declarações que Francisco Manuel Gomes Pinto fez espontaneamente, declarações que eu apresento n'este mesmo recinto onde foi arguido, como arguidos foram os srs. barões de Trovisqueira e de Joanne, de que elle se achava violentado em seus direitos, o que elle negou, e lhe não seria nada lisonjeiro se o facto se desse.

Declaro á camara que o sr. Alves Carneiro é um perfeito cavalheiro, e que não sabe faltar á verdade... (apoiados). V

O sr. Falcão da Fonseca: — Mas é muito leviano.

O Orador: — Mas tambem digo que os sr. barões de Trovisqueira e de Joanne eram incapazes de praticar um acto tão violento como aquelle que lhe foi aqui attribuido (apoiados).

Eu não posso deixar de dizer em pró do conceito que me merece, que o sr. Alves Carneiro foi mal informado, que se se não abusasse da sua boa fé e sinceridade talvez elle não tivesse dado para aqui o telegramma que foi lido á camara na sessão a que me referi.

S. ex.ª já soffreu, na eleição camararia a que ha pouco se procedeu n'aquelle conselho, o resultado de mais apaixonadas e especuladoras que sinceras e verdadeiras informações com que a opposição de Villa Nova de Famalicão se houve para com s. ex.ª, ajoujando-o immerecidissimamente e com bastante reparo e pezar meu, á triste condição de ser menos considerado, por isso que foi menos votado que outros individuos; refiro-me aos ultimos que rematavam a lista da opposição, que realmente estão muito distanciados, distancia que me abysma sondar, em illustração e merito de s. ex.ª

Pelo que toca ao administrador do concelho, direi que em s. ex.ª influiu o estado de agitação em que estava quando deu o telegramma. Só no momento de um desvairamento de seu espirito, influenciado pela paixão partidaria, sem que a sua prudencia n'aquelle instante o podesse regular, é que eu acreditaria que o sr. Alves Carneiro atacasse, fundado só n'uma informação menos verdadeira, atacasse, disse, e assacasse crimes taes a uma auctoridade, tão immerecidamente, tão injustamente e tão insolitamente.

O administrador do concelho de Villa Nova de Famalicão é um cavalheiro digno, prudente, illustrado, tolerante, propendendo sempre ao bem fazer, e não era por certo capaz de commetter violencia alguma, ainda mesmo que colhesse d'ahi o maior, o mais proficuo, o mais vantajoso resultado politico ou eleitoral (apoiados). Confessam-o os proprios adversarios, e n'esta camara ha quem o conheça como tal, sem embargo de ser hoje seu adversario politico.

Termino aqui as minhas reflexões. Custa-me muito tratar aqui um negocio que implica individualidades, um assumpto que traz comsigo uma questão pessoal; e por isso limitarei aqui as minhas reflexões. Mas fique a camara bem persuadida, se quer fazer justiça a quem a merece, que os srs. barões da Trovisqueira e de Joanne e o administrador do concelho de Villa Nova de Famalicão eram incapazes, absolutamente incapazes, de commetter similhante delicto; asseverava-o, pelo conceito que me merecem, ainda mesmo que não tivesse presentes estas declarações authenticas e espontaneas do supposto violentado.

Convido pois os srs. Luiz de Campos e Saraiva de Carvalho a lerem estas declarações; e termino pedindo licença á camara para ellas serem entregues aos srs. tachygraphos a fim de virem exaradas no Diario da camara (apoiados). Vozes: — Muito bem.

Página 159

159

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As declarações são as seguintes:

1º Ill.mo e exº sr. - Diz Francisco Manuel Gomes Pinto, viuvo, proprietario da freguezia de Pouzada, que lho consta que perante este juizo fôra apresentada uma participação, na qual se accusa alguem de ter exercido pressão e violencia sobre o supplicante, chagando a força-lo a sair da comarca para não votar na eleição o recenseadora, na qualidade dos quarenta maiores contribuinte, que é.

O supplicante admira-se de que se tenha apresentado perante este juizo tão estranha participação, que reputa altamente offensiva da sua honra e dignidade, e para destruir quaesquer effeitos que ella possa produzir, apressa-se a levar ao conhecimento de V. ex.?que ninguem ousou jamais exercer a minima pressão sobre o supplicante, nem isso se coadunava com o seu caracter de homem livre e independente, e que se conserva e conservou sempre no pleno goso dos seus direitos civis e politicos e no pleno uso da sua liberdade; que não saiu da comarca, nem precisava de sair, achando-se hospedado na casa de um amigo probo e respeitavel, incapaz de exercer a mais pequena violencia sobre a sua liberdade.

O supplicante saiu, é verdade, de sua casa, porque não reconhece lei alguma que o obrigue a permanecer n'ella, e alem d'isso para se subtrahir a pedidos impertinentes, tão frequentes em epocha de eleição.

E para que as cousas se apreciem como na realidade são, e para que se não deslustrem os factos por insinuações de todo calumniosas, faz a V. ex. a presente participação, para os devidos effeitos.

Logar do sêllo, 13 de janeiro de 1874. = Francisco Manuel Gomes Pinto. (Testemunhas): Adriano Pinto Basto = José Correia de Mesquita Guimarães.

(Segue se o reconhecimento do tabellião- ajudante d'esta comarca, José Antonio da Gama.)

2.a – Declaração que faz Francisco Manuel Gomes Pinto, da freguezia de Pouzada de Siramagos. Em 15 de janeiro de 1874.

Saibam quantos este publico instrumento de declaração o virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1874, aos 15 dias do mez de janeiro do dito anno, n'esta Villa Nova de Famalicão e no cartorio d'este officio, perante mim e as testemunhas idoneas infra nomeadas e assignadas, compareceu presente Francisco Manuel Gomes Pinto, proprietario, da freguezia de Pouzada de Siramagos, um dos quarenta maiores contribuintes d'este concelho; mui reconhecido pelo proprio de que dou fé. E na minha presença e das testemunhas, por elle foi dito que algumas pessoas dominadas de interesse partidario, tiveram a triste lembrança de propalar, que elle declarante jazia sob a pressão e violencia do administrador do concelho e dos ex.mos barões de Trovisqueira e de Joanne, e que estes o queriam constranger a votar de certo modo na eleição da commissão da revisão do recenseamento ou abster-se de votar, chegando até fazer-se denuncia do facto á auctoridade judiciaria. Que elle declarante, noticiado de tão miseravel embuste, o fizera desde logo desmascarar ante aquella auctoridade, fazendo sentir que sempre estivera no goso da sua inteira liberdade, que sabia apreciar os seus direitos e dignidade pessoal e que os predictos cavalheiros jamais directa ou indirectamente empregaram a menor sombra de suggestão ou coacção no tocante ao exercicio dos direitos politicos do mesmo declarante.

E para que a verdade appareça na sua verdadeira luz e o publico fique ao corrente da propalada impostura, vem o declarante por este publico instrumento expressar a mesma verdade. Assim o disse, de que dou fé sendo testemunhas presentes Adriano Pinto Basto, casado, proprietario, d'esta villa, e José Pereira de Campos, casado, proprietario, da freguezia de Joanne, que vão assignar com o outorgante depois de lido por mim, de que dou fé e vae ser pago á fazenda nacional o sêllo devido por meio da estampilha abaixo collada e por mim inutilisada.

Eu José Antonio da Gama, tabellião ajudante, o escrevi e assigno em publico e raso. - Francisco Manuel Gomes Pinto- Adriano Pinto Basto – José Pereira de Campos. - (Signal publico). - Em testemunho de verdade. - O tabellião ajudante, José Antonio da Gama. - Tem um sêllo da taxa de 500 réis competentemente inutilisado.

Nada mais se continha em o dito instrumento, do qual bem e fielmente extrahi o presente, que está confirme o original a que me reporto, e resalvo a emenda retrò na segunda lauda e quarta linha que diz declarante. Villa Nova de Famalicão, 16 de janeiro de 1874. E eu, José Antonio da Gama, tabellião que o escrevi, conferi e assigno em publico e razo.

Em testemunho de verdade. = O tabellião ajudante, José Antonio da Gama. —16 de janeiro do 1874 (e quatro.) D'este grátis. = Gama.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pouco tenho a acrescentar ás observações que fiz ha pouco.

Consta-me que o projecto a que alludi foi remettido da repartição de saude do ministerio da guerra para a repartição do gabinete, e por consequencia acha-se n'esta repartição.

Peço, pois, a V. ex.ª que em vez do mandar officiar para a repartição do saude, tenha a bondade de mandar officiar para a repartição do gabinete, aonde se acha o projecto.

Como está presente o sr. ministro da guerra aproveito esta occasião para pedir a s. ex.ª que tenha na devida consideração este projecto, porque elle vae obviar a uma gravissima injustiça de que estão sendo victimas, aliás illegalmente, os capitães do exercito e os cirurgiões ajudantes.

V. ex.ª sabe muito bem que por um decreto da dictadura acabaram os vencimentos por diuturnidade de serviço, e os capitães que tinham augmento de vencimento de 10$000 réis mensaes, passados dez annos de effectivo serviço, e os cirurgiões ajudantes que tinham 6$000 réis, depois de cinco annos de serviço, ficaram privados d'este vencimento. É certo porém que quando se apresentou na camara o bill de indemnidade (note-se que esta é a circumstancia particular que se dá com relação a esta classe), não foi comprehendido este decreto, tanto assim que não é lei do estado, a não ser nas repartições dos ministerios da guerra e da marinha; pelo menos no ministerio da guerra sei com certeza, porque nos outros ministerios não se executou, como realmente se não devia executar.

Se acaso este projecto, apesar dos meus esforços, não vier á tela da discussão, tenciono apresentar, quando se discutir o orçamento, uma proposta para que se cumpra a lei. Não se pede um favor, pede-se unicamente que se cumpra a lei.

Quando a questão é de injustiça, e injustiça tão flagrante como esta, entendo que não póde ser objecção dizer-se que ha um augmento de vencimentos. E demais, tenciono apresentar a s. ex.ª uma estatistica, mostrando que os capitães do exercito e os cirurgiões ajudantes que estão no caso de lhes serem augmentados os vencimentos são em pequeno numero, e por consequencia a verba é insignificantíssima.

Seja insignificante ou seja muito grande, é indispensavel que se repare esta injustiça; não ha rasão, alguma para se applicar com desigualdade a mesma lei. É necessario que os capitães e os cirurgiões ajudantes não sejam privados d'este vencimento a que têem direito.

Espero que o sr. ministro da guerra mande, na parte que lhe toca, satisfazer a requisição d'esta camara, que eu farei quanto em mim caiba para que este assumpto venha á tela da discussão.

Concluo, mandando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, o peço a V. ex.ª que lhe mande dar o destino competente.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro da Guerra (Fontes Pereira de Mello): —Pedi a palavra só

Página 160

160

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para dizer que tomo em consideração as observações feitas pelo illustre deputado, e que farei remetter á camara os esclarecimentos que s. ex.ª pede.

Emquanto á questão em si não me parece occasião opportuna para se tratar, e sómente o que posso dizer a v. ex.ª o á camara é que o decreto a que o illustre deputado allude não é obra de ministerio a que eu tivesse a honra de pertencer; não faço senão executar a lei. A interpretação d'essa lei é que póde ser mais ou menos benevola, mas feita pelos poderes competentes, e não por mim que sou um simples executor da mesma lei.

Em occasião opportuna trataremos essa questão, e póde o illustre deputado estar certo de que ha de encontrar-me prompto a defender os interesses do exercito sempre que sejam justos e legitimos.

O sr. Luiz de Campos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Rodrigues de Freitas: — Não queria de maneira nenhuma tirar ao sr. deputado Cindia Monteiro a occasião de responder immediatamente ás palavras do sr. Luiz de Campos: comtudo, como o que tenho a dizer é sobre typos do assucar, não parecerá mal collocar minhas palavras entre uma questão irritada á superficie.

Agradeço ao sr. ministro da fazenda as expressões que proferiu relativamente aos negocios de que fallei, e confio que s. ex.ª lhes prestará, como disse á camara, a maxima attenção.

Emquanto aos typos do assucar, lembro a s. ex.ª que a duvida que se apresenta é exactamente na verificação; e ainda que os negociantes recorressem á faculdade que a lei lhes dá, de mandar desde logo effectuar o despacho de uma partida, não destruiria muitos dos inconvenientes que a execução da lei tem produzido entre nós.

Não quero agora tratar d’esta questão, mas bastaria ler alguns periodos do relatorio mandado ha pouco ao governo pelos verificadores das alfandegas de Lisboa e Porto, para mostrar que este processo de classificação, tal qual é empregado nas alfandegas portuguezas, não é aceitavel.

Os proprios verificadores dizem: nós temos grandes duvidas ácerca da maneira de classificar; mal sabemos que fazer com o assucar que hoje pertence a uma certa categoria, e que ámanhã pertencerá talvez a outra.

Demais, na mesma caixa podem apparecer diversas qualidades de assucar, embora elle perante o commercio seja o mesmo; no fundo da caixa ou da saca pertencerá a um typo, emquanto que no alto pertencerá a outro.

O conselho geral das alfandegas ordenou n'uma resolução que se lotassem essas differentes qualidades de assucar, achando para assim dizer uma media, por que se pagassem os direitos, mas os verificadores da alfandega do Porto mostram quanto póde perder a fazenda se elles forem obrigados a recorrer a tal expediente.

Devo porém dizer que é possivel que o modo de praticar a lei talvez tenha trazido tão maus resultados.

É sabido que ao principio as alfandegas não tiveram typos hollandezes, e creio que ainda hoje não se está executando a lei como foi publicada.

Nas suas resoluções se falla muitas vezes de typos das Mauricias e do Brazil, o creio que estes não os póde obter o commercio para que lhes sirvam de regulador nas suas encommendas; nem a lei se referiu a elles designadamente.

Termino declarando que se estivesse presente quando hontem se votou a proposta do sr. Pereira de Miranda, votaria a favor d'ella.

O sr. Candido de Moraes: — Pedi a palavra para dirigir ao sr. presidente do conselho e ministro da guerra uma pergunta relativamente a um assumpto ácerca do qual já tive a honra de fallar com s. ex.ª

Quando se fez uma alteração na lei do recrutamento, em virtude da qual foram supprimidas as remissões a dinheiro; tive a honra de dizer á camara que um dos graves

inconvenientes que traria comsigo a adopção d'esta medida, contra a qual votei, seria a extraordinaria emigração dos Açores.

Com effeito e infelizmente as minhas previsões realisaram-se (apoiados).

Consta-me, por informações directas que tenho d'aquellas ilhas e mesmo pelas noticias que tenho lido nos jornaes que ali se publicam, que a emigração, tanto a licita como a clandestina, cresceu extraordinariamente desde que chegou ás ilhas dos Açores a noticia de que tinha sido eliminado da lei o unico modo por que aquelles povos se podiam isentar de um serviço que lhes não é de modo algum sympathico, não em si, mas peias condições em que são obrigados a presta-lo.

Foram-me remettidas algumas representações dirigidas ao augusto chefe do estado, as quaes eu tive a honra de apresentar ao governo, solicitando n'essa occasião ao sr. presidente do conselho e ao sr. ministro do reino que mandassem proceder ás averiguações convenientes para se verificar a natureza dos factos e reconhecerem se eram verdadeiras as causas a que os attribuiam os representantes, que, quanto a mim, são aquellas que acabei de indicar á camara, a fim de, se assim o julgassem conveniente, serem adoptadas as necessarias providencias para ser remediado aquelle mal.

Se s. ex.ªs tomaram em consideração, como me parece que tomariam, as reflexões que eu tive a honra de apresentar á sua esclarecida apreciação, não pela importancia que eu lhes posso merecer pessoalmente, mas emfim pela posição que occupo, e sobretudo porque o assumpto é de si altamente importante, o governo deve estar hoje habilitado a declarar as causas do augmento extraordinario da emigração, que é, devo dize-lo á camara, confirmado não só pelas informações que tenho dos Açores, mas ainda claramente accusado pelo que consta das estatisticas dos Estados Unidos sobre a emigração; o governo deve no momento actual saber se esse augmento foi devido ou não á lei do, recrutamento, como eu penso e é crença geral nos Açores, ou se ha ainda outras causas que de per si só ou em concorrencia com esta tenham contribuido para esse resultado.

Desejava portanto saber se as representações a que me referi foram julgadas dignas de ser tomadas em consideração pelo governo, e tambem se elle está resolvido a submetter ao parlamento qualquer medida que tenda a attenuar os inconvenientes que resultam para os povos dos Açores da applicação de uma legislação pouco adequada ás circumstancias que se dão n'aquellas ilhas.

O sr. Ministro da Guerra: — Não discuto se era mais ou menos conveniente que a remissão fosse, ou não, prohibida.

Foi ella prohibida, em consequencia d'isso não póde o governo evidentemente fazer nenhuma excepção para este ou para aquelle concelho, para este ou para aquelle districto. E quaesquer que fossem as considerações, embora muito ponderosas, que podessem actuar no animo do illustre deputado em virtude das informações que teve, o governo não podia proceder de outro modo (apoiados).

O que o governo podia fazer, e para isto chamo a attenção de s. ex.ª, era trazer ao parlamento alguma proposta de lei para modificar as disposições da lei do recrutamento votada o anno passado; mas eu declaro ao illustre deputado que a minha intenção não é essa. Tendo ainda na ultima sessão feito todos os esforços que em mim cabiam, ajudado e apoiado pela camara, para fazer passar aquella disposição, que me parece conveniente e justa, sem prejuizo para o publico e de interesse para o exercito, não devia agora propôr a revogação da mesma disposição (apoiados).

E evidente, pois, que as cousas hão de ficar como estão, pelo menos pela minha parte.

O illustre deputado póde, querendo, propôr a revogação d'essa disposição; está no seu direito, não precisa de

Página 161

161

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

licença minha; mas o que eu entendo é que não póde rasoavelmente propor-se a revogação de uma disposição generica para um ou outro districto especial. A revogar-se havia de ser para todo o reino, e n'essa parte não estou de accordo.

Emquanto á emigração, o governo, depois de ter recebido as representações que o illustre deputado teve a bondade de lhe apresentar, procurou informar se das auctoridades locaes, pelos seus meios officiaes, de qual era a emigração que actualmente se fazia nos Açores, sobre tudo no districto de Faial; se ella tinha augmentado nos ultimos tempos, e se esse augmento podia ser attribuido com justo fundamento ás disposições da lei a que se referiu o nobre deputado.

As informações do governo não estão de accordo com as informações do illustre deputado. De certo que ha engano de uma ou outra parte.

Não posso dizer que são faltas de verdade e lealdade as informações do illustre deputado; mas o governo não póde decidir-se senão pelas informações que têem chegado ao seu conhecimento, e por estas informações vê que a repugnancia que os povos dos Açores, especialmente os do districto do Faial, têem de contribuir para o recrutamento na conformidade da lei, não é de agora, sempre tem existido.

É inquestionavel que essa repugnancia se tem apresentado e mantido sempre. Mas que essa repugnancia tenha crescido, e que d'ahi tenha resultado maior emigração para fóra d'aquelle districto, não sei.

Este assumpto é importante, e estimo que o illustre deputado se occupe d'elle.

Dentro de pouco tempo tenciono apresentar á camara algumas propostas de lei sobre diversos pontos que dizem respeito ao ministerio a meu cargo, e ahi trarei os mappas que provam qual o estado do recrutamento em todos os districtos, qual tem sido todos os annos o augmento que tem havido, quaes os districtos que estão mais atrazados em relação a este tributo, e a camara sobre esses documentos poderá fazer um juizo mais completo e perfeito a esse respeito.

Pedia ao illustre deputado que reservasse para mais tarde o tratar detidamente d'esta questão.

Se s. ex.ª porém quizer tratar d'ella desde já, e a camara o resolver, não terei duvida nenhuma em entrar no debate e dizer a minha opinião ácerca do modo por que entendo que deve ser feito o recrutamento, com igualdade (apoiados), porque o recrutamento é um imposto pesado, e não pede ser pago com desigualdade (apoiados); não se póde ir alliviar uns e sobrecarregar outros, é necessario que todos paguem integralmente esse tributo (apoiados).

Toda a gente sabe que esta reluctancia contra a lei do recrutamento não é de agora, tem sempre existido, não é culpa de ninguem, ou é culpa de todos, e não se póde imputar a ninguem.

Todos os illustres deputados que quizerem pugnar pela verdade do recrutamento, a igualdade d'elle perante a lei, hão de achar-me a seu lado, e podem estar certos de que o governo ha de empregar todos os esforços para que a lei seja observada e cumprida.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que pediram a palavra que se reservem para outra sessão.

Vae passar-se á ordem do dia.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Cunha Monteiro: — Eu desisto da palavra.

O sr. Candido de Moraes: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Deve se entrar na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, (apoiados). Está o ministerio presente, e consta-me que tem de se retirar mais cedo para a camara dos dignos pares, onde tambem está dada para ordem do dia a discussão da resposta ao discurso da corôa.

O sr. Candido de Moraes— Se V. ex.ª me dá licença eu digo em duas palavras o que desejava.

O assumpto a que me referi não póde ficar nos termos em que estava; é de alta importancia para os povos e principalmente para os povos de uma parte da monarchia, o archipelago dos Açores.

V. ex.ª sabe ha muito que eu desejava fazer esta pergunta ao governo em occasião em que estivesse presente o sr. presidente do conselho de ministros; é hoje a primeira vez que posso usar da palavra estando s. ex.ª presente, o eu rogaria a V. ex.ª a fineza de me permittir que eu continuasse a dizer alguma cousa a este respeito.

O sr. Presidente: — Não é esta a occasião. Pôde fazê-lo em outro dia.

Passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

E o seguinte:

N.° 2

Senhor. — A presença de Vossa Magestade no seio do parlamento para exercer uma funcção constitucional, que a lei fundamental attribue ao augusto chefe do estado, enche sempre do maior jubilo os representantes da nação.

A camara dos deputados ouviu com profunda attenção o discurso real de abertura da presente sessão legislativa, e, ao mesmo tempo que agradece muito respeitosamente as expressões benevolas, com que Vossa Magestade por esta occasião solemne se dignou honra-la, congratula-se com Vossa Magestade pelo estado satisfactorio das nossas relações diplomaticas com as potencias estrangeiras, e não menos pela tranquilidade publica, que não tem sido alterada, em todo o reino e provincias ultramarinas.

A conta que o governo de Vossa Magestade tem que dar ás côrtes das operações a que, fundado nas auctorisações! concedidas nas cartas de lei de 2 de julho de 1867 e 5 de março de 1858, recorreu por meio de subscripções publicas nacionaes para a emissão da primeira serie de obrigações do caminho de ferro do Minho, na importancia de réis 1.535:670$000 effectivos, e para a amortisação da divida fluctuante na somma de 38.000:000$000 réis nominaes, tendo sido em ambos os casos satisfeito e excedido o pedido do governo, ha de ser entregue a esmerado exame. Mas a camara não póde deixar de manifestar desde já a sua satisfação ao considerar o patriotismo, e ao mesmo tempo o estado de prosperidade que o paiz revelou n'esta conjunctura.

à camara rende a devida homenagem á benevolencia com que os governos de Sua Magestade a Rainha de Inglaterra e de Sua Magestade o Imperador de Allemanha permittiram que o governo de Vossa Magestade, no intuito de melhorar o armamento do nosso exercito em relação ao pé de paz, obtivesse directamente dos arsenaes da Gran-Bretanha e da Prussia um provimento de carabinas modernas para a infanteria e cavallaria, e de canhões do sysma Krupp, e ha de apreciar, como a importancia do assumpto o exige, as necessarias propostas para legalisar a despeza feita com estes armamentos e com o material de guerra, que, alem d'este, foi indispensavel adquirir ou fabricar.

O poderoso e benefico influxo que as vias de communicação exercem sobre a prosperidade dos povos, está de sobejo demonstrado pela eloquencia dos factos, e por isso a camara sente grande satisfação ao saber do estado dos trabalhos para os caminhos de ferro do Minho e Regua, da conclusão da secção de Extremoz no caminho de ferro de sueste, e do desenvolvimento das estradas ordinarias, e muito folgará que possa já tornar-se extensivo ás duas Beiras o beneficio da viação accelerada, que de mais a mais deve facilitar as nossas communicações internacionaes. Para

Página 162

162

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

este fim occupar-se-ha incessantemente das propostas que a similhante respeito lhe foram apresentadas, não perdendo nunca de vista que por causa d'ellas não seja perturbada a situação financeira do paiz.

A camara espera não desmerecer a confiança honrosa que Vossa Magestade deposita no seu zêlo e patriotismo, o alem das propostas que ficaram pendentes da sessão passada, e do exame de quaesquer outras do geral interesse, que venham a ser submetidas á sua apreciação, não affrouxará no empenho de contribuir, quanto em si esteja, para o melhoramento da administração propriamente dita, para a mais prompta applicação da justiça, para o derramamento da instrucção, e para o aperfeiçoamento de todos os ramos de serviço do nosso exercito, da nossa marinha, e das provincias do ultramar, dignas de toda a solicitude dos poderes publicos.

A camara dos deputados, senhor, não ha de por certo poupar-se a fadigas no exame escrupuloso do orçamento e propostas que já lhe foram ou vierem a ser apresentadas; compraz-se ao ver o estado satisfactorio do thesouro e o robustecimento do credito, podendo reputar-se equilibrada a receita com a despeza sem necessidade de augmentar o imposto, e dar-se-ha por muito feliz se, com o auxilio divino, conseguir que os novos esforços que empregar com o fim de melhorar cada vez mais as nossas finanças, mediante uma justa economia e de accordo com o governo, não forem infructuosos, antes habilitem o paiz a aproveitar no seu futuro engrandecimento e prosperidade os progressos da civilisação.

Senhor. A camara dos deputados da nação portugueza faz os mais ardentes e incessantes votos pela constante prosperidade de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha, de El-Rei D. Fernando e toda a real familia, e depondo aos pés do throno de Vossa Magestade, tão identificados com as instituições liberaes, a expressão dos seus sentimentos de acrisolada lealdade, cumpre um dever que lhe é infinitamente grato.

José Marcellino de Sá Vargas = Antonio Correia Caldeira = José de Mallo Gouveia = José Dias Ferreira = Antonio José de Barros e Sá=Manuel Pinheiro Chagas = Tem voto do sr. Carlos Bento da Silva.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Braamcamp: — Poucas palavras direi.

Não venho impugnar o projecto de resposta ao discurso da corôa, que está sobre a mesa; venho tão sómente, em nome dos meus amigos politicos que têem assento n'esta casa, declarar a V. ex.ª e á camara que entendemos mais acertado não entrar na discussão d'este documento.

Nós não desconhecemos que elle é deficiente. Para nós está longe de corresponder aos principios, ás idéas, ás aspirações dos partidos verdadeiramente e sinceramente liberaes. (Apoiados.) Circumscrevendo-se, restringindo-se quasi exclusivamente aos assumptos de interesse material, tratando quasi que unicamente dos assumptos de fazenda, caminhos de ferro e organisação do exercito, o projecto guarda um silencio quasi completo, mantem-se em uma reserva pouco animadora a respeito de outras muitas questões, que de certo não são de menos alta importancia, a respeito de reformas que nos foram promettidas, que as circumstancias exigem, mas que vemos sempre adiadas (apoiados).

Sr. presidente, comtudo, apesar d'essa falta, estamos resolvidos a não promover discussão. Seguimos o exemplo, que nos foi dado em diversas occasiões pelos membros do actual governo, quando sentados nos bancos da opposição; e, considerando este documento tão sómente como um acto de cortezia, como uma manifestação de respeito, de deferencia e de lealdade para com o augusto chefe do estado e as instituições do paiz, não podemos nem queremos deixar de lhe prestar o nosso apoio e dar-lhe o nosso voto. Cumpre-me, porém, sr. presidente, deixar bem claramente consignado n'esta occasião que, seguindo este caminho, não prescindimos do direito que nos assiste, não nos eximimos ao dever que nos impõe o nosso mandato, de examinar, de avaliar o procedimento politico do governo, de discutir os seus actos, de condemnar energicamente aquelles que julgarmos illegaes (apoiados), ou que, ainda que sem offensa das prescripções escriptas nas leis, offendam comtudo uma lei mais sagrada e mais alta, que é a da moralidade e da justiça (apoiados), a cujos preceitos todos os governos têem obrigação de se cingir (apoiados).

Tambem não prescindimos do direito de instarmos, de pugnarmos com todas as nossas forças pelas reformas que considerámos necessarias, que as circumstancias da epocha aconselham, e que até o proprio governo julgou indispensaveis, quando na primeira sessão d'esta legislatura nos apresentou as propostas respectivas, propostas que até agora têem infelizmente jazido nas commissões, e pelas quaes não podemos deixar de instar como é do nosso dever (apoiados).

São reformas nas instituições constitucionaes (apoiados), reformas que tendam a tornar estas instituições uma verdade, e a dar ao paiz o quinhão que lhe compete na governação do estado (apoiados).

São as reformas nos diversos ramos da administração publica, que o governo tambem nos havia promettido, que sejam tendentes a desenvolver e a vigorar a iniciativa local, e a dar ao voto popular as garantias que elle reclama (apoiados).

São principalmente reformas e larguissimas em tudo que diz respeito á organisação do ensino popular (apoiados), reformas a que todos os paizes estão hoje attendendo como um dos seus principaes cuidados; em que todas as nações, ainda aquellas em que o ensino publico está mais adiantado, empenham os seus esforços e os seus recursos, procurando aperfeiçoar e ampliar a instrucção do povo (apoiados), ao passo que entre nós a vemos tão esquecida e desprezada, parecendo que o sr. ministro do reino considera o ensino publico como um objecto de luxo, e talvez perigoso.

Sr. presidente, não quero entrar em mais largas considerações, e por isso deixo de enumerar muitos outros melhoramentos de que nós carecemos, outras reformas que julgámos indispensaveis, como as da força militar e da organisação da nossa fazenda publica; porém, apontando, ainda que a largos traços, os muitos assumptos de que esta camara tem de se occupar, parece-me ter justificado bastante a resolução em que estamos de não suscitar n'esta occasião uma discussão ampla, e que seria de certo confusa e esteril.

Portanto, sr. presidente, votando hoje o projecto de resposta ao discurso da corôa, nos reservámos para em occasião opportuna tratarmos das questões importantes, a que me referi, das reformas que julgamos essenciaes, não só para a prosperidade do paiz, mas para a consolidação e para o desenvolvimento das instituições constitucionaes.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Fui incumbido pelos meus amigos politicos de fazer uma declaração similhante aquella que acaba de ser feita pelo meu amigo e collega o sr. Braamcamp.

O partido reformista, conscio do direito que tem de suscitar o debate politico a proposito do projecto de resposta ao discurso da corôa, segundo as praxes parlamentares, não só n'este paiz, mas em todos os que são constitucionaes, sabe tambem que o direito que lhe assiste de entrar n'essas questões, só póde ser avaliado na consciencia de cada qual.

Em nossa consciencia não é agora a opportunidade de suscitarmos o debate politico; reservamo-nos para apreciar os actos do governo, nas interpellações e perguntas que lhe fizermos quando julgarmos mais opportuno.

Não discutindo n'este momento a resposta ao discurso da corôa, não queremos comtudo que se estabeleça o precedente, que mais tarde possa ser invocado, dizendo-se que

Página 163

163

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ha uma prescripção, em nome da qual as opposições, escolhendo o terreno como querem e como lhes convem, suscitam ou não os debates politicos.

Por outro lado não queremos tambem com a nossa votação dar a entender que approvâmos a politica do governo, ou que concordámos com este documento que está sujeito á apreciação da camara.

Approvâmos este documento, insuficiente no que diz e deficiente no que não diz, para mais tarde apreciarmos as doutrinas que n'elle estão consignadas.

N'este momento o que fazemos é votar este documento, como um acto de cortezia, mas unica e exclusivamente como acto de cortezia para com o augusto chefe do estado.

Tenho dito.

O sr. Presidente: — Depois das observações feitas pelos srs. Braamcamp e Saraiva de Carvalho, declarando que approvam o projecto de resposta ao discurso da corôa, unicamente como acto de cortezia ao augusto chefe do estado, reservando-se para mais tarde apreciar os actos do governo, e como não se apresentou emenda alguma ao projecto, creio que a camara annuirá a que haja uma só votação sobre o projecto. (Apoiados.) Vou submette-lo á votação em globo.

Posto á votação o projecto de resposta ao discurso da corôa, foi approvado unanimemente.

Continuou a discussão do projecto n.º 45, artigo 3.º

Não havendo quem pedisse a palavra, posto a votos foi approvado.

Foram tambem approvados sem discussão os artigos 4.°, 5.°, 6.º e 7.º

Passou-se á discussão do projecto n.º 24, que é o seguinte: Projecto de lei n.º 24

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou a proposta de lei n.º 1—M, que termina o relatorio do sr. ministro da fazenda, datada de 7 de janeiro do corrente anno, e apresentada a esta camara na sessão d'esse mesmo dia.

O fim principal que se pretende alcançar com as disposições n’ella contidas, é obviar a alguns inconvenientes que resultam na applicação do decreto de 15 de abril de 1869, quando pela passagem das freguezias de uns para outros concelhos se alteram consideravelmente as circumscripções municipaes, e por consequencia a importancia, o rendimento e o serviço das repartições de fazenda dos concelhos; devendo ainda no futuro augmentar esses inconvenientes, quando a reforma administrativa for lei do estado.

A vossa commissão fez algumas pequenas alterações na proposta do governo, com as quaes este concordou. E com ellas pensa (o que submette ao vosso esclarecido exame) que deve ser approvada, depois de convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os escrivães de fazenda terão de um a tres escripturarios, conforme a ordem e importancia dos concelhos.

Art. 2.° Os logares de escrivães de fazenda dos concelhos de 1.ª ordem serão providos em escrivães de fazenda de 2.º ordem, ou em segundos officiaes das repartições de fazenda dos districtos; os dos concelhos de 2.ª ordem em escrivães de fazenda de 3.ª ordem, ou em aspirantes de 1.ª classe das mesmas repartições de fazenda dos districtos; os dos concelhos de 3.ª ordem em escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos, ou em aspirantes de qualquer classe, ainda das repartições de fazenda dos districtos.

§ unico. A entrada nos logares de escrivães de fazenda de 3.ª ordem só póde ser concedida depois de dois annos de bom e effectivo serviço nas respectivas repartições aos funccionarios, que por este artigo ficam com direito a ella; e a promoção ou a entrada para a 2.ª e 1.ª ordem depois de um anno do mesmo serviço nas repartições de fazenda dos concelhos ou nas dos districtos.

Art. 3.° Os escripturarios, ou escrivães de fazenda supplentes, poderão exercer em designadas localidades do concelho as attribuições, que lhes forem delegadas pelo escrivão de fazenda, com approvação do delegado do thesouro.

Art. 4.° O governo é auctorisado a proceder a nova classificação dos concelhos em tres ordens, segundo a importancia de cada um d'elles, a fixar o numero dos escripturarios que deve ter cada concelho, e a rever as tabellas das quotas.

Art. 5.° A disposição de que trata o artigo antecedente é declarada do execução permanente nas hypotheses, de suppressão de concelhos, e desannexação de freguezias de uns para outros concelhos, que no futuro venham a acontecer.

§ 1.° Na hypothese da suppressão de concelhos, quando os respectivos empregados fiscaes não possam desde logo ser collocados, serão addidos ás repartições de fazenda dos districtos, devendo ser distribuidos pelas dos concelhos, quando as necessidades do serviço assim o exigirem.

§ 2.° Estes escrivães de fazenda, emquanto estiverem addidos, receberão como vencimento uma importancia correspondente ás quotas, que perceberiam nos concelhos de que eram escrivães, depois da revisão das tabellas das mesmas quotas, auctorisada no artigo 4.° d'esta lei.

§ 3.° Os vencimentos de que trata o § 2.º serão deduzidos das quotas dos escrivães de fazenda dos concelhos, para onde passarem as freguezias dos concelhos supprimidos.

§ 4.° Quando as freguezias do concelho supprimido passarem para mais de um concelho, a deducção será feita na proporção do que a cada concelho for annexado.

Art. 6.° Aos escrivães de fazenda dos bairros, Alto do concelho de Lisboa, e segundo do concelho do Porto, extinctos pelo decreto de 21 de outubro de 1868, é applicavel o disposto nos §§ 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do artigo antecedente.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de março de 1873. — Carlos Bento da Silva — Antonio José de Barros e Sá = Joaquim Gonçalves Mamede = José de Mello Gouveia = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia ==- Antonio Maria Barreiros Arrobas = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio José Teixeira, relator.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa uma errata ao artigo 2.° E a seguinte:

Proposta

Artigo 2.°:

Aonde se lê =segundos officiaes=leia-se= officiaes = Antonio José Teixeira. Foi admittida. (Ha susurro na sala.)

O sr. Bandeira Coelho: — Peço a V. ex.ª que haja de chamar a attenção da camara para o projecto que se discute: é um assumpto importante e a camara não póde tratar de negocios de tal natureza, dando-lhes pouca attenção (apoiados).

O sr. Luciano de Castro: — Levanto-me só para chamar a attenção da camara sobre a disposição do artigo 1.° que envolve uma despesa importante para o paiz; quero que a camara saiba que quando vota o artigo 1.° do projecto, vota um augmento de despezas, que comquanto não vá pesar directamente sobre o thesouro, pesa sobre os contribuintes (apoiados).

Actualmente só os escrivães de fazenda de Lisboa e Porto têem dois escripturarios; fóra de Lisboa e Porto têem um.

O sr. A. J. Teixeira: — Não é exacto.

O Orador: — Posso estar illudido, e se o estou, peço que me corrijam qualquer lapso, porque cito de memoria.

Por este projecto vae augmentar-se o numero dos escripturarios dos escrivães de fazenda, e isto é um augmento

11 *

Página 164

164

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de despeza para os concelhos, porque os ordenados d'estes | empregados são elles que os pagara. E por consequencia um augmento de impostos que> a camara vota.

Eu não estou convencido de que haja necessidade de augmentar o numero dos escripturarios actuaes.. É necessario que o sr. ministro da fazenda ou o sr. Relatorio da commissão me convençam d'essa necessidade; se me convencerem não tenho duvida em votar o augmento de despeza.

E parece-me tambem que a camara não póde votar o artigo sem ulteriores esclarecimentos, dados pela commissão ou pelo governo sobre este assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda: — O augmento de despeza que ha de provir d'este projecto ha de ser muito pequeno. De facto hoje os escrivães de fazenda que não são de primeira ordem, lêem um escripturario segundo a lei; mas o que acontece é que se dão taes necessidades de serviço, que elles têem mais de um empregado a quem se paga...

O sr. Luciano de Castro: — Mas não é por lei.

O Orador: — Têem um só segundo a lei; mas o facto é que temporariamente se nomeiam outros empregados, porque é tal o serviço, que se não póde fazer de outra maneira.

A despeza pois que se vae fazer com os novos escripturarios pouco ou nada excederá a que se faz actualmente com os empregados temporarios que se auctorisam, que é necessario auctorisar, quando as necessidades impreteriveis do serviço assim o exigem.

Creio que não haverá ministro nenhum, seja qual for, que vá servir-se d'esta auctorisação para nomear tres escripturarios de fazenda para cada concelho, porque não são necessarios; mas ha alguns em que é indispensavel fazer esta nomeação. Em Lisboa, Porto e em mais tres ou quatro concelhos e indispensavel fazer-se esta nomeação. Em Lisboa mesmo ha alguns escrivães de fazenda que têem mais de tres empregados; mas a esses a mais paga-lhes o escrivão de fazenda, e sem isso não póde occorrer ás necessidades do serviço.

Esta despeza já hoje se está fazendo em grande parte, porque é uma necessidade publica.

Em alguns concelhos, na maior parte, basta um só escripturario, em outros dois, e só em Lisboa, Porto e em ires ou quatro concelhos é que serão precisos, como já disse, tres.

E o que tenho a dizer ao illustre deputado.

O sr. Luciano de Castro: — Desejo dizer á camara e a V. ex.ª que a consequencia das palavras que acaba de proferir o sr. ministro da fazenda é que se deve auctorisar só a creação de mais tres escripturarios em Lisboa, Porto e em mais tres ou quatro concelhos, ficando nos restantes o mesmo numero, que agora existe..

Outra conclusão que se tira tambem das palavras de s. ex.ª é que se devia no artigo 1.° declarar quaes os concelhos em que são necessarios tres, quaes aquelles em que são necessarios dois, e quaes os em que é bastante um.

Parece-me que assim o artigo ficaria mais claramente definido. Creio mesmo que faço um bom serviço ao governo, porque estas auctorisações illimitadas só servem para crear embaraços, e collocar na mão do governo, este ou outro qualquer, uma arma que póde dar em resultado muitos abusos.

Parecia-me, pois, melhor que se restringisse a auctorisação em harmonia com as palavras do sr. ministro da fazenda.

Se a camara adoptar esta idéa, a commissão poderá ficar encarregada de redigir o artigo n'este sentido.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não desejo auctorisações amplas, se a camara quizer votar uma limitação, estou prompo a aceita-la, com tanto que possa conseguir o fim que desejo; estou completamente de accordo. O illustre deputado póde apresentar a sua emenda, e ella irá á commissão para a examinar. Repito, aceito a limitação, comtanto que ella chegue ao fim, e que não vamos estabelecer

na lei uma disposição preceptiva que seja ainda mais larga do que o uso que me proponho a fazer da auctorisação que peço.

Parece-me que indicar na lei os concelhos em que deve haver dois ou tres empregados não é conveniente, porque ás vezes a circumscripção é alterada) e muitas vezes um concelho que era importante passa a ser um pequeno e insignificante concelho, quando, lhe são desannexadas. algumas: freguezias.

Ha circumstancias tambem que fazem com que em um certo anno possa haver mais trabalho; por exemplo, no anno em que pela primeira vez tem que se executar uma lei como a do real d’agua, e mesmo a respeito d'esta lei, se houver barreiras n'um concelho, como a mesma lei faculta, esse concelho precisa ter menos escripturarios, porque diminuirá o trabalho com este imposto. Podem-se, pois dar circumstancias que façam com que um concelho venha a ter necessidade de maior serviço, o portanto é necessario maior numero de escripturarios.

Eu pela minha parte estou prompto a aceitar qualquer limitação, mas não uma fixação inalteravel do quadro, porque isso ás vezes produzirá ainda maior despeza, do que aquella que se faria com a simples auctorisação.

O que digo é que se torna necessario em alguns concelhos por bem dó serviço augmentar o numero dos escripturarios.

O sr. Adriano Machado: — Sr. presidente, cada proposta do governo é um pedido de auctorisação, e o governo teve um largo praso para estudar as suas leis, e para as apresentar ás côrtes de maneira que ellas podessem vota-las com conhecimento de causa.

Eu voto contra este projecto, porque elle não faz senão auctorisar o governo a alterar a ordem dos concelhos e a crear empregados, o que pela carta constitucional é attribuição das côrtes. Portanto nego ao governo esta auctorisação, assim como lhe nego as auctorisações que pede n'uma infinidade de leis, que ahi estão para ser discutidas.

Nas propostas o sr. ministro pede até que o governo seja auctorisado a isto (leu).

Estas funcções pertencem ao parlamento, porque ás camaras é que pertence pela carta crear logares e estabelecer ordenados, e nós não podemos passar estas attribuições da camara para o governo; as leis que se fizerem n'este sentido, são leis nullas, porque são contrarias á constituição do estado.

Não concedo pois nenhuma das auctorisações que se pedem, assim como não concederei auctorisação para crear logares cujas despezas os concelhos paguem. Na constituição hespanhola havia uma disposição para que o governo não podesse impor encargos ás localidades: é um principio que eu aceito o que me obriga a votar contra este projecto.

(Susurro.)

Sr. presidente, estas leis de fazenda dão pouco cuidado á camara; para a camara não imporia nada que se imponham sacrificios inuteis e prejudiciaes aos contribuintes. O que estou vendo é que a. camara conversa e não deixa chegar as vozes dos deputados que têem a palavra até á presidencia.

Repito, voto contra as auctorisações que se pedem era differentes projectos, principalmente contra aquellas, em que se permitte ao governo crear novos logares.

Disse o sr. ministro, que suppunha que não havia governos que creassem logares inuteis: eu digo que supponho que não ha governos que não criem logares inuteis; e isto digo-o a respeito de todos. Havia um meio de me convencer de que esses logares não eram inuteis, e vinha a ser que os escrivães de fazenda pagassem a esses escripturarios. Onde ha muito trabalho, tambem ha muito rendimento, e por consequencia paguem os escrivães de fazenda a esses escripturarios á custa dos seus vencimentos

Página 165

165

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(apoiados), ficando tambem com menos trabalho e rendimento. É assim que se devia estabelecer a lei (apoiados).

Por consequencia, voto contra esta lei, mas se ella por acaso for approvada na generalidade, como de certo é, porque a camara approva na generalidade e na especialidade todas as leis, que são apresentadas pelo governo, apresentarei modificações a alguns dos artigos do projecto.

O sr. A. J. Teixeira (relator da commissão): — A impugnação d'este projecto reduz-se apenas a dois pontos. Um foi tratado pelo illustre deputado, o sr. Luciano de Castro; declarando s. ex.ª, que havia grande augmento de despeza, por se acrescentar demasiadamente o numero dos escripturarios. Foi, porém, equivoco do nobre orador. Agora já s. ex.ª viu na Lei, o regulamento da administração de fazenda de 4 de janeiro de 1870, que os escrivães ide fazenda de 1.ª ordem têem dois escripturarios; e portanto s. ex.ª concorda comigo na doutrina do artigo, e pede unicamente uma restricção, que está no pensamento do governo e da commissão, e que por isso de bom grado aceitamos. O serviço, nas repartições de fazenda dos concelhos, era tão violento, que se carecia de ir procurar fóra d'ellas muitos individuos, para exercer as funcções de escripturarios. Mas isto provinha principalmente da imperfeita classificação dos concelhos, e de se não attender por consequencia ás necessidades do serviço. O nobre orador aceita pois a doutrina, e só lembra a conveniencia de se mencionar que não haja mais de um escripturario nos concelhos de 3.ª ordem, mais de dois nos de 2.ª, e sómente tres nos de 1.»

Vou mandar para a mesa um additamento n'este sentido: e por consequencia á sua observação nada mais devo responder.

O outro ponto foi tocado pelo illustre deputado, o sr. Adriano Machado, dizendo s. ex.ª, que por este projecto se dava auctorisação ao governo para crear logares, que pela carta devem ser creados pela camara!

Pela muita consideração, que tenho pelo meu antigo collega, respondo a s. ex.ª, que os logares de escripturarios, já creados antes do decreto de 3 de novembro de 1860, e pagos até ahi pelas camaras municipaes, foram por esta medida considerados empregos do estado, e mandados pagar por uma verba addicional á contribuição predial. Mas como esse artigo do decreto, a que me refiro, era dependente de sancção legislativa, veiu posteriormente a lei de 22 de fevereiro de 1861 sanccionar a auctorisação pedida pelo governo, e os logares de escripturarios ficaram por consequencia sendo creados por esta camara na fórma da constituição (apoiados). Por conseguinte, repito, os logares de escripturarios, que aqui se pedem para satisfazer ás necessidades do serviço, já pela lei de 22 de fevereiro de 1861 estavam creados; e por isso não se póde dizer que o governo pede auctorisação, para crear por sua conta e risco novos logares! (Muitos apoiados.)

Nada mais se me offerece dizer, porque não appareceram outras impugnações ao projecto.

O sr. Bandeira Coelho: — Para poupar á camara o trabalho de uma votação nominal, declaro que voto contra o projecto que se discute.

Segundo os principios que professo, supponho que de futuro ha de ser necessario despedir estes funccionarios, que por este projecto se pedem. E como creio que se póde organisar o serviço da fazenda, sem que seja necessaria toda esta multidão de empregados que já existe, parece-me que estes novos escripturarios, que vão ser creados pelo projecto que se discute, se podiam perfeitamente dispensar (apoiados).

Sei que pelo actual projecto se vão crear interesses para esses empregados, a que depois o governo e as camaras municipaes hão de attender! E para não me ver de futuro na necessidade de ter de votar uma medida que dispense estes empregados, voto contra o projecto, porque assim remedeio e previno o mal (apoiados).

O sr. Perdigão: — Mando para a mesa, por parte da commissão de administração publica, um parecer sobre um projecto que lhe foi apresentado.

Posta a votação a generalidade do projecto, foi approvado.

Artigo 1°

O sr. A. J. Teixeira: — Em nome da commissão mando para a mesa um additamento. É o seguinte

Additamento ao final do artigo 1.°:

Não podendo os de 3.ª ordem ter mais de um, nem os de 2.ª mais de dois escripturarios.- A. J. Teixeira, relator da commissão.

Foi admittido.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Comparando a proposta de lei do sr. ministro com o projecto da commissão vejo que a commissão, de accordo com o sr. ministro, entendeu que devia modificar o numero de escripturarios que tinha sido primeiro proposto pelo sr. ministro da fazenda. S. ex.ª dizia na sua proposta de lei que carecia ficar auctorisado a nomear de um a quatro escripturarios segundo a ordem e importancia em que os concelhos se organisassem a commissão entendeu que devia ser menos ampla esta auctorisação, e que s. ex.ª não devia ficar senão com a faculdade de nomear de um a tres.

Por outra parte vejo que no artigo 4.° se diz que o governo é auctorisado a proceder a uma nova classificação em tres ordens; e alem d'isso é tambem auctorisado a rever as tabellas das quotas.

Ora, como os projectos que vem a esta casa são tão dificientes nos seus relatorios que nos vemos obrigados a pedir esclarecimentos para sabermos quaes os motivos que determinaram a commissão e o sr. ministro a organisar assim o projecto, desejava que o illustre relator da commissão ou o sr. ministro da fazenda tivessem a bondade de me dizerem, primeiro, quaes os fundamentos que tiveram para pedir auctorisação para classificar os concelhos em tres ordens e não em duas, quatro ou cinco, mas precisamente em tres. Devia haver para isso rasões que não vem no relatorio, e que nós temos necessidade de saber para podermos votar. Em segundo logar quaes as rasões que têem para que seja revista a tabella das quotas; finalmente quaes rasões que teve a commissão para modificar a proposta do sr. ministro da fazenda, em que pedia para ficar auctorisado a crear de um até quatro escripturarios, entendendo ella que a auctorisação devia limitar-se ao numero de um até tres, segundo a importancia dos concelhos.

Esta classificação dos concelhos em tres ordens joga de algum modo com esta auctorisação para crear escripturarios de fazenda de um até tres. Pareceu-me notar certa harmonia nos numeros, e isto é que me induz a pensar d'este modo.

Como este assumpto de certo foi discutido na commissão, peço estes esclarecimentos; e depois das informações que me derem usarei da palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado pede alguns esclarecimentos e eu vou da-los.

Direi a respeito da revisão das tabellas que a auctorisação que se pede é para tornar perfeitamente legal aquillo que tem sido feito pelo executivo. Houve uma vez uma auctorisação n'este sentido, e tem-se hesitado se ella é permanente ou não, mas apesar da duvida tem-se feito obra por ella; ha n'este momento necessidade de alterar as tabellas, e é esse o motivo por que eu peço esta auctorisação. Têem-se augmentado os impostos, têem-se aggravado os existentes, e isso traz a necessidade de rever de vez em quando as tabellas, de maneira que os empregados não sejam mais remunerados do que é regular e equitativo;

Entretanto, como isto se tinha feito, e como havia duvida sobre se era ou não perfeitamente legal, entendi que devia vir pedir ao parlamento auctorisação.

Emquanto á classificação em tres ordens de terras, não

Página 166

166

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ha novidade. £ a classificação existente e não ha motivo para a alterar. Hoje ha escrivães de fazenda de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem; esta classificação tem satisfeito, e parece-me regular. Agora o que tem havido é uma constante alteração na divisão dos concelhos, em virtude de mudanças de freguezias, que se estão praticando sob o regimen da lei que vigora a tal respeito.

Temos alguns concelhos de 2.ª ordem, que em virtude de se lhes terem tirado algumas freguezias, poderão passar para a 3.ª ordem, e temos outros de 3.ª, que em virtude do augmento de freguezias convirá que passem para a l.ª

É necessario, portanto, em vista d'isto fazer uma nova revisão das tabellas e uma nova divisão das ordens. O motivo da lei é este, e nem podia haver aqui outra intenção.

É verdade que a auctorisação que propuz era um pouco mais ampla com respeito ao pessoal. Entretanto, como se não votou uma proposta que eu apresentei na ultima sessão pela fórma que foi apresentada, augmentando-se muito por ella o serviço das repartições de fazenda, o governo prescinde d'essa auctorisação e limita o numero dos escripturarios a tres, e muito poucos serão os concelhos em que esse numero será necessario.

O governo não quer ter auctorisações mais amplas do que aquellas que são necessarias para o serviço publico.

Não duvido pois aceitar a emenda para que os escrivães de fazenda de 1.ª ordem não possam ter mais de tres escripturarios, os de 2.ª não possam ter mais de dois, e os de 3.4 não possam ter mais de um.

O sr. Pereira de Miranda: — As observações que ainda ha pouco fez o illustre ministro da fazenda em resposta ao sr. Luciano de Castro, pareceram-me de todo o ponto sensatas. Effectivamente o acrescimo de trabalho no serviço das repartições de fazenda fica de certa maneira n'uma tal ou qual regularidade que hoje não existe, quando é necessario que individuos que não estão legalmente nomeados, exerçam o cargo de escripturarios dos escrivães de fazenda.

O sr. ministro da fazenda declarou desde logo que não tinha duvida de aceitar a limitação, porque o seu fim era legalisar o facto e nada mais. Mando portanto para a mesa um § ao artigo 4.°, que creio estar exactamente nas idéas que expendeu o sr. ministro da fazenda.

A proposta é a seguinte:

§ unico. Em caso algum o numero de escripturarios era cada concelho será superior ao dos individuos que hoje desempenham taes funcções. = Pereira de Miranda.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida de aceitar a proposta do illustre deputado, comtanto que se entenda que os individuos que desempenham aquellas funcções não são os que têem o nome de escripturarios, mas são effectivamente os que na repartição de fazenda, embora temporariamente, e sem nomeação official, estão fazendo serviço.

O sr. Adriano Machado: — E para mandar para a mesa a proposta que resulta das observações que fiz ha pouco.

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Os logares e vencimentos de escripturarios dos escrivães de fazenda só podem ser creados e estabelecidos sob proposta dos escrivães respectivos, e serão pagos pelos emolumentos dos mesmos escrivães. = Adriano Machado.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida em aceitar a primeira parte da proposta do illustre deputado mas não posso aceitar a segunda, e parece-me que a primeira e segunda parte junta não fazem muito bom sentido.

Desde que se estabelecer que os escrivães de fazenda é que hão de chamar os empregados para fazer o trabalho

a que elles estão obrigados e lhes hão de pagar, é escusado pôr que esses empregados serão propostos ao governo.

Se nós entendessemos que todos os escrivães de fazenda estavam excessivamente remunerados, e que a remuneração podia cobrir o sufficiente para elles pagarem os vencimentos de todos os empregados de que carecerem para fazer o serviço, então estava de accordo no pensamento da proposta do illustre deputado.

Então podiamos dizer: os escrivães de fazenda marcarão o numero ou chamarão para o serviço aquelles individuos que o serviço reclamar e lhes pagarão.

É um novo systema. Mas não é o systema da lei. O systema da lei é completamente differente. Era necessario tambem acabar com os escripturarios que ha nos concelhos; era preciso dizer: o escrivão de fazenda fará tal serviço e terá taes emolumentos. Será isto um systema melhor que o actual? Não me parece conveniente alterar já o systema da lei e entrar n'um novo systema.

Mesmo para fazer uma nova lei n'esse sentido era preciso fixar primeiro em cada concelho a remuneração para o escrivão de fazenda, sufficiente para que desempenhasse o serviço e pagasse aos empregados que fossem necessarios. Isto é um negocio importante e para o qual seria preciso recolher certos esclarecimentos. Não é assumpto para ser aqui votado por incidente.

Portanto não posso aceitar a proposta do illustre deputado, apenas a poderei aceitar na primeira parte.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Eu desejava que, sem prejuizo do serviço publico, não fossemos sobrecarregar o povo com mais um encargo. Todas as vezes que se poder conciliar o bom serviço publico com o menor encargo ou despeza, entendo que devemos tratar do empregar os meios para obter isso.

Nós sabemos que por uma verba addicional á contribuição predial se pagam estas despezas. Ellas não saem directamente do thesouro, mas saem directamente da bolsa do contribuinte, que, em ultima analyse, é a unica fonte onde o thesouro vae buscar os seus meios. Demais, isto póde traduzir-se em mais uma contribuição, e é por isso que desejava que se tomasse muito em consideração o additamento apresentado pelo meu illustre amigo o sr. Pereira de Miranda, com o qual procura limitar o numero dos amanuenses aquelles que effectiva e officialmente estão hoje servindo.

Agora direi, que ainda que não tenha uma grande repugnancia em adoptar a proposta do illustre deputado, o sr. Adriano Machado, comtudo não a posso aceitar completamente, e para isso basta a declaração feita pelo sr. ministro da fazenda, declaração que é certamente exacta, de que as quotas são exiguas. N'esta parte antes approvo o pensamento do sr. ministro. Desde que as quotas são exiguas, é claro que os escrivães de fazenda não podem tirar d'ellas cousa alguma para occorrer a outras despezas...

(Interrupção).

Então é necessario alterar completamente o systema da lei. Por isso procuro os meios de limitar quanto possivel as muitas auctorisações, que são prejudiciaes ao sr. ministro, e com que mais tarde se ha de ver embaraçado, porque pelo menos lhe hão de tomar muito tempo.

Disse s. ex.ª, ainda como fundamento ás auctorisações que vem na proposta, que mantem as tres ordens de concelhos, que é o que está. Se assim é, não sei realmente a que vem auctorisar o sr. ministro a fazer o que está feito. Dar auctorisação ao sr. ministro para manter o estado actual, se não é inutil é pelo menos ocioso. E uma questão de redacção, a que a commissão respectiva terá de attender.

Emquanto aos addidos direi que hão de ser retribuidos mais tarde exactamente como se servissem. Pois que lhe havemos de fazer? Colloca-los; e em todo o caso como eu vejo que hoje não se procura empregar os addidos, ou antes como vejo que vamos crear uma nova classe de addidos e uma

Página 167

167

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nova classe de despeza, é preciso adoptar alguma medida fortuita a este respeito. (Interrupção.)

Não venho contestar o merecimento d'esse decreto, pelo contrario, quero mantê-lo. (Interrupção.)

Essa lei póde alterar a circumscripção dos concelhos, e por consequencia póde haver addidos; e como hoje os addidos não são preferidos em concurso, em igualdade de circumstancias desejo que fique muito bem consignada esta idéa, que até aqui tem sido objecto de um decreto e não de uma lei. Porque o facto é que têem concorrido addidos, que se têem mostrado habilitados, e que não têem sido preferidos, quando, sendo-o, envolvia isso uma reducção de despeza.

O que eu desejava é que fosse repartido pela receita eventual aquillo que hoje se gasta com os empregados que fazem serviço de amanuenses, mas que não são amanuenses. Esta verba deve ser deduzida da receita eventual.

(Aparte.)

Bera; quando vier o orçamento, mas que não seja isso um adiamento para as kalendas gregas.

Limito aqui as minhas considerações.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado que não é ocioso dizer-se na lei que se fará uma classificação em tres ordens de terras. E verdade que essa classificação já existe; mas eu peço licença para lhe dizer que o artigo diz «uma nova classificação ». A classificação em tres ordens de terra já existe; mas quer-se fazer uma nova classificação em consequencia das annexações e desannexações de freguezias, que tornam necessaria a alteração no modo como hoje estão classificados alguns concelhos.

O sr. Braamcamp: — Tomei a palavra sómente para dar o meu voto o apoiar a moção apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Adriano Machado.

Creio que effectivamente o mais conveniente seria applicar aos escrivães de fazenda o systema seguido com os recebedores de comarcas. E esse o fim da proposta. Os recebedores de comarcas têem os seus propostos e pagam-lhes o serviço que estes prestam sem que o estado tenha de conhecer nem da nomeação nem dos actos d'esses individuos.

Creio que este systema podia ser com vantagem applicado aos escrivães de fazenda.

Lembrarei á camara que em França está adoptado este alvitre, não só em assumptos de fazenda, mas até mesmo nos serviços de administração. Ali os prefeitos de departamentos têem uma verba arbitrada por lei, e pela qual pagam os trabalhos de secretaria, sem que o governo tenha de intervir n'este ponto.

Eu reputo isso uma grande vantagem, porque todo o homem que não tem o caracter de empregado publico trabalha mais, e póde ser pago em harmonia com o serviço que elle presta. Sob a direcção e dependencia immediata dos escrivães de fazenda, o seu trabalho será muito mais proficuo e com muito menor despeza do que aquella que porventura se faz.

Por isso eu chamaria a attenção do sr. ministro da fazenda para ver se aceitava uma. proposta n'este sentido, conhecendo s. ex.ª que na modificação apresentada pelo sr. Adriano Machado não quer s. ex.ª por fórma alguma combater a idéa inicial da proposta, que é a de melhorar este ramo tão importante da nossa administração fiscal.

Eu voto pela proposta do sr. Adriano Machado, e folgarei de que ella possa ser aceite pelo illustre ministro da fazenda.

Eram estas as poucas palavras que eu tinha a dizer, acrescentando ainda que não entendo que exista a contradicção que o illustre ministro pretende encontrar entre a primeira e a segunda parte da moção.

Ainda que os individuos chamados para trabalhar nas

repartições de fazenda dos concelhos sejam pagos pelos respectivos escrivães, será de certo conveniente que, podendo aquelles empregados ter de exercer em algumas circumstancias funcções de escrivão de fazenda, o governo fique com os meios necessarios para fiscalisar estas nomeações.

E o systema seguido quanto aos propostos dos recebedores, e que não tem apresentado difficuldades na pratica.

O sr. Adriano Machado: — Como tive a honra de ver defendida a minha proposta pelo sr. Braamcamp, nada tenho que dizer em abono d'ella, e desisto da palavra.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Sr. presidente, eu tencionava pedir a V. ex.ª a palavra quando se discutisse o artigo 4.°; mas como foi agora apresentada pelo sr. Adriano Machado uma proposta que eu não posso votar, preciso dizer a V. ex.ª e á camara a rasão por que a não voto. Não voto essa proposta, por isso que ella prejudica uma outra que eu tenciono apresentar com relação ao artigo 4.°, e que eu aproveito a occasião de apresentar já para não estar logo a tomar a palavra.

A proposta que vou mandar para a mesa é a seguinte ao § unico do artigo 4.° (leu-a).

Já s. ex.ª o sr. Adriano Machado vê que eu não podia votar a sua proposta, e peço a V. ex.ª, sr. presidente, que considera a minha quando se discutir o artigo 4.°, e acamara que a tenha na devida consideração.

Poucas palavras preciso dizer para a justificar.

V. ex.ª sabe muito bem que ha unia grande desigualdade entre os vencimentos dos differentes funccionarios do estado, e que seria muito para desejar que se estabelecesse um justo equilibrio entre elles, de maneira que não se notasse, por exemplo, que temos hoje alguns escrivães de fazenda a ganhar 2:000$000 réis, os professores de instrucção primaria a ganhar 120$000 réis, e os lentes da universidade, com todos os seus trabalhos, a ganhar 800$000 réis.

Ora,.eu estabeleço para os escrivães do fazenda, no maximo, o mesmo ordenado que tem um lente da universidade, attendendo ás habilitações e á representação que precisam ter, a qual é uma condição essencial para estes logares, por ser bem sabido que as necessidades dos individuos crescem quando se acham collocados em uma certa posição, e por consequencia os ordenados devem estar em harmonia com essas necessidades.

Entendo que é de toda a conveniencia que nós lhes estabeleçamos um ordenado fixo. Eu estabeleço um maximo, e fixo 800$000 para as terras de 1.ª ordem; 500$000 réis para as de 2.ª e 350$000 réis para as de 3.ª

Estou convencido que alguns d'elles não terão hoje tanto; mas é certo que em primeiro logar está o paiz, está a fazenda.

Quanto menos trabalharem, menos lucram; e este meu additamento é um incentivo para o trabalho. Ficam com uma remuneração mais que sufficiente para o desempenho das funcções que têem de exercer.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

§ unico ao artigo 4.°:

N'esta revisão deverá ter-se em vista que as quotas dos escrivães de fazenda de 1.ª ordem não excedam a 800$000 réis, as dos de 2.ª a 500$000 réis e as dos de 3.ª a réis 350$000. = O deputado pelo circulo de Mangualde, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — O additamento do sr. deputado fica para quando se tratar do artigo 4.° Está esgotada a inscripção. Vae votar-se o artigo 1.º

O sr. A. J. Teixeira (relator): — E para declarar por parte da commissão, que esta aceita o § proposto pelo sr. Pereira de Miranda, mas não póde aceitar a emenda do sr. Adriano Machado, por estabelecer um systema diverso

Página 168

168

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'aquelle que está consignado no projecto, e que teve o auctorisado voto do illustre deputado, o sr. Braamcamp, no decreto de 30 de dezembro de 1869.

O sr. Presidente: — Eu ia pôr á votação o artigo 1° conjunctamente com o additamento offerecido por parte da commissão.

Quanto ás mais propostas entendo que devem ser remettidas á commissão.

Este é o systema seguido até agora.

O sr. A. J. Teixeira: — A commissão já declarou que aceitava o additamento do sr. Pereira de Miranda, e parece-me que podia ser votado desde já por ser simples. Entretanto V. ex.ª dirige sempre muito bem os trabalhos, -e fará o que melhor entender.

Posto á votação o artigo 1.°, foi approvado com o additamento proposto pela commissão.

Foram-lhe enviadas as propostas.

O sr. Dias Ferreira (por parte da commissão de legislação): — Mando para a mesa o parecer sobre as emendas ao projecto dos juizes ordinarios.

Peço a V. ex.ª que de as suas ordens para que se reimprima o parecer da commissão do anno passado, a fim de se distribuir conjunctamente com o parecer ácerca das emendas; porque como aquelle parecer foi ha muito distribuido, póde ser que muitos dos srs. deputados já o não tenham.

O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir.

Vae ler-se o artigo 2.° e o respectivo §.

Foram approvados com a emenda proposta pela commissão.

Aonde no artigo se diz «segundos officiaes» — diga-se— « officiaes ». Artigo 3.°

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedia á illustre commissão de fazenda me explicasse o que querem dizer as palavras «designadas localidades?»

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu vou explicar á camara, e ao illustre deputado, o que querem dizer essas palavras.

Acontece que quando um escrivão tem de ir a certas e determinadas localidades exercer as suas funcções e não póde ir, delega n'um escrivão supplente esse trabalho. Assim o escrivão supplente não servirá semente para fazer as vezes do effectivo, que estiver absolutamente impedido, mas para o substituir por delegação em determinadas localidades, onde as necessidades do serviço na cabeça do concelho impeçam que elle vá.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Acho que tem rasão do ser a pergunta feita pelo meu nobre amigo o sr. visconde de Moreira de Rey.

Comquanto não queira que acamara se transforme n'uma academia de sabios de linguistica, entendo que é de alta conveniencia que as leis sejam redigidas de modo tal, que se perceba claramente, o que querem dizer (apoiados).

Com relação a este artigo 3.° não faço proposta alguma, mas parecia-me conveniente que a commissão de redacção fosse encarregada de o redigir por uma fórma muito diversa, pondo-o em linguagem vulgar.

Era simplesmente para fazer estas poucas reflexões, que tinha podido a palavra a V. ex.ª

O sr. Francisco de Albuquerque: — Quizera que o sr. ministro da fazenda, se visse que n'isso não havia inconveniente, eliminasse d'este artigo 3.° as seguintes palavras ou escrivães de fazenda supplentes. — Parece-me que desde o momento em que ha uma auctorisação para o augmento do ordenado dos escripturarios dos escrivães de fazenda, parece-me, digo, que estes seriam muito mais competentes para fazerem este serviço; e alem d'isso ha uma rasão que me parece dever convencer o illustre ministro, e é que s. ex.ª sabe muito bem que estão affectas ao parlamento muitas representações dos escripturarios dos escrivães de fazenda, os quaes pedem augmento de vencimentos. Ora nós não podemos deixar de considerar que elles têem rasão, o que mais tarde ou mais cedo vem a ser elevados esses ordenados (apoiados).

Parece-me pois que elles teriam desde já uma compensação se fossem encarregados de fazer este serviço de primeiros escrivães.

Uma voz: — Já o fazem.

O Orador: — Não o podem fazer, se o fazem é illegalmente.

Os escripturarios dos escrivães de fazenda não podem proceder a intimações nos processos de execução; embora o façam hoje em muitas localidades, é illegal. Eu quizera pois que fossem elles que podessem fazer as intimações, e que podessem aceitar a delegação dos escrivães; mas agora que estamos a alterar o pessoal, crear outras entidades que vão prejudicar esse pessoal, parece-me inconveniente, e muito mais quando nós assim lhe davamos uma compensação.

Os escripturarios dos escrivães de fazenda são os mais competentes; estão ao facto de tudo quanto se passa na repartição, mas já isso se não dá com os escrivães de fazenda supplentes, muitas vezes empregados em serviços estranhos á mesma repartição.

Parece-me pois que era de toda a justiça que se attendesse já n'esta parte aos escripturarios dos escrivães de fazenda, que representaram a esta camara, pedindo augmento de ordenado.

Era melhor conceder-lhes estas pequenas vantagens, do que estar a nomear escrivães, que são entidades inteiramente desnecessarias, e que não têem rasão nenhuma de ser (apoiados).

Veja V. ex.ª que a maior parte d'estes escrivães supplentes são nomeados para se isentarem de outros serviços, outros nunca apparecem na repartição, e têem outros individuos que os substituem. Parece-me por consequencia que era muito conveniente que se eliminassem os escrivães de fazenda supplentes, e creia s. ex.ª e a camara que o serviço não perdia nada. Agora o que nós podemos é attender já n'esta parte aos escripturarios dos escrivães de fazenda, augmentando-lhes uma parte dos seus parcos vencimentos e dando-se-lhes poderes para que elles possam fazer intimações, porque hoje se as fazem é illegalmente. Eu poderei estar enganado n'isto que digo, porque não consultei a legislação que regula este assumpto; mas sei, por empregados fiscaes, por escrivães de fazenda muito habeis, que effectivamente são illegaes todas as intimações feitas pelos escripturarios dos escrivães de fazenda, porque só estão habilitados para as fazer 03 escrivães supplentes.

O sr. Ministro da Fazenda: — A lei permitte que os escrivães de fazenda possam nomear os escrivães supplentes. Os escripturarios é que não o podem fazer senão desde que sejam nomeados escrivães supplentes. Ora a rasão por que são necessarios estes escrivães supplentes é porque muitas vezes ha serviços que exigem a presença do escrivão de fazenda n'uma localidade differente da sede do concelho. E mesmo quando o escrivão de fazenda está doente, é necessario que haja alguem que, tenha competencia para exercer aquellas attribuições. É a rasão porque se nomeiam os supplentes, os quaes não custam nada nem á fazenda, nem aos contribuintes, porque são cargos gratuitos mas precisos para prevenir certos casos em que os escrivães estejam tambem impedidos ou para que se possam ausentar do sitio onde estão.

A isto previu a lei e o regulamento geral de administração da fazenda; e não me parece conveniente que n'uma occasião em que estamos a discutir uma materia tão differente vamos alterar uma disposição que está estabelecida com um certo fim e que satisfaz a umas certas necessidades que me parece que não ficariam bem satisfeitas se se privasse os escrivães de fazenda de terem em certos casos escrivães supplentes.

Entretanto isto não impede que elles nomeiem supplen-

Página 169

169

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tes ou deleguem os seus poderes nos escripturarios. Não creio que haja na lei nada que se opponha a isto. E o que tenho a dizer.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pouco tenho que acrescentar ao que já disse.

Diz o illustre ministro que isto não custa nada á fazenda. Eu entendo que custa, e por isso eu quero que se diga na lei que os escrivães de fazenda; nomearão para supplentes os escripturarios, e quando houver impedimento n'estes, então nomeem outros individuos, mas só na falta dos escripturarios.

Em todo o caso entendo que está de pé a minha argumentação, e continuo a propôr a eliminação das palavras escrivães supplentes». A commissão resolverá como quizer! Se quizer considerar escrivães supplentes os escripturarios só por serem escripturarios, podendo elles excepcionalmente nomear outros individuo» para exercerem esse cargo, do accordo. Isto é uma questão que a commissão póde facilmente resolver n'este sentido. Para mim não é questão politica, não é questão de governo nem de não governo, é questão de simples administração. E a commissão não deve ter duvida em aceitar o que proponho.

O supplente do escrivão de fazenda deve ser o escripturario; mas excepcionalmente póde ser um terceiro.

O sr. A. J. Teixeira: — Direi poucas palavras.

A commissão tinha muito desejo de aceitar a indicação do illustre deputado, pela muita deferencia que lhe merecem todos os seus collegas n'esta casa; mas é absolutamente impossivel no caso presente.

Pelo additamento ao artigo 1.°, mandado para a mesa pela commissão, e approvado pela camara, os concelhos de 3.ª ordem ficam apenas com um escripturario, que, no impedimento do escrivão de fazenda, faz as suas vezes. Como havia elle, pois, de ser ao mesmo tempo escrivão de fazenda supplente nas localidades, e escrivão de fazenda na sede do concelho?! É portanto indispensavel que ao escrivão de fazenda se conserve a faculdade para nomear para este serviço as pessoas que forem necessarias.

O artigo 12.°, § unico, do regulamento da administração da fazenda de 4 de janeiro de 1870 diz, que os escrivães de fazenda podem nomear para escrivães de fazenda supplentes as pessoas, que para este serviço julgarem habilitadas.

Por consequencia, o escripturario póde ser nomeado escrivão do fazenda supplente. E este artigo não foi elaborado, senão para o rim de os escripturarios poderem, em certas localidades, exercer as funcções de escrivães de fazenda, quando estes entendam que estão n'esse caso, e que é da conveniencia do serviço publico que as desempenhem. Mas quando os escripturarios não possam satisfazer a este serviço, é indispensavel que se encarreguem d'elle outros individuos, para que não deixe de se executar (muitos apoiados). Já vê pois V. ex.ª que não póde a commissão aceitar o pensamento da proposta do illustre deputado, porque iria contrariar o pensamento do projecto, e destruir disposições muito racionaes do Regulamento da administração da fazenda (muitos apoiados).

O sr. Francisco de Albuquerque: — Com duas palavras respondo á argumentação do sr. relator da commissão.

O illustre deputado quer que não haja escrivães de fazenda supplentes nos concelhos de 3.ª ordem, para não se augmentar o pessoal, e que seja o escripturario que substitua o escrivão de fazenda nos impedimentos d'este. O escripturario, que é o que substitue o escrivão de fazenda, nomeia um terceiro.

E o mesmo que eu proponho.

Esta entidade ha de existir. O que eu queria era que os supplentes fossem os escripturarios, e que estes, substituindo os mesmos escrivães, quando excepcionalmente tenham de ser substituidos, possam nomear um supplente, uma terceira entidade.

Mando para a mesa a seguinte proposta (leu). Peço que seja remettida á commissão para ser considerada devidamente;

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação das palavras «ou escrivães de, fazenda.» = O deputado, Francisco de Albuquerque. Foi admittida.

O sr. A. J. Teixeira: — Em nome da commissão declaro, que não póde aceitar-se a proposta do sr. deputado.

Foi approvado o artigo 3", sendo as propostas enviadas á commissão.

Artigo 4.°

O sr. D. Miguel Coutinho: — N'este artigo pede-se auctorisação para a classificação nova dos concelhos e revisão da tabella das quotas.

Ha um anno, quando esta proposta de lei se apresentou, poderia talvez ter rasão de ser este artigo; mas hoje parece-me que não.

E provavel que o sr. ministro da fazenda tenha pedido os esclarecimentos necessarios para esta classificação e revisão das quotas; muito naturalmente já está feita; tem' tido tempo para isso, e s. ex.ª de certo não deixou de tratar d'este negocio importante, e s. ex.ª devia apresenta-la, á camara.

Eu voto sempre, por principio, contra toda e qualquer auctorisação a todo e qualquer governo (apoiados). Até se estivessem n'aquellas cadeiras cavalheiros aquém eu apoiasse, eu rejeitar-lhes-ia uma auctorisação analoga, muito mais sendo tão latitudinaria como esta é.

Mas, ainda que assim não fosse, ha aqui uma especialidade que bastava para me levar a rejeitar este artigo, e vem a ser que ha um anno que este projecto foi trazido ao parlamento, que ha um anno que a illustre commissão de fazenda deu parecer sobre elle, e que por consequencia n'um anno s. ex.ª o sr. ministro da fazenda tinha tempo sufficiente para se habilitar a apresentar-nos aqui tanto a divisão dos concelhos como a reforma das tabellas ou a fixação das quotas.

O sr. A. J. Teixeira: — Peço a palavra. O Orador: — Ouvi o illustre relator da commissão e meu amigo o sr. Teixeira pedir a palavra. Talvez que s. ex.ª nos vá dizer, explicando o assumpto, que a divisão está feita, as tabellas reformadas e as quotas afixadas. Sendo assim, a camara approvará o artigo, ou far-se-hão as observações que se julgarem convenientes, e por isso nada mais digo por agora.

O sr. A. J. Teixeira: — Sr. presidente só duas palavras para esclarecimento.

O meu illustre amigo e collega, o sr. D. Miguel Coutinho, desejava que o governo tivesse já feito a divisão doa concelhos nas differentes ordens, conforme a importancia de cada um; tivesse já fixado o numero de escripturarios em cada concelho; tivesse já revisto a tabella das quotas.

Como trabalho provisorio, para submetter á apreciação da camara, seria possivel, mas inutil. Como trabalho definitivo, era absolutamente impossivel.

Como V. ex.ª e a camara acabam de ver, o trabalho que veiu da commissão não é exactamente o mesmo que foi apresentado pelo governo; e assim mesmo ainda ha pouco soffreu n'esta casa uma modificação, que alteraria qualquer classificação previamente feita.

A commissão convenceu-se de que não era possivel que o governo tivesse preparado um trabalho, no sentido dos desejos do sr. deputado, em vista do decreto de 15 de abril de 1869, pelo qual as circumscripções territoriaes estão mudando constantemente. E essa medida não é da responsabilidade da actual situação, mas de um partido popular, a que pertence um illustre orador, que me interrompeu agora (apoiados).

Em virtude d'esse decreto, quando os dois terços dos elei-

Página 170

170

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tores de uma freguezia, ou de uma povoação que d'ella faz parte, assim o pedem, essa freguezia, ou essa povoação, passam para outro concelho; e por consequencia as circumscripções municipaes estão sendo alteradas todos os dias. Para que serviria pois apresentar á camara um trabalho, que tinha de ser alterado constantemente?! (Muitos apoiados.)

Portanto o governo, emquanto lhe não fosse concedida esta auctorisação, emquanto não estivesse legalmente munido d'ella, não podia proceder á classificação definitiva, que o illustre deputado deseja; e que por mais definitiva -que pareça, ha de sempre carecer de novas alterações; o que justifica o pedido da auctorisação pedida no artigo seguinte do projecto (muitos apoiados).

Creio que nada mais é necessario acrescentar para defeza d'esta medida (apoiados).

O sr. D. Miguel Coutinho: — As explicações que o meu amigo o sr. relator da commissão teve a bondade de dar não me satisfizeram.

E exacto que ha um decreto pelo qual se permitte a passagem de freguezias de concelho para concelho, mas isto não podia impedir que se tivesse feito a divisão, porque este decreto continua do mesmo modo em vigor d'aqui para o futuro.

(Aparte do sr. Teixeira.)

S. ex.as agora vão fazer uma nova divisão, vão revêr novamente as tabellas, e até agora não fizeram trabalho algum, porque tinham receio de que este decreto viesse inutilisar esse trabalho; mas...

(Apartes.)

Eu estou informado de que ha alguma cousa a este respeito. Ora, se ha alguns trabalhos e se elles estão em tal estado de adiantamento que a camara possa fazer obra por elles, por que rasão não se trouxeram aqui?

Pois não era muito melhor acabarmos de uma vez para sempre com esta systema de auctorisações contrario aos principios constitucionaes? (Apoiados.)

Nós estamos aqui em virtude dos principios constitucionaes, e estamos todos os dias a po-los de parte, concedendo ao governo auctorisações que eu não sei mesmo se lhe poderiamos dar (apoiados).

Nós viemos aqui em nome de principios que talvez não permittam estarmos a dar auctorisações aos governos para elles legislarem á sua vontade. Continuando isto assim, não sei o que vimos aqui fazer. E melhor convocar as camaras, o governo pedir-lhes auctorisação para fazer as reformas que entender e quizer, e escusamos de estar aqui perdendo o tempo.

Concluo as minhas observações, que comquanto sejam justas e rasoaveis, como julgo que o são, nada podem conseguir do governo. Só servem para protestar contra estas continuas invasões de poderes.

Foi approvado o artigo 4.º, sendo enviada á commissão a proposta do sr. Francisco de Albuquerque, que lhe era relativa.

Artigo 5.°:

O sr. Saraiva de Carvalho—Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte additamento (leu).

Com este additamento não faço senão consignar uma regra de boa administração, que creio será de boamente aceite pela commissão e pelo sr. ministro.

Não faço mais considerações emquanto não ouvir o illustre relator da commissão.

Foi admittido o additamento do sr. Saraiva de Carvalho.

É o seguinte:

«Os addidos serão providos nos cargos que vagarem com exclusão absoluta de outros quaesquer concorrentes. = Saraiva de Carvalho.

O sr. A. J. Teixeira: — Declaro a V. ex.ª e á camara, em nome da commissão, que ella não tem duvida em aceitar a doutrina exposta no additamento do illustre deputado

O sr. Saraiva do Carvalho. Entretanto peço que vá á commissão como as outras propostas. Foi approvado o artigo 5.ª

Os artigos 6° e 7.º foram approvados sem discussão. Entrou em discussão o projecto n.º 53. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 53

Senhores. — Foi presente á vossa commissão diplomatica a proposta do governo n.º 25-B, que tem por objecto: substituir a tabella de emolumentos annexa ao regulamento consular mandado executar por decreto de 26 de novembro de 1851 pela tabella que vem junta á mesma proposta; transferir para Cardiff a sede do consulado de 1.ª classe em Bristol; crear na cidade de Portalegre, imperio do Brazil, um consulado de 1.ª classe; auctorisar o governo a crear consulados geraes de 1.ª classe, consulados de 1.ª classe nos pontos de maior importancia commercial e politica; e finalmente, ser auctorisado o mesmo governo a decretar as verbas de emolumentos para os actos comprehendidos nas attribuições consulares, que a pratica mostrar serem n'ellas omissas, e a elevar as verbas de despezas de expediente dos consulados geraes de 1.ª classe e consulados de 1.ª classe que já existem, e que a experiencia tenha demonstrado serem insufficientes.

Pelo que respeita á substituição da tabella, não vê a commissão motivo algum plausivel para deixar de se approvar a proposta do governo n'esta parte; antes reconhece toda a vantagem em se adoptar a tabella que tem estado em vigor exclusivamente no imperio do Brazil, mediante algumas modificações, pela qual o governo propõe se substitua a de 1851, que tem regulado para todos os mais consulados.

A coexistência de duas tabellas differentes de emolumentos para a remuneração de pessoal que presta igual serviço e tem as mesmas attribuições e jurisdicção, é reconhecidamente inadmissivel, segundo os bons principios economicos e de direito. A tabella proposta pelo governo fica regendo para o consulado geral de Portugal e consulados no imperio do Brazil e suas respectivas dependencias, e bem assim para todos os mais consulados estabelecidos e que vierem a estabelecer-se nas outras nações.

Finalmente, justifica-se a adopção da tabella proposta, com os defeitos e omissões que se encontram na tabella de 1851, que se pretende substituir, com as reclamações que por parte da Gran Bretanha e outros paizes se fizeram contra o emolumento denominado de consulagem, e com os bons resultados obtidos pela tabella que se adoptou exclusivamente em 1869 para o imperio do Brazil, a qual o governo propõe, como já acima se disse, se generalise a todos os outros consulados, mediante algumas modificações que a experiencia tem aconselhado.

Quanto porém ás outras auctorisações que o governo pede ao parlamento, parece á vossa commissão, depois de ter prestado a mais seria attenção ao assumpto de que se trata, depois das informações verbaes que lhe foram dadas pelo respectivo ministro, e em presença das proprias considerações que o governo faz no relatorio que precede a sua proposta que melhor seria auctorisar o governo a reorganisar todo o serviço consular, por modo mais radical e consentaneo com os resultados da experiencia d'estes ultimos annos, isto dentro dos limites que se lhe devem marcar.

Sendo estas as idéas da commissão, e sendo certo que da reorganisação do serviço consular, para que o governo fica auctorisado, não póde provir em caso algum augmento de despeza, antes melhoria de receita, é a vossa commissão diplomatica de parecer, de accordo com o governo, que a proposta que foi submettida ao vosso esclarecido exame e approvação, deve ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° A tabella de emolumentos annexa ao regulamento consular mandado executar por decreto de 26 de novembro de 1851, é substituida pila tabella junta a esta

Página 171

171

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lei, ficando o governo auctorisado a decretar as verbas de emolumentos para os actos comprehendidos nas attribuições consulares que a pratica mostrar serem n'ellas omissas.

Art. 2.° E o governo auctorisado a reorganisar o serviço consular.

§ 1.° No uso d'esta auctorisação o governo não poderá exceder a importancia descripta no actual orçamento relativa ao serviço consular, mais os rendimentos dos consulados geraes de 2.ª classe e consulados do 2.ª classe que houverem de ser substituidos, dois terços do augmento que resultar da adopção da tabella junta a esta lei, e bem assim dois terços dos rendimentos dos consulados de 1.* classe existentes, cujas dotações não estiverem ainda fixadas por lei.

§ 2.º A importancia restante da applicação da tabella

Que faz parte d'esta lei, e um terço, pelo menos, dos rendimentos dos consulados de 1.ª classe, cuja dotação não está ainda fixada, constituirão receita publica.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer da auctorisação concedida no artigo anterior.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, 1 de abril de 1873. = Carlos Bento da Silva=Jayme Constantino de Freitas Moniz = Visconde de Villa Nova da Rainha—Ricardo de Mello Gouveia = Agostinho de Ornellas e Vasconcellos = Manuel Pinheiro Chagas=Augusto Cesar Falcão da Fonseca, relator. = Tem voto do sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

Tabella de emolumentos consulares que se devem cobrar nos consulados geraes e consulados de Portugal e nas suas respectivas dependencias

1) Actos administrativos, de tabellionato e outros

l.° Attestados, certidões narrativas e certificados, alvarás de licença e auctorisações, de qualquer natureza e para qualquer fim, não especificados n'esta tabella:

Pelas primeiras duas laudas.............. 2$000

Por cada lauda que acrescer.............. 1$000

2.° Certidões verbo ad verbo, publicas formas e traslados, de qualquer natureza e para qualquer fim, não especificados n'esta tabella:

Pelas duas primeiras laudas............... 1$500

Por cada uma que acrescer............... $500

Não se comprehende nos emolumentos supra o que for devido, segundo esta tabella, quer pela busca, quer pelo exame dos documentos, processos, livros ou titulos sobre que deva passar-se o attestado, certidão, certificado, traslado ou publica fórma. 3.° Busca nos livros do consulado ou outro posto consular, ou em papeis, documentos ou processos, ou findos ou sem andamento, n'elle existentes: Por cada anno, exceptuando o corrente:

Apparecendo o objecto buscado............ $500

Não apparecendo o objecto buscado........ $250

Apontando a parte pelo menos o anno, se cobrará, appareça ou não o objecto buscado.. $250 A parte que requerer uma busca indeterminada -deverá depositar, a titulo de preparo, a quantia de 10$000 réis, sendo, porém, a busca determinada, isto é, designando a parte pelo menos o anno, depositará tão sómente o referido emolumento fixo de.............. $250

4.° Por minutar e lavrar nos livros de notas do posto consular qualquer contrato ou escriptura:

Sendo de valor determinado:

Até 1:000$000 réis...................... 1$500

Até 2:000$000 réis...................... 2$000

De 2:000$000 réis para cima, em cada réis 1:000$000 mais, mas não excedendo nunca

o emolumento a mais de 5$000 réis...... $500

Sendo de valor indeterminado............. 3$500

Sendo de locação de serviços.............. Grátis

Quando algum outorgante se fizer representar por seu procurador legalmente constituido, sendo a procuração lançada nas notas, cobrar-se-ha por esse lançamento o emolumento marcado em o n.º 20 d'esta tabella. 5.° Decisão proferida pelo funceionario consular como arbitro em pleitos, que para esse fim lhe forem submettidos: Sendo de valor determinado:

Até 500$000 réis.......................$500

Até 1:000$000 réis...................... 1$000

Até 3:000$000 réis...................... 2$000

Até 5:000$000 réis...................... 3$000

Até 10:000$000 réis..................... 50$000

De 10:000$000 réis para cima, por cada réis

1:000$000........................... 1$000

Sendo de valor indeterminado ou sobre objecto que o não tenha................... 3$000

6.° Exame de livros, processos, titulos ou quaesquer documentos, a requerimento dos interessados para contratos, arbitragem, certidões ou outro qualquer fim: Sendo o valor liquido e determinado:

Até 1:000$000 réis...................... 1$000

Até 2:000$000 réis...................... 2$000

De 2:000$000 réis para cima, por cada réis

1:000$000........................... $500

Sendo o valor illiquido e indeterminado..... 4$500

7.º Inquérito de testemunhas e assentada:

Sendo no posto consular, por cada uma..... 1$000 Sendo fóra do posto consular, por cada uma.. 1$500

8.° Por cada instrumento que for requerido fóra das notas e não esteja especificado n'esta

tabella.............................. 1$000

9.º Nomeação de louvados ou de peritos, em processos que corram no posto consular, comprehendido o respectivo termo d'essa nomeação................................. 3$000

10.° Numeração e rubrica de livros (comprehendido o diario nautico), por cada lauda numerada e rubricada.................... $050

11.º Numeração, rubrica e sêllo das folhas década processo, seja qual for a sua natureza, que corra em um posto consular, por cada meia

folha de papel........................ $050

12.° Passaportes:

Sua concessão a nacional ou estrangeiro:

Para fóra do paiz onde é passado.......... 2$500

Para qualquer ponto dentro do mesmo paiz.. 1$000 Por cada pessoa incluida no passaporte, não sendo esposa, filhos ou um creado do individuo que o solicitar, se cobrará o mesmo emolumento que se tirasse passaporte em separado.

13.° Visto ou averbamento de passaporte nacional ou estrangeiro:

Para fóra do paiz aonde se averba......... 1$250

Para qualquer ponto dentro do mesmo paiz.. 0500 14.° Procuração bastante:

Sendo um só outorgante.................. 2$000

Por cada outorgante mais................ $500

São considerados como um só outorgante o marido e mulher, os paes e filhos, os irmãos, os coherdeiros em um inventario ou successão, e as interessados em qualquer processo commum, e bem assim as corporações, sociedades e companhias.

Página 172

172

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sendo feita no livro das notas............. 2$000

mas o traslado fica sujeito á respectiva taxa.

15.° Substabelecimento de procuração bastante e revogação de procuração ou de substabelecimento:

Sendo um só outorgante.................... 1$000

Por cada outorgante mais;................. $500

16.° Protestos de qualquer natureza, comprehendidos os maritimos, ou sua apresentação, ratificação ou registo:

Pela primeira lauda....................... 2$500

Por cada lauda! que acrescer.............. 1$000

17.° Por apontar ou tomar lembrança do protesto 2$000

18.° Reconhecimento de assignatura ou outra legalisação similhante................. 1$500

19.° Pela redacção de cada annuncio ou edital de interesse particular, que for feito em um

posto consular........................ $500

20.° Registo de qualquer documento nos livros ou em as notas do posto consular:

Pela primeira lauda...................... 1$000

Por cada lauda que acrescer.............. $500

21.° Termos de qualquer natureza e para qualquer fim, não especificados n'esta tabella:

Pelas primeiras duas laudas............... 2$000

Por cada lauda mais que acrescer.......... 1$000

Sendo de abertura de signal ou firma e respectiva abonação........................ $500

22.° Pelos termos de autuação, vista, data, juntada. e conclusão em qualquer processo pendente

no posto consular.................. $250

23.° Testamentos e codicillos feitos nos livros de notas:

Sendo no posto consular..................2$000

Sendo fóra do posto consular, mas na propria

localidade............................ 4 $000

24.° Approvação é encerramento de testamento:

Sendo no posto consular..................1$500

Sendo fóra, mas na propria localidade.......3$000

25.º Abertura de testamento ou codicillo........4$000

26.° Titulos de nacionalidade ou habilitação de subdito portuguez — sua concessão e registo... 1$000 Quando pedido passados trinta dias depois do

dia da chegada ao paiz................. 2$000

Quando passado um anno.................3$000

Será gratuita a concessão e registo d'estes titulos aos colonos, cujos contratos de locação de serviços houverem sido legalmente feitos em Portugal ou suas possessões, se se apresentarem no competente posto consular dentro do praso de quinze dias, a contar do desembarque.

Pagar-se-ha quanto ás embarcações, cuja lotação for:

27.° Concessão de segunda ou outra via dos mesmos titulos de nacionalidade, quando se demonstre o extravio da primeira..............1$000

28.° Visto e registo dos mesmos titulos, quando

passados em outro consulado......... 1$000

29.° Traducção de qualquer documento para lingua portugueza:

Peia primeira lauda......................2$000

Por cada lauda que acrescer............... 1$000

30.° idem de lingua portugueza para estrangeira:

Pela primeira lauda......................4$000

Por cada lauda que acrescer............... 2$000

31.º Legalisação e conferencia de traducção de qualquer documento, sendo esta traducção feita fóra do posto consular por pessoa a elle

alheia por cada lauda................1$000

32.° Vistorias..................................6$000

33.° Despacho do funccionario consular em qualquer

requerimento......................... $250

2) Actos relativos á navegação

34.° Por enviar marinheiros para o hospital a requerimento dos capitães de navios, cada um.. 1$000

35.° Por cada um a mais..................... $500

36.° Auctorisação do funccionario consular para

venda de navio portuguez.............. 4$500

37.º Auctorisação para o levantamento de um emprestimo a risco maritimo............... 4$500

38.° Pelo termo de declaração de capitão de navio para a prisão de um marinheiro, pagará o

mesmo capitão........................ 1$000

Sendo para a prisão de mais de um, por cada

um.............. $500

39.° Inquérito extraordinario sobre qualquer occorrencia a bordo: Sendo feito no consulado:

Pela primeira lauda...................... 1$500

Por cada lauda que acrescer.............. $750

Sendo feito a bordo:

Péla primeira lauda..................... 2$500

Por cada lauda que acrescer.............. 1$000

40.° Inventario do navio, seus aprestes ou carga, etc.:

Pela primeira lauda..................... 2$500

Por cada lauda que acrescer.............. 1$000

41.° Pela intervenção do funccionario consular na expedição de qualquer embarcação, nacional ou estrangeira, que se dirija a algum porto portuguez, ou por elle haja de fazer escala, se cobrarão os emolumentos correspondentes aos diversos actos de intervenção que, segundo as leis e regulamentos em vigor, forem solicitados pela parte interessada; a saber:

Pagar-se-ha quanto ás embarcações, cuja lotação for:

[Ver Diário Original]

Página 173

173

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Metros cubicos

VER DIARIO ORIGINAL

3) Emolumentos ad valorem 66.° Pela intervenção do funcionário consular na venda de navio portuguez se cobrará

sobre o producto da venda........... 1 p. e.

67.° Pela intervenção do funcionário consular no fornecimento dos navios de. guerra nacionaes, quando promova o levantamento de fundos necessarios para occorrer as despezas do mesmo fornecimento, se cobrará

sobre o valor d'esses fundos........... 1 p. e.

(58.° Pela presidencia do funcionário consular em um leilão ou uma arrematação em basta publica se cobrará sobre o producto da venda:

Não excedendo a 4:000$000 réis..... 2 p. e.

Da quantia, que exceder a 4:000$000

réis........................... 1 p. e.

A commissão do leiloeiro deverá porém ser paga pelo arrematante, segundo a taxa de estylo na localidade.

69.° Pela guarda de depositos de dinheiros, fazendas ou quaesquer outros valores alheios a espolios, e representados pelos seus competentes titulos, se cobrará sobre o seu valor............................... 2 p. e.

70.° Pela arrecadação, administração, liquidação e entrega ou remessa de quaesquer bens alheios a espolios se perceberá o emolumento de........................ 2 p. e.

deduzido pela mesma fórma que adiante vae prescripto em o n.º 71 d'esta tabella.

71.° Nos processos de arrecadação, administração, liquidação e entrega de espolios que correrem no posto consular, e em que o funcionário consular intervier exclusivamente, isto é, sem o concurso de cabeça de casal, conjuge sobrevivo ou testamenteiro, se deduzirá para o cofre consular o

emolumento de.......................2 1/2 p. e.

deduzido pela fórma seguinte: 1)0 producto liquido da venda ou arrematação de quaesquer bens immoveis, moveis ou semoventes;

2) Do preço por que forem locados os ditos bens quando não vendidos;

3) Do valor que no inventario tenha sido dado aquelles bens que não venderem e se entregarem aos herdeiros, ou forem remettidos para o deposito publico na mesma especie em que foram arrecadados;

4) Do producto liquido da cobrança das dividas activas;

5) Do valor das dividas activas cuja cobrança o funcionário consular tenha promovido judicial ou extrajudicialmente, e que ao tempo da entrega do espolio não esteja ainda effectuada, sendo aliás reconhecidamente realizáveis;

6) Do producto liquido da renda ou arrematação de titulos ou documentos legaes de dividas e obrigações;

7) O valor por que forem considerados no inventario os titulos ou documentos legaes de dividas e obrigações particulares não vendidas, e cuja cobrança se não realizasse nem tivesse de promover-se, e os direitos e acções a que não devesse dar-se andamento, e que forem entregues aos herdeiros na mesma especie e estado em que. foram arrecadados;

8) Do producto liquido da renda ou arrematação dos titulos de divida publica, acções ou obrigações de bancos, companhias ou outros estabelecimentos de credito ou commerciaes;

9) Do valor por que no mercado estiverem cotados taes titulos quando não vendidos;

10) Do valor por que foram considerados no inventario esses titulos quando não vendidos nem cotados no mercado;

11) Da cobrança dos juros ou dividendo d'esses titulos;

12) Do dinheiro liquido encontrado em especie no espolio;

13) Do dinheiro depositado ou em conta corrente em qualquer estabelecimento de credito ou commercial, e dos cheques, vales, bilhetes e obrigações quando pagos á vista, ou no dia do seu vencimento sendo com praso;

14) Do producto liquido do espolio na occasião da entrega aos herdeiros, ou da sua remessa para o deposito publico, quer portuguez quer de outro paiz. Esta percentagem se irá deduzindo ao passo que se forem dando os diversos actos sobre que ella recáe; e alem d'ella se cobrarão os emolumentos que por esta tabella forem devidos pelos diversos termos e actos do processo.

72.° Nos processos de arrecadação, administração, liquidação e entrega de espolios, que correrem nos postos

Página 174

174

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

consulares e em que o funccionario consular inter-vier conjunctamente com o cabeça de casa!, conjuge sobrevivo ou testamenteiro, cobrará a mesma percentagem de 2 1/2 por cento, deduzida pela fórma indicada no numero antecedente, mas só da parte ligada que couber aos herdeiros; o alem d'essa percentagem as custas do processo, isto é, os emolumentos e percentagens que pela tabella forem devidos pelos diversos termos e actos do processo principal do inventario e dos processos a elle annexos. 4) Disposições diversas

73. ° Para a contagem dos emolumentos cada lauda conterá vinte e cinco regras, e cada regra ou linha trinta letras.

74. ° A lauda incompleta Contar-se-ha como completa se contiver pelo menos oito linhas com trinta letras cada uma.

75.° Considerar-se-hão completas para o effeito da raza as linhas em que entrarem algarismos.

76.° Os emolumentos prescriptos n'esta tabella serão cobrados em moeda portugueza ou no equivalente em moeda do paiz pelo cambio da praça.

77.° Nenhum acto dos que ficam taxados n'esta tabella, será praticado gratuitamente, salvo as excepções expressamente estabelecidas pela lei.

78.° Todo o acto não taxado n'esta tabella será praticado gratuitamente, mas o funccionario consular dará immediatamente conhecimento ao governo do caso que assim occorrer para ser providenciado.

79.° Os salarios de peritos que em qualquer processo pendente no posto consular seja necessario consultar, serão arbitrados segundo a importancia do trabalho e os costumes locaes.

80.° Os interessados que reclamarem a presença do funccionario consular ou de quem o representar para intervir em qualquer acto ou actos a que tenha de assistir ou praticar, em local que diste pelo menos 5 kilometros da localidade onde estiver estabelecido o posto consular, deverão satisfazer uma indemnisação de 9$OOO réis por cada dia que durar a diligencia do funccionario consular e 4$000 réis tambem diarios pela intervenção do empregado consular que acompanhar o dito funccionario quando seja indispensavel; mas esta indemnisação ou compensação não entrará no cofre consular, pois será pessoal aos funccionarios, cuja presença se reclamou, e alem d'ella se cobrará apenas o emolumento ou emolumentos devidos pelo acto ou actos que se praticarem.

§ Quando a distancia seja menor de 5 kilometros, satisfarão os requerentes metade d'estes emolumentos. 81.° Igualmente quando o funccionario consular for chamado pelos interessados para praticar ou intervir fóra das horas que os regulamentos ou o estylo da localidade do consulado estabeleça para horas de serviço nas chancellarias consulares, em qualquer acto, ou quando seja indispensavel que certo e determinado acto seja praticado fóra das horas de serviço, perceberá elle a compensação, tambem pessoal, de 4$500 réis alem do emolumento devido pelo acto praticado.

§ A compensação pessoal que n'este numero fica taxada, não prejudica a que lhe pertencer por ter de sair fóra da localidade onde estiver estabelecido posto consular.

82.º Esta tabella estará sempre publica no posto consular.

Foi approvado na generalidade e na especialidade com a respectiva tabella.

Leu-se na mesa o projecto n.º 36.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 36

Senhores. — Á commissão de marinha examinou com particular attenção a proposta do governo n.º 28-D, que tem por objecto extinguir o observatorio da marinha, e dar nova organisação ao serviço que o mesmo observatorio desempenha na parte escolar e puramente maritima.

O observatorio, cuja extincção se propõe, não póde, por condições materiaes inteiramente independentes da acção do seu digno director e do zêlo e proficiencia do pessoal de que se compõe, desempenhar os tins principaes a que é destinado. Esta circumstancia fóra bastante para justificar a proposta. Junta-se porém ainda á da creação do novo observatorio da Ajuda, com todas as condições exigidas hoje pela sciencia, e que se acha proximo a funccionar.

Considerando pois a vossa commissão, que tanto o serviço astronomico, como o especial maritimo e o de ensino nas escolas, se acha na proposta devidamente attendido e regulado; e que os legitimos interesses do pessoal são garantidos como é de inteira justiça:

E de parecer que a proposta do governo seja convertida em lei do estado, e com esse fim submette ao vosso esclarecido exame e approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É extincto o observatorio astronomico da marinha.

Art. 2.° Os serviços que, segundo os decretos de 24 de outubro de 1859 e 30 de dezembro do 1868, incumbiam a este estabelecimento scientifico, distribuem-se pela seguinte fórma:

1.º A cooperação para o aperfeiçoamento da sciencia astronómica e outras que d'ella dependem, aos outros estabelecimentos nacionaes cuja organisação tenha igual fim;

2.° O ensino da astronomia pratica aos alumnos das escolas polytechnica, naval e do exercito, ao pessoal scientifico de cada uma d'estas escolas;

3.° O serviço de deposito de cartas, roteiros, publicações e instrumentos necessarios á navegação, o da regulação dos chronometros e o da hora official, á escola naval.

Art. 3.° Para o desempenho dos serviços que, segundo o artigo antecedente, ficam annexos á escola naval, é acrescentado o quadro d'esta escola com os seguintes logares:

1.° Um logar de professor auxiliar para o ensino da astronomia;

2.° Um de escripturario do deposito de cartas e instrumentos nauticos;

3.° Um de servente do mesmo deposito;

4.° Um de mestre, um de official e dois de aprendizes da officina de instrumentos mathematicos, annexa ao deposito.

Art. 4.° Ao professor auxiliar para o ensino de astronomia incumbe, alem do serviço que, segundo a legislação organica da escola naval, cabo a cada um dos outros professores auxiliares na especialidade scientifica para que são nomeados, o ensino da astronomia pratica aos alumnos da escola naval, e a direcção do serviço do deposito de cartas e instrumentos nauticos, etc. e da officina annexa.

Art. 5.° Aos empregados designados nos n."8 2.°, 3.° e 4.° do artigo 3.° incumbem os serviços que se deduzem da designação de seus empregos, em harmonia com o regulamento do deposito e officina annexa.

Art. 6.° Os vencimentos dos empregados designados no artigo 3.* regulam-se pela seguinte tabella:

Professor auxiliar para o ensino da astronomia, director do deposito — gratificação ____................... 300$000

Um escripturario do deposito — ordenado.......................... 200,5000

Um servente do deposito — ordenado.. 57$600

Um mestre da officina de instrumentos

mathematicos — ordenado......... 360$000

Um official da mesma — ordenado.... 216$000

Dois aprendizes (a 360 réis de salario

nos dias uteis) — despeza........... 216$000

Art. 7.° Para a compra de cartas, roteiros e outras pu-

Página 175

175

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

blicações, e instrumentos necessarios á navegação, e destinada annualmente a quantia de 500$000 réis.

Para o expediente do serviço do deposito e officina annexa é tambem annualmente destinada a quantia de réis 50$000 réis.

Art. 8.° O provimento dos logares creados no artigo 3.° realisa-se segundo as mesmas regras por que na escola naval se provêem legalmente os empregos da mesma especie e categoria.

Art. 9.° (transitório). O primeiro provimento do logar de professor auxiliar para o ensino da astronomia na escola naval, creado pelo artigo 3.°, recairá no actual ajudante do observatorio astronomico, que é official da armada.

Art. 10.° (transitório). Nos logares de escripturario do deposito e servente, creados pelo artigo 3.°, são providos o actual porteiro e servente do extincto observatorio astronomico da marinha.

Art. 11.° O ajudante do extincto observatorio astronomico da marinha, que não tem patente militar, fica addido com o vencimento que actualmente percebo ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, até que seja convenientemente collocado no real observatorio astronomico de Lisboa, quando definitivamente se organise o quadro d'este estabelecimento.

Art. 12.° O actual guarda do observatorio extincto fica addido, com o vencimento que actualmente percebe, ao quadro da escola naval.

Art. 13.° E o governo auctorisado a decretar os regulamentos necessarios para a execução da presente lei, e a distribuir os instrumentos do actual observatorio, que não sejam necessarios para o ensino na escola naval, pelos estabelecimentos onde possam ter mais util applicação.

Art. 14.° Fica revogada toda a legislação era contrario.

Sala das sessões, em 24 de março de 1873. == Jayme Constantino de Freitas Moniz = Visconde da Arriaga = João José de Alcantara = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que a respeito d'este projecto haja uma só discussão.

O projecto é simples, é verdade, mas tem treze artigos, e se vamos ter duas discussões, perdemos o tempo precioso que nos é necessario para outros assumptos.

Consultada a camara resolveu-se affirmativamente.

O sr. Mariano de Carvalho: — Agora se V. ex.ª me dá Licença, mando para a mesa uma emenda ao artigo 13.°

E sabido que no observatorio ha instrumentos de varias procedencias; ha instrumentos proprios do observatorio, instrumentos da escola naval, instrumentos da commissão geodésica, da escola polytechnica, etc. e quando se proceder á distribuição d'elles, hão de levantar-se mil questões sobre a posse d'esses instrumentos.

A outra emenda que apresento é ao artigo 4.°, porque me parece que a redacção d'este artigo não está em harmonia com a do artigo 3.° e póde suscitar de futuro graves duvidas.

As propostas são as seguintes:

Propostas

Proponho que no artigo 13.° aonde se diz = a distribuir os instrumentos do actual observatorio, que não sejam necessarios para o ensino na escola naval =; se diga = e a distribuir os instrumentos que existirem no actual observatorio, qualquer que seja o ministerio, repartição ou estabelecimento a que pertençam, pelos estabelecimentos onde possam ter mais util applicação =.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1874. = Mariano de Carvalho.

Proponho que no artigo 4.º onde se diz = e a direcção do serviço do deposito de cartas e instrumentos nauticos =

se leia= o serviço do deposito de cartas e instrumentos nauticos =.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1814. = Mariano de Carvalho. Foram admittidas.

O sr. Ministro da Marinha: — As modificações propostas pelo sr. deputado Mariano de Carvalho tornam effectivamente mais facil a execução do projecto e esclarecem um ponto essencial, e portanto declaro por parte do governo que aceito as modificações apresentadas por s. ex.ª, as quaes me parece serem de grande vantagem.

O sr. Paes Villas Boas: — Mando para a mesa uma emenda ao artigo 6.° do projecto em discussão.

Este artigo estabelece o ordenado de 2000000 réis para um escripturario do deposito, e a minha emenda estabelece um ordenado de 250$000 réis.

Proponho por consequencia um insignificante augmento do 50$000 réis para o escripturario do deposito do observatorio de marinha. Isto é uma emenda justa, e o augmento que peço funda-se nas condições do serviço que se distribuiu a este empregado, e na desigualdade e desproporcionalidade de remuneração com relação a outros empregados encarregados de iguaes serviços.

Eu apresento esta emenda desacompanhada de quaesquer outras rasões por me parecer que o sr. ministro da marinha já teria providenciado n'este sentido, se porventura s. ex.ª tivesse auctoridade de augmentar os ordenados. Este empregado já requereu a s. ex.ª augmento do ordenado, e acompanhava o seu requerimento com excellentes informações dos seus superiores, que attestavam o excellente serviço.

Espero a resposta do illustre ministro da marinha, e abstenho-me por emquanto de fazer mais considerações a este respeito, na convicção de que s. ex.ª se dignará declarar que aceita a minha emenda.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Um escripturario do deposito, ordenado 250$000 réis. = Paes Villas Boas. Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha: — É fóra de duvida que este empregado, que já tem largos serviços, está na actualidade insuficientemente remunerado»

Já por vezes elle com boas rasões me tem exposto essa mesma reclamação, e tem pedido que se modifique em seu beneficio a quantia que até hoje lhe é destinada. Comtudo eu não estava auctorisado para isso. Só a camara o póde fazer. Pela minha parte já o teria feito se podesse. Portanto a camara decidirá se esta proposta póde ser approvada, na certeza de que a considero justa.

O sr. Candido de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma proposta para que seja eliminado o n.º 1.º do artigo 3.°, e como consequencia d'esta eliminação, virá tambem a necessidade de eliminar o artigo em que designa qual o individuo em quem ha de recair o provimento para o logar mencionado no n.º 1.° do artigo 3.°

Eu vou dizer a V. ex.ª o motivo por que proponho esta eliminação.

Em virtude do artigo 4.° são incumbidos ao professor auxiliar, a que se refere o artigo 3.°, os seguintes serviços (leu).

Ora, são tão numerosas e variadas as attribuições dadas a este individuo, que me parece que elle não poderá cabalmente desempenhar-se d'ellas.

Parece-me pois que em vez de se dar entrada a um empregado, embora muito habil como me consta que é aquelle que tem de desempenhar este serviço, no corpo docente da escola naval sem concurso, seria melhor não crear o logar de professor auxiliar e incumbir este serviço a officiaes em commissão, porque isso daria logar a que essas importantes funcções fossem melhor desempenhadas.

Eu vejo que a camara tem empenho em não prolongar

Página 176

176

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o debato, e não hei de ser eu que hei de contrariar n'este momento os seus desejos. Termino pois aqui, mandando para a mesa a minha proposta. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 3.° Suppressão do n.º 1.-—O deputado, João Candido de Moraes.. Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha: — Ouvi com attenção as reflexões que o illustre deputado acaba de fazer, e sem discutir o valor que ellas têem, digo que me parece inopportuna a alteração que se propõe.

Sr. presidente, os trabalhos scientificos que devem estar a cargo d'este professor auxiliar, são aquelles que costumam em outras escolas estar a cargo de outros professores auxiliares, sobretudo nos ensinos praticos. Elle tem apenas como obrigação o ensino pratico de astronomia e ensino dos assumptos que se ligam com esse serviço, e portanto parece-me que um individuo só é sufficiente para estes trabalhos.

Mas devo dizer mais alguma cousa. Este ensino pratico da astronomia depende de um tirocinio longo; e todo o individuo que a elle dedicar todo o seu tempo é de certo muito mais habil do que um individuo que em commissão vae fazer trabalhos praticos que carecem de um certo habito de lidar com os instrumentos do observação.

Ainda peço licença á camara para fazer uma reflexão, e é que o numero de commissões sedentárias que existem hoje no ministerio da marinha é já tão consideravel (apoiados), que todas as vezes que não for completamente indispensavel, me parece inconveniente que se multipliquem taes commissões. A verdade é que hoje me faltam officiaes de marinha para o serviço activo (apoiados), e isso depende, não d'elles, que todos têem muita dedicação ao serviço, mas do grande numero de commissões que as leis auctorisam, e que até certo ponto os annulla para o serviço de embarque (apoiados).

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar este projecto.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Candido de Moraes: — Sr. presidente, eu não me surprehendia, que qualquer dos cavalheiros que estão presentes impugnasse as minhas observações, mas quem não esperava que as impugnasse era certamente o sr. ministro da marinha, um cavalheiro que já pelo conhecimento especial que tem dos negocios da repartição a seu cargo, já pelos conhecimentos technicos que possue em relação ao assumpto que se debate, sabe que um unico individuo não póde desempenhar todo o serviço que se distribue a este professor auxiliar. O ensino pratico da astronomia, como o nobre ministro sabe, é um ensino minucioso e que exige um trabalho continuado e incommodo (apoiados). E depois este professor tem de dirigir este ensino com relação a um grande numero de individuos, porque, são os alumnos tanto do 1.° como do 2º anno da escola naval. Depois encarrega-se ainda do serviço do deposito de cartas e instrumentos nauticos: para este deposito são mandadas todas as cartas e instrumentos nauticos dos navios que não estão em viagem, e é necessario po-los em estado de poder continuar em serviço.

Segundo as indicações, que vem publicadas frequentes vezes no Diario, esse professor tem de fazer nas cartas a marcação dos novos e antigos pharoes, a indicação dos baixos, etc. e todas essas operações são longas e delicadas, e da sua exactidão e minuciosidade depende n'uma parte muito consideravel a segurança dos navios em viagem.

A rectificação dos instrumentos nauticos tambem é como V. ex.ª sabe uma operação delicada e que demanda cuidados muito continuados. É preciso, por exemplo, rectificar os chronometros: para isso é preciso regula-los pela pêndula astronómica, e portanto regular esta; este é um trabalho que depende de observações diarias, e tudo isto leva tempo muito longo ao individuo a quem esse serviço for imcumbido (apoiados).

Este professor tambem tem a direcção de uma officina e igualmente de todos os serviços a que ella deve occorrer; o este trabalho só por si exige bastante assiduidade no individuo a quem estiver incumbido; o é claro que, se estiver na officina, não póde estar fazendo operações e procedendo a todos estes serviços que aqui se indicam. Se o illustre ministro se não convence com as minhas observações, eu tambem não posso dar-me por convencido com as de s. ex.ª

E emquanto á sua observação de que não convem distrahir officiaes do marinha para commissões sedentárias, tenho a observar que então o que s. ex.ª deveria fazer era designar para esse serviço qualquer outro individuo que não fosse, como aquelle a quem me refiro, official de marinha, por isso que por esta lei vae ser empregado n'uma commissão permanente e sedentária um official de marinha, tendo s. ex.ª declarado que é deficiente o numero dos que existem para o serviço de mar!! (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Quando se começou a discutir este projecto, o sr. Marianno de Carvalho foz um requerimento para que elle tivesse uma só discussão na generalidade e especialidade; tendo a camara approvado esse requerimento, vou submetter o projecto á votação, salvas todas as propostas que foram mandadas para a mesa e que hão de ser remettidas á commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: —Entendo que não ha necessidade das emendas irem á commissão; foram combinadas com o illustre ministro e com o sr. relator da commissão, e por conseguinte ha accordo completo; ora, desde que elle existe, não ha necessidade de se demorar mais este projecto (apoiados).

Foi approvado o projecto.

Proposta do sr. Mariano de Carvalho ao artigo 3.° — approvada.

Proposta do mesmo senhor ao artigo 13.° — approvada.

O sr. Presidente: — As propostas do sr. Paes Villas Boas e do sr. Candido de Moraes vão á commissão.

O sr. Paes Villas Boas: — Parece-me rasoavel, depois da declaração do sr. ministro da marinha, que a minha simples emenda não seja considerada pela commissão. A respeito d'ella já o sr. ministro fez algumas considera-e disse que a aceitava.

Portanto parece-me que deve ser approvada desde já salva a redacção, e que não tom necessidade de ir á commissão (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae votar-se.

Posta á votação a proposta do sr. Villas Boas, foi approvada, salva a redacção.

Leu-se na mesa a proposta do Candido de Moraes, e posta á votação foi rejeitada.

O sr. Francisco Mendes: — Pedi a palavra simplesmente para reiterar a V. ex.ª o pedido que lhe fiz na sessão de sexta feira, para dar para ordem do dia o projecto n.º 57. Tenho visto apresentar á camara tantos requerimentos pedindo augmento de ordenados, que me parece urgente, se não a sua approvação, pelo menos a discussão d'este parecer (apoiados).

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma e mais os projectos n.ºs 57 de 1873 e 77 de 1872.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×