O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 13 DE 23 DE JANEIRO DE 1907 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Foram mandadas para a mesa as seguintes

Declarações de voto

Declaro a V. Exa. e á Camara que, se tivesse assistido ás sessões de 10 a 15 do corrente, em que foi discutido o projecto de lei n.° 33, relativo á liberdade de imprensa, tê-lo-hia approvado. = Fialho Gomes.

Para a acta.

Declaro não ter comparecido ás ultimas sessões d'esta camara por falta de saude, e que se a ellas tivesse assistido teria approvado o projecto de lei regulador da liberdade de imprensa, e ainda como Deputado por Viseu ter-me-hia associado á proposta de lei para ser cedido pelo Estado o bronze preciso para se elevar uma estatua ao Bispo Alves Martins. = José Bento da R. e Mello.

Para a acta.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, enviando copia da informação do Arcebispo-Bispo da Guarda, na qual baseia a recusa da carta regia de apresentação na igreja das Côrtes, concelho da Covilhã, do presbytero Joaquim Gonçalves, ficando d'este modo satisfeito o requerimento do Sr. Deputado Abel Pereira de Andrade.

Do Ministerio da Fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, copia do officio da administração geral da Caixa Geral de Depositos, juntamente com a relação dos funccionarios que receberam adeantamentos, desde 20 de março de 1906 até 20 de maio do mesmo anno.

Para a secretaria.

Da direcção da Real Companhia Vinicola do Norte de Portugal, enviando 160 exemplares do opusculo O commercio de vinhos na Allemanha, para serem distribuidos pelos Senhores Deputados.

Para a secretaria.

O Sr. Homem de Gouveia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para reclamar energicas providencias para os numerosos e inqualificaveis abusos que se estão dando com o pagamento das miseraveis congruas parochiaes, com que os Governos querem trazer accorrentados os parochos.

De entre os numerosos parochos que apresentam justissimas reclamações, sobresaem os dos concelhos de Porto de Mós e de Pederneira.

Num e noutro, apesar de repetidas reclamações ás autoridades respectivas, não se lêem realizado as reuniões legaes das juntas de arbitramento de congruas, nos prazos e condições marcados por lei.

Chamo a attenção do Governo de um modo especial para a situação de um veneravel ancião, nonagenario, que apesar de uma congrua desgraçada, de 120$000 réis, está em debito de uma parte d'ella desde 1903.

Note, Sr. Presidente, que esse ancião respeitavel ha cerca de setenta annos presta serviços á Igreja e ao Estado, e aos noventa annos de idade, negam-lhe a miseravel congrua de 10$000 réis mensaes!...

Refiro-me ao reverendo parocho de S. Pedro de Porto de Mós.

Semelhantemente poderia falar acêrca do reverendo parocho de S. João da mesma villa e dos reverendos coadjutores.

Violencias ainda maiores se teem feito ao reverendo prior de Alçaria, do mesmo concelho.

Já se reuniu a junta de arbitramento de congruas a convite do Sr. administrador do concelho e, depois de longas horas de espera, aquelle funccionario manda dizer áquelles respeitaveis cavalheiros que, de longe alguns tinham vindo, que estava doente, sendo aliás certo que antes e depois foi visto a passear.

Semelhantemente em Pederneira, onde é administrador do concelho um pharmaceutico, naturalmente em cumprimento da portaria de 2 de setembro de 1872, se não paga aos parochos nem reune ajunta de arbitramento de congruas, como é expresso na lei.

Ao Governo de Sua Majestade, que em todos os seus actos procura o cumprimento da lei, peço providencias urgentes.

Aproveito a occasião de estar no uso da palavra para chamar a solicita attenção do Governo para o que se passa com o reverendo parocho de Santa Comba de Regilde, acêrca do passal que o Governo arrolou como pertencente aos proprios nacionaes.

Naquella parochia foi subrepticiamente usurpado o passal, ou parte d'elle.

O reverendo parocho participou o facto á autoridade respectiva, que lhe aconselhou o intentar acção contra o usurpador.

Fê-lo o reverendo parocho, suppondo que o Ministerio Publico se encarregaria d'ella, em conformidade com o decreto de 16 de abril de 1844.

Não pensou o illustre representante do Ministerio Publico semelhantemente, e o alludido parocho, não tendo com que custear as despesas, requereu desistencia do processo.

Pois, Sr. Presidente, foi-lhe denegada a desistencia e o parocho obrigado a continuar um processo contra a sua vontade e sem ter dinheiro para lhe custear as despesas.

O Estado considera os passaes. como bens proprios nacionaes, mas os parochos é que lhos hão de defender!...

Ora os parochos, nesta situação, vêem-se obrigados a calarem as defraudações dos bens proprios nacionaes, não tendo dinheiro para as despesas.

Para obviar a esses males, bastava que o Governo mandasse lavrar uma portaria interpretativa ou um decreto regulamentar, sujeitando os passaes e os bens das confrarias e irmandades ao determinado no decreto de 16 de abril de 1844.

Só assim pudera o Governo assegurar a posse dos referidos bens e defender-se dos usurpadores.

O Sr. Rolla Pereira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho para que seja aggregado á commissão de marinha o Deputado Jayme Daniel Leotte do Rego. = José da Cunha Rolla Pereira.

Foi approvada.

O Sr. Ministro da Guerra (Vasconcellos Porto): - Ouvi com toda a attenção as considerações feitas pelo illustre Deputado o Sr. Homem de Gouveia, que transmittirei ao respectivo Ministro, que decerto dará todas as
explicações sobre o assunto a que S. Exa. se referiu.

O Sr. Franco de Mattos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos