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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos concelhos do districto de Faro, pedindo que lhes seja restabelecida a percentagem sobre os rendimentos que cobram para o Estado.

Peço a V. Exa. que consulte a Camara e a comrnissão administrativa sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

O Sr. Affonso Costa: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro pelo Ministerio das Obras Publicas, com a maior urgencia, os seguintes elementos de informação, indispensaveis para se poder apreciar o projecto de lei sobre a crise vinicola:

1.° Relação das fabricas de alcool, existentes no continente do reino e nos Açores, em 31 de dezembro de 1906;

2.° Relação das fabricas de alcool industrial do continente e Açores, que teem laborado nos ultimos cinco annos (1902-1906), especificando-se:

a) Os periodos de laboração em cada anno;

b) Os nomes dos donos das fabricas e dos seus gerentes;

c) Copia ou indicação dos diplomas que as autorizaram a distillar;

d) Natureza e origem das substancias distilladas;

e) Quantitativo de alcool produzido por cada fabrica, discriminando-se o desnaturado do não desnaturado.

3.° Nota das verbas de contribuições predial e industrial que tenham sido pagas por cada fabrica de alcool em cada iam dos ultimos cinco annos;

4.° Nota extrahida dos registos alfandegarios do continente e ilhas, do valor declarado e dos direitos pagos por todo o machinismo que entrou para os recintos onde funccionam as fabricas;

5.° Nota das quantidades e qualidades de materia prima importada para distillação nos ultimos cinco annos, devendo especificar-se para cada uma das fabricas dos Açores, separadamente, a quantidade de milho e malte portados, e que direitos foram cobrados;

6.° Nota do imposto de producção pago pelas fabricas de distillação de alcool industrial do continente e Açores nos ultimos cinco annos, especificando-se claramente:

a) O imposto pago por cada uma das fabricas em cada anno;

b) Dados do recebimento d'esse imposto;

c) Copia de todo o processo de contabilidade relativo á descrição do imposto de producção pago pelas fabricas nos orçamentos dos ultimos cinco annos economicos;

7.° Nota da fabrica ou fabricas açoreanas que estão fabricando açucar, e indicação das autorizações legaes que para isso receberam.

8.º Nota do açucar fabricado até 31 de dezembro ultimo e do imposto que tem sido cobrado pelo Estado até aquella mesma data.

9.° Nota do valor declarado e dos direitos cobrados pelas alfandegas portuguesas, em consequencia da importação de quaesquer machinismos ou utensilios destinados á fabrica ou fabricas que estejam fabricando ou tenham fabricado açucar nos Açores.

10.° Nota de todo o álcool estrangeiro importado directamente pelo Governo nos ultimos cinco annos, especificando-se:

a) os preços por que foi adquirido;

b) a quem foi comprado;

c) o preço por que ficou cada litro, armazenado em Lisboa;

d) o preço por que foi vendido, onde e em que datas.

Todos estes documentos devem existir no Ministerio das Obras Publicas, porque seriam sempre indispensaveis, para se organizar o projecto de lei, na parte relativa ao alcool; mas, quando não seja possivel a remessa immediata de todos elles, requeiro me sejam enviados os que o puderem ser, e á medida que sejam organizados ou copiados, com declaração das razões por que não são remettidos os restantes. = Affonso Costa.

Para a secretaria.

O Sr. Cau da Costa: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelos Ministerios das Obras Publicas e Marinha, me sejam respectivamente enviadas as informações e regulamentos constantes da inclusa nota. = O Deputado, Julio Cesar Cau da Costa.

Informações que se desejam

Cultura de plantas oleaginosas, como o amendoim, a noz, etc.;

Organização da industria mineira e metallurgica, disposições legaes e regulamentos que a dirijam;

Regulamento para o aproveitamento das substancias mineraes, julho de 1894;

Aguas mineraes;

Imposto de minas e aguas mineraes;

Lavra de pedreiras;

Lavra de minas no ultramar;

Provas de motores e caldeiras;

Lei vigente sobre privilegios exclusivos;

Protecção á marinha mercante nacional;

Informe sobre a industria da pesca;

Informe sobre a industria vinicola e cultura das vinhas.

O Sr. Cisneiros Ferreira: - Manda para a mesa a seguinte

Participação

Participo que faltei ás sessões de 14, 15, 16, 18 e 19, por motivo de doença. =
O Deputado, Henrique Maria Cisneiros Ferreira.

Para a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão ao projecto de lei n. 2, providencias tendentes a debellar a crise duriense

O Sr. Cabral Metello: - Sr. Presidente: começarei por pedir a V. Exa. e á Camara que me relevem a ousadia de voltar hoje a tomar-lhe alguns momentos de attenção.

Para oradores da minha craveira, no consenso unanime dos Parlamentos tem sido estabelecido um periodo de tempo que não pode ir alem de 25 minutos a meia hora.

Eu estou nessa escala, e não deveria por isso ter já occupado por tanto tempo a atenção da Camara, mas a questão é, como disse, tão complexa, tão momentosa, tão importante e difficil, que impossivel é tratá-la em breves minutos.

Eu mesmo não me julgo com competencia no assumpto, e certamente me verei embaraçado, embora só para dizer o que penso, o que julgo e o que estudei da questão.

Pedindo assim desculpa por abusar da benevolencia da Camara, vou entrar no assumpto; e, como pouco tempo me resta, nem sequer farei uma resenha das minhas considerações anteriores.

Disse já - e parece-me tê-lo provado - que perante a Historia, o regimen da restricção da barra do Porto não era favoravel aos interesses da agricultura duriense. Acrescentei que tinha duvidas sobre se, por este projecto, os vinhos do Porto poderão ser considerados como genuinos vinhos licorosos.

Agora vou ver se esses vinhos, considerados por nós como genuinos, o serão tambem no estrangeiro, para onde são exportados e onde são vendidos e consumidos; e, ainda se, sendo considerados genuinos, elles se vendem e