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niente, e necessario até aos governos representativos que os Corpos legislativos tenham era os seus membros a differença d'opiniões lealmente representadas; (apoiado, apoiado, apoiado) isto porem cumpre se faça com decencia, e dignidade, e nunca por este meio, que muito desacreditará esta Camara, e lhe tirará a força, de que tanto carece para organisar o Paiz, como elle precisa, pois e força confessar que até hoje temos andado muito, e muito mal. Eu levanto a luva, que o Sr. J. Estevão me lançou, e aos meus amigos politicos, e asseguro pela minha palavra de honra, que se apparecer nullidade, que tira a essencia da eleição de qualquer dos que comigo combatem o Parecer, eu hei de votar contra o seu assento nesta Camara, assim como desde já protesto não votar na minha eleição. (Vivos applausos).

Disse o illustre Relator da Commissão que o assumpto era de - seccar fontes - por certo que é, não por deixar de ser muito justo o combate contra o Parecer, ou porque faltem sobradas provas, que o estigmatisem, mas porque a Commissão o lançou de modo, que confundiu todas as especies, e o turbilhão de ideas, argumentos, e comparações perdeu-se nesse cahos indistrinsavel, e assim nos vemos todos perdidos, e ás aranhas (permitta-se-me a expressão) com a malfadada politica, que cada um entende à seu modo, em quanto a justiça por invariavel não alteraria seus resultados por multiplas, que fossem as combinações da Commissão. O Sr. J. Estevão não melhorou o estado da questão, e teve a docilidade de confessar injusto, e injustissimo o Parecer, que teve a fraqueza de assignar.

Pelo que levo dito demonstrado fica em toda a evidencia.

1.° Que o Parecer da Commissão foi assente em bases estranhas ao encargo della.

2.º Que não sendo da competencia desta Assembléa escolher os Representantes do Povo, mas conhecer pelos meios legaes os que o são, ou o devem ser pelas maiorias reaes, puras, e verdadeiras dos votantes, e indecorosa, pouco decente, e indigna deste logar a idéa de transacção, para conservar nas cadeiras desta Sala cidadãos, que não teem direito a occupa-las, e esbulhar dellas os que o adquiriram pela escolha, e votação dos povos. (Vivamente apoiado).

3.° Que a Commissão andou mal não levando a questão ao ponto aonde devia chama-la, interpretando a lei em favor das nullidades sanaveis, fazendo assim o maior da serviços nacionaes conciliando os interesses da politica com a justiça, apontando o meio de nos constituar de prompto (pois essa em verdade é uma necessidade publica da maior importancia) com decencia, dignidade, e justiça, e dando ao mesmo tempo com o seu estigma sobre algumas eleições de vicio insanavel um exemplo aos povos que os ensine, e corrija no divido respeito ás leis, e uma censura ás auctoridades, que reprehensivelmente exorbitaram dos seus deveres, (Apoiado).

Voto por tanto contra o Parecer da Commissão, que por todas estas razões rejeito, e approvo a emenda do Sr. Avila.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu na Sessão de Sabbado pedi a palavra, não foi, nem para sustentar o Parecer da Commissão, nem para o impugnar, mas sim para defender a validade da eleição do Circulo de Castello Branco, por onde fui eleito, porquanto tinha razões para suppor, que alguns dos illustres Deputados, que haviam pedido a palavra, combateria aquella eleição: effectivamente houve um illustre Deputado, (o Sr. Avila) que entre outras eleições, que tachou de irregulares, e que como taes deviam ser annulladas, mencionou a do Circulo de Castello Branco no primeiro escrutinio, onde segundo sim opinião houveram as mesmas razões para se não fazer o apuramento, e proclamar Deputados, que se deram no Circulo de Lamego; accrescentando tambem que a Commissão de verificação de Poderes não podia sem grande incoherencia, e contradicção achar justo o procedimento da Mesa da junta da cabeça do Circulo de Lamego, que depois da annullação de actas, que comprehendiam a maioria do numero dos votantes entender não poder fazer o apuramento, e proclamar Deputados sobre a minoria, e approvar o procedimento da Mesa da junta da cabeça do Circulo de Castello Branco, que havia feito o apuramento, e proclamado Deputados tambem sobre minoria dos votantes. Ora, Sr. Presidente, o illustre Deputado membro da Commissão, que penultimo fallou, já mostrou que os casos accontecidos em Lamego, e Castello Branco não são os mesmos, e apesar de ter sido por isso de alguma sorte previnido, sempre direi alguma cousa. Vamos aos factos provados com as cifras. O que e que aconteceu na Junta do apuramento em Lamego? No Circulo de Lamego houveram 4:746 votantes; a Meza do apuramento annullou actas, que comprehendiam 3:087 votantes, e passando afazer o apuramento sobre as actas, que julgou validas, é que continham 1:669 votantes, viu que não podia proclamar Deputados, porque o fazia sobre a minoria dos votantes, o que defraudaria á representação nacional, e então limitou as suas operações ao apuramento dos mais votados, para em vista delle formar a lista triplico, que devia servir de base para a nova eleição. Ora agora o que acconteceu em Castello Branco? Houveram 3:410 votantes; a mesa do apuramento annullou actas, que comprehendiam 467 votantes, e passou a fazer o apuramento sobre as restantes, que continham 2:943 votantes; isto: é, não a minoria, como em Lamego, mas sim uma maioria muito consideravel esta razão á totalidade dos votantes, que comprehendia o Circulo, foi sobre estas actas, e 3943 votantes, repito, que a Mesa fez o apuramento, e em resultado proclamou Deputados os Srs. Julio Gomes da Silva Sanches, e Possidonio Cabral de Faria e Serpa, que obtiveram a maioria absoluta. Já se vê portanto, Sr. Presidente, que o argumento apresentado não tem força alguma, porque os casos acontecidos em Lamego, e em Castello Branco são inteiramente diversos. Outro illustre Deputado (o Sr. Joaquim Antonio de Magalhães) que primeiro fallou na sessão de hoje, disse que entre, outras eleições, que produziriam um resultado differente, se fossem restabelecidas as actas, que indevidamente foram annulladas, se achava a de Caslello Branco, tuas como não provou, que a Mesa procedera arbitrariamente, está a seu favor a presumpção de que obrava conforme a lei, e por isso eu não tomarei a meu cargo responder, o que farei, se for necessario. Tenho portanto respondido ao unico argumento produzido contra a validade da eleição de Castello Branco; nada mais direi por agora, reservando-me pedir novamente a palavra, se o julgar necessario.