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N.º 14. Sessão em 18 de Janeiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia.

O Sr. Barão d'Ourem: — Sr. Presidente, o Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, permittindo que os Quarteis Mestres dos Corpos podessem passar ás fileira, produziu a falta de um Official em cada Corpo, para ser empregado neste ramo, e encarregado do serviço de Quartel Mestre Por isso tenho a honra de apresentar o seguinte Projecto de Lei. (Leu, e delle se dará conta quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Presidente: — O Sr. Corrêa Caldeira acaba de participar, que não póde vir á Sessão de hontem, nem póde vir á de hoje, nem talvez a mais algumas por incommodo de saude. Em consequencia desta participação, a Commissão de Resposta ao Discurso da Corôa, vendo que não podia estar sem Relator, reuniu-se, e nomeou o Sr. Rebello da Silva para Relator interino.

Tambem devo communicar á Camara, que o Sr. Ministro da Fazenda, durante a Sessão de hontem, fez constar na Mesa que, continuando o seu incommodo de saude, não podia comparecer á dicta Sessão, nem talvez á de hoje e a mais algumas; mas que logo que podesse, o faria.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, quando na Sessão passada se discutiu a Lei da despeza do Estado, propuz que se designarem as verbas, que ha de receber cada um dos Conventos das Religiosas do Reino, em attenção ao seu numero e rendimentos que tivessem, e não podendo ser combalida a minha Proposta, porque era fundada em principios de humanidade, e de justiça, disse-se que não era preciso irem designadas essas verbas, porque se comprehendiam na verba geral da despeza das Classes inactivas, e que o Governo havia de attender a estas infelizes; desejo pois saber o que o Governo tem feito a este respeito, para, se for preciso, renovar a mesma Proposta. E como o Governo deve estar agora a preparar o Orçamento que tem de apresentar á Camara para o anno futuro, julgo tambem conveniente chamar a sua attenção para este objecto, e para lhe pedir que essas verbas occupem ahi logar especial, a fim de que não aconteça como nos demais annos, em que não teem rendimentos para as despezas do costeamento dos edificios, e para se fazerem as principaes funcções, como a dos Padroeiros; e tanto mais que são credores ao Estado de grandes sommas, e não teem recebido cousa alguma, cumpre lhes sejam subministradas regularmente e sem dependencia do arbitrio do Governo aquellas verbas. Mando para a Mesa o seguinte Requerimento, para que peço a urgencia.

Requerimento. — «Requeiro se peça ao Governo pela Repartição competente:

1.º A verba designada para as prestações dos Conventos das Religiosas do Reino.

2.º As prestações que effectivamente tiverem sido pagas a cada um dos Conventos desde o principio do corrente anno economico até agora.» — Ferreira Pontes.

Julgado urgente foi logo approvado. Igualmente mandou para a Mesa o seguinte Requerimento. — «Renovando o Requerimento que fiz, approvado por esta Camara, requeiro se peça ao Governo uma relação por onde conste:

1.º Os Monsenhores, Conegos, Beneficiados da Patriarchal, e da antiga Basilica de Santa Maria, que ficaram fóra do novo Quadro da Sé de Lisboa, e que não estiverem providos em Beneficio Ecclesiastico.

2.º A Congrua ou rendimento que cada um recebia.

3.º As prestações com que tiverem sido soccorridos.» — Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente: — Como é renovação de um Requerimento já approvado pela Camara, escusa de novamente ser submettido á approvação, e a Mesa mandará renovar o pedido.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, a 5.ª disposição addicional do Regimento diz o seguinte (Leu) Segundo esta disposição mandei hontem ao Sr. Primeiro Secretario uma rectificação ao Extracto d'um meu Discurso, pedindo-lhe que a mandasse publicar no Diario do Governo: respondeu-se-me da Meza, que se não podia publicar porque se fazia despeza, e era muito extensa. Em consequencia pois, peço a V Ex.ª, que consulte a Camara, se á vista desta disposição, a minha rectificação póde ser transcripta no Diario do Governo. Como sei, que ha de haver observações da parte de V. Ex.ª, peço desde já a palavra.

O Sr. Presidente: — Tenho a observar ao Sr. Deputado, que os papeis, que me mostrou o Sr. Secretario Lacerda, me pareceram, não uma rectificação, mas um Discurso, e por isso respondi na conformidade que o Sr. Deputado acaba de expor; devendo accrescentar, que além do máo precedente, que trazem estas publicações, porque, concedendo-se a um, se devem conceder a todos, tenho a notar, que esta Camara tinha votado uma verba para as suas despezas, e que nem a Meza póde nem a Camara deve querer augmentar essas despezas, nem distrair aquella verba para outras cousas; e resolvendo-se que os Discursos dos Srs. Deputados possam ser impressos no Diario do Governo, deve tomar-se outra resolução, que é acabar com o Diario da Camara. Aqui está a informação simples, sem prevenção alguma, porque a não ha.

No entanto consulto a Camara sobre o Requerimento do Sr. Assis de Carvalho.

O Sr. Assis de Carvalho: — V. Ex.ª sabe mais do que sufficientemente a Lingua Latina e Portugueza, para bem conhecer que quando a disposição do Regimento falla em rectificar — palavra composta do verbo facio, facis e de recte — um Discurso, quer dizer que se empregue um Discurso ou um Extracto verdadeiro pelo outro que o não é. Ora o que eu mandei para a Meza para ser publicado, não é talvez a terça parte do Discurso que eu aqui proferi, e o qual traduzido das Notas Tachygraficas já tenho