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correspondem ao encargo das differidas; e perto de 500:000$ réis mais, que o nobre deputado calcula em relação do 1 por cento do certificado, que s. ex.ª dá como assentado, discutido e resolvido que ha de pesar sobre a receita publica, embora o accordo diga que isso só póde effectuar-se em certas e determinadas circumstancias que a lei ha de fixar. Ora digo eu, sr. presidente, se o nobre deputado me reduz o seu calculo n'esta verba aos 405:000$000 réis correspondentes ao emprestimo das 3.000:000 libras esterlinas, aceito-o completamente. E creio que não digo nenhuma novidade á camara, porque tendo o governo proposto que se faça um emprestimo de 3.000:0000 libras esterlinas, as quaes trazem comsigo este encargo, que se ha de votar, necessariamente o encargo ha de pesar sobre o estado; e o governo já o propoz, mas propoz o tributo, propoz o imposto para se pagar este encargo, que não póde elle portanto figurar no deficit que o nobre deputado calcula, que já disse que havia de existir d'aqui a oito annos.

Mas veja o nobre deputado bem a força do seu argumento; o nobre deputado suppõe que se verifica o emprestimo, porque calcula o encargo, e não suppõe que se verifica o imposto que e indispensavel para pagar o encargo. Aqui está como o nobre deputado arranja 980:000$000 réis, quando não ha senão a differença entre os 480:000$000 réis que o governo propõe que se lancem ao paiz para pagar este encargo e os 980:000$000 réis, que vou já examinar. Ve-se, portanto, que estes 405:000$000 réis desapparecem completamente do argumento do illustre deputado, e ha de ser elle que o ha de reconhecer, porque conheço a sua lealdade, Resta-me, sr. presidente, os 400 o tantos contos, perto de 500:000$000 réis, (porque quanto aos debentures e aos 51:000$000 réis não tenho nada que dizer, mas são réis 51:000$000 e mais S:000$000 réis, não são 2.000:000$000 réis.)

Ora, ouvi hoje ao nobre deputado um argumento que para mim foi precioso; diz o nobre deputado: «O ministro da fazenda, calculou mal no mappa que mandou para a mesa e que publicou no Diario do Governo, quando examinou os encargos da divida fundada externa, em virtude do decreto de 18 de dezembro de 1852, porque calculou desprendido d'este decreto e como se elle não-existisse; calculou mal, porque confrontou os encargos provenientes da divida publica, sem a deducção dos 25 por cento, com os encargos depois do decreto que reduziu a 3 por cento a divida fundada externa.» Debaixo d'este ponto de vista, o nobre deputado tinha rasão. Se eu tivesse feito o que s. ex.ª julgou ver nos meus documentos, não ha duvida nenhuma que eu comparava quantidades heterogeneas, e que não podia deduzir uma da outra, porque não fazia a mesma hypothese para ambos os casos, quero dizer, comparava com um caso sem deducções que aliás existiam, outro com aquellas que actualmente existem, mas sem o 1 por cento do certificado. Devo dizer ao nobre deputado, que s. ex.' apresentando este argumento á camara, forneceu-me um meio muito plausivel de justificar o meu procedimento, e de explicar o modo por que se entende o 1 por cento do certificado.

O illustre deputado disse=que quando o paiz podesse pagar o 1 porcento, os 25 por cento não podiam existir tambem, porque o governo não havia de continuar a fazer a deducção dos 25 por cento, podendo o paiz pagar. = O argumento formidavel da opposição é este = podér o paiz pagar; = que é uma condição vaporosa que se não póde definir, que se não conhece, que não tem termo fixo e determinado; e agora eu fui achar a mesma condição, com grande espanto meu, nos calculos do illustre deputado! (Apoiados.) Ora eu estou de accordo com o illustre deputado na hypothese das deducções; quando o paiz estiver habilitado, as deducções hão de se levantar; mas digo tambem, quando o paiz estiver habilitado ha de se podér dar o 1 por cento do certificado. É o mesmo argumento, é o mesmo pensamento tão claro e tão completo como o apresentou o illustre deputado.

Mas tenho ainda uma cousa a dizer, tenho ainda os encargos do caminho de ferro de leste, não posso prescindir de fallar agora «Vestes 200.000000 réis; ha uns 200:000$000 réis que tambem fazem parte dos 2.000:000$000 réis, e que em virtude de uma carta de lei de agosto de 1853, são encargos do caminho de ferro de leste.

O sr. Avila: — Não comprehendi isso.

O Orador: — Não comprehendeu? Então não sei como arranjou os 2.000:000$000 réis. Mas, sr. presidente, o mappa das sommas que compõem esses 2.000:000$000 réis ha de se publicar no Diario do Governo. O illustre deputado diz que não comprehendeu estes 200:000$000 réis, elle de certo não é capaz de fallar á verdade, por isso não insisto mais sobre este ponto.

O sr. Avila: — Os encargos que comprehendi no meu calculo são os do caminho de ferro do norte, que se ha de fazer, e os das duas secções do caminho de ferro de leste que se hão de fazer. Peco perdão por interromper.

O Orador: — Interrupções de todos as admitto, mas do illustre deputado admitto-as com reconhecimento.

Ora, parece-me que o illustre deputado tendo calculado os encargos d'essas duas secções do caminho de leste, e do caminho de ferro do norte, não calculou o producto que os caminhos de ferro produzem em toda a parte. Pois o caminho de ferro depois de feito não produz nada? Um caminho de ferro assim que está prompto é aberto á exploração, e d'essa occasião em diante começa a produzir, pouco ou muito, mas começa logo a produzir alguma cousa. (O sr. Avila: — Eu tomo nota d'isso, e espero que d'aqui a quatro annos ainda havemos de viver ambos.) Queira Deus, e eu faço vo-los porque chegue essa occasião, que ha de desenganar muita gente de que apesar de quantos extorvos se têem inventado, o caminho de ferro foi avante.

Sr. presidente, parece-me que tenho reduzido ás devidas proporções o deficit dos 2:000 e tantos contos que o illustre deputado apresentou á camara, Resta-me ainda responder a uma longa parte do seu discurso, e a outras considerações que outros illustres deputados apresentaram, e por isso peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã continuar esta Ímproba tarefa.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a' continuação da de hoje, e os projectos n.ºs 18 e 19, sem. prejuizo d'esta discussão. — Está levantada a sessão,

Eram quatro horas e um quarto da tarde.