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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

em relação ao futuro. Principiam logo as inexactidões pela avaliação que o sr. ministro da fazenda faz entre.% receita do anno passado e a cobrança, As verbas estão exactas, mas o balanço entre a receita e a despeza está errado. O sr. ministro da fazenda diz-nos que teve um excesso de receita de perto de 1.727:000$000 réis; mas o que é certo é que, comparando estas duas verbas, e deduzindo a primeira da segunda, se vê que a differença é unicamente de 1.627:000$000 réis. Já se vê que lia aqui 100:000$000 réis de differença, ¦ que tem por fim fazei suppor ao parlamento que a situação financeira é mais prospera do que aquella que. na verdade representa este documento. (Apoiados.) Como posso eu saber se foi para enganar ou se foi... (Aparte).

Peço perdão. O sr. ministro dos negocios estrangeiros acaba agora de fazer-me uma. observação, que eu acceito. Disse-me s. ex.ª que eu supponho que a camara não sabe diminuir.

Peço perdão. Eu digo «pio á camara sabe perfeitamente diminuir. Efectivamente á camara, votando constantemente ao governo todas as auctorisações que elle lho pede, sabe perfeitamente diminuir os recursos do paiz. (Riso.)

Vamos acabar com á questão do orçamento.

O governo disse-nos tambem, que o crescimento das verbas de receita, comparado com o orçamento, prova que estes calculos não têem sido feitos com demasiada illusão.

Ora, tanto nos impostos directos, como nos impostos indirectos, tem havido effectivamente augmento, mas tambem tem havido uma grande illegalidade nos Cálculos.

Os calculos, ou têem de se fazer pela. media nos ultimos tres annos, ou pela cobrança no ultimo anno. Que não se fizeram pela media nos ultimos tres annos demonstra-o perfeitamente o meu amigo o sr. Carrilho; e que não se fizeram pela cobrança do ultimo anno, demonstra-o o proprio documento.

No anno de 1873-1874 os impostos directos foram:

[Ver Diário Original]

Os impostos cresceram, é verdade, mas o governo tinha, obrigação de fazer os seus calculos em harmonia com o regulamento geral da contabilidade, e não os fez, e para, isto chamo a attenção da commissão de fazenda e da camara, por isso que este documento não insere o crescimento natural da receita.

(Pausa.)

Trataremos agora da 4.ª emissão das obrigações do caminho de ferro do Minho.

O governo emittiu 41:380 obrigações ao preço de réis 870000 cada uma, faz 3.600:000$000 réis, e como havia tal prosperidade, que, esta emissão foi vinte vezes coberta, o governo contratou com o banco de Lisboa, e Açores 1.800:000$000 réis firmes, concedendo-lhe sobre estes 1.800:0000000 réis 1/2 por cento de commissão.

Isto dá o seguinte: a subscripção firme particular feita

com o banco de Lisboa e Açores é a 87$000 réis, menos 1/2 por cento dá, 86$550 réis. O governo disse que recebeu 86$750 réis, ha já aqui uma differença de 200 réis por obrigação, que em 20:690x200 - 4:138$000 réis.

(Vários srs. deputados e os srs. ministros interrompi ía o orador.)

A subscripção particular, e esta é a parte firme que tomou o banco Lisboa e Açores, foi de 87$000 réis, menos 2/2 por cento de commissão, 86$550 réis. O governo diz que a cotação foi de 86$750 réis, ha uma differença de 200 réis, os quaes, multiplicados por 20:690 obrigações, fazem 4:138$000 réis.

Não digo que o sr. ministro fizesse isto para illudir a camara, mas digo que sem a resistencia que a camara me oppoz de querer examinar esta questão, eu não me teria dado ao trabalho de fazer este exame e de encontrar as inexactidões que encontrei.

A subscripção publica abriu-se em 9 e 30 do junho. A camara sabe toda como as entradas se estabeleceram. A 1.ª, de 50000 réis, no acto da subscripção; a 2.ª, de réis 50000, no acto da distribuição; a. 3.ª, 15$000 réis, em 19 de agosto de 1876; a 4.ª, a 25 de outubro de 1876, de 350000 réis; a 5.ª, a 30 de dezembro de 1876, de 15$000 réis; a 6.ª, a 20 de fevereiro de 1877, de 35$000 réis; a 7.ª, a 20 de abril de 3,877, de 17$000 réis.

O governo, diz que economisou o beneficio do juro correspondente ao 3.° semestre. Pergunto eu, não faltavam desde o dia 30 até ao fim do mez, até ao acto da entrada das obrigações, poucos dias? Qual foi o beneficio que o governo tirou? Foi em relação Ao semestre que acabou em 33 de dezembro, ou foi em relação ao semestre que acaba em junho? Foi em relação ao semestre de junho, o beneficio que o governo tirou não é nenhum, filas, longe d'isso, o modo por que a entrada do pagamento n’esta emissão se verificou deu em resultado que o juro correspondente ao primeiro anno da emissão devia ser unicamente de réis 3$219; o governo pagou 5$100 réis; logo deu de jouissance 2$151 réis.

Assim os prestamistas receberam gratuitamente 2$150 réis.

Isto faz baixar a cotação de 87$000 réis, que o governo nos affirma, a 84$850 réis; o governo diz que saíu a 86$750 réis; a differença por obrigação 10900 réis.

Logo, multiplicando esta differença por 20:690 obrigações, dá uma somma igual a 39:311$000 réis.

Vem a ser a media das duas emissões, porque o banco não podia ficar ficar em piores condições que os particulares, 81.0625 réis.

Logo, vem a ser a media das duas emissões 840625 e não 86$750 réis. Emfim, o sr. ministro da fazenda ha de dizer-nos quanto recebeu, porque o dinheiro ha de entrar no thesouro, assim como ha do saír por outro lado a importancia correspondente ao encargo das sommas que o governo arrecadar.

Temos ainda outro erro, e não creio que o sr. ministro quizesse illudir o parlamento, visto que é necessario, a cada passo fazer esta declaração.

A amortisação, segundo o decreto de 6 de junho de 1876, é em cincoenta 6 seis annos, ao juro de 6 por cento e taxa de amortisação 1/4 por cento, on 0,0025. Ora, um capital qualquer, a juro de 6 por cento com 1/4 de amortisação, amortisa-se em cincoenta e cinco annos e oitenta e oito dias.

Pelo praso de amortisação estabelecido no decreto indicado a amortisação acaba em julho de 1932, e pelo modo como eu a faço e com os dados que o governo me forneceu, deve acabar em 29 do março de 1931, do que resulta uma differença de duzentos e setenta e sete dias em favor dos prestamistas e contra o thesouro 176:600$000 réis.

A taxa de amortisação em um capital a 6 por cento