O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 21 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Caetano Augusto de Sousa Carvalho

Antonio Pessoa de Barros e Sá

SUMMARIO

Votação do parecer sobre a eleição do circulo de Castello Branco. — Proclamação dos deputados, e eleição da lista quintupla para a escolha do presidente e vice-presidente da camara.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Presentes — 68 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, respondendo ao requerimento do sr. deputado eleito Mariano de Carvalho, com a remessa da copia do officio do administrador do concelho de Arruda, sobre os acontecimentos que ali tiveram logar por occasião das ultimas eleições de deputados, e declarando tambem que já foram pedidos ao governador civil de Lisboa os restantes documentos mencionados no dito requerimento.

Para a secretaria.

O sr. Hintze Ribeiro: — Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, relativo ao processo eleitoral do circulo n.º 75 (Gouveia).

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

Continua a discussão de parecer sobre a eleição do circulo de Castello Branco

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Vou resumir, quanto possa, as considerações que hontem expuz á camara, insistindo apenas n'aquellas que me parecem dignas de maior consideração.

A junta preparatoria está natural e justamente impaciente por constituir a camara dos deputados; parece ter pressa, que não veiu cedo, mas ainda vem a tempo. Em todo o caso eu não quero ficar com a responsabilidade de ter impedido a constituição definitiva, porque tive a honra de fazer, ha já muitos dias, uma proposta para que a camara se constituisse, e não quero permanecer debaixo da injusta arguição de ser eu quem concorre para impedir a constituição da camara, que eu, primeiro que todos, desejei e propuz.

E para repellir a injustiça d'esta arguição, que já me fizeram, permittam-me v. ex.ª e a junta que eu diga uma verdade de primeira intuição.

A junta não se constituia em camara; não se lembrava, ou não queria; eu não tinha outro meio para apressar a constituição senão aquelle de que usei, que foi apresentar uma proposta para que se constituisse.

Se essa proposta atrazou a constituição da camara, a culpa não foi minha, foi de quem a impugnou, e, impugnando-a, me obrigou a defendel-a. Se a votassem logo, a camara ha muito estaria constituida.

No entanto a pressa, que ha dez dias era vagar, transformou-se hoje em impaciencia, e tanta que já hontem vi afiada e preparada pela dura parca a thesoura implacavel que havia de cortar o fio da presente discussão; eu reagi de proposito, e por um esforço talvez superior ás minhas forças, e assim pude evitar hontem a execução da cruel sentença.

E affirmo a v. ex.ª e á junta que, se a deixo executar hoje, é unica e simplesmente porque quero (Apoiados.), pois só de mim dependeria retardal-a ainda por alguns dias.

Não sei se valeria a pena protelar a discussão, mas, ainda que valesse, por um documento que tenho presente, por um telegramma cujo segredo vou violar (Riso.), embora o espirito dos meus collegas se sobresalte e levante com justa indignação; por um documento que mando para a mesa, eu deixaria de protelar esta discussão. Eu quero fazer a ultima experiencia: quero ver, ácerca do adiamento que está proposto, se os meus collegas querem, ou não querem, esperar pelo dia de ámanhã, em que o telegramma affirma que chegam aqui os documentos que invalidam esta eleição.

Por isso, ainda que me era possivel e facil fallar sem muito custo durante toda a sessão de hoje, eu, ainda que tivesse o proposito de o fazer, prescindia de o fazer, para collocar a questão nos seguintes termos: os documentos chegam ámanhã segundo o telegramma que tive a honra de ler: a junta decidirá se quer julgar esta eleição antes de examinar os documentos, ou se quer esperar vinte e quatro horas para os estudar, e julgar depois com conhecimento de causa.

Se a junta resolver que não precisa de estudar os documentos, eu fico satisfeito, porque demonstrei ao paiz que esta eleição não podia ser approvada, logo que chegassem os documentos que a invalidam.

Se a junta e a commissão de verificação de poderes entenderem que é conveniente examinar previamente os documentos que faltam, creio que não ha duvida nenhuma em votar a proposta do sr. Pinheiro Chagas, que não pede a annullação da eleição, mas propõe, pura e simplesmente, o adiamento da discussão até que cheguem os documentos que faltam.

Se a commissão entender que está perfeitamente esclarecida, e tão perfeitamente, que qualquer esclarecimento a mais peccaria por excesso, e prejudicaria a clareza do juizo que tão sabia e imparcialmente a mesma commissão formou, a dura parca empregará a thesoura que já hontem afiou, e nós ficàmos habilitados para a constituição immediata da camara, pelo que me congratularei com todos os meus collegas, porque vamos proceder a ella com os votos de dois cavalheiros que muito dignamente poderão exercer os logares a cujas eleições vamos proceder. Nem de outra fórma se explicaria o empenho que havia, em não constituir a camara com a enorme maioria de eleições já approvadas.

Não ha explicação possivel, que não seja a necessidade de eleger, para os cargos importantes, e especialmente para a presidencia d'esta camara, os cavalheiros cujas eleições não tinham ainda sido approvadas.

Se me é licito revelar o mysterioso sigilo de futuras votações, posso congratular-me com os meus collegas, e dar os parabens aos cavalheiros, cujas eleições foram ultimamente approvadas, porque sem duvida terei a honra de discutir n'esta casa debaixo da sua illustrada presidencia.

De certo os circulos de Ceia e de Castello Branco elegeram o presidente o vice-presidente d'esta assembléa; e eu devo confessar que a maioria não podia escolher outros mais intelligentes nem mais illustrados.

Vamos, porém, á eleição de Castello Branco.

A junta viu hontem, pela leitura das actas do Fratel e Villa Velha, que todos os membros da mesa assignaram as actas. Viu que os membros são nove, e viu que só assignam cinco. A junta sabe, que os quatro que faltam, affirmam em juizo que assignaram as actas verdadeiras, e, portanto, que são falsas e substituidas as actas que aqui estão, em que não apparecem as assignaturas d'elles.

Sessão de 21 de janeiro de 1879

14