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Foi dispensada a segunda leitura dos Projectos, e foram remetlidos ás competentes Commissões, de-cidindo-se que fossem impressos no Diário do Governo.
O Sr. Presidente: — O Sr. Lopes Branco pediu lambem a impressão no Diário do Governo do Projeclo que apresentou para a lleforma de alguns arligos da Carla Constitucional. Devo informar a Camara de que esle Projeclo já leve a primeira leilura, lia de ler segunda e terceira, e depois disso é que se lia de perguntar á Camaia se o admille á discussão, no entanto o Sr. Depulado pediu a impressão do Projeclo, desde já, no Diário do Governo; eu consullo a Carnura a este respeilo.
Decidiu-se que fosse impresso no Diário do Governo.
O Sr. Xavier da Silva:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento.— Requeiro que seja prevenido o Sr. Ministro da Fazenda, que perlendo inlerpellnr S. Fx.a sobre algumas disposições do Decrelo de 13 de Abril, publicado no Diário do Governo N.° 83, e bem assim sobre o modo porque o Governo pertende executar o arl. 4.8 da Carla de Lei de 3 de Abril..— Xavier da Silva.
Continuando disse:
Aproveito a occasião para remetler para a Mesa urna Representação da Sociedade Pliarmacculica Lusitana, na qual pede, que esta Camara não approve o art. 151.° do Projecto de Lei apresentado peloSr. J. J. de Mello, pelo qual se pertende abolir a Ca-/ deira de Pharmacia, pelo modo porque está constituída. Peço que seja remellida com urgência aCommissão de Instrucção Publica.
O Sr. Presidente:— Km quanlo ao Requerimento mandnr-se-ha fazer o competente aviso no Sr. Minislro. A Representação terá amanhã seguimento.
OSr. Eusébio Candido: — Sr. Presidenle, pedi a palavra honlemparadeclarar, que em quanto nâo tive motivo que me impedisse o ser promplo em comparecer na Camara, tenho a certeza de que o fui ; mas como a Camara teve a bondade de convir que eu accumulasse as funeções de Deputado ás deCom-mandante do Corpo db Engenheiros, para que fui nomeado, e lendo de satisfazer a estas, é-nie impossível muitas vezes o estar aqui á hora compelenle, e foi esse o molivo porque honlem vim mais tarde. Peço pois ao Sr. Secretario, qire lenha a bondade de tomar nota desta declaração para que não seja reputado como falto sem causa ou sem molivo.
O Sr. Palmeirim: — Participo a V. Ex.1, quo o Sr. Xavier Ferreira não comparece á Sessão de hoje por motivo de doença.
segundas leituras.
Tomo a iniciativa do seguinte Projecto de Lei. Camara dos Deputados, 15 de Abril de 1848. — O Deputado, João Baptista da Silva Lopes.
Relatório do Projeclo de Lei offerecido pelas Commissões de Guerra, Marinha, e Ullramar.
Determinou o Decreto de 16 de Setembro de 1799 os casos, em que poderiam ser despachados alguns Officiaes do Tropa do Reino para os Corpos do Ul-SlssÃo N." 15.
tramar, reservando, e com muita razão, os Poslos, que nelles vagassem para serem preenchidos com promoções dos que nos mesmos Corpos tivessem servido; concedendo aos que, nos casos alli ponderados, fossem despachados só com a Patente immediala, exceptuando Angola, Moçambique, e Índia, para onde poderiam ter mais oulro Posto, ale'm do que lhes competisse por accesso, inhibindo todavia a qualquer de regressar ao Reino, em quanto nâo obtivesse o Poslo de Coronel.
O Alvará do l.° de Abril de 1805 ordena que os Militares despachados para Governadores, ou quaesquer Postos do Estado Maior em Lllramar fiquem sendo considerados como Officiaes do Exercilo, vencendo, quando vollarem ao Reino, melade do soldo, que corresponder ás suas Patentes, não podendo ter accesso, ern quanto não forem empregados em( serviço effeclivo no Exercito.
De vencerem soldo algum prohibe o Decreto de 16 de Dezembro de 1806, nâo provando lerem preenchido Iodas as condições, com que passaram ao Ullramar, que se comportaram bem, e que voltaram com as licenças necessárias; e só provando isto, é que são admitlidos como addidos aos Corpos das Armas, em que tinham servido, alé serem empregados como effeclivos.
O Decrelo de 29 de Dezembro de 1834 veiu ultimamente permitlir que fosse contada a antiguidade dos Officiaes do Ultramar no Exercito desde a data do Decreto, que os despachou.
As occorrencias do tempo tem feilo variar a maior parlo desla Legislação; necessidades peculiares das Províncias Ultramarinas tem necessitado despachar maior numero de Officiaes para ellas, sem proceder ás vezes requisição dos respectivos Governadores, de que nâo pôde deixar de resultar detrimento aos que serviam nos Corpos alli estabelecidos. Commissões importantes para áquelles Paizes teem demandado novas concessões a favor dos Officiaes, que delias era mister encarregar, pois não se encontrava quem de bom grado se prestasse a ellas, debaixo dos principios consignados naquellas Leis.
Exislem ainda alguns Officiaes dos que serviram no Exercito do Brazil, aos quaes pede a jusliça que sc-fixe a sua sorte; pois que, antes de serem alli empregados, tinham feilo a Guerra da Península, e os serviços alérn prestados, ainda pertenciam a todo o Reino, do qual o Brazil era parle. ,
E de absoluta necessidade dar algumas vantagens aos que vãoe.xpôr-se ás intempéries de novos climas, lendo de fazer longas viagens, com risco de vida; mas também é mister attender a que essas vantagens não sejam com prejuízo dos que ficam servindo no Exercilo. Os Officiaes dos Corpos do Ultramar teem direito a oceupar os Postos que alli vagarem, e só em absoluta necessidade se pôde admitlir que para esles Corpos sejam despachados Officiaes estranhos ao Paiz.
Para conciliar pois o bem do serviço com o interesse particular, e estabelecer regras fixas sobre o destino dos Officiaes, que vão em Commissões ás Províncias Ultramarinas,'o qual lhes assegure vanlagcm sem prejuízo dos que ficam no Exercito, as Commissões de Guerra, Marinha e Ultramar offerecem o seguinte