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SESSÃO N.° 15 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1899 3

propor medida alguma que, directa ou indirectamente, importe augmento de despeza. Essa faculdade fica exclusivamente adstricta aos ministros da corôa. = Sebastião Baracho.

Foi admittida e enviada á commissão do regimento e disciplina.

O sr. Franco castello Branco: - Estou convencido de que v. exa. empregará os seus bons officios junto da commissão, para que ella se apresse era dar o seu parecer.

O sr. Presidenta: - Empregarei n´esse sentido, tanto quanto me for possivel, os meus esforços.

Corno não está ainda presente, nem o sr. ministro da justiça, nem o sr. presidente do conselho, a quem foram remettidos avisos previos de alguns srs. deputados que desejam interrogal-os, vou dar agora a palavra, pela ordem da inscripção geral, aos srs. deputados que a pediram, e depois concedel-a-hei aos que no acham inscriptos com aviso previo, á medida que os srs. ministros comparecerem.

O sr. Luciano Monteiro: - Referindo-se á illuminação da sala, observa que ella é insufficiente, e ao mesmo tempo eleva a temperatura de tal modo que a torna incommoda. Para obviar a estes inconveniente, lembra ao sr. presidente que talvez se possa transferir para o edificio das cortes a installação da luz electrica, que se estabeleceu no edifício da academia das sciencias, quando a camara ali funccionou, e que lá está abandonada.

É claro que faz esta proposta na hypothese de não ter a empreza do theatro do S. Carlos tomado posse da mesma installação, o que não seria para admirar em presença de alguns factos recentes, com que ella foi beneficiada, taes como a isenção do sêllo e a exportação de mercadorias sem pagamento de direitos.

Alludindo depois a umas explicações que, no fim da sessão anterior, trocou com o sr. presidente do conselho, ácerca do procedimento do governador civil de Braga para com a respectiva commissão districtal, lamenta que s. exa. não esteja presente, porque desejava fazer ainda algumas considerações a este respeito.

Dissera-lhe s. exa. que a resolução de governador civil de Braga, nomeando novos vogaes para as commissões de recenseamento, não podia ser alterada senão por meio de recurso, de onde resultaria, a ser assim, o caso extraordinario de recorrer aquella auctoridade de um acto por ella propria praticado.

Elle, orador, foi depois examinar o codigo n´este ponto, e reconheceu que as resoluções dos governadores civis só podem ser revogadas ou annulladas, quando da annullação ou revogação não resulte prejuízo de direitos adquiridos; e como no caso de que se trata, não se prejudicavam direitos alguns adquiridos, antes, ao contrario, de fazia a affirmação d´esses direitos, dá-se a hypothese de poder e dever o sr. presidente do conselho, usando das suas attribuições, annullar a resolução do governador civil de Braga.

Conclue, pedindo ao sr. ministro da guerra que communique estas considerações ao sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - Tomei nota das observações do illustre deputado em referencia á illuminação da sala, e verei se é possível aproveitar o alvitre apresentado por S. exa.

O sr. Henrique Kendall: - Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto especial, mas como s. exa. ainda não está presente peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. comparecer.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Pedi a palavra para declarar ao sr. deputado Luciano Monteiro que tomei nota das observações que s. exa. apresentou á camara, e que as communicarei ao sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Avellar Machado.

O sr. Baracho: - Eu é que a pedi.

O sr. Presidente: - Pareceu-me que tinha sido o sr. Avellar Machado. Vejo que houve equivoco da minha parte. Dou, portanto, a palavra ao sr. deputado Baracho.

O sr. Dantas Baracho: - Começo por agradecer V. exa. a amabilidade de me conceder a palavra, reconhecendo que o meu velho amigo, o sr. Avellar Machado, não a tinha pedido, remediando assim v. exa. o equivoco, aliás facil de dar-se pela confusão que havia na sala. E aproveitando o ensejo, tenho muita satisfação em prestar a minha homenagem á inteireza de caracter e alto criterio com que v. exa. costuma dirigir os trabalhos parlamentares.( Apoiados geraes.)

Sr. presidente, como V. exa. sabe, eu tive tambem a honra de mandar para a mesa uma modesta proposta, com relação á faculdade que têem actualmente os srs. deputados, de apresentarem quaesquer propostas ou projectos de que resultem augmento de despeza.

Esta proposta, que acaba de ser admittida e mandada a uma commissão, levantou aqui reparos por parte de alguns srs. deputados, que, se não me engano, foram os srs. João Pinto dos Santos, Francisco José Machado e Antonio Cabral.

Estes meus illustres collegas, na sua impugnação á minha proposta, consideraram-n´a sob o ponto de vista de vir ella coarctar direitos, de vir coarctar liberdades que todos desejam manter integralmente, como têem mantido até hoje. E, n´um curto áparte, quando o meu velho amigo, o sr. João Pinto dos Santos, n´um doutrinarismo de direitos, se espraiava em considerações sobre a minha salutar proposta, fiz ver que a liberal Inglaterra mantera-se desde 1706 no regimen da doutrina e dos princípios d´essa proposta, sendo por isso que ali está arreigado, como em parte nenhuma, o systema parlamentar, que em quasi todas as outras nações onde não vigoram aquelles principies, vae em decadencia accentuadissima.

Sr. presidente, quando se argumenta com o ataque aos principios liberaes, apenas tenho a recordar o que disse hontem relativamente a Gladstone, de gloriosa memoria.

Era em 1886; presidia ao conselho de ministros e estava na camara dos communs, onde continuava mantendo a liberdade dos povos e fazendo respeitar a liberdade de todos os seus concidadãos, como estadista que tinha, como poucos, ou como talvez nenhum, um culto fervoroso por indo quanto eram preceitos liberaes, o que nunca vacillou em manter intemeratos esses principios; pois, apesar d´isto, elle não hesitou, na tribuna, dirigindo-se a um deputado que, sem reclamar qualquer augmento de despeza, apenas estranhava a mesquinhez de certa verba destinada a determinado serviço, não hesitou, digo, em responder-lhe com estas palavras textuaes: a missão constitucional da camara não é a de fazer despezas, é a de reduzil-as. (Apoiados.)

Sr. presidente, se se pozesse, a valer, em execução este pensamento, e se nós só tivessemos a faculdade de fiscalisar, de certo que os governos não ousariam vir perante a camara dar maus exemplos, propondo despezas inuteis, muitas vezes absolutamente injustificadas; (Muitos apoiados) não ousariam sair dos preceitos de uma administração economica e honrada.

Mas, sr. presidente, não são só os paizes de raça saxonia que bem se administram, os que admittem princípios parlamentares d´esta natureza. v. exa. e todos os srs. deputados que acompanham e seguem o movimento político da Europa, hão de ter notado que a França, cuja riqueza é fabulosa, a ponto de poder resistir ao pagamento de indemnisações como a de 1870, ha uns annos a esta parte começou a decair, e por tal fórma, que já appareceu ali a